CONTRATO 80/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 80/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por seu Presidente em Exercício, Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.217.208/0001-7, sediada na Avenida Anápolis nº 100 - Bairro Bethaville I, Conjunto 15 PAVMTO10 Edifício NBC, CEP 06.404-25 - Barueri/SP doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 9.452.411-3, expedida pelo SESP- SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0007053-96.2021.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019, o Decreto Estadual 4.767/2019, e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, barcos e grupo de geradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto:
Item | Descrição detalhada | Unid | Desconto Ofertado |
1 | Prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de aquisições de combustíveis tipos: gasolina comum e/ou aditivada, diesel comum e/ou diesel S10, em rede de postos credenciados, compreendendo administração e gerenciamento informatizado, com uso de cartões magnéticos ou com chip como meio de intermediação do pagamento, pelo fornecimento de combustíveis, utilizando a tecnologia que melhor controle com segurança à contratação, a fim de atender os veículos oficiais, barcos e grupo de geradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades no detalhamento do objeto. | % | 4,20 |
Valor Total Estimado | R$ 1.010.236,47 |
1.3.1. Quantidades Estimadas
Item | Descrição detalhada | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Gasolina Comum | Litros | 39.755 |
2 Gasolin | a Aditivada | Litros | 7.015 |
Total de gasolina comum e aditivada | 46.770 (litros) | ||
3 Diesel | Comum S50 | Litros | 12.077 |
4 Diesel | S10 | Litros | 89.687 |
Total de diesel comum S50 e diesel S10 | 101.764 (litros) |
1.4. A empresa contratada deverá cadastrar postos de combustíveis para abastecimento dos veículos oficiais, barcos e grupos geradores nas Comarcas, conforme quantidades elencadas abaixo:
ORDEM | COMARCAS | QUANTIDADE XXXXXXX XX XXXXXX |
00 | Xxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxx xx Xxx | 03 |
03 | Senador Xxxxxxxx | 01 |
04 | Placido de Castro | 01 |
05 | Acrelândia | 01 |
06 | Capixaba | 01 |
07 | Xapuri | 01 |
08 | Epitaciolândia | 01 |
09 | Brasileia | 01 |
10 | Bujari | 01 |
11 | Porto Acre | 01 |
12 | Sena Madureira | 01 |
13 | Xxxxxx Xxxxxx | 01 |
14 | Feijó | 01 |
15 | Tarauacá | 01 |
16 | Xxxxxxxxx Xxxxx | 01 |
17 | Mâncio Lima | 01 |
18 | Assis Brasil | 01 |
19 | Porto Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 01 |
21 | Jordão | 01 |
22 | Santa Rosa | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, II, da Lei nº 8666/93, e por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. A eficácia contratual se dá com a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor estimado do presente Contrato é de R$ 1.010.236,47 (Hum milhão, dez mil, duzentos e trinta e seis reais, quarenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, bem como dos valores gastos com o fornecimento de peças, dentro do limite estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário- FUNEJ,
Fonte de Recurso: 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços; mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Considerando que o presente contrato é do tipo contrato de demanda, onde os pagamentos são realizados de acordo com os abastecimentos, e sobre o faturamento mensal, é concedido um desconto, não haverá mecanismo de reajuste para a avença.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir:
7.1.1. Abastecimentos pela rede credenciada em todas as localidades no anexo II do ETP.
7.1.2. A rede de postos credenciados pela CONTRATADA deve fornecer os combustíveis dos tipos gasolina, óleo diesel comum, S10, com preços à vista.
7.1.3. O abastecimento dos veículos será efetuado de forma parcelada, obedecendo às normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP, nos postos de revenda de combustíveis credenciados pela CONTRATADA, não se admitindo recusa da parte da CONTRATADA em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
7.1.4. O sistema de controle de abastecimento deverá oferecer, a cada operação de fornecimento de combustível realizada, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, comprovante impresso em duas vias, devendo constar o tipo de combustível, litragem abastecida, preço unitário e total da operação, data e hora do evento e a informação da quilometragem, a identificação do condutor do veículo oficial, o saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, barco e grupo gerador, o nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra, ficando no poder deste uma das vias, que será destinada ao TJAC.
7.1.5. O abastecimento de combustíveis poderá ser autorizado expressamente pelo TJAC através de requisição própria em caráter eventual;
7.1.6. O valor por litro de combustível será o preço médio praticado na localidade, ofertado para a população geral, na bomba dos postos credenciados pela empresa contratada;
7.1.6.1. Os valores a serem adimplidos pelo CONTRATANTE serão de acordo com a quantidade consumida tendo por referência O PREÇO DE BOMBA na data do abastecimento, abatido do percentual de desconto.
7.1.7. O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
7.1.7.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer item realizado sem autorização expressa da CONTRATADA; neste caso, caberá ao posto o ônus da venda indevida.
7.1.8. Controle e gestão de consumo de combustível e seu custo, ficará a cargo do fiscal do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá garantir que os preços dos combustíveis não ultrapassem os valores médios à vista praticados pelo mercado, estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
7.1.9. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores médios praticados no Estado do Acre e divulgados pela Agência Nacional do Petróleo e por coleta de preço local quando não disponibilizados por essa entidade;
7.1 .10. Para atender às excepcionalidades, o sistema deverá possuir previsão para lançamento manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o abastecimento em caso de pane do sistema informatizado no local de abastecimento.
7.1.11. O TJAC desconsiderará possíveis transações e respectivos abastecimentos efetuados depois da comunicação de dano tisico, perda ou extravio do cartão ao suporte técnico da empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CARTÕES PARA ABASTECIMENTO DA FROTA
8.1. Deverão ser fornecidos cartões para cada veículo, barco ou grupo gerador, (e deverão conter a identificação do órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
8.2. Os cartões emitidos não poderão cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos da frota;
8.3. Cada cartão é de uso exclusivo do veículo, barco e grupo gerador nele identificado, não sendo permitido o abastecimento ou qualquer outra despesa em veículo, barco e grupo gerador diverso daquele, sendo responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que iniba ou identifique, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
8.4. A contratada deverá, ainda, confeccionar 01 (UM) cartão gerencial, o qual permitirá que qualquer veículo seja abastecido.
8.5. O cartão permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido, pelo CONTRATANTE, em caso de rescisão do contrato.
8.6. Somente serão realizadas operações que não ultrapassam o limite de crédito de cada veículo, barco e grupo gerador.
8.6.1. Na hipótese do crédito disponibilizado para cada veículo tomar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências
operacionais não programadas, tarefas extras, entre outras), apenas o responsável pela gestão, e devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderá realizar um crédito adicional, somente para o período necessário.
8.7. Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de matricula e senha, ou dispositivo que não permita abastecimento por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
8.8. Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o TJAC e tais fornecedores de materiais e/ou prestadores de serviços.
8.9. Em caso de perda ou furto de cartões, o fiscal do contrato comunicará a contratada por e-mail, ou telefone ou documento oficial. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 7 (sete) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado.
8.10. Durante o período necessário a emissão do novo cartão, a autorização do abastecimento será feita por meio de telefone ou e-mail.
8.11. A Contratada deverá disponibilizar, também, os procedimentos, metodologias e tecnologias que permitam os seguintes:
a) Operação do gestor e/ou Fiscal do Contrato via WEB e/ou SAC;
b) Bloqueio temporário e/ou cancelamento de cartão;
c) 2ª via de cartão;
d) Crédito extra ou retirada de credito;
e) Verificação de saldos e transferência de créditos entre cartões.
8.12. O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha valida do usuário.
8.12.1. A CONTRATADA deverá cadastrar senha individual para cada motorista/servidor relacionado pelo CONTRATANTE.
8.13. E de responsabilidade do CONTRATANTE garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede de postos varejistas credenciados sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que possibilitam a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
8.14. Para utilização do cartão do veículo o motorista/servidor deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado, onde através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, e consistência do hodômetro, conferência da capacidade do tanque do veículo e mercadoria autorizada para compra, que foram definidos individualmente para cada veículo da frota do CONTRATANTE, valor da compra, quantidade e tipo do produto comprado.
8.15. Finalizada a operação, o motorista/servidor digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra de produto realizada no referido estabelecimento, o qual constituir- se-á em título extrajudicial. O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão do CONTRATANTE que serão amplamente divulgadas.
8.16. Em caso de danos involuntários no cartão, ou em equipamentos da CONTRATADA, instalados em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto varejista, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
8.17. No caso de impossibilidade de acesso à rede da CONTRATADA, pelos estabelecimentos credenciados ou pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar o procedimento por meio de serviço de atendimento ao cliente, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma a garantir a operação com segurança dos dados imprescindíveis para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RELATÓRIOS INFORMATIZADOS
9.1. Os Relatórios mensais disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
9.1.1. relação dos veículos por marca, modelo e ano de fabricação;
9.1.2. histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria adquirida, quantidade adquirida e valor total da operação e saldo do cartão;
9.1.3. análise e histórico de consumo de combustível (km/l) de cada veículo da frota;
9.1.4. quilometragem percorrida pelos veículos;
9.1.5. histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo TJAC;
9.1.6. histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
9.1.7. preço médio pago pelas mercadorias adquiridas pela frota;
9.1.8. descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
9.1.9. relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria;
9.1.10. relatórios constando apenas os veículos que apresentaram distorções em termos de quilometragem/hora e consumo de combustíveis;
9.1.11. relatório do histórico de consumo de combustível, por veículo, por estabelecimento, por lotação, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veiculo, data, hora. local, nome do condutor, nome do estabelecimento, quantidade de litros, hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada e preço médio do combustível;
9.1.12. relatório do histórico do limite de consumo de combustível, contendo no mínimo a placa, marca, tipo e ano do veículo, data, hora, local, nome do servidor, nome do estabelecimento, quantidade de litros. hodômetro, valor unitário, valor total, média km/l prevista e realizada, limite previsto e realizado e preço médio do combustível (Caso não haja registro da ANP para determinado Município, o preço médio dos combustíveis será calculado mediante pesquisa realizada pelo Contratante). Este relatório tem por objetivo controlar as variações dos valores limites do consumo de combustível previstos pelo Tribunal com base nos valores realizados;
9.1.13. Os limites do consumo de combustível poderão ser fixados a critério do TJAC, por veículo ou por lotação e poderá ser definido em função da:
a) Quantidade de litros;
b) Valor do combustível;
c) Quilometragem percorrida;
9.1.14. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar novos relatórios, de acordo com a sua necessidade;
9.1.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da ocorrência do evento, das informações referentes às operações da frota por meio eletrônico via download, em arquivos e nos formatos disponibilizados pela tecnologia da informação e descrições de campos a serem fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão prestados imediatamente após a assinatura do contrato, e o abastecimento a partir da emissão da nota de empenho.
10.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
10.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações deste Termo de Referência;
10.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade e aceitação pelo fiscal.
10.3. O aceite/aprovação dos serviços pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
10.4. O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.
11.2. Para tanto figuram como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
11.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
11.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
11.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, seus servidores ou outros, por ocasião da realização dos serviços;
12.2. Pagar pontualmente os postos credenciados pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
12.3. Observar os critérios para prestação dos serviços e as demais obrigações dispostos neste instrumento;
12.4. Responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como pelo seu pessoal;
12.5. Contar com equipe de profissionais especializados e habilitados para a prestação dos serviços contratados;
12.6. Indicar o nome do seu preposto que será o contato usual para equacionar os eventuais problemas relativos à prestação dos serviços;
12.7. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que o CONTRATANTE mantenha os contatos necessários;
12.8. Atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços;
12.9. Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do CONTRATANTE;
12.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.11. Implantação do sistema de administração, gerenciamento do abastecimento de veículos do CONTRATANTE, com o fornecimento de sistema informatizado e cartões eletrônicos ou magnéticos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, para aquisição de produtos junto aos postos credenciados pela CONTRATADA.
12.11.1. A CONTRATADA deverá cadastrar senha individual para cada motorista/servidor relacionado pelo CONTRATANTE.
12.12. Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no subitem anterior, devem ser concluídos em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, os quais compreenderão:
12.12.1. Planejamento e levantamento de dados da frota de veículos;
12.12.2. Cadastramento dos veículos;
12.12.3. Estudo da logística da rede de atendimento;
12.12.4. Estrutura de gestão;
12.12.5. Créditos aos veículos;
12.12.6. Implantação dos sistemas tecnológicos;
12.12.7. Distribuição dos cartões;
12.12.8. Treinamento, a ser efetuado na cidade de Rio Branco, para os servidores do CONTRATANTE, compreendendo carga horária mínima de 8h para os servidores usuários;
12.12.9. Treinamento dos responsáveis pelos postos da rede credenciada, sobre o uso do cartão e operação do sistema, no que lhes couber;
12.12.10. Fornecimento de material de treinamento para os funcionários do CONTRATANTE, no que concerne à utilização gerencial do sistema e acesso à rede credenciada; e
12.12.11. Fornecimento de manual de instruções para o CONTRATANTE, com definição do uso dos cartões, a sua rede de postos credenciados.
12.13. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, prestar treinamento ao gestor e motoristas, portadores dos cartões destinados aos veículos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
12.14. Fornecer para o CONTRATANTE os cartões dos veículos, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado da CONTRATADA.
12.15. Ampliar e disponibilizar Rede de Postos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
12.16. Manter nos postos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema.
12.17. Fiscalizar os serviços sistêmicos dos Postos no sentido de obter um resultado satisfatório do sistema.
12.18. Providenciar, nos prazos acordados, não superiores a 10 dias a partir da notificação, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
12.19. Dispor permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, caso não esteja disponível via Internet, todos os dados operacionais e financeiros da frota de veículos, obtidos durante a vigência do contrato.
12.20. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
12.21. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato.
12.22. Incluir no cadastro, a partir de solicitação formal do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, novos veículos e motoristas pertencentes à frota ou no quadro, respectivamente.
12.23. Atender às solicitações, esclarecimentos e determinações da Fiscalização, feitas por Xxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a fim de evitar problemas nos abastecimentos de veículos oficiais que comprometerão a execução dos serviços.
12.24. Fornecer todas as informações e elementos necessários à consecução das atividades da fiscalização, bem como a percepção pelo TJAC dos resultados esperados com a execução dos serviços.
12.25. Garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista ordinariamente praticado.
12.26. Manter Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, com recursos para atendimento dos usuários e serviços de Discagem Direta Gratuita para usuários que encontrem dificuldades em realizar abastecimentos pelos métodos disponibilizados pela CONTRATADA.
12.27. A CONTRATADA ficara impedida de usar os dados em seu poder para uso diverso do estabelecido neste Termo de Referência, no edital do certame e no contrato, bem como repassa-los a terceiros, por qualquer meio, devendo mantê-los arquivados, após a extinção do contrato, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive, permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências da sede do TJ, nos limites de sua atuação.
13.4. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do Contrato, através de Fiscal designado, cabendo a este registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, sugerindo o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas e, quando necessário, solicitar à Administração, em tempo hábil, decisões e providências que ultrapassem sua competência.
13.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
13.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
13.8. Orientar os portadores dos cartões do sistema destinados aos veículos, em vista da correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
13.9. Estabelecer, para cada veículo que credenciar, um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa.
13.10. Requerer à CONTRATADA a emissão de novo cartão, no caso de extravio ou danos ao cartão (do veículo), no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do cadastramento no sistema informatizado da mesma.
13.11. Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, barcos e grupos geradores em caso de alienação dos mesmos.
13.12. Informar imediatamente à CONTRATADA o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do cartão destinado ao veículo.
13.13. Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões dos veículos, barcos e grupo geradores, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
13.14. Retirar e/ou incrementar créditos em cada cartão destinado ao veículo, barco ou grupo gerador.
13.15. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
13.16. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado junto à CONTRATADA, o cadastro completo dos veículos, barcos e grupos geradores e motoristas/servidores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
13.16.1. Tipo da frota;
13.16.2. Placa;
13.16.3. Chassi;
13.16.4. Marca;
13.16.5. Tipo;
13.16.6. Combustível (gasolina e óleo diesel);
13.16.7. Lotação;
13.16.8. Capacidade do tanque (l);
13.16.9. Hodômetro; e
13.16.10. Nome, matrícula e lotação dos motoristas autorizados.
13.17. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de demissão, férias ou mudança de lotação.
13.18. Como a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gestão de Frotas em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo CONTRATANTE, o mesmo se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gestão de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
14.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
14.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
14.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Administração Pública e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 11.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
14.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | 3 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
14.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
14.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade superior para análise, em igual prazo.
14.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 14.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
14.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
14.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
14.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16.1.3. Transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
18.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 02 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXX XXXXXX xxx Xxxxxx, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 02/06/2022, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 03/06/2022, às 07:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1212880 e o código CRC C91FDF18.
Processo Administrativo n. 0007053-96.2021.8.01.0000 1212880v3