DA COMPOSIÇÃO. O Conselho é composto por 05 membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela CAIXA e 05 membros titulares e seus respectivos suplentes eleitos pelos empregados da CAIXA, ativos e aposentados, titulares do plano.
DA COMPOSIÇÃO. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) tem caráter consultivo e é composto pelos seguintes membros:
1. PODER CONCEDENTE;
2. VERIFICADOR INDEPENDENTE.
DA COMPOSIÇÃO. O Conselho de Usuários do Saúde CAIXA é composto por 05 participantes titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela CAIXA e 05 participantes titulares e seus respectivos suplentes eleitos pelos empregados da CAIXA, ativos e aposentados, participantes titulares do plano.
DA COMPOSIÇÃO. Art.10º A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico.
DA COMPOSIÇÃO. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros e respectivos suplentes, dos entes consorciados, eleitos na forma da cláusula trigésima terceira.
DA COMPOSIÇÃO. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos entes consorciados, necessariamente chefes de poderes executivos, eleitos na mesma ocasião da eleição para a Presidência e Vice- Presidência, logo após a eleição destes e escolha dos demais membros do Conselho de Administração, e com mandato com período coincidente ao da Presidência e Vice-Presidência, podendo haver uma única recondução para o período imediatamente subsequente.
DA COMPOSIÇÃO. A Comissão será composta, paritariamente, por conciliadores indicados por escrito pelos respectivos Sindicatos Convenentes, em número compatível com a demanda dos trabalhos da Comissão.
DA COMPOSIÇÃO. O Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços é órgão de participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico nos municípios consorciados.
DA COMPOSIÇÃO. Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho Consultivo, bem como a forma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação exclusiva de representantes da sociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes segmentos sociais:
I – movimentos sociais, populares e de moradores, inclusive de vilas e povoados;
II – trabalhadores, por suas entidades sindicais; III – empresários, por suas entidades classistas;
IV – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; V – organizações não governamentais.
DA COMPOSIÇÃO. O Conselho Gestor Local da MZ 5, vinculado à Secretaria Municipal de Pla- nejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos: