CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2020
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS, E O(A) NOME DA OS.
A Fundação Xxxxxx Xxxxxxx – FCS, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº 17.498.205/0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu dirigente máximo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portador da CI nº MG-5.093.823 – SSP/MG e do CPF nº 026784776-90, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, resolvem firmar o presente contrato de gestão, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato de gestão, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto apoiar as áreas temáticas de Programação Artística, Produção Artística, Formação Artística e Tecnológica, realizar a gestão, operação, manutenção, desenvolvimento, implantação, realização e comercialização de serviços e atividades de formação cultural do Centro Técnico de Produção e Formação Raul Belém Machado – CTPF, e realizar Captação de Recursos para as áreas temáticas e para o CTPF.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. Constituem partes integrantes e inseparáveis deste contrato de gestão:
2.1.1. Xxxxx X – Concepção da política pública;
2.1.2. Anexo II – Programa de trabalho;
2.1.3. Xxxxx XXX – Da sistemática de avaliação do contrato de gestão;
2.1.4. Anexo IV – Dos bens permanentes;
2.1.5. Anexo V – Permissão de uso de bens.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato de gestão vigorará por 48 meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
4.1. O contrato de gestão vigente poderá ser aditado, por acordo entre as partes, mediante a celebração de termo aditivo, salvo quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Para alterações de ações e metas e da previsão das receitas e despesas ao longo da vigência do contrato de gestão, devido a fato superveniente modificativo das condições inicialmente definidas, considerando a utilização de saldo remanescente, quando houver;
4.1.2. Para renovação do objeto do contrato de gestão pactuado considerando a utilização de saldo remanescente, se houver, e a atualização do valor inicialmente pactuado;
4.1.3. Para prorrogação da vigência para cumprimento do objeto inicialmente pactuado.
4.2. A vigência do presente contrato de gestão, incluindo seus aditivos e independentemente da hipótese de aditamento, não ultrapassará 20 (vinte) anos.
4.3. A celebração de termo aditivo ao contrato de gestão deverá ser precedida de apresentação de justificativa pelo OEP, em que, dentre os motivos, deve ser demonstrada em qual ou quais hipóteses previstas nos incisos do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 o aditamento está enquadrado.
4.4. O presente contrato de gestão poderá ser alterado por meio de termo de alteração simples nas seguintes hipóteses, desde que a alteração não implique modificação de valor:
4.4.1. Modificações do quantitativo de metas dos indicadores descritos do Anexo II deste contrato;
4.4.2. Modificações de prazos para os produtos descritos no Anexo II deste contrato;
4.4.3. Remanejamento de valores entre as categorias previstas na Memória de Cálculo e apresentados no Quadro de previsão de receitas e despesas constante no Anexo II deste contrato.
4.5. O termo de alteração simples será precedido de justificativa da OS e parecer técnico elaborado pela comissão de monitoramento.
4.6. O termo de alteração simples deverá ser assinado por OEP e OS, disponibilizado no sítio eletrônico do OEP e da OS, sendo dispensada publicação de extrato no IOF.
4.7. A OS poderá, sem prévia celebração de termo aditivo ou termo de alteração simples, realizar o remanejamento de valores entre as subcategorias de uma mesma categoria prevista na memória de cálculo, desde que o valor global planejado para cada categoria não sofra acréscimo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR TOTAL, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo IV deste contrato de gestão, foi estimado o valor de R$ 21.729.445,92 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) de repasses da FCS, e R$ 17.700.000,00 de captação, conforme distribuição orçamentária a seguir:
Valor (R$) | Dotação Orçamentária / Fonte |
R$ 4.682.339,49 | 2181.12.363.060.4220. 0001.33 90 39 92 – 10.1 |
R$ 10.217.799,02 | 2181.13.392.054.4195.0001 33 90 39 92 – 10.1 |
R$ 6.829.307,41 | 2181.13.392.054.4197. 0001.33 90 39 92 – 10.1 |
R$ 17.700.000,00 | Receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão |
5.1. Havendo saldo remanescente de repasses financeiros de períodos avaliatórios anteriores, o mesmo poderá ser subtraído do repasse subsequente previsto no Cronograma de Desembolsos, garantindo-se que será disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do contrato de gestão.
5.2. Não será computado como saldo remanescente o que corresponder a compromissos já assumidos pela OS para atingir os objetivos do contrato de gestão, bem como os recursos referentes às provisões trabalhistas.
5.3. Todas as receitas arrecadadas pela OS previstas neste contrato de gestão serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do instrumento jurídico, devendo sua demonstração constar dos relatórios de monitoramento e prestações de contas.
5.4. Caso haja necessidade de se realizar quaisquer despesas com consultorias ou assessorias externas não previstas inicialmente, as mesmas devem estar relacionadas ao objeto do contrato de gestão e serem aprovadas prévia e formalmente pelo OEP.
5.5. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos do presente contrato de gestão, para finalidades diversas ao seu objeto, mesmo que em caráter de urgência, bem como a título de:
5.5.1. Taxa de administração, de gerência ou similar;
5.5.2. Vantagem pecuniária a agentes públicos, ressalvada a hipótese do art. 79 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observada a regra do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
5.5.3. Consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a agente público que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública estadual, ressalvados os casos dos cargos passíveis de acumulação remunerada com outro cargo, nos termos inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal ou de legislação específica;
5.5.4. Publicidade em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente de autoridades, servidores públicos, dirigentes e trabalhadores da OS, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social realizadas nos termos da cláusula décima terceira.
5.6. Fica autorizada a realização de pagamento em espécie, cheque nominativo, ordem bancária ou outra forma de pagamento que não se enquadre nas regras dos §§ 2º e 3º do art. 86 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, sendo necessária a previsão nos regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas da OS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria- Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios
gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.5. Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.6. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.7. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de política pública, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.8. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.10. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.11. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.12. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.13. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.14. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entrega-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.15. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.16. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.17. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.18. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.19. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.20. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.21. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.22. Abrir contas bancárias específicas para movimentar as receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão;
6.2.23. Priorizar a inscrição e execução de projetos do OEP, em caso de eventual concorrência com outros projetos envolvendo o objeto do presente contrato, tendo em conta os limites das leis de incentivo à cultura federal, estaduais e municipais.
6.2.24. Receber os bens existentes nas instalações do CTPF, obrigando-se a conservá-los e mantê-los em bom estado de uso e procedendo ao seu inventário, que deverá ser permanentemente atualizado e disponibilizado para a OEP, sempre que solicitado;
6.2.25. Receber o imóvel onde funciona parte do CTPF, localizado na Rua do Cartório, 120 – Marzagão – Sabará – MG, como cessionário da locação, sub-rogando o locatário nos direitos e obrigações contatuais correspondentes;
6.2.26. Obrigar-se a alugar outro imóvel e proceder à transferência dos bens localizados no CTPF-Marzagão, em caso de impossibilidade de cessão da locação por oposição do locador ou do atual locatário, ou em caso de impossibilidade de prorrogação do contrato de locação durante a vigência do presente contrato de gestão, mediante consulta prévia e concordância expressa do OEP.
6.2.27. A OS poderá, a qualquer tempo, locar outro imóvel para abrigar o CTPF, em melhores condições, arcando com os ônus da mudança, desde que haja prévia concordância expressa do OEP.
6.3. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do órgão.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OS
7.1. Havendo indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, o OEP representará ao Ministério Público e à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e de seus dirigentes e de agente público ou terceiro que possam haver enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cabíveis.
7.2. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações podem ser estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da OS, conforme art. 50 da Lei 10.406 de 2002 (Código Civil).
7.3. Os diretores, gerentes ou representantes de OS são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei ou estatutos, conforme art. 135, inc. III da Lei 5.172 de 1966 (Código Tributário Nacional).
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPERVISOR
8.1. Fica designado, como supervisor do contrato de gestão, Nome do supervisor, MASP xxxxxxx.x
8.2. O supervisor a que se refere o §2º do art. 69 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e inciso I do art. 46 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 representará o OEP na interlocução técnica com a OS, e terá como atribuições:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, zelando pela adequada execução das atividades;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.2.3. Vetar decisão da OS relativa à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o contrato de gestão ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público.
9. CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
9.1. Fica designada a comissão de monitoramento, composta por:
Nome do supervisor, MASP xxxxxxxx, como supervisor do contrato de gestão, que preside a comissão;
Nome do supervisor adjunto, MASP xxxxxxxx, como supervisor adjunto do contrato de gestão.
Nome do representante da unidade jurídica, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade jurídica do OEP;
Nome do representante da unidade financeira, MASP xxxxxxxx, como representante da unidade financeira do OEP.
9.2. A comissão de monitoramento realizará, trimestralmente, o monitoramento físico e financeiro do contrato de gestão.
9.3. A comissão de monitoramento poderá ser alterada a qualquer momento pelo OEP por meio de Termo de Apostila.
9.4. Em caso de ausência temporária do supervisor do contrato de gestão, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno do primeiro.
9.5. Em caso de vacância do cargo de supervisor, o seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do contrato de gestão por no máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da vacância, quando o Dirigente do OEP signatário do contrato de gestão deverá indicar novo supervisor.
9.6. Em caso de ausência temporária ou vacância simultânea dos cargos de supervisor e adjunto, o dirigente do OEP assumirá as funções de supervisão, devendo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da ausência ou vacância, indicar novo supervisor e supervisor adjunto.
9.7. Ocorrerá a vacância nos seguintes casos:
9.7.1. Abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
9.7.2. Falta injustificada a uma reunião da comissão de avaliação; e,
9.7.3. Hipóteses de vacância do cargo público, previstas no art. 103 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Os resultados atingidos com a execução deste contrato de gestão serão avaliados trimestralmente por comissão de avaliação, conforme sistemática de avaliação, constante no Anexo III deste instrumento jurídico.
10.2. A comissão de avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do contrato de gestão, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no Anexo III deste instrumento jurídico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DOS BENS PERMANENTES
11.1. Na hipótese de a OS adquirir bens permanentes, necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a aquisição deverá ser realizada exclusivamente com recursos vinculados a um único contrato de gestão, não sendo permitido rateio de despesa para este fim.
11.2. Após a extinção do contrato de gestão, os bens permanentes adquiridos pela OS deverão, observado o interesse público, preferencialmente ser devolvidos à administração pública estadual, cabendo a decisão sobre a destinação dos bens ao OEP.
11.3. Quando da extinção do contrato de gestão, a comissão de monitoramento do contrato de gestão, com o apoio da unidade de patrimônio e logística do OEP, deverá conferir a relação de bens móveis adquiridos pela OS com recursos do contrato de gestão, atestando ou não a conformidade da mesma.
11.4. O disposto em 11.2 poderá, a critério do OEP, ser realizado antes da extinção do contrato de gestão.
11.5. À organização social poderá ser destinado o uso de bens públicos móveis e imóveis necessários ao cumprimento do contrato de gestão, observada a legislação vigente.
11.6. Os bens tratados em 11.5 serão destinados à organização social, mediante permissão de uso ou instrumento congênere, a título precário e conforme “Anexo V – Permissão de uso de bens” deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Durante a execução do contrato de gestão, a OS deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações:
12.1.1. Ao término de cada exercício;
12.1.2. Na extinção do contrato de gestão;
12.1.3. A qualquer momento, por demanda do OEP.
12.2. As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão no exercício imediatamente anterior.
12.3. A prestação de contas de extinção será realizada ao final da vigência do contrato de gestão, sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados financeiros dos recursos vinculados ao contrato de gestão, referente ao período em que não houve cobertura de uma prestação de contas anual.
12.4. A OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas anual em até trinta dias úteis após o término de cada exercício.
12.5. OS deverá encaminhar ao OEP a prestação de contas de extinção em até trinta dias úteis após o final da vigência do contrato de gestão.
12.6. O OEP deverá juntar ao processo de prestação de contas encaminhado pela OS, para fins de demonstração do atingimento dos resultados:
12.6.1. Cópia dos relatórios de monitoramento;
12.6.2. Cópia dos relatórios de checagem amostral e
12.6.3. Cópia dos relatórios da comissão de avaliação.
12.7. Após o recebimento da prestação de contas, o OEP deverá analisar a documentação encaminhada conforme procedimentos e prazos previstos na Seção VI do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
12.8. Caberá ao dirigente máximo a decisão acerca da prestação de contas.
12.9. O OEP deverá publicar extrato da decisão do dirigente máximo acerca da prestação de contas do contrato de gestão no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e notificar a OS.
12.10. Na hipótese de reprovação da prestação de contas, o OEP iniciará o PACE-Parcerias, de que trata o Decreto Estadual nº 46.830 de 2015.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
13.1. Em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações e diretrizes de identificação visual do Governo do Estado.
13.2. É vedada à OS a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto deste contrato de gestão sem o consentimento prévio e formal do OEP, sendo que a não observância desta regra poderá ensejar a devolução do valor gasto e o consequente recolhimento do material produzido.
13.3. A divulgação de resultados técnicos e de ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente contrato de gestão deverá apresentar a marca do Governo do Estado de Minas Gerais ou do OEP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do OEP.
13.4. O OEP deverá assegurar que em qualquer peça gráfica ou divulgação em meio audiovisual relativa ao contrato de gestão, à política pública em execução e seus resultados, o Governo do Estado ou o OEP conste como realizador.
13.5. Quando a OS for titular de marcas e patentes advindas da execução do contrato de gestão, estas deverão ser revertidas à administração pública estadual, quando da extinção do mencionado instrumento jurídico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
14.1. Extingue-se o presente contrato de gestão por:
14.1.1. Encerramento, por advento do termo contratual;
14.1.2. Rescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo;
14.1.3. Acordo entre as partes.
14.2. Nos casos de encerramento, por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da OS, conforme previsto na memória de cálculo do contrato de gestão, nos termos do art. 73 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e recursos da conta de reserva.
14.4. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, nas seguintes situações:
14.4.1. Perda da qualificação como OS, por qualquer razão, durante a vigência do contrato de gestão ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos;
14.4.2. Descumprimento de qualquer cláusula deste contrato de gestão ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
14.4.3. Utilização dos recursos em desacordo com este contrato de gestão, ou com dispositivo da Lei Estadual nº
23.081 de 2018, ou do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
14.4.4. Não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e coerente para o atraso;
14.4.5. Apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do contrato de gestão, sem justificativa formal e coerente;
14.4.6. Interrupção da execução do objeto do contrato de gestão sem justa causa e prévia comunicação ao OEP;
14.4.7. Apresentação de documentação falsa ou inidônea;
14.4.8. Constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos gestores da entidade sem fins lucrativos.
14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos em 14.4, é vedado o custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela OS com recursos vinculados ao contrato de gestão a partir da publicação do Termo de Rescisão.
14.6. A rescisão unilateral do contrato de gestão implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a OS de apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste contrato de gestão e do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018.
14.7. O contrato de gestão poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP.
14.8. Na hipótese tratada em 14.7, os custos de desmobilização da OS serão custeados com recursos vinculados ao contrato de gestão, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a estimativa de valores a serem despendidos para este fim.
14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do OEP e da OS, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo planejamento financeiro para custear as despesas de que trata o § 1º do art. 77 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018.
14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, com receitas arrecadadas pela OS previstas no contrato de gestão e com recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela OS em função do contrato de gestão até a data da extinção por acordo entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O OEP providenciará a publicação do extrato deste contrato de gestão no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de gestão em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
Xxxxxx Xxxxxxxxx Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Nome dirigente Nome OS
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF Nº: | CPF Nº: |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
Com a realização desta parceria, pretende-se potencializar as ações da FCS na pluralidade das linguagens artísticas das políticas desenvolvidas, como artes plásticas, cinema, música e festivais culturais, de modo a contribuir para a ampliação e democratização do acesso a estes bens e serviços culturais.
Área Temática Produção Artística
A Fundação Xxxxxx Xxxxxxx é um centro de produção e criação artística e oferece à sociedade uma ampla programação com seus corpos artísticos, como concertos, óperas, espetáculos de dança, intervenções etc. Essa programação é organizada em programas e produtos, oferecida ao público em temporadas anuais, sempre com o objetivo de acessibilidade e democratização da arte e cultura.
A Orquestra Sinfônica de Minas Gerais – OSMG foi criada no dia 02 de setembro 1976 pela Lei Estadual nº 68/62. A OSMG, corpo artístico gerido pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, é considerada uma das mais ativas orquestras do país. Em 17 de janeiro de 2013, foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais pela lei nº 20.628/13. Sempre aprimorando a excelência de sua performance, a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais cumpre o papel de difusora da música, diversificando sua atuação em concertos realizados no âmbito do Grande Teatro do Palácio das Artes e em outros espaços, como o Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
O Coral Lírico de Minas Gerais – CLMG foi criado em 1979 e recebeu o título de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado em janeiro de 2019. Também compõe a estrutura dos corpos artísticos da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, sendo um dos raros grupos corais que possui uma programação artística permanente e que interpreta um repertório diversificado, incluindo motetos, óperas, oratórios e concertos sinfônico-corais. Dentro da política de difusão do canto lírico promovida pelo Governo de Minas Gerais, o Coral Lírico apresenta-se nas óperas, em concertos solo, com acompanhamento instrumental ou a capella e, ainda, em concertos sinfônicos junto à Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. As apresentações são realizadas no Grande Teatro ou em outros espaços, como nas séries Lírico Sacro e Sarau, por exemplo.
A Cia. de Dança Palácio das Artes – CDPA é reconhecida como uma das mais importantes companhias do Brasil e é uma das referências na história da dança em Minas Gerais. Foi o primeiro grupo a ser institucionalizado, durante o governo de Xxxxxx Xxxxxxxx, com a incorporação dos integrantes do Ballet de Minas Gerais e da Escola de Dança, ambos dirigidos por Xxxxxx Xxxxx – que profissionalizou e projetou a Companhia nacionalmente. O Grupo desenvolve hoje repertório próprio de dança contemporânea, com pelo menos uma nova criação a cada 2 anos, e se integra aos outros corpos artísticos da Fundação – Orquestra Sinfônica de Minas Gerais e Coral Lírico de Minas Gerais – em produções operísticas e espetáculos cênico-musicais realizados pela Instituição ou em parceria com artistas brasileiros. A Companhia tem a pesquisa, a investigação, a diversidade de intérpretes, a co-criação dos bailarinos e a transdisciplinaridade como pilares de sua produção artística. Seus espetáculos estimulam o pensamento crítico e reflexivo em torno das questões contemporâneas, caracterizando-se pelo diálogo entre a tradição e a inovação.
Temporada de Óperas: Vocacionada também para a ópera, a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx firma-se no cenário brasileiro como instituição de destaque, sempre incentivada pelo público crescente. O Grande Teatro do Palácio das Artes, com maquinaria adequada para grandes movimentações cênicas, grande fosso de orquestra, juntamente com os corpos artísticos da FCS e demais espaços, definem sua vocação e permitem trajetória nacional de liderança no setor. São oferecidas pelo menos 2 montagens por ano.
Sinfônica Pop: A Sinfônica Pop é uma série em que a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais convida artistas para apresentar o rico repertório de nossa música popular, com arranjos especialmente criados para uma formação sinfônica. Nessa parceria artística, a OSMG mostra toda a sua versatilidade, proporcionando ao público uma forma singular de fruição da MPB. Grandes nomes da música brasileira já se apresentaram ao lado da OSMG nesta Série, como Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx e Zé Xxxxxx Xxxxxx. São realizadas de 2 a 4 edições por ano.
Concertos no Parque: A Série de Concertos no Parque teve início em 1979, com término em 1981. Entre os anos de 1982 e 1986, a OSMG realizou a série na Praça da Liberdade. Após este período, passou a fazer os concertos externos em diferentes praças e igrejas de Belo Horizonte. No ano de 1997, a série voltou ao Parque Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx, onde leva ao público, que chega a ser de 4 mil pessoas por concerto, apresentações gratuitas, abrangendo gerações e proporcionando acesso do grande público à música clássica. São realizados 7 concertos por ano.
Concertos Concurso Jovens Solistas – versões instrumento e canto: O Concurso para Jovens solistas da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, lançado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxx no início de 2010, destina-se a proporcionar aos jovens instrumentistas ou cantores a oportunidade de realizarem uma prova para mostrar seu talento, tocando ou cantando com acompanhamento de uma orquestra profissional. Neste concurso não há a premiação em dinheiro nem qualquer compromisso ou promessa de ingresso ou contratação em um dos Corpos Artísticos da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. Seu objetivo é educacional e pedagógico, podendo ser classificado como um incentivo aos jovens artistas. Este concurso é realizado anualmente.
Demais atividades:
As ações de apoio à Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, Coral Lírico de Minas Gerais e Cia. De Dança Palácio das Artes compreendem a produção dos concertos das Séries Sinfônica ao Meio Dia, Sinfônica em Concerto, Concertos Comentados, Lírico ao Meio Dia e Lírico em Concerto. Destacam-se as séries especiais que contam com a participação conjunta dos corpos artísticos, como: Sinfônica e Lírico ao Meio dia, Sinfônica e Lírico em Concerto. Também compõem as ações de apoio às atividades dos Corpos Artísticos da FCS as produções especiais, que tenham como base a união dos três Corpos Artísticos em cena. Por fim, citam-se as apresentações do repertório coreográfico da Cia. de Dança Palácio das Artes, além do apoio no desenvolvimento de novas montagens para acréscimo deste repertório.
Portanto, espera-se da entidade parceira a disponibilização de equipe técnica com capacidade para apoiar as atividades dos corpos artísticos e suas produções, bem como a eventual complementação do elenco de cada corpo, quando necessário. Poderão ser acrescidos a essa programação, novos projetos ou programas vinculados aos resultados de captação de recursos.
Área Temática de Programação Artística
A FCS oferece em seus espaços artísticos (Palácio das Artes, CâmeraSete Casa da Fotografia e Serraria Souza Pinto) uma ampla e diversa programação de artes visuais, audiovisual, música e teatro, entre outros. Essa programação está organizada em programas, projetos, mostras, editais de ocupação e editais de fomento. Existe ainda importante projeto de mediação de conteúdo e de mediação critica.
Por meio da parceria, pretende-se garantir o apoio às ações de artes visuais e cinema, além da produção de festivais culturais e shows musicais, dentre outros eventos promovidos pela FCS. Para tanto, objetiva-se a realização de exposições de artes visuais nas cinco galerias do Palácio das Artes e CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais –, mostras de cinema promovidas pelo Cine Xxxxxxxx Xxxxx, vivência artística por meio de encontros com curadores e/ou artistas das exposições e mostras, além de eventos culturais, promovidos pela FCS.
O Cine Xxxxxxxx Xxxxx mantém um trabalho de formação de público a partir de uma visão comprometida com a qualidade, a educação, a cinefilia, de forma acessível e gratuita. Ao longo dos anos, a sala promove eventos internos e recebe mostras e festivais externos, além de ser um espaço para o lançamento de diversos filmes mineiros e de outros Estados do Brasil, sendo assim um local que permite visibilidade aos produtores e realizadores brasileiros. A sua programação é composta de retrospectivas de diretores renomados, mostras temáticas, projetos de exibição regular (História Permanente do Cinema) e o Festival Internacional de Curtas de BH.
O Programa de Artes Visuais desenvolvido e executado pela FCS tem por objetivo primordial realizar ações de forma ampla, democrática e universal para o público. Suas exposições promovem a circulação de acervos e obras artísticas nas diversas linguagens – fotografia, audiovisual, pintura, escultura, novas mídias, projetos experimentais, instalações, performances, entre outros. São realizadas ações de fomento à produção e profissionalização artística, comportando e abrangendo todas as linguagens, técnicas e suportes, por meio de parcerias, cooperação cultural e editais públicos para ocupação dos espaços.
Demais atividades: As ações de apoio para artes visuais, cinema e programação compreendem exposições de artes visuais realizadas nos espaços expositivos da FCS, podendo contemplar obras como pinturas, esculturas, fotografias, instalações e/ou audiovisual, com exposições correalizadas pela FCS por meio de parcerias com instituições de arte no Brasil e exterior, exposições realizadas integralmente pela FCS por meio do lançamento de editais de concorrência pública para ocupação das galerias, ou por meio de contratação de curadoria para concepção de proposta e convite aos artistas participantes, mostras especiais de cinema, exibições de filmes na mostra História permanente do cinema, produção de festivais culturais e shows musicais, dentre outros eventos promovidos pela FCS. Poderão ser acrescidos a essa programação, novos projetos ou programas vinculados aos resultados de captação de recursos.
Área Temática de Formação Artística e Tecnológica
A FCS planeja e executa uma ampla oferta de atividades de formação, para públicos diversos, estruturada em cursos regulares (básico e técnico) e cursos de extensão; por meio do CEFART; além de inúmeras atividades formativas de mediação de conteúdo e de mediação crítica.
Realizar ações que apoiem a formação oferecida pelo CEFART, em especial (1) apoio à formação e extensão da Escola de Artes Visuais, (2) apoio à formação e extensão da Escola de Dança, (3) apoio à formação e extensão da Escola de Música, (4) apoio à formação e extensão da Escola de Teatro, (5) apoio à formação e extensão da Escola de Tecnologia da Cena (6) apoio à formação e pesquisa do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas, (7) apoio às ações culturais formativas e de extensão (8) apoio à formação artístico-pedagógica diferenciada, sempre em consonância com as diretrizes de formação que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica – CEFART, da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx.
As ações de (1) apoio à formação e extensão da Escola de Artes Visuais, compreendem oferta de vagas nos cursos regulares das Artes Visuais, cursos complementares e mostras artísticas. As ações de (2) apoio à formação e extensão da Escola de Dança, compreendem oferta de vagas nos cursos regulares da Dança, cursos complementares e mostras artísticas. As ações de (3) apoio à formação e extensão da Escola de Música, compreendem oferta de vagas nos cursos regulares da Música, cursos complementares e mostras artísticas. As ações de (4) apoio à formação e extensão da Escola de Teatro, compreendem oferta de vagas nos cursos regulares do Teatro, cursos complementares e mostras artísticas. As ações de (5) apoio à formação e extensão da Escola de Tecnologia da Cena, oferta de vagas nos cursos regulares, cursos complementares e mostras artísticas. A ação de
(6) apoio à formação e pesquisa do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas, compreende a mostra artística. O (7) apoio às ações culturais formativas e de extensão compreende as apresentações dos núcleos extensionistas do CEFART.
Os cursos complementares, devem ser elaborados de forma a complementar a formação artística e profissional dos alunos e a atualizar a prática pedagógica dos professores. As apresentações são concebidas como resultado do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido, bem como possibilidade de tornar público os conteúdos artísticos e estéticos que são construídos. Poderão ser acrescidos a essa programação novos projetos ou programas vinculados aos resultados de captação de recursos.
Centro Técnico de Produção e Formação Raul Belém Machado – CTPF
Somado ao apoio às áreas temáticas finalísticas, existe a gestão do Centro Técnico de Produção e Formação Raul Belém Machado – CTPF, onde são produzidos os cenários, figurinos e adereços de grandes espetáculos – como óperas, concertos e balés – realizados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. Ao longo desses anos, o CTPF também se caracterizou como incentivador de formação de mão de obra especializada no que diz respeito às técnicas de realização de espetáculos, tendo promovido atividades de aperfeiçoamento profissional (cursos, oficinas e workshops), focadas nas mais várias áreas relacionadas à produção cênica, como cenografia, cenotecnia,
maquiagem e confecção de figurinos e adereços. Ademais, o CTPF se constitui como um espaço que preserva a memória das artes cênicas em Minas Gerais – em especial das produções realizadas pelo Estado – por meio da guarda e da catalogação dos cenários, figurinos e adereços que lá são produzidos, além da eventual prestação de serviços à comunidade artística e cultural, com a fabricação de cenários, figurinos e adereços.
A gestão do CTPF potencializa as principais diretrizes da política pública de cultura: gestão do acervo de produções da FCS (catalogação, sistematização e conservação de acervos de óperas, espetáculos de dança, concertos encenados etc); apoio à produções da FCS (criação, restauração e reforma de cenários, figurinos e adereços de produções da FCS) e fomento da cadeia produtiva das artes com formação técnica (oferta de cursos e atividades formativas na área de tecnologia da cena). Hoje o CTPF está instalado em Marzagão e com ações no prédio do CEFART Andradas. Poderão ser acrescidos a essa programação, novos projetos ou programas vinculados aos resultados de captação de recursos.
Captação de Recursos
Por fim, junta-se a concepção desta política pública a ser desenvolvida em parceria com a OS, o desenvolvimento de diversos projetos de leis de incentivo, com a captação de recursos financeiros pela entidade e aplicados diretamente no seu objeto, proporcionando crescimento significativo na obtenção de financiamento para as atividades culturais desenvolvidas pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, ampliando e qualificando a política pública cultural. Inclui-se também a captação via patrocínios diretos, cujo objetivo esteja ligado ao objeto do Contrato de Gestão. Todos os projetos captados deverão ser propostos e aprovados pela FCS, que é responsável por emanar a política pública, podendo ser focados nas atividades finalísticas da FCS, na gestão do CTPF, ou na aquisição de equipamentos, infraestrutura e reformas para os aparelhos culturais da FCS.
As atividades do contrato de gestão proposto encontram-se previstas nos instrumentos de planejamento do Estado de Minas Gerais. No Plano Plurianual de Ação Governamental, encontram-se previstos nas ações: Atividades de ensino e de extensão do centro de formação artística e tecnológica - CEFART (4220), Produção de espetáculos dos corpos artísticos (4195) e Fomento dos espaços culturais (4197).
XXXXX XX DO CONTRATO DE GESTÃO – PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO:
O Contrato de Gestão visa formalizar a parceria com Organização Social com a finalidade de auxílio no desenvolvimento de programas e projetos da política pública de cultura com os seguintes objetivos macro:
- Democratizar a arte e a cultura, garantido sua pluralidade, diversidade e acessibilidade;
- Fortalecer a produção artística de Minas Gerais, por meio de seus corpos artísticos e do fomento cultural em Minas Gerais;
- Colaborar com a formação artística e cultural em Minas Gerais, por meio da oferta de atividades formativas diversas e da pesquisa em artes.
O Contrato de Gestão deve viabilizar oferta de programação cultural diversa, em todas as linguagens; de produção artística própria, com criação e circulação de produções e atividades formativas diversas. Tudo isso por meio de contratação de serviços artísticos e culturais diversos, assim como produtos necessários à execução de tais atividades. Os objetivos abaixo são especificados por área temática:
• Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Produção Artística da Fundação Clóvis Salgado por meio do desenvolvimento de ações que potencializem a atuação dos Corpos Artísticos: Orquestra Sinfônica de Minas Gerais, Coral Lírico de Minas Gerais e Cia. de Dança Palácio das Artes, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Produção Artística - DPDA, e conforme os indicadores da Área Temática 1: Apoio à Programação Artística;
• Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Programação Artística com foco nas ações de artes visuais e cinema, além da produção de festivais culturais e shows musicais, dentre outros eventos promovidos pela FCS. Para tanto, objetiva-se a realização de exposições de artes visuais nas cinco galerias do Palácio das Artes e Câmera Sete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, mostras de cinema promovidas pelo Cine Xxxxxxxx Xxxxx, vivência artística por meio de encontros com curadores e/ou artistas das exposições e mostras, além de outros eventos culturais promovidos pela FCS, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pela Diretoria de Programação Artística - DPGA, e conforme indicadores da Área Temática 2: Apoio à Programação Artística;
• Apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a área temática de Formação Artística e Tecnológica: formação e extensão da Escola de Artes Visuais, formação e extensão da Escola de Dança, formação e extensão da Escola de Música, formação e extensão da Escola de Teatro, formação e extensão da Escola de Tecnologia do Espetáculo, formação e pesquisa do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas, ações culturais formativas e de extensão e formação artístico-pedagógica diferenciada, sempre em consonância com as diretrizes que são estabelecidas e acompanhadas pelo Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica - CEFART, e conforme indicadores da Área Temática 3: Apoio à Formação Artística e Tecnológica;
• Gestão do CTPF, devendo a entidade parceira gerir as atividades finalísticas, contratar pessoal (por meio de prestação de serviços) e arcar com custos, como aluguel, água, luz, etc. Para isso, a FCS repassará os recursos financeiros necessários. Dentre as atividades finalísticas propostas para o CTPF, destacamos: a gestão e atualização do sistema de catalogação de acervos do CTPF, gerando ganhos de produtividade para os espetáculos da FCS; a gestão da locação de figurinos, adereços e cenários, gerando uma renda significante para manter as atividades do CTPF. A Fundação Xxxxxx Xxxxxxx deve emanar diretrizes políticas e metodológicas a serem executadas via parceria, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela entidade parceira. Os indicadores encontram-se na Área Temática 4: Gestão do CTPF, do Programa de Trabalho;
• Desenvolver diversos projetos de leis de incentivo, bem como realizar a captação de recursos financeiros para aplicação direta no seu objeto. Desenvolver e captar projetos de patrocínio. Os projetos deverão ser desenvolvidos conforme demanda e diretrizes da FCS, podendo ser focados nas atividades finalísticas da FCS, na gestão do CTPF, ou na aquisição de equipamentos, infraestrutura e reformas para os aparelhos culturais da FCS. Os indicadores encontram-se na Área Temática 5: Captação de Recursos, do Programa de Trabalho;
• Realizar os estudos estratégicos propostos no quadro de produtos do Programa de Trabalho, quais sejam: Realizar planejamento estratégico da OS para os próximos 4 anos; realizar estudo sobre geração de oportunidade de acesso de eventos realizados em parceria entre a FCS e OS; realizar estudo de impacto econômico na cadeia produtiva dos projetos executados por meio das leis de incentivo pela OS, conforme metodologia a ser estipulada pela FCS.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática | Indicador | Peso (%) | Metas | Valor Acumulado 2020 | Metas | Valor Acumulado 2021 | ||||||||
1°PA jan a mar/20 | 2°PA abr a jun/20 | 3°PA jul a set/20 | 4°PA out a dez/20 | 5°PA jan a mar/21 | 6°PA abr a jun/21 | 7°PA jul a set/21 | 8°PA out a dez/21 | |||||||
1 | Apoio à Programação Artística | 1.1 | Nº de apresentações da Orquestra Sinfônica organizadas em séries | 5% | 2 | 6 | 6 | 6 | 20 | 2 | 6 | 6 | 6 | 20 |
1.2 | N° de apresentações do Coral Lírico organizadas em séries | 5% | 4 | 6 | 6 | 6 | 22 | 4 | 6 | 6 | 6 | 22 | ||
1.3 | Nº de apresentações da CDPA organizadas em séries | 5% | 4 | 6 | 8 | 6 | 24 | 4 | 6 | 8 | 6 | 24 | ||
1.4 | Nº de apresentações conjuntas da OSMG e CLMG | 5% | 4 | 4 | 6 | 6 | 20 | 4 | 4 | 6 | 6 | 20 | ||
2 | Apoio à Produção Artística | 2.1 | Nº de exposições de artes visuais realizadas nos espaços expositivos da FCS | 7% | 3 | 3 | 3 | 3 | 12 | 3 | 3 | 3 | 3 | 12 |
2.2 | Nº de mostras especiais de cinema | 6% | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
2.3 | Nº de exibições de filmes na mostra - História permanente do cinema | 7% | 2 | 12 | 10 | 6 | 30 | 2 | 12 | 10 | 6 | 30 | ||
3 | Apoio à Formação | 3.1 | Nº de cursos complementares para a Escola de Artes Visuais | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 |
Artística e Tecnologica | 3.2 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Artes Visuais | 1% | 80 | - | 80 | - | 160 | 80 | - | 80 | - | 160 | |
3.3 | Nº de mostras da Escola de Artes Visuais | 1% | - | - | - | 1 | 2 | - | - | - | 1 | 2 | ||
3.4 | Nº de cursos complementares para Escola de Dança | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.5 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Dança | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.6 | Nº de mostras da Escola de Dança | 1% | - | 1 | - | 1 | 2 | - | 1 | - | 1 | 2 | ||
3.7 | Nº de cursos complementares para a Escola de Música | 1% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.8 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Música | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.9 | Nº de mostras da Escola Música | 1% | - | 1 | 1 | 1 | 3 | - | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
3.10 | Nº de cursos complementares para a Escola de Teatro | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.11 | Nº de vagas ofertadas para o curso regular da Escola de Teatro | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.12 | Nº de mostras da Escola de Teatro | 1% | - | 1 | 1 | 1 | 3 | - | 1 | 1 | 1 | 3 |
3.13 | Nº de cursos complementares para a Escola de Tecnologia do Espetáculo | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.14 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Tecnologia da Cena | 1% | 40 | - | 40 | - | 80 | 40 | - | 40 | - | 80 | ||
3.15 | Nº de cursos complementares para o Programa de Residência em Pesquisas Artísticas | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.16 | Nº de mostras do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas | 1% | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | 1 | 1 | ||
3.17 | Nº de apresentações dos Núcleos Extensionistas do CEFART | 1% | - | 1 | - | 1 | 2 | - | 1 | - | 1 | 2 | ||
4 | Gestão do CTPF | 4.1 | Número de locações de cenários, figurinos e adereços (acumulado) | 4% | - | 112 | 113 | 113 | 338 | 112 | 112 | 113 | 113 | 450 |
4.2 | Net Promoter Score (locações do acervo cultural e artístico) | 4% | - | 40 | 45 | 50 | 135 | 55 | 55 | 55 | 55 | 220 | ||
4.3 | Número de novos acervos catalogados no Sistema de Catalogação de Acervos | 6% | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 9 | ||
5 | Captação de recursos | 5.1 | Percentual de projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura | 8% | - | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% |
5.2 | Montante mínimo de recursos captados | 12% | - | 490.000,00 | 980.000,00 | 1.400.000,00 | 1.400.000,00 | 780.000,00 | 1.560.000,00 | 2.730.000,00 | 3.900.000,00 | 3.900.000,00 | ||
5.3 | Montante excedente de recursos captados | 4% | - | 3.500.000,00 | 7.000.000,00 | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 1.560.000,00 | 3.120.000,00 | 5.460.000,00 | 7.800.000,00 | 7.800.000,00 |
Área Temática | Indicador | Peso (%) | Metas | Valor Acumulado 2022 | Metas | Valor Acumulado 2023 | ||||||||
9°PA jan a mar/22 | 10°PA abr a jun/22 | 11°PA jul a set/22 | 12°PA out a dez/22 | 13°PA jan a mar/23 | 14°PA abr a jun/23 | 15°PA jul a set/23 | 16°PA out a dez/23 | |||||||
1 | Apoio à Programação Artística | 1.1 | Nº de apresentações da Orquestra Sinfônica organizadas em séries | 5% | 2 | 6 | 6 | 6 | 20 | 2 | 6 | 6 | 6 | 20 |
1.2 | N° de apresentações do Coral Lírico organizadas em séries | 5% | 4 | 6 | 6 | 6 | 22 | 4 | 6 | 6 | 6 | 22 | ||
1.3 | Nº de apresentações da CDPA organizadas em séries | 5% | 4 | 6 | 8 | 6 | 24 | 4 | 6 | 8 | 6 | 24 | ||
1.4 | Nº de apresentações conjuntas da OSMG e CLMG | 5% | 4 | 4 | 6 | 6 | 20 | 4 | 4 | 6 | 6 | 20 | ||
2 | Apoio à Produção Artística | 2.1 | Nº de exposições de artes visuais realizadas nos espaços expositivos da FCS | 7% | 3 | 3 | 3 | 3 | 12 | 3 | 3 | 3 | 3 | 12 |
2.2 | Nº de mostras especiais de cinema | 6% | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
2.3 | Nº de exibições de filmes na mostra - História permanente do cinema | 7% | 2 | 12 | 10 | 6 | 30 | 2 | 12 | 10 | 6 | 30 | ||
3 | Apoio à Formação Artística e Tecnologica | 3.1 | Nº de cursos complementares para a Escola de Artes Visuais | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 |
3.2 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Artes Visuais | 1% | 80 | - | 80 | - | 160 | 80 | - | 80 | - | 160 | ||
3.3 | Nº de mostras da Escola de Artes Visuais | 1% | - | - | - | 1 | 2 | - | - | - | 1 | 2 | ||
3.4 | Nº de cursos complementares para Escola de Dança | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.5 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Dança | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.6 | Nº de mostras da Escola de Dança | 1% | - | 1 | - | 1 | 2 | - | 1 | - | 1 | 2 | ||
3.7 | Nº de cursos complementares para a Escola de Música | 1% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.8 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Música | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.9 | Nº de mostras da Escola Música | 1% | - | 1 | 1 | 1 | 3 | - | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
3.10 | Nº de cursos complementares para a Escola de Teatro | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 |
3.11 | Nº de vagas ofertadas para o curso regular da Escola de Teatro | 1% | 000 | - | - | - | 000 | 000 | - | - | - | 000 | ||
3.12 | Nº de mostras da Escola de Teatro | 1% | - | 1 | 1 | 1 | 3 | - | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
3.13 | Nº de cursos complementares para a Escola de Tecnologia do Espetáculo | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.14 | Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Tecnologia da Cena | 1% | 40 | - | 40 | - | 80 | 40 | - | 40 | - | 80 | ||
3.15 | Nº de cursos complementares para o Programa de Residência em Pesquisas Artísticas | 2% | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
3.16 | Nº de mostras do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas | 1% | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | 1 | 1 | ||
3.17 | Nº de apresentações dos Núcleos Extensionistas do CEFART | 1% | - | 1 | - | 1 | 2 | - | 1 | - | 1 | 2 | ||
4 | Gestão do CTPF | 4.1 | Número de locações de cenários, figurinos e adereços (acumulado) | 4% | 112 | 112 | 113 | 113 | 450 | 112 | 112 | 113 | 113 | 450 |
4.2 | Net Promoter Score (locações do acervo cultural e artístico) | 4% | 55 | 55 | 55 | 55 | 220 | 55 | 55 | 55 | 55 | 220 |
4.3 | Número de novos acervos catalogados no Sistema de Catalogação de Acervos | 6% | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 9 | ||
5 | Captação de recursos | 5.1 | Percentual de projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura | 8% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% |
5.2 | Montante mínimo de recursos captados | 12% | 1.200.000,00 | 2.400.000,00 | 4.200.000,00 | 6.000.000,00 | 6.000.000,00 | 1.280.000,00 | 2.560.000,00 | 4.480.000,00 | 6.400.000,00 | 6.400.000,00 | ||
5.3 | Montante excedente de recursos captados | 4% | 1.140.000,00 | 2.280.000,00 | 3.990.000,00 | 5.700.000,00 | 5.700.000,00 | 1.060.000,00 | 2.120.000,00 | 3.710.000,00 | 5.300.000,00 | 5.300.000,00 |
3. ATRIBUTOS DOS INDICADORES
ÁREA TEMÁTICA 1: Apoio à Produção Artística.
1.1. Nº de apresentações da Orquestra Sinfônica organizadas em séries.
Descrição: Esse indicador mede o número de apresentações realizadas pela Orquestra Sinfônica de Minas Gerais – OSMG, podendo uma apresentação compreender diferentes repertórios ou formações, executadas pela orquestra completa ou por uma composição da mesma. Os Concertos Comentados são aqueles promovidos especialmente para o público jovem, visando despertar seu interesse para o estudo de música, para a formação profissional em música ou para sensibilizá-los como espectadores e apreciadores da arte. Os Concertos ao Meio Dia são promovidos neste horário especial e tem sempre entrada franca. A série Sinfônica em Concerto é realizada à noite, podendo a OSMG apresentar-se com maestros e solistas convidados. O Concurso para Jovens Solistas da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais é um incentivo para jovens instrumentistas e cantores. Os vencedores do concurso ganham a oportunidade de apresentar com o acompanhamento da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. Já a Sinfônica Pop é uma série em que a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais convida artistas para apresentar o rico repertório de nossa música popular. Nessa parceria artística, a OSMG mostra toda a sua versatilidade, proporcionando ao público uma forma singular de fruição deste gênero musical. Grandes nomes da música brasileira já se apresentaram ao lado da OSMG nesta Série, como Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx e Zé Xxxxxx Xxxxxx. A entidade parceira se encarregará da disponibilização do artista principal e de sua equipe, a ser definido em parceria, além das providencias necessárias para cada repertório, como músicos instrumentistas complementares, arranjadores de partituras e logística para produção dos eventos. Já a Ópera é um gênero que abriga todas as artes, da música ao canto solo e coral, do teatro à interpretação sob o ritmo musical, passando pela dança, em cenários que exigem concepções plásticas e funcionais para atender às exigências cênicas sempre rigorosas, sob o comando geral do maestro, a ópera exerce grande fascínio. Para as montagens das Óperas, a entidade parceira deverá viabilizar solistas; figurantes; equipe de criação, como diretor de cena, maestro, cenógrafo, figurinista, iluminador, músicos para complementação de naipes da orquestra e do coral, equipe de produção, como produtores, costureiras, cenotécnicos, aderecistas, maquiadores e serviços de sonorização, iluminação, projeção de legendas, registro em vídeo, além de outros gastos pertinentes.
Fórmula de Cálculo: ∑ do número de apresentações da OSMG.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de Comprovação: Divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico e peças gráficas.
Polaridade: Maior Melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) X 10.
1.2. N° de apresentações do Coral Lírico organizadas em séries.
Descrição: Esse indicador mede o número de apresentações realizadas pelo Coral Lírico de Minas Gerais – CLMG, podendo uma apresentação compreender diferentes repertórios ou formações, executadas pelo Coral completo ou por uma composição do mesmo. As séries Lírico ao meio Dia e Lírico em Concerto são apresentações do CLMG, a cappella ou com acompanhamento de piano e/ou outros instrumentos musicais. Nestes concertos o CLMG interpreta grandes nomes da música escrita para o canto lírico a preços populares ou com entrada franca. Trata-se de mais uma iniciativa que pretende aproximar o público da programação apresentada pelos corpos artísticos da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. As séries Lírico Sacro e Sarau são apresentações do CLMG em igrejas, na entrada do Palácio das Artes ou em outros espaços de Belo Horizonte e região metropolitana. São concertos em locais alternativos, com o intuito de formar e conquistar novas plateias para o canto lírico, além de serem úteis na experimentação de novas formações do grupo e de acústicas diferentes do Grande Teatro do Palácio das Artes. São repertórios diferenciados e próprios para cada local. Dentro da política de difusão do canto lírico promovida pela FCS, o Coral Lírico desenvolve este projeto com o objetivo de fazer com que o público possa conhecer e fruir a música coral de qualidade, além de vivenciar o contato com os artistas.
Fórmula de Cálculo: ∑ do número de apresentações do CLMG.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de Comprovação: Divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico e peças gráficas.
Polaridade: Maior Melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) X 10.
1.3. Nº de apresentações da CDPA organizadas em séries.
Descrição: O objetivo deste indicador é mensurar o número de apresentações realizadas pela Cia. de Dança Palácio das Artes – CDPA ao longo do período, contendo repertório da CDPA, bem como encontros educativos; aulas e ensaios abertos e demais ações que contem com a presença de público. Em especial, as apresentações de produções do repertório serão realizadas em temporadas no Grande Teatro do Palácio das Artes, temporadas em festivais em outros estados brasileiros e no interior de Minas Gerais, quando a CDPA é convidada. As apresentações poderão ocorrer, ainda, no Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx do Palácio das Artes ou pequenas intervenções em espaços alternativos, como praças públicas, parques e museus, por exemplo. Destaca-se que estas apresentações poderão ocorrer com a integralidade ou parcialidade dos bailarinos da CDPA.
Fórmula de cálculo: ∑ do número de atividades da CDPA.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de comprovação: Divulgação em mídia eletrônica (redes sociais e outros) e impressa, registro fotográfico e peças gráficas.
Divulgação em mídia eletrônica e redes sociais.
Polaridade: Maior Melhor.
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x 10.
1.4. Nº de apresentações conjuntas da OSMG e CLMG.
Descrição: No repertório mundial são inúmeras as obras escritas para coro e orquestra. É esta particularidade e esta força que queremos evidenciar na produção de apresentações conjuntas destes dois corpos artísticos da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. Concertos Lírico-Sinfônicos são aqueles realizados pela Orquestra Sinfônica de Minas Gerais em conjunto com o Coral Lírico de Minas Gerais. O diferencial destas apresentações é a presença conjunta dos corpos artísticos OSMG e CLMG no palco. Nestes concertos são apresentadas obras do repertório sinfônico coral, especialmente escritas para coro e orquestra, podendo um concerto compreender diferentes repertórios ou formações, executadas pela orquestra e coral completos ou por uma composição dos mesmos, com ou sem solistas convidados. A realização destas apresentações exige planejamento específico para cada ação, como a eventual contratação de solistas cantores, produção de peças gráficas, lanche para artistas, iluminação, serviços de sonorização e captação de áudio e vídeo, sempre sob o direcionamento da Diretoria de Produção Artística da FCS. A entidade parceira também deve encarregar-se das providências de logística, como passagens aéreas, hospedagem, traslados, e outros gastos pertinentes a cada evento.
Fórmula de Cálculo: ∑ do número de apresentações conjuntas da OSMG e CLMG.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de Comprovação: Divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico e peças gráficas.
Polaridade: Maior Melhor.
Cálculo de Desempenho: (Realizado/Meta) X 10.
ÁREA TEMÁTICA 2: Apoio à Programação Artística.
2.1. Nº de exposições de artes visuais realizadas nos espaços expositivos da FCS.
Descrição: Esse indicador mede o número de exposições de Artes Visuais realizadas nos espaços expositivos da FCS, podendo contemplar obras como pinturas, esculturas, fotografias, instalações e/ou audiovisual, de artistas reconhecidos e conceituados no campo das artes. As exposições deverão acontecer na Grande Galeria Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, galeria de 510 m²; Galeria Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, galeria de 177 m²; Galeria Genesco Murta, galeria de 295 m²; Galeria Mari’Stella Tristão, galeria de 280 m²; PQNA Galeria, galeria de 78 m²; e CâmeraSete – Casa da Fotografia de Minas Gerais, ou outro local indicado pela Diretoria de Produção Artística. Fórmula de Cálculo: ∑ do número de exposições.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Livro de visitação, divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico, notícias impressas ou eletrônicas.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
2.2. Nº de mostras especiais de cinema.
Descrição: A realização das mostras especiais visa apresentar ao público a integralidade da filmografia de um determinado diretor, dada a sua importância para a história do cinema nacional e mundial ou ainda contemplar um conjunto estético específico. Como exemplo de uma mostra especial tradicionalmente realizada pelo CHM, pode-se citar o Festival Internacional de Curtas de Belo Horizonte, que completará sua 19ª edição em 2017. Como parte das ações complementares às mostras, poderá haver a confecção de catálogo, com textos inéditos e clássicos de críticos, teóricos e especialistas, abrangendo características históricas, estéticas e análise filmográfica do conjunto de obras. Poderá, ainda, ser promovido cursos com especialistas brasileiros ou internacionais, debate e palestras com a presença de professores, teóricos, críticos e jornalistas, sendo realizado no interior do Cine Xxxxxxxx Xxxxx para até 129 pessoas previamente inscritas e de forma gratuita. A exibição dos filmes programados para as mostras especiais se dá a partir da busca pelo melhor formato de exibição disponível.
Fórmula de Cálculo: ∑ do número de mostras especiais de cinema.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de Comprovação: Livro de visitação, divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico, catálogos.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x10.
2.3. Nº de exibições de filmes na mostra - História permanente do cinema.
Descrição: A programação da História Permanente do Cinema consiste na exibição de um filme, seguida por uma palestra ministrada por críticos, diretores, especialistas em cinema. O foco são os filmes em sua individualidade, que dão a dimensão de algum movimento cinematográfico de relevância para a história do cinema mundial: obras das mais variadas escolas, tendências, períodos, países e dos mais diversos diretores. As sessões da História Permanente do Cinema podem ser relacionadas à mostra que estiver sendo exibida ou não. A maioria das sessões necessita somente da contratação de um palestrante. Em algumas sessões especiais serão necessárias contratações especificas com relação à estrutura da palestra a ser oferecida.
Fórmula de Cálculo: ∑ do número de exibições de filmes nas mostras.
Unidade de Medida: Número Absoluto.
Fonte de Comprovação: Livro de visitação, divulgação em mídia eletrônica e impressa, registro fotográfico.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho: (Realizado/Meta) x10.
ÁREA TEMÁTICA 3: Apoio à Formação Artística e Tecnológica.
3.1. Nº de cursos complementares para a Escola de Artes Visuais.
Descrição: Cursos que ampliem a formação artística e profissional dos alunos, complementando os conteúdos curriculares previstos nos cursos regularmente oferecidos. Os conteúdos programáticos, formatos e cronogramas devem ser desenvolvidos conjuntamente pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, Gerência de Ensino e Pesquisa, pela equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Artes Visuais, que definirão também a carga horária e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas de forma gratuita para atendimento prioritariamente ao público interno e ao público externo (quando houver vagas). Os cursos complementares devem ser ministrados por profissionais atuantes, de forma a ampliar o repertório dos alunos. Se o ministrante for residente fora de Belo Horizonte, são de responsabilidade da entidade parceira as despesas relativas à logística, hospedagem e alimentação do mesmo.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.2. Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Artes Visuais.
Descrição: Os cursos regulares da Escola de Artes Visuais são: Produção em Artes Visuais, organizado em cinco módulos (Curadoria, Expografia, Mediação, Produção e Conclusão) no turno noturno e Formação Continuada, composto por uma cartela de, no mínimo, 8 disciplinas isoladas, no turno diurno. O funcionamento dos cursos regulares da Escola de Artes Visuais é de 1 semestre letivo cada e ofertados duas vezes ao ano. A entrada dos estudantes é por meio de processo seletivo, com periodicidade semestral. Para a garantia da disponibilização das vagas, da realização do processo seletivo, da efetivação de matrículas e da capacidade formativa do curso, faz-se necessário assegurar o atendimento escolar do corpo discente, por meio de serviços educacionais, como a oferta de orientação psico-pedagógica, a produção legal de toda a escrituração escolar e a participação em todas as atividades curriculares e extracurriculares.
Fórmula de Cálculo: Número de vagas ofertadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Edital do processo de seleção, matrículas e ata de resultados finais.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.3. Nº de mostras da Escola de Artes Visuais.
Descrição: Mostras de projetos/trabalhos/exposições/intervenções que traduzam a percepção do conteúdo explorado ao longo do semestre e suscitem reflexões que reflitam possibilidade de convergências e o impacto das relações entre espaço, obras e público, elementos fundamentais para a formação artística. As mostras devem ser gratuitas e ocorrer no fim de cada curso, conforme cronograma a ser definido pela Diretoria do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Artes Visuais.
Fórmula de Cálculo: Número de mostras realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético, peça gráfica, fotos e filmagem das apresentações.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.4. Nº de cursos complementares para Escola de Dança.
Descrição: Cursos que ampliem a formação artística e profissional dos alunos, complementando os conteúdos curriculares previstos nos cursos regularmente oferecidos. Os conteúdos programáticos, formatos e cronogramas devem ser desenvolvidos conjuntamente pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, Gerência de Ensino e Pesquisa, pela equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Dança, que definirão também a carga horária e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas de forma gratuita para atendimento prioritariamente ao público interno e ao público externo (quando houver vagas). Os cursos complementares devem ser ministrados por profissionais atuantes, de forma a ampliar o conhecimento dos alunos. Se o ministrante for residente fora de Belo Horizonte, são de responsabilidade da entidade as despesas relativas à logística, hospedagem e alimentação do mesmo.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
3.5. Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Dança.
Descrição: Os cursos regulares da Escola de Dança são: (1) Curso Básico de Dança, organizado em seis séries anualizadas e independentes, nos turnos da manhã e tarde; e (2) Curso Técnico em Dança, cuja organização é de até 3 séries, no turno noturno. O funcionamento dos cursos regulares é de 1 ano letivo cada série escolar
e a entrada dos estudantes é por meio de processo seletivo, com periodicidade anual. Para garantia da disponibilização das vagas, da realização do processo seletivo, da efetivação de matrículas e da capacidade formativa do curso, faz-se necessário assegurar o atendimento escolar do corpo discente, por meio de serviços educacionais, como a oferta de orientação psico-pedagógica, a produção legal de toda a escrituração escolar e a participação em todas as atividades curriculares e extracurriculares.
Fórmula de Cálculo: Número de vagas ofertadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Edital do processo de seleção, matrículas e ata de resultados finais.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.6. Nº de mostras da Escola de Dança.
Descrição: Apresentações que representam ações didático-pedagógicas que permitam aos alunos a percepção e a vivência da dinâmica entre o espaço de apresentação, o público, e a atuação - elementos fundamentais para a formação artística. Essa ação é desenvolvida diretamente com os alunos e professores, dividida em “Mostras” que objetivam estimular a criação e execução de coreografias bem como aprofundar em estudos coreográficos, e em “Espetáculo Anual da Escola de Dança” em que alunos de todos os cursos da Escola apresentam juntamente com os alunos formandos suas criações/interpretações. As apresentações devem ser gratuitas, e ocorrer conforme cronograma a ser definido pela Direção do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Dança que também será responsável por sugerir, junto a equipe docente e o corpo discente, o nome de um coreógrafo profissional para compor e executar uma obra coreográfica para o “Espetáculo Anual da Escola de Dança”.
Fórmula de Cálculo: Número de mostras realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético, peça gráfica, fotos e filmagem das apresentações. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.7. Nº de cursos complementares para a Escola de Música.
Descrição: Cursos que ampliem a formação artística e profissional dos alunos, complementando os conteúdos curriculares previstos nos cursos regularmente oferecidos. Os conteúdos programáticos, formatos e cronogramas devem ser desenvolvidos conjuntamente pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, Gerência de Ensino e Pesquisa, pela equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Música, que definirão também a carga horária e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas de forma gratuita para
atendimento prioritariamente ao público interno e ao público externo (quando houver vagas). Os cursos complementares devem ser ministrados por profissionais atuantes, de forma a ampliar o repertório dos alunos. Se o ministrante for residente fora de Belo Horizonte, são de responsabilidade da entidade parceira as despesas relativas à logística, hospedagem e alimentação do mesmo.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.8. Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Música.
Descrição: Os cursos regulares da Escola de Música são: (1) Curso Básico de Dança, organizado em cinco níveis semestralizados ou anualizados e independentes, nos turnos manhã e tarde; e (2) Curso Técnico em Música, cuja organização é de até 4 semestres, no turno noturno. O funcionamento dos cursos regulares é de 1 semestre/ano letivo e a entrada dos estudantes é por meio de processo seletivo, com periodicidade semestral para o Curso Básico de Música e anual, para o Curso Técnico em Música. Para a garantia da disponibilização das vagas, da realização do processo seletivo, da efetivação de matrículas e da capacidade formativa do curso, faz-se necessário assegurar o atendimento escolar do corpo discente, por meio de serviços educacionais, como a oferta de orientação psico-pedagógica, a produção legal de toda a escrituração escolar e a participação em todas as atividades curriculares e extracurriculares.
Fórmula de Cálculo: Número de vagas ofertadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Edital do processo de seleção, matrículas e ata de resultados finais.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.9. Nº de mostras da Escola Música.
Descrição: Apresentações que representam ações didático-pedagógicas que permitam aos alunos a percepção e a vivência da dinâmica entre o espaço de apresentação, o público, e a atuação - elementos fundamentais para a formação artística. Essa ação é desenvolvida diretamente com os alunos e professores, dividida em apresentações musicais individuais e coletivas (recitais) e em apresentações da ópera escola. Ocasionalmente, podem ser convidados músicos profissionais para participarem das apresentações que devem ser gratuitas e devem ocorrer conforme cronograma de apresentações a ser definido pela Diretoria do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Música.
Fórmula de Cálculo: Número de mostras realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético, peça gráfica, fotos e filmagem das apresentações.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.10. Nº de cursos complementares para a Escola de Teatro.
Descrição: Cursos que ampliem a formação artística e profissional dos alunos, complementando os conteúdos curriculares previstos nos cursos regularmente oferecidos. Os conteúdos programáticos, formatos e cronogramas devem ser desenvolvidos conjuntamente pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, Gerência de Ensino e Pesquisa, pela equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Teatro, que definirão também a carga horária e a quantidade de vagas a serem disponibilizadas de forma gratuita para atendimento prioritariamente ao público interno e ao público externo (quando houver vagas). Os cursos complementares devem ser ministrados por profissionais atuantes, de forma a ampliar o conhecimento dos alunos. Se o ministrante for residente fora de Belo Horizonte, são de responsabilidade da entidade parceira as despesas relativas à logística, hospedagem e alimentação do mesmo.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.11. Nº de vagas ofertadas para o curso regular da Escola de Teatro.
Descrição: O curso regular da Escola de Teatro é o Técnico em Teatro, organizado em até 3 séries, nos turnos matutino e noturno. O funcionamento do curso regular é de 1 ano letivo cada série escolar e a entrada dos estudantes é por meio de processo seletivo, com periodicidade anual. Para a garantia da disponibilização das vagas, da realização do processo seletivo, da efetivação de matrículas e da capacidade formativa do curso, faz- se necessário assegurar o atendimento escolar do corpo discente, por meio de serviços educacionais, como a oferta de orientação psico-pedagógica, a produção legal de toda a escrituração escolar e a participação em todas as atividades curriculares e extracurriculares.
Fórmula de Cálculo: Número de vagas ofertadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Edital do processo de seleção, matrículas e ata de resultados finais.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.12. Nº de mostras da Escola de Teatro.
Descrição: Apresentações que representam ações didático-pedagógicas que permitam aos alunos a percepção e a vivência da dinâmica entre o espaço de apresentação, o público, e a atuação - elementos fundamentais para a formação artística. Dentre as possibilidades de apresentações, citam-se: Temporada semestral de apresentação da montagem cênica dos alunos formandos do Curso Técnico em Arte Dramática da Escola de Teatro, com entrada gratuita. A cada temporada é encenada uma obra cênica desenvolvida ao longo do semestre pelos alunos do último ano do curso técnico, com a direção de professor da Escola de Teatro, no 1º Semestre, e de um profissional sugerido pelo corpo discente e definido pelo corpo docente e pela Coordenação da Escola de Teatro, no 2º Semestre. Cenário, figurino, projeto de iluminação e sonorização são concebidos de forma coletiva, a partir de intervenções dos próprios alunos, diretor convidado, professores do curso e coordenador. Mostras, anuais, para o Curso Livre de Iniciação Teatral e, semestrais, para o Curso Técnico em Arte Dramática, que ocorrem de forma gratuita, conforme cronograma de atividades a ser definido pela Direção do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Teatro.
Fórmula de Cálculo: Número de mostras realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético, peça gráfica, fotos e filmagem das apresentações.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.13. Nº de cursos complementares para a Escola de Tecnologia do Espetáculo.
Descrição: Cursos de formação inicial e continuada (FIC) relacionados a tecnologia do espetáculo, especificamente ligados aos módulos Cenotecnia, Figurinista, iluminação e Sonoplastia. Os conteúdos e formatos devem ser desenvolvidos conjuntamente pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, pela Gerência de Ensino e Pesquisa, pela equipe pedagógica e pela Coordenação da Escola de Tecnologia do Espetáculo, que definirá a carga horária e a quantidade de vagas que serão disponibilizadas para atendimento do público interno e/ou externo, de acordo com as necessidades levantadas pela instituição. Deve, ainda, ser ministrado por profissionais habilitados para cada área específica, com experiência reconhecida, para realmente capacitar os participantes na utilização da tecnologia do espetáculo. Estes cursos devem ser oferecidos de forma gratuita para os alunos do CEFART e/ou para o público externo. É de responsabilidade da entidade parceira a aquisição dos materiais, instrumentos e equipamentos necessários
à realização de todos os cursos previstos neste item, em quantidade adequada para a realização dos cursos, de acordo com os formatos e quantidades de vagas previstas.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.14. Nº de vagas ofertadas para os Cursos Regulares da Escola de Tecnologia da Cena.
Descrição: O curso regular da Escola de Tecnologia da Cena compreende o de Produção Cênica, organizado em cinco módulos (Auxiliar de Cenotecnia, Figurinista, Iluminador Cênico, Sonoplasta e Conclusão) no turno matutino. O funcionamento do curso regular é de 1 semestre letivo cada e ofertados duas vezes ao ano. A entrada dos estudantes é por meio de processo seletivo, com periodicidade semestral. Para a garantia da disponibilização das vagas, da realização do processo seletivo, da efetivação de matrículas e da capacidade formativa do curso, faz-se necessário assegurar o atendimento escolar do corpo discente, por meio de serviços educacionais, como a oferta de orientação psico-pedagógica, a produção legal de toda a escrituração escolar e a participação em todas as atividades curriculares e extracurriculares.
Fórmula de Cálculo Número de vagas ofertadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Edital do processo de seleção, matrículas e ata de resultados finais.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.15. Nº de cursos complementares para o Programa de Residência em Pesquisas Artísticas.
Descrição: Cursos gratuitos que ampliam o processo investigativo das pesquisas artísticas dos residentes. Os profissionais convidados, conteúdos e formatos – relacionados à criação artística e aperfeiçoamento técnico, devem ser oferecidos a partir das sugestões dos residentes e definidos conjuntamente com a Diretoria do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas da Fundação Clóvis Salgado, que definirá a carga horária, o cronograma e a quantidade de vagas para cada curso. No caso de profissionais residentes fora de Belo Horizonte, são de responsabilidade da entidade parceira as despesas relativas à logística, hospedagem e alimentação dos mesmos.
Fórmula de Cálculo: Número de cursos ofertados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Lista de presença e fotos do curso realizado.
Polaridade: Maior Melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.16. Nº de mostras do Programa de Residência em Pesquisas Artísticas.
Descrição: Mostras das investigações em caráter experimental, desenvolvidas pelos residentes no Programa de Residência em Pesquisas Artísticas. O formato deverá ser definido pela Diretoria do CEFART, Gerência de Ensino e Pesquisa, equipe pedagógica e pela Coordenação do Programa da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx.
Fórmula de Cálculo: Número de mostras realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório sintético, peça gráfica, fotos e filmagem das apresentações.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
3.17. Nº de apresentações dos Núcleos Extensionistas do CEFART.
Descrição: Apresentações que representam ações didático-pedagógicas que permitam aos alunos integrantes dos Núcleos de Ópera, de Práticas Conjuntas (Coral Infantojuvenil CEFART, Canto Coral e Orquestra Escola) e de Tecnologia do Espetáculo, a percepção e a vivência da dinâmica entre o espaço de apresentação, o público, e a atuação – elementos fundamentais para a formação artística. Ocasionalmente, podem ser convidados artistas profissionais para participarem das apresentações que devem ser gratuitas e devem ocorrer conforme cronograma de apresentações a ser definido pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, pela Gerência de Extensão, pela equipe pedagógica.
Fórmula de Cálculo: Número de apresentações realizadas.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório Sintético e fotos das apresentações realizadas.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10
ÁREA TEMÁTICA 4: Gestão do CTPF
4.1. Número de locações de cenários, figurinos e adereços (acumulado).
Descrição: O objetivo deste indicador é mensurar o número de aluguéis de peças do acervo cultural e artístico durante os períodos avaliatórios. Importa salientar que se entende por acervo cultural e artístico o conjunto de cenários, figurinos, adereços, acessórios e objetos de cena que estão armazenados no CTPF. Ademais, tem- se que o indicador é acumulativo durante os períodos avaliatórios, de modo que o resultado apurado no período avaliatório deverá corresponder à integralidade das locações efetuadas no período anual.
Fórmula de Cálculo: Número de locações realizadas (acumulada).
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório consolidado contendo os contratos utilizados para formalização dos aluguéis.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
4.2. Net Promoter Score (locações do acervo cultural e artístico).
Descrição: O indicador visa medir o Net Promoter Score (NPS) relativo às locações do acervo cultural e artístico do CTPF, ou seja, a satisfação dos clientes em relação ao objeto locado. A vantagem do NPS é que ele resume a satisfação em relação ao estado de conservação, qualidade, higiene, dentre outras variáveis do objeto em apenas uma pergunta: ”Qual é a probabilidade de você recomendar o nosso produto/serviço a um amigo ou colega?”. A pontuação para esta resposta é com base em uma escala de 0 a 10. Aqueles que respondem com uma pontuação de 9 ou 10 são chamados de Promotores, e são considerados propensos a apresentar comportamentos de criação de valor, tais como a compra adicional, permanecer clientes por mais tempo, e fazer mais referências positivas para outros potenciais clientes. Aqueles que respondem com uma pontuação de 0 a 6 são rotulados Detratores, e acredita-se ser menos propensos a apresentar comportamentos de criação de valor. Respostas de 7 e 8 são rotulados Passivos ou Neutros e seu comportamento cai no meio de promotores e detratores. O Net Promoter Score é calculado subtraindo a percentagem de clientes que estão Detratores da porcentagem de clientes que são Promotores. Para fins de cálculo de um Net Promoter Score, Passivos contam para o número total de entrevistados, mas não afetam diretamente o resultado líquido global. Por fim, o objetivo do indicador é gerar um feedback sobre a gestão da locação do acervo cultural e artístico do CTPF, criando um padrão de qualidade.
Fórmula de Cálculo: % clientes promotores - % clientes detratores.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Relatório consolidado contendo a avaliação de todos os clientes no período.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
4.3. Número de novos acervos catalogados no Sistema de Catalogação de Acervos.
Descrição: O objetivo deste indicador é atualizar o Sistema de Catalogação de Acervos, catalogando 2 novos títulos a cada 3 meses. O Sistema de Catalogação de Acervos é um mecanismo online utilizado para cadastrar o acervo cultural e artístico da FCS, como os figurinos, adereços, acessórios e objetos de cena de peças/espetáculos já realizados, facilitando a sua gestão. A prioridade no cadastro deve ser dada ao acervo de
figurinos das óperas O Guarani, O Holandês Errante e O Elixir do Amor. A entidade parceira, além de cadastrar novos acervos, deve responsabilizar-se pelas despesas de manutenção e hospedagem do Sistema.
Fórmula de Cálculo: Número de novos acervos catalogados.
Unidade de Medida: Número absoluto.
Fonte de Comprovação: Sistema de Catalogação de Acervos.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
ÁREA TEMÁTICA 5: Captação de recursos
5.1. Percentual de projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura.
Descrição: O objetivo deste indicador é manter a qualidade dos projetos aprovados pela entidade parceira nas leis de incentivo à cultura. Ou seja, a entidade deve manter um padrão mínimo, de forma que seus projetos sejam atrativos e tenham plenas condições de captar recursos na iniciativa privada.
Fórmula de Cálculo: Nº de projetos aprovados / Nº de projetos propostos.
Unidade de Medida: Porcentagem.
Fonte de Comprovação: Lista de aprovação divulgada pelos órgãos responsáveis.
Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
5.2. Montante mínimo de recursos captados.
Descrição: O indicador objetiva comprometer a entidade parceira com base mínima anual de captação de recursos via leis de incentivo à cultura (seja Federal, Estadual ou Municipal) e de patrocínios, para elaboração de projetos focados no objeto do atual Contrato de Gestão.
Fórmula de Cálculo: Montante de recursos mínimos captados no período (regime de competência).
Unidade de Medida: Número absoluto (acumulado anualmente). Fonte de Comprovação: DIs homologadas e/ou extratos bancários. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
5.3. Montante excedente de recursos captados.
Descrição: O indicador objetiva comprometer a entidade parceira com base excedente anual de captação de recursos via leis de incentivo à cultura (seja Federal, Estadual ou Municipal) e de patrocínios, para elaboração de projetos focados no objeto do atual Contrato de Gestão. Para o cálculo do indicador, apenas os recursos excedentes à meta determinada no indicador 5.2 serão computados. Entende-se como excedente qualquer
valor que ultrapasse as metas estipuladas no indicador 5.2. Dessa forma, o indicador funciona como um bônus ao excedente captado por meio do indicador 5.2.
Fórmula de Cálculo: Montante de recursos excedentes captados no período (regime de competência).
Unidade de Medida: Número absoluto (acumulado anualmente). Fonte de Comprovação: DIs homologadas e/ou extratos bancários. Polaridade: Maior melhor.
Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10.
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática | Produto | Peso (%) | Início | Término | Período Avaliatório | ||
1 | Estudos estratégicos | 1.1 | Realizar planejamento estratégico da OS para os próximos 4 anos. | 34% | 01/01/2020 | 31/03/2020 | 1º |
1.2 | Realizar estudo sobre geração de oportunidade de acesso de eventos realizados em parceria entre a FCS e OS. | 33% | 01/01/2020 | 30/06/2020 | 2º | ||
01/01/2021 | 30/06/2021 | 6º | |||||
01/01/2021 | 30/06/2022 | 10º | |||||
01/01/2021 | 30/06/2023 | 14º | |||||
1.3 | Realizar estudo de impacto econômico na cadeia produtiva dos projetos executados por meio das leis de incentivo pela OS, conforme metodologia a ser estipulada pela FCS. | 33% | 01/01/2020 | 31/12/2020 | 4º | ||
01/01/2021 | 31/12/2021 | 8º | |||||
01/01/2022 | 31/12/2022 | 12º | |||||
01/01/2023 | 31/12/2023 | 16º |
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA 1: Estudos estratégicos.
1.1. Realizar planejamento estratégico da OS para os próximos 4 anos.
Descrição: O produto compreende a realização de planejamento estratégico pela entidade vencedora do edital, para o período de quatro anos. O planejamento estratégico é o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para, dentro de um contexto, definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, visando à consecução de objetivos, a fim de alcançar o sucesso. O planejamento estratégico da entidade parceira deverá estar alinhado ao da FCS, tendo em vista a atuação em parceria, visando um objetivo comum.
Critério de Aceitação: Estudo realizado e aprovado pela FCS.
Duração: Conforme quadro de produtos.
1.2. Realizar estudo sobre geração de oportunidade de acesso de eventos realizados em parceria entre a FCS e a entidade parceira.
Descrição: O produto compreende um estudo a ser realizado (pela entidade parceira, em conjunto com a FCS) de suma importância para que a FCS avalie a geração de oportunidade de acesso de suas políticas públicas executadas em parceria com a entidade, e se reposicione estrategicamente de forma a torná-las mais acessíveis a qualquer cidadão, de qualquer classe social, etnia, idade, condição física, religião, gênero, etc. A metodologia será estipulada pela FCS, baseada em estudos já realizados por outras instituições especializadas na área. O estudo deverá ser realizado anualmente, durante o período de vigência do Contrato de Gestão.
Critério de Aceitação: Estudo realizado e aprovado pela FCS.
Duração: Conforme quadro de produtos.
1.3. Realizar estudo de impacto econômico na cadeia produtiva dos projetos executados por meio das leis de incentivo pela OS, conforme metodologia a ser estipulada pela FCS.
Descrição: O produto compreende um estudo a ser realizado (pela entidade parceira, em conjunto com a FCS) de suma importância para que a FCS avalie o impacto econômico de suas políticas públicas executadas em parceria com a entidade, por meio de projetos nas leis de incentivo, e se reposicione estrategicamente de forma a maximizar esses impactos e a captação de recursos via leis de incentivo à cultura. A metodologia será estipulada pela FCS, baseada em estudos já realizados por outras instituições especializadas na área. O estudo deverá ser realizado anualmente, durante o período de vigência do Contrato de Gestão.
Critério de Aceitação: Estudo realizado e aprovado pela FCS.
Duração: Conforme quadro de produtos.
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO | PERÍODO AVALIADO | MÊS |
1ª Avaliação | 01/20 a 03/20 | 04/2020 |
2ª Avaliação | 04/20 a 06/20 | 07/2020 |
3ª Avaliação | 07/20 a 09/20 | 10/2020 |
4ª Avaliação | 10/20 a 12/20 | 01/2021 |
5ª Avaliação | 01/20 a 03/21 | 04/2021 |
6ª Avaliação | 04/21 a 06/21 | 07/2021 |
7ª Avaliação | 07/21 a 09/21 | 10/2021 |
8ª Avaliação | 10/21 a 12/21 | 01/2022 |
9ª Avaliação | 01/22 a 03/22 | 04/2022 |
10ª Avaliação | 04/22 a 06/22 | 07/2022 |
11ª Avaliação | 07/22 a 09/22 | 10/2022 |
12ª Avaliação | 10/22 a 12/22 | 01/2023 |
13ª Avaliação | 01/23 a 03/23 | 04/2023 |
14ª Avaliação | 04/23 a 06/23 | 07/2023 |
15ª Avaliação | 07/23 a 09/23 | 10/2023 |
16ª Avaliação | 10/23 a 12/23 | 01/2024 |
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO | QUADRO DE INDICADORES | QUADRO DE PRODUTOS |
1° Avaliação | 90% | 10% |
2° Avaliação | 90% | 10% |
3° Avaliação | 100% | 0% |
4º Avaliação | 100% | 0% |
5º Avaliação | 100% | 0% |
6º Avaliação | 90% | 10% |
7º Avaliação | 100% | 0% |
8ª Avaliação | 90% | 10% |
9ª Avaliação | 100% | 0% |
10ª Avaliação | 90% | 10% |
11ª Avaliação | 100% | 0% |
12ª Avaliação | 90% | 10% |
13ª Avaliação | 100% | 0% |
14ª Avaliação | 90% | 10% |
15ª Avaliação | 100% | 0% |
16ª Avaliação | 90% | 10% |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
(Será inserido no processo de celebração do Contrato de Gestão)
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
(Será inserido no processo de celebração do Contrato de Gestão)
ANEXO III DO CONTRATO DE GESTÃO – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da comissão de avaliação - CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
a) Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
b) Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
c) Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
e) Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
f) Observar o disposto neste Anexo III – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A comissão calculará o desempenho de cada indicador e produto, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da comissão é subsidiada pelo relatório de monitoramento.
Os relatórios das reuniões da comissão de avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da comissão de avaliação.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no contrato de gestão, com base nos indicadores de resultados e produtos constantes do seu Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto | Nota atribuída |
Produto entregue no prazo | 10 |
Produto entregue com atraso | (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue | Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir: Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório)
Nota global
A nota global do contrato de gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, item 6.2, conforme fórmula a seguir: Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos)
/ 100%
O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final | Conceito |
10,00 | Excelente |
De 9,99 a 9,00 | Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 | Bom |
De 6,00 a 7,99 | Regular |
Abaixo de 6,00 | Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, a comissão de monitoramento deverá atestar, no relatório de monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta ou entrega do produto com atraso no dia da reunião da comissão de avaliação.
As decisões da comissão de avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.
A comissão de avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota global do contrato de gestão no período avaliatório, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
A comissão de avaliação poderá considerar não satisfatório o resultado ou as informações contidas no relatório de monitoramento relativos a determinado indicador ou produto, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial – entre 0 e 9,99 – para o indicador ou produto. Para tal, a comissão deverá proceder a votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Consideração
Caso a comissão de avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do contrato de gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do contrato de gestão caberá ao dirigente máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os contratos de gestão.