DO ESTACIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ESTACIONAMENTO. O estacionamento de veículos nos pátios do CONTRATADO é gratuito, não havendo qualquer controle por parte deste, pois trata-se de uso aberto ao público, não se responsabilizando o CONTRATADO por qualquer dano civil ou criminal havido a(o) CONTRATANTE no uso do estacionamento.
DO ESTACIONAMENTO. Com a assinatura do presente instrumento fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação ao estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza ou bicicletas e similares não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e ou proprietário.
DO ESTACIONAMENTO. O estacionamento é administrado por empresa terceirizada, não tendo o TRUST COWORKING nenhuma gestão sobre o mesmo.
DO ESTACIONAMENTO. O estacionamento de veículos é de uso exclusivo dos associados e dependentes, que deverão obedecer à sinalização e as áreas delimitadas.
DO ESTACIONAMENTO. O estacionamento é de uso exclusivo para clientes em utilização do espaço, de forma rotativa. A Academia não possui serviço de manobrista, ficando sob responsabilidade do ALUNO a forma com que estaciona seu veículo. Quaisquer dano, furto ou roubo no veículo, a Academia não possui qualquer gerência e responsabilidade.
DO ESTACIONAMENTO. Algumas unidades da ACADEMIA (verificar disponibilidade em sua unidade) disponibilizam Estacionamento proprio, sem qualquer ônus para os clientes.
DO ESTACIONAMENTO. Os espaços destinados a estacionamentos ou garagens de veículos podem ser:
DO ESTACIONAMENTO. (a) Para maior comodidade dos clientes, a CARPE DIEM disponibiliza uma área destinada a estacionamento privativo, cujo custo não está incluído no valor das mensalidades. O cliente tem plena ciência e concorda que, caso temporariamente não esteja sendo cobrado o respectivo valor do estacionamento, tal fato não caracterizará precedente ou direito adquirido, de modo que a partir da data em que for implantada ou retomada a cobrança do estacionamento, o cliente deverá pagar o valor respectivo, quando desejar utilizar-se do referido espaço. (b) É de inteira responsabilidade dos usuários o adequado fechamento de seu veículo, assim como manter as bicicletas imobilizadas por meio da utilização de corrente e cadeado, evitando assim qualquer dano ou furto.
DO ESTACIONAMENTO. 6.4. O PLANO deverá prever o prazo, a forma e o local de implantação do estacionamento rotativo no PEG, demarcando as vagas para veículos e as vias de acesso para pedestres e ciclistas. 6.5. A CONCESSIONÁRIA poderá apresentar valores para cobrança do estacionamento, a ser definido por tempo de permanência ou tempo fixo, sendo o valor cobrado de acordo com os valores de mercado praticados na região. 6.6. Poderão ser estabelecidos valores diferenciados com descontos para múltiplos dias (mensalistas) ou sazonalidade (dias de menor fluxo de visitantes). 6.7. No PLANO, deverá constar proposta de sinalização do estacionamento, iluminação e forma de operacionalização, com o respectivo cronograma de implantação. 6.8. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle de tráfego e ordenamento das áreas do Estacionamento Veicular, bem como pela organização da fila de carros, se houver. 6.9. O estacionamento deverá funcionar nos dias e horários em que o PEG estiver aberto para visitação. 6.10. Deverá ser assegurada reserva de vagas no estacionamento, nos termos da legislação vigente. 6.11. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, promover a instalação de cancelas eletrônicas expedidoras de comprovantes de estacionamento, incluindo a implantação, operação e manutenção do Sistema, incluindo: 6.11.1. A emissão de bilhete, especificando sua validade; 6.11.2. Ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 03 (três) dias de operação; 6.11.3. Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude; 6.11.4. Prever a instalação de cabines e/ou totens para pagamento do bilhete em cartões de crédito e débito, além de pagamento em dinheiro. 6.12. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação dos seguros necessários para a cobertura de eventuais sinistros no Estacionamento.
DO ESTACIONAMENTO. As vagas indeterminadas de estacionamento da garagem coletiva, situadas no Primeiro Pavimento, ou Térreo são consideradas como coisa de propriedade comum do Condomínio, sendo que a indicação dos espaços de estacionamento é destinada para efeito de capacitação e, portanto, meramente