REGIMENTO INTERNO DO
REGIMENTO INTERNO DO
LONDRINA COUNTRY CLUB
SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Art. 1º. O horário de funcionamento do clube durante o verão é de segunda-feira a sábado, das 06h30min às 22h00min, com atendimento normal dos funcionários do clube, exceção feita às competições esportivas ou festas previamente contratadas e autorizadas pela Diretoria Executiva, quando o horário se estenderá de acordo com a programação do evento. Aos domingos e feriados o horário de funcionamento é das 06h30min às 20h00min. Durante o inverno das 06h30min às 22h00min, domingos e feriados o horário de funcionamento é das 06h30min às 18h00min.
SEÇÃO II
DO ACESSO AO CLUBE SUBSEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 2º. Os associados e os seus dependentes não poderão entrar no clube, e nem realizar qualquer tipo de atividade física ou social, quando estiverem com 01 (uma) mensalidade atrasada.
Art. 3º. O associado que for funcionário poderá participar de todas as atividades sociais, esportivas e culturais, em horários que não conflitam ou coincidam com aqueles de sua jornada de trabalho.
Art. 4º. O associado proprietário poderá requerer seu enquadramento na situação de associado ausente, desde que comprove residir em cidade com distância superior a 50 km de Londrina, por meio de um dos seguintes documentos:
I) Comprovante de residência;
II) Comprovante de trabalho;
III) Fotocópia atualizada da Carteira Profissional, quando empregado;
IV) Fotocópia do recolhimento da anuidade ou mensalidade do Conselho ou Órgão que representa ou pertence, quando profissional liberal;
V) Contrato de trabalho, quando vendedor autônomo.
§1º. A Diretoria Executiva poderá, ainda, solicitar outros documentos comprobatórios para análise e posterior aprovação.
§2º. Comprovada a residência nos termos dos incisos I e II deste artigo, a concretização da condição de associado ausente somente se dará após o pagamento da taxa anual equivalente a 03 (três) mensalidades, junto à secretaria do clube ou mediante depósito bancário na conta corrente do clube.
§3º. A comprovação da condição de associado ausente e o pagamento de 03 (três) mensalidades deverão ser renovados anualmente.
§4º. O associado ausente poderá frequentar o clube, nesta condição, por um período máximo de até 30 (trinta) dias, ainda que descontínuos, ao ano. Depois deste período, a entrada será permitida mediante o recolhimento da taxa de frequência, no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO II DOS CONVIDADOS
Art. 5º. Será permitida a entrada de convidados não associados, com o uso dos espaços do clube, desde que observadas as seguintes condições:
I) O convidado não associado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado por um associado, que preencherá e assinará o documento específico na secretaria do clube, responsabilizando-se pelos atos praticados pelo convidado durante o seu tempo de permanência no clube;
II) O convidado não associado deverá apresentar documento de identificação oficial (RG e CPF ou CNH), e pagar a taxa de frequência no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva, quando maior de 04 (quatro) anos e menor de 70 (setenta) anos de idade;
III) É isento da taxa de frequência prevista no inciso II deste artigo o convidado não associado, de qualquer idade, que comprovadamente resida em cidade distante a mais de 50 km de Londrina, bem como aquele que, ainda que seja residente a uma distância de até 50 km de Londrina (PR), não tenha idade maior de 04 (quatro) anos e menor de 70 (setenta) anos;
IV) O convidado, independentemente dos enquadramentos descritos neste artigo, somente poderá acessar ao clube 01 (uma) vez ao mês.
V) O convidado não poderá jogar tênis, em dias de chuva, em virtude de haver apenas 03 (três) quadras de tênis cobertas.
VI) As autorizações de frequência não são extensivas aos eventos sociais realizados pelo clube. Assim, o convidado somente terá acesso aos mesmos mediante pagamento do ingresso, no valor estabelecido para não associado.
VII) O convidado está sujeito às normas e aos regulamentos internos do clube. Em caso de inobservância dos mesmos poderá ser solicitado a se retirar das dependências, sem direito à restituição da taxa de frequência porventura recolhida.
VIII) Qualquer infração disciplinar cometida pelo convidado será de responsabilidade do associado apresentante, estando este sujeito a sofrer representação junto à Diretoria Executiva.
IX) Os comodatários do bar e restaurante serão responsáveis por seus convidados, devendo ser observadas as mesmas condições previstas no artigo 7º, com as restrições de dias e horários informadas diretamente pela Diretoria Executiva aos comodatários.
Art. 6º. Os convidados parentes em linha reta do associado e do respectivo cônjuge ou companheiro não terão limite de dias para usar o clube, desde que comprovem, por meio de documentação hábil,
que residem em cidade com distância superior a 50 km de Londrina, e que efetuem o pagamento das taxas previstas na tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 7º. Para cada convidado não associado será colocada uma pulseira numerada, que deverá ser retirada somente por funcionário, quando da saída do convidado. Caso a pulseira seja extraviada e/ou removida antes da saída do convidado, será cobrada, do associado apresentante, uma multa individual equivalente à taxa de frequência no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva, para cada convidado nesta situação, exceção feita ao convidado que pagou como “day user”.
SUBSEÇÃO III DOS SÓCIOS ATLETAS
Art. 8º. A frequência do sócio atleta, devidamente matriculado em uma das atividades esportivas ou culturais oferecidas nas dependências do clube, poderá ocorrer, em caráter excepcional, a critério da Diretoria Executiva, observadas as seguintes condições:
I) O sócio atleta fica obrigado a pagar ao clube a taxa de inscrição e a taxa mensal de acesso;
II) O período de permanência do sócio atleta, nas dependências do clube, é o de duração da aula, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos antes e depois da aula;
III) É permitida a entrada de apenas um acompanhante por aluno sócio atleta durante horário de aula;
IV) Somente é permitida a permanência do sócio atleta, maior de 18 (dezoito) anos, nas dependências do clube, durante os dias de semana, por um período máximo, ininterrupto e não renovável, de 06 (seis) meses, sendo proibido o acesso, em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados. Depois deste período, o aluno, para dar continuidade às aulas, necessariamente deverá se associar ao Londrina Country Club;
V) Não é permitida a permanência do sócio atleta, menor de 18 (dezoito) anos, nas dependências do clube, aos sábados, após às 12h00min, e, em qualquer horário, aos domingos e feriados;
VI) O sócio atleta, menor de 18 (dezoito) anos, poderá frequentar as aulas somente até completar a sua maioridade. Depois deste período, o aluno, para dar continuidade às aulas, necessariamente deverá se associar ao Londrina Country Club.
SUBSEÇÃO IV
DOS TREINADORES PESSOAIS
Art. 9°. É terminantemente proibida a atuação de profissionais, professores ou treinadores pessoais de qualquer modalidade esportiva para ministrar aulas, ou orientar alunos de forma remunerada.
Tais atividades são permitidas somente a professores ou empresas regulamentadas pelo clube. O clube não possui, em seus quadros funcionais, treinador pessoal (personal trainer).
SUBSEÇÃO V
DOS CUIDADORES DE IDOSOS E CRIANÇAS
Art. 10. Será permitida a entrada de cuidadores de idosos acima de 70 (setenta) anos e crianças até 08 (oito) anos de idade, desde que a presença do cuidador seja indispensável à segurança do associado, e sejam observadas as seguintes condições:
I) O associado fará o requerimento, que deverá ser instruído com prova de vínculo empregatício;
II) Será colocada uma pulseira numerada, a qual deverá ser retirada somente por funcionário do clube, quando da saída do cuidador;
III) Caso a pulseira seja extraviada e/ou removida antes da saída do cuidador, será cobrado, do associado responsável, uma multa individual equivalente à taxa de frequência no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva;
IV) Não é permitido ao cuidador o uso ou prática de qualquer atividade esportiva ou social quando entrar no clube desempenhando suas atividades profissionais, exceto quando sua presença e apoio sejam indispensáveis à segurança e bem-estar do associado acompanhado.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva analisar e decidir sobre os casos que suscitem dúvidas quanto à necessidade da presença do cuidador e a dispensa da prova do vínculo empregatício, prevista no inciso I, deste artigo.
SUBSEÇÃO VI DOS ANIMAIS
Art. 11. Não é permitido o ingresso de animais nas dependências do clube, por questões de higiene e segurança contra acidentes.
Parágrafo único. Excetua-se desta situação os cães adestrados para guiar cegos, acompanhados de seus respectivos proprietários.
SUBSEÇÃO VII
DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS
Art. 12. Por questão de segurança, devido ao trânsito de pessoas no local, principalmente crianças, só será permitido o acesso de veículos, além dos limites do estacionamento, para os serviços de carga e descarga de materiais e mercadorias, por meio dos portões de serviço, e em baixa velocidade (máxima de 10 km/h).
Parágrafo único. A abertura dos portões deverá ser solicitada na portaria e será realizada por um funcionário do clube.
SEÇÃO III
DO USO DOS ESPAÇOS DO CLUBE
SUBSEÇÃO I
DO ESTACIONAMENTO
Art. 13. O estacionamento de veículos é de uso preferencial dos associados, que deverão obedecer à sinalização e as áreas delimitadas.
I) O acesso de veículo do associado ao estacionamento somente será permitido com o veículo devidamente identificado por meio de adesivo numerado, fornecido gratuitamente pelo clube.
II) Será permitido o acesso de veículo de não associado, em dias e horários estabelecidos exclusivamente pela Diretoria Executiva, desde que o veículo esteja devidamente identificado por meio de adesivo, fornecido gratuitamente pelo cube.
III) O associado ou não associado que estacionar o veículo fora dos limites das faixas, ou em qualquer outra área não destinada a estacionamento, sujeitar-se-á às sanções disciplinares previstas nas normas estatutárias.
IV) Poderá ser autorizado, pela Diretoria Executiva, o uso de algumas vagas por não associados, durante o período de locação dos espaços para eventos.
V) O clube não se responsabiliza pela guarda de objetos que estejam no interior dos veículos de propriedade de associados ou de não associados, nem por qualquer dano causado nos veículos de propriedade de associados ou de não associados que estejam estacionados ou trafegando em sua área.
Art. 14. O associado ou não associado que estacionar o veículo nas vagas destinadas aos idosos ou portadores de deficiência física deverá, obrigatoriamente, exibir a credencial que comprove a sua condição, sobre o painel do veículo e com a frente voltada para cima, devendo a mesma ser expedida pela CMTU de Londrina ou por outro órgão público.
Parágrafo único. O associado ou não associado que deixar de colocar a identificação acima referida sujeitar-se-á às sanções disciplinares previstas nas normas estatutárias.
SUBSEÇÃO II
DOS SALÕES E DEMAIS ESPAÇOS
Art. 15. Os salões do clube, bem como qualquer outro espaço que esteja reservado e previamente contratado, somente serão usados pelas pessoas convidadas e/ou contratadas para o evento.
Art. 16. Ao associado é assegurado o livre trânsito pelas dependências do clube; porém, deverá respeitar as determinações da Diretoria Executiva quando da realização de eventos e festas em suas dependências, principalmente no cumprimento dos valores a serem pagos em festas promovidas pelo clube ou por terceiros, como bailes, almoços, jantares e carnavais, dentre outras.
SUBSEÇÃO III DA SALA DE JOGOS
Art. 17. É proibida a presença, bem como o uso das mesas oficiais de sinuca, localizadas na sala de jogos, por pessoas menores de 18 anos.
Art. 18. Os associados que quiserem usar a mesa de sinuca deverão se dirigir à secretaria e retirar o kit sinuca, composto de tacos e bolas, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade referente ao uso do kit sinuca.
Art. 19. A retirada de um novo baralho, na secretaria, fica condicionada à entrega do baralho usado.
Art. 20. É proibido o uso de produtos fumígenos, no ambiente da sala de jogos, conforme legislação vigente.
SUBSEÇÃO IV
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 21. O uso das churrasqueiras obedecerá às seguintes condições:
I) Cada associado, incluindo seus dependentes, poderá reservar apenas 01 (uma) churrasqueira por vez, sendo permitida uma nova reserva apenas quando da utilização ou da desistência da data reservada;
II) A reserva de qualquer churrasqueira será efetivada mediante a assinatura do requerimento junto à secretaria do clube (termo de responsabilidade, o qual contém todas as normativas, obrigações e direitos quanto ao uso do espaço), no valor a ser determinado pela Diretoria Executiva, conforme tabela vigente, reforçando-se a necessidade de uso moderado de som para o bom convívio com os demais associados;
III) Poderá o associado cancelar a sua reserva até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento, mediante comparecimento pessoal na secretaria do clube, a fim de assinar termo de desistência, ou por e-mail;
IV) No ato da reserva, o associado poderá optar pela utilização, ou não, do kit churrasqueira descrito no formulário, sendo disponibilizado 01 (um) conservador e 20 (vinte) cadeiras, caso necessário e
se houver disponibilidade, o associado pode solicitar 10 (dez) cadeiras a mais, mediante um pedido por escrito na secretaria e assinatura do termo de responsabilidade. Não há custo para a utilização do kit churrasqueira, que será disponibilizado ao associado em condições de uso. Entretanto, ao final do evento, o kit deverá ser reunido e colocado sobre a pia para que seja providenciada a sua limpeza. Apenas em caso de quebra ou dano de algum dos utensílios será cobrado, do associado que reservou a churrasqueira, o valor correspondente para a substituição por outro utensílio igual ou similar;
V) Para a locação de churrasqueiras deverá o associado disponibilizar os nomes e os números de RG ou CNH e CPF dos convidados, antecipadamente;
VI) Nas churrasqueiras serão permitidos, no máximo, 20 (vinte) convidados não associados, mediante pagamento de taxas individuais nos valores constantes da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva. Em caso de necessidade de um número maior de convidados, o associado deverá requerer antecipadamente, e de maneira justificada e por escrito, junto à secretaria do clube.
VII) As crianças até 04 (quatro) anos, e os idosos a partir de 70 (setenta) anos, estão isentos de qualquer pagamento, independente do dia de uso, devendo igualmente ser cadastrados junto à secretaria do clube, permanecendo a limitação de 01 (um) acesso por mês e sendo computados para a capacidade máxima da churrasqueira;
VIII) Para cada convidado não associado será colocada uma pulseira numerada, a qual deverá ser retirada somente por funcionário na secretaria do clube, quando da saída do convidado. Caso a pulseira seja extraviada e/ou removida antes da saída do convidado, será cobrada, do associado apresentante, uma multa individual equivalente à taxa de frequência no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva, para cada convidado nesta situação;
IX) A permanência dos convidados é restrita à área das churrasqueiras, não podendo os mesmos usar as piscinas, saunas, campos, quadras, ginásio e qualquer outra instalação do clube (exceto se tiver sido paga a taxa de “day user” para cada o convidado). A identificação de convidado não associado nestes locais resultará na abertura de procedimento disciplinar contra o associado responsável, bem como a cobrança da taxa de frequência (“day user”) no valor constante da tabela vigente aprovada pela Diretoria Executiva, para cada convidado nesta situação;
X) Uma eventual próxima reserva de churrasqueira fica condicionada a não existência de débitos de qualquer natureza junto ao clube;
XI) Os horários de funcionamento das churrasqueiras são os mesmos do clube, conforme o disposto no art. 1º, deste regimento;
XII) É dever do associado, promover a separação do resíduo sólido (lixo) para a coleta seletiva, de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, sob a pena de incorrer em infração disciplinar, nos termos do Estatuto Social do clube, sem prejuízo de eventual multa, conforme previsto no artigo 62, inciso XIII, do Decreto nº 6.514/2008;
XIII) Na churrasqueira do tênis, em virtude de sua localização, não será permitida a realização de aniversário de criança ou uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Em caso de
inobservância deste inciso, deverá o colaborador do clube, em caso de reclamação, solicitar a redução do volume, sendo de imediato atendido.
SUBSEÇÃO V DA PISCINA SOCIAL
Art. 22. As piscinas sociais poderão ser utilizadas durante o verão no período compreendido entre às 08h00min e às 21h00min, de segunda-feira a sábado, e das 08h00min às 20h00min, aos domingos e feriados. No inverno, entre às 08h00min e às 21h00min, de segunda-feira a sábado, e das 08h00min às 18h00min, aos domingos e feriados.
Parágrafo único: Nos demais horários as piscinas sociais estarão fechadas para os necessários serviços de tratamento químico e de limpeza.
Art. 23. Para preservar a integridade física do associado, bem como a higiene do local, não é permitido o acesso de pessoas, no recinto da piscina social (bordas, margens, circunvizinhanças e interior da piscina social), com objetos de vidro (garrafas, copos, pratos, etc.), ou com qualquer material cortante, estando os infratores sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
Art. 24. Para preservar a higiene do local, é proibido fumar, alimentar-se de líquidos e sólidos dentro ou nas bordas da piscina, bem como jogar cinzas e bituca de cigarro, restos de alimentos e embalagens no chão (deck) da piscina.
Art. 25. Por questão de segurança, o escorregador aquático (toboágua) funcionará apenas nos dias e horários estabelecidos pela Diretoria Executiva, e sempre com a presença de monitor para controle do uso.
SUBSEÇÃO VI
DAS PISCINAS DE BIRIBOL
Art. 26. O uso das piscinas de biribol será prioritariamente para a prática desta modalidade.
§1º. O associado deverá retirar a bola, na secretaria, mediante o depósito de um documento pessoal, retirando-o quando da restituição da bola.
§2º. Por questão de segurança, as piscinas de biribol somente poderão ser usadas no período compreendido entre às 8h00min e às 21h00min, de segunda-feira a sábado, e das 08h00min às 18h00min, aos domingos e feriados.
§3º. Nos demais horários as piscinas de biribol estarão fechadas para os necessários serviços de tratamento químico e de limpeza.
SUBSEÇÃO VII DA SAUNA
Art. 27. O uso da sauna obedecerá às seguintes condições:
I) Aos domingos e feriados a sauna é fechada. A sauna funcionará de segunda-feira a sexta (das 16h00min às 21h30min), aos sábados (das 16h00min às 21h30min), sendo que o seu uso obedecerá à seguinte escala:
a) Feminina: terças e quintas-feiras;
b) Masculina: segundas, quartas, sextas e sábados.
II) O funcionário encarregado deverá se dirigir aos usuários 20 minutos antes do fechamento da sauna para que retirem seus materiais dos armários localizados no vestiário;
III) A sauna é um local de descanso e lazer, destinado a atividades terapêuticas, recreativas e estéticas, devendo os frequentadores manter comportamento compatível, principalmente no que concerne a não promoção de algazarras, correrias e atitudes similares;
IV) Serão disponibilizados aos associados: toalha, chinelo, sabonete e chave de armário ao entrar, sendo obrigatória a devolução destes objetos ao funcionário responsável na saída, com exceção do sabonete. Em caso contrário será cobrado o custo dos bens não devolvidos diretamente em seu boleto mensal imediatamente subsequente a fim de saldar os débitos auferidos;
V) É proibido o uso dos armários de forma permanente para a guarda de pertences por parte de qualquer associado;
VI) Não é permitido o uso da sauna por menores de 12 (doze) anos. Entre 12 (doze) anos e 14 (quatorze) anos é permitido o uso, desde que o menor esteja acompanhado por pai ou por responsável;
VII) Os frequentadores deverão trocar de roupa no vestiário da sauna e deixar seus pertences depositados no guarda volumes, não assumindo o clube qualquer responsabilidade pelo extravio ou desaparecimento de qualquer objeto, tanto nos armários como no interior da sauna;
VIII) Os frequentadores da sauna deverão estar nus ou usar traje de banho (maiôs, sungas, etc.), com as mesmas características e restrições estabelecidas para os frequentadores das piscinas, sendo vedado o uso de trajes íntimos e bermudas;
IX) A temperatura da sauna será controlada exclusivamente pelo funcionário responsável pela sauna;
X) Antes de fazer uso das saunas ou do ofurô é obrigatório tomar ducha;
XI) Não é permitido dentro das saunas e do ofurô:
a) O uso de cremes, xampus, sabonetes e óleos;
b) Consumir bebidas e alimentos;
c) Praticar qualquer ato contrário à higiene;
d) Xxxxx;
e) Depilar-se.
XII) É proibida a entrada, na sauna, de pessoas com uniforme (camisa, calção, meia e tênis/chuteiras) de esporte;
XIII) Somente é permitido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas de descanso e churrasqueira;
XIV) É proibido o uso de produtos fumígenos, nas áreas de descanso e churrasqueira, conforme legislação vigente;
XV) Por questão de senso comunitário, é recomendável que quando for se ausentar por mais de 15 minutos de sua cadeira ou local de descanso, o usuário ceda essa posição a outro frequentador, não deixando nenhum material de uso pessoal “reservando” o local;
XVI) É vedada toda e qualquer atividade comercial no ambiente da sauna, exceto os serviços autorizados pelo clube;
XVII) A exploração dos serviços da sauna, tais como: bar, barbearia, cabeleireira, manicure e massagem, poderão ser executados por terceiros e/ou funcionários do clube e o pagamento das despesas efetuadas pelos usuários para esses serviços deverá ser quitado diretamente ao fornecedor. Os frequentadores da sauna que desejarem utilizar esses serviços deverão fazer a solicitação ao responsável pelo serviço, sendo que a chamada será feita na sequência de chegada ou, caso exista, na hora marcada;
XVIII) O uso da área da churrasqueira deverá ser feito de forma organizada, devendo ser reservada antecipadamente na secretaria do clube;
XIX) É proibido a utilização de instrumentos de som ou similares e de instrumentos musicais que atrapalhem o descanso dos usuários;
XX) Somente convidados obrigatoriamente identificados e apresentados por um sócio, poderão acessar às dependências da Sauna. O acesso deste convidado deverá seguir todas as outras normas estabelecidas no Estatuto do clube e neste Regimento Interno;
XXI) Todo usuário da sauna deverá tratar os colaboradores responsáveis pelo funcionamento da mesma de forma educada e respeitosa, mesmo quando forem advertidos por esse funcionário das regras estabelecidas neste Regimento Interno.
SUBSEÇÃO VIII
DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS
Art. 28. O uso das quadras poliesportivas externas e internas é livre nos horários de funcionamento do clube, exceto nos horários previamente agendados para as aulas, treinamentos e prática das turmas tradicionais de modalidades esportivas.
§1º. Os horários estarão disponíveis aos associados na secretaria do clube, site, redes sociais e flyer.
§2º. É obrigatório o uso de tênis com solado apropriado para cada modalidade.
§3º. Patinetes, skates e bicicletas serão permitidos apenas nas quadras poliesportivas descobertas, sendo vedada a utilização em qualquer outro espaço do clube.
§4º. O uso de bicicletas, no tamanho máximo de aro 16, será permitida apenas para as crianças até 10 (dez) anos de idade, não se admitindo as bicicletas com tamanho de aro 20 (vinte) ou maior.
Art. 29. Para a prática do badminton, basquete, futevôlei e showball será ser observado o seguinte:
I) O associado deverá apresentar-se pessoalmente ao Departamento de Esportes para incluir seu nome na lista, a qual será aberta meia hora antes do primeiro jogo;
II) A preferência para a composição da lista é do associado que ainda não jogou no dia;
III) A atividade será disponibilizada preferencialmente para associados, e obedecerá ao horário de uso da quadra que for disponibilizado pela Diretoria Executiva.
Art. 30. Os treinamentos das modalidades de futsal, voleibol, basquete e patinação obedecerão aos horários de usos das quadras que forem disponibilizados pela Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO IX DA ACADEMIA
Art. 31. O associado, para uso da academia, seguirá os regramentos descritos no presente regimento, no que couber, bem como as regras aplicadas pela empresa terceirizada, responsável pelo controle de acesso, pela cobrança da mensalidade, pelos instrutores e pela manutenção dos equipamentos e espaço.
SUBSEÇÃO X
DOS OUTROS ESPAÇOS DO GINÁSIO
Art. 32. As aulas de ginástica, dança de salão, alongamento, condicionamento físico, ioga, pilates e judô serão praticadas nos espaços e durante os horários que forem disponibilizados pela Diretoria Executiva.
SUBSEÇÃO XI
DAS PISCINAS DE TREINAMENTO
Art. 33. As piscinas de treinamento (cobertas e descoberta), no verão poderão ser utilizadas no período compreendido entre às 07h00min e às 21h00min, de segunda a sexta-feira, aos sábados das 08h00min às 21h00min, e das 08h00min às 20h00min, aos domingos e feriados. No inverno,
entre às 07h00min e às 21h00min, de segunda a sexta-feira, aos sábados das 08h00min às 21h00min, e das 08h00min às 18h00min, aos domingos e feriados.
§1º. Nos demais horários as piscinas de treinamento (cobertas e descoberta) estarão fechadas para os necessários serviços de tratamento químico e de limpeza.
§2º. As aulas de natação e hidroginástica oferecidas pelo clube terão os seguintes regramentos:
I) O associado que pretender fazer aulas de natação e hidroginástica terá direito a fazer uma aula experimental, devidamente agendada com um professor, a fim de conhecer o método adotado pelo clube, e, constatado o seu interesse, deverá imediatamente efetuar sua matrícula no departamento de natação, a fim de garantir a sua vaga;
II) Em caso de doença ou ferimento, o aluno deverá procurar o professor para comprovar se está ou não em condições de participar das aulas, devendo trazer atestado médico quando solicitado pelo professor;
III) Terá direito a frequentar as aulas todo aluno devidamente matriculado. Caso todas as vagas disponíveis estejam preenchidas, uma lista de espera será aberta no departamento de natação, sempre em ordem cronológica para cada nível de capacitação e/ou idade.
IV) Alunos matriculados na metodologia Xxxxxxx Xxxxxx necessariamente deverão adquirir as toucas e/ou materiais correspondentes ao nível da aula;
V) Para frequentar a piscina, e por questões higiênicas, o usuário deve estar em traje apropriado;
VI) Os horários de frequência para entrada e saída das aulas devem ser rigorosamente respeitados, tanto pelos alunos como pelos professores;
VII) Não há reposição de aula em caso de perda de aula pelo aluno;
VIII) Antes de entrar nas piscinas o aluno deverá tomar um banho de ducha para melhor conservação e higiene da água;
IX) A entrada do aluno no recinto da piscina somente será permitida desde que seja feita com o uso de chinelos, sapatilhas antiderrapantes ou descalço;
X) O valor da mensalidade da natação será cobrado juntamente com a mensalidade do titular da ação, mediante prévia autorização;
XI) O aluno, no caso de desistência das aulas ou em caso de doença, deverá comunicar a secretaria do clube. A cobrança somente cessará a partir do preenchimento, na secretaria, do termo de cancelamento da modalidade;
XII) A responsabilidade do clube com o aluno será apenas durante a sua permanência na aula;
XIII) Não haverá nenhuma responsabilidade do clube no extravio de objetos esquecidos e perdidos, devendo cada aluno cuidar de seus pertences;
XIV) As raias de nº 07 e 08 da piscina de 25 metros (descoberta) e a raia de nº 5 da piscina de 20 metros (coberta) serão liberadas, quando possível, e à critério dos professores, para os associados que não estejam matriculados nas aulas de natação, devendo ser utilizadas prioritariamente para a prática de natação, sendo vedado o uso para recreação quando houver associados utilizando estas raias ou desejando utilizá-las;
XV) É expressamente proibido o uso da piscina infantil (10mx4m), por parte dos associados que não estejam matriculados na aula de natação, durante os horários de aula;
XVI) Não é permitido o uso por parte dos associados de qualquer material de natação ou hidroginástica pertencente ao clube, fora do horário de aula, quer façam, ou não, parte do programa de natação;
XVII) É terminantemente proibida a permanência de crianças nas piscinas cobertas e na piscina descoberta, antes ou depois das aulas, e em qualquer horário e em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, estando desacompanhadas dos responsáveis.
SUBSEÇÃO XII
DOS CAMPOS DE FUTEBOL
Art. 34. Para a prática do futebol suíço será observado o seguinte:
I) A ordem de uso dos campos será definida pela Diretoria Executiva, que terá como critério a carga de uso, condições climáticas, estações do ano ou outras que interfiram na preservação e manutenção dos campos;
II) Em caso de chuva, caberá ao Coordenador de Esportes optar pela realização ou continuidade da partida;
III) Não será considerada como jogada a partida (“pelada”) na qual o atleta participar na posição de goleiro;
IV) É obrigatório o uso de lonas nos gols;
V) Somente o funcionário encarregado terá autonomia para ligar e desligar os refletores;
VI) Os campeonatos internos de Futebol Suíço, destinados exclusivamente a associados, serão disputados durante os dias e horários que forem disponibilizados pela Diretoria Executiva;
VII) A atividade (“pelada”) será disponibilizada preferencialmente para associados, e obedecerá ao horário de uso do campo que for disponibilizado pela Diretoria Executiva;
VIII) O associado deverá apresentar-se pessoalmente à Coordenação de Esportes para incluir o seu nome na lista das partidas (“peladas”), que será aberta 30 (trinta) minutos antes da primeira partida;
IX) A preferência para a composição da lista é do associado que ainda não jogou “pelada” no dia.
SUBSEÇÃO XIII
DAS QUADRAS DE SQUASH
Art. 35. Para a prática do squash será observado o seguinte:
I) É exigido o uso de tênis com solado apropriado, não sendo permitido jogar com sapatos ou tênis de solado preto;
II) Não é permitido jogar com bola de tênis ou sem o uso de camisa;
III) As aulas e as partidas obedecerão ao horário de uso da quadra que for disponibilizada pela Diretoria Executiva;
IV) É terminantemente proibido o uso do espaço para qualquer outra modalidade e/ou atividade.
SUBSEÇÃO XIV
DAS QUADRAS DE TÊNIS
Art. 36. O horário de uso das quadras obedecerá rigorosamente ao horário de funcionamento do clube. De segunda a sexta, após às 17h00min, e aos sábados e domingos, até às 12h00min, o uso das quadras cobertas é exclusivo aos associados maiores de 18 anos.
I) Todos os jogos nas quadras descobertas deverão ocorrer em um set e com desempate em forma de tie brake simples (até 7 pontos). Os tenistas que preferirem, ao invés de jogarem um set poderão bater bola por 35 minutos corridos, iniciando a contagem a partir do momento que entrarem na quadra;
II) Fica expressamente proibido pendurar raquete com a finalidade de reservar lugar para outro jogador que ainda não tenha chegado ao recinto;
III) A entrada dos jogadores deverá ocorrer conforme a ordem de colocação das raquetes na espera da quadra;
IV) Haverá um gancho para pendurar as raquetes para as quadras 1, 2 e 3 cobertas, outro para as quadras 1, 2, 3, e 4 descobertas e outro para as quadras 5, 6, 7 e 8 descobertas. Somente serão considerados na fila de espera os tenistas que tenham pendurado suas raquetes;
V) Os jogadores da vez que não queiram entrar na quadra disponível deverão colocar as raquetes por último no gancho;
VI) Se o jogador da vez estiver sem parceiro, poderá convidar os jogadores que estejam com raquetes penduradas subsequentemente, sempre obedecendo a ordem das raquetes, sendo proibida a permanência de jogadores na quadra para fazerem parceria com este jogador;
VII) O uso do vestuário compatível é obrigatório, assim como tênis com solado apropriado, sendo terminantemente proibido jogar sem camisa nas quadras cobertas;
VIII) A iluminação das quadras cobertas somente deverá ser acesa no período noturno ou em dias chuvosos;
IX) Serão disponibilizadas, pela Diretoria Executiva, 02 quadras descobertas para as aulas de tênis, de segunda a sexta, no período noturno;
X) Conforme escala de manutenção, ficam reservadas 04 quadras para aulas de tênis, de segunda a sexta, das 07h00min às 18h00min e 02 para treinamento da equipe de tênis do clube. Após esse horário, até às 21h00min, e aos sábados, até às 12h00min, somente serão disponibilizadas 02 quadras;
XI) Em caso de chuva, 02 quadras cobertas poderão ser usadas para aulas, de segunda a sexta- feira, das 07h00min às 18h00min. Aos sábados, domingo e feriados não há disponibilidade de quadras cobertas para aulas;
XII) Quando da realização de torneios internos, competições oficiais, amistosos e treinamentos de equipes, fica assegurado, à Diretoria Executiva, o direito de reservar o número de quadras necessárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
XIII) O calendário quadrimestral de eventos e torneios deverá ser fixada no painel de avisos do departamento de tênis para que os jogadores tenham conhecimento das datas;
XIV) As aulas e treinamentos de tênis são de exclusividade da empresa com contrato com o clube, não sendo permitido a outrem utilizar-se das quadras para desenvolver tal atividade;
XV) Os tenistas que desrespeitarem as normas previstas neste regulamento serão encaminhados ao conselho disciplinar do clube, ficando sujeitos às penalidades previstas no Estatuto Social;
XVI) De segunda a sexta, após às 18h00min, e aos sábados e domingos, até às 12h00min, o uso das quadras cobertas é exclusivo aos associados maiores de 18 anos;
XVII) Os jogadores de simples poderão utilizar as quadras cobertas obedecendo, rigorosamente, o tempo de 40 minutos, podendo utilizar este tempo para bater bola ou jogar set, independentemente de terem ou não terminado o set;
XVIII) Os jogadores de duplas poderão utilizar a quadra coberta pelo tempo de 50 minutos, seguindo os mesmos critérios do item anterior;
XIX) Os jogadores devem iniciar o tempo acionando o relógio antes de entrarem na quadra coberta, independentemente de ter jogador na espera. Caso estejam na quadra e o tempo não esteja rodando, deverão sair da quadra imediatamente, assim que chegarem outros tenistas que desejem entrar na quadra;
XX) Quando somente as quadras cobertas estiverem disponíveis, seja por motivo de chuva ou de torneio, os jogos deverão ocorrer, obrigatoriamente, em duplas, salvo se não houver nenhuma raquete pendurada no momento que entrarem na quadra. A contagem de tempo, nestes casos, será de 30 minutos;
XXI) Em casos onde apenas as quadras cobertas estejam disponíveis, ficam exclusivas para o uso de associados;
XXII) Conforme disponibilidade, o funcionário responsável pela manutenção entrará na quadra para fazer a limpeza da mesma. Os tenistas da vez deverão aguardar o término da manutenção para iniciar o aquecimento.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS GERAIS E FINAIS
Art. 37. O clube não se responsabiliza por furtos, roubos e danos a quaisquer objetos ou pertences pessoais, mesmo os perdidos, esquecidos ou deixados nas suas dependências, cabendo a cada associado e não associado a devida atenção e cuidado com seus pertences.
Art. 38. O descumprimento de quaisquer das normas previstas neste regimento interno, no estatuto do clube, bem como na legislação federal, estadual ou municipal, sujeitará o associado às sanções disciplinares previstas no Estatuto Social do clube.
Art. 39. Caberá exclusivamente à Diretoria Executiva do Londrina Country Club resolver todo e qualquer problema oriundo das atividades sociais e esportivas anteriormente descritas, bem como decidir sobre eventuais casos omissos neste Regimento Interno.
O presente Regimento Interno entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2024, tornando-se sem efeito todo e qualquer regimento anterior.