CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO
DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N° 006/2023
Documento assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (502.***.***-20)
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Que entre si fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ N.º00.371.279/0001-10, estabelecida a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, cidade de Céu Azul – Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu atual Presidente da Câmara Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida comercialmente na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita sob o CNPJ n.º 00.165.960/0001-01, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Presidente, designado CONTRATADO,
ajustam o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, conforme Processo Dispensa de Licitação por Inexigibilidade Nº 006/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Licença de Uso de Software por Prazo Determinado com Atualização e Atendimento Técnico, conforme a seguir:
CONTRATO ORIUNDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE Nº 011/2022 DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO
1. PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente, e GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.º 00.165.960/0001-01, E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Bairro da Velha, Blumenau – SC, CEP 89036-001, na qualidade de CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Presidente.
2. OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de única proprietária dos direitos do software descrito no Anexo I, confere à CONTRATANTE a licença de uso por prazo determinado, bem como, se obriga a prestar os serviços de Atualização e Atendimento Técnico conforme especificado neste contrato.
Entende-se por Software, o conjunto de programas executáveis por computador e respectiva documentação técnica que acompanham o produto.
3. PRAZO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 03/04/2023 e com término em 02/04/2024, sendo certo que poderá ser renovado por períodos sucessos de 12 (doze) meses, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, do Art. 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
4. FISCAIS DO CONTRATO:
O Contrato será fiscalizado pelo Gestor da Câmara Municipal.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo, cópia do Software, em versão atualizada.
5.2. Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para o software contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
5.3. Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
5.4. Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
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5.5. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova Versão ou release do produto, a garantia da versão antiga vigorará por um prazo de 6 (seis) meses. Após esse período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as obrigações desta cláusula.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê- los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
6.2. A CONTRATANTE, após a instalação do Software, se obriga a assinar de imediato, o documento denominado TERMO DE DISPONIBILIDADE, autorizando aí o início do faturamento do contrato. Não tendo a CONTRATANTE assinado o referido termo sem justificativa, ficará a CONTRATADA, de igual forma, autorizada a iniciar o faturamento.
6.2.1. Entende-se por instalação do Software, a disponibilização do mesmo no equipamento da CONTRATANTE de forma a permitir a esta sua utilização e, com isso, viabilizar os serviços de implantação, conversão e/ou importação de dados, parametrização e demais serviços;
6.2.2. Com a disponibilização do software, a CONTRATANTE passa a ser exclusiva responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula;
6.2.3. A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
6.2.4. Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa e específica anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, só poderão ser operadas pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma
6.3. O não cumprimento da obrigação do item 6.1. Supra, pela CONTRATANTE não impedirá o início do faturamento desse contrato, sendo certo que nesse caso a CONTRATADA entregará o produto em mídia eletrônica, mediante a assinatura do TERMO DE DISPONIBILIDADE.
6.4. A CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, por escrito quando houver indícios ou suspeita de existência de cópias não autorizadas do Software ora licenciado, prestando os esclarecimentos e assistência nos esforços que a CONTRATADA venha a fazer, para recuperar os prejuízos verificados.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento especificado no Item 1. do Anexo I. A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato. A reinstalação do Software motivada por qualquer situação, mesmo que não determine mudança de classe, implicará em custos especificados no item 2.7. do Anexo I.
7.2. Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado, para o número de pessoas indicadas no item 2.6. do Anexo I. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste
item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização do Software, será objeto de proposta específica, conforme determinado no item 2.7. do Anexo I.
7.3. A prestação dos serviços de atualização de Softwares se dará nas seguintes modalidades:
a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar- se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
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b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software à alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas, ou, ainda, alterações na arquitetura do Software.
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
7.3.1. Para cumprimento da letra b, do item 6.3., supra, a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
7.4. Entende-se por atendimento técnico os serviços prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ligados diretamente ao uso do Software. Os encargos referentes às assessorias técnicas estão especificados no item 2.7. do Anexo I.
7.5. Todas as despesas referentes ao atendimento técnico serão cobradas mediante RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A CLIENTES - RAC, conforme custos definidos no item 2.7. do Anexo I, mesmo que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA.
7.6. Os encargos referentes ao atendimento técnico, especificado no item 2.7. deverão ser pagos após o atendimento prestado, contra a apresentação da xxxxxx.
7.7. Atualização de Softwares motivadas por alterações no ambiente operacional, plataforma de hardware ou na estrutura organizacional da CONTRATANTE, deverá ser solicitadas formalmente, podendo ser executada após estudo prévio e orçamento da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE.
7.8. Adaptações de Software, ainda que necessárias por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, novas funções, novas rotinas ou alterações nos arquivos, serão orçadas e cobradas, caso a caso, mediante aprovação da CONTRATANTE;
7.9. Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste Contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sublicenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente Contrato e multa correspondente a 12 (doze) vezes o valor TOTAL estipulado no item 2.1. do Anexo I.
7.10. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem o opera. A CONTRATADA não se responsabiliza, após a disponibilização do Software, por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
7.11. A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pela CONTRATANTE dos itens e das condições do presente Contrato, não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
7.12 A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos Reconhece, ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este Contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelo Software. O Software objeto deste contrato é garantido por 90 (noventa) dias contra defeitos de funcionamento, a partir da data da emissão da Nota Fiscal correspondente à cessão da Licença de Uso.
7.13. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do Software. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros.
7.14. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
10 – PODER LEGISLATIVO
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01.10 – CÂMARA DE VEREADORES
0103100012.001000 – Manutenção das Atividades do Legislativo
3.3.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 3.3.90.40.08.00.00 – Manutenção de Software
7.15. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, após o término do período inicial, mediante aviso prévio e expresso de 90 (noventa) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dia útil do mês subsequente.
7.16. O Contrato poderá ser rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento de uma de suas cláusulas, não sanada pela parte inadimplente no prazo da notificação enviada pela outra parte.
7.17. Qualquer das partes poderá, mediante notificação prévia, suspender o cumprimento das obrigações avençadas no presente contrato, na hipótese de chegar ao seu conhecimento fato praticado pela outra parte, que caracterize ato ilícito contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira e contra o meio ambiente, os quais estejam ou não sendo apurados por autoridade competente.
7.17.1. As partes estão obrigadas a denunciar tais fatos às autoridades competentes, bem como aos seus respectivos Comitês de Compliance, para futuro interesse em rescisão do presente contrato.
7.18. Será causa de resilição do contrato, nos termos do art. 473 do Código Civil, a condenação judicial, em processo civil, administrativo ou criminal, transitada em julgado, decorrente de ato ilícito contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira e contra o meio ambiente.
7.18.1. A parte condenada não terá direito à indenização por perdas e danos, inclusive danos emergentes ou lucros cessantes, sendo devidas apenas as contraprestações decorrentes de mercadorias e serviços efetivamente fornecidos.
7.19. Aplicam-se à execução deste Contrato e, especialmente, nos casos omissos, a Lei 8.666/93.
7.20. As partes elegem o foro da Comarca da cidade de MATELÂNDIA-PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
CÉU AZUL, 31 DE MARÇO DE 2023.
TESTEMUNHAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente
ANEXO I
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
Código PRONIM CP PRONIM GP PRONIM GP PRONIM IA PRONIM LC PRONIM PP PRONIM PL-Loa PRONIM ST PRONIM TB PRONIM AF PRONIM CM PRONIM RF PRONIM GP PRONIM GP PRONIM GP | Nome do Software PRONIM CP – Contabilidade Pública PRONIM GP - Gestão de Pessoal PRONIM GP – Atos Legais PRONIM IA – Informações Automatizadas PRONIM LC - Licitações PRONIM PP – Patrimônio Público PRONIM PL - Loa – Planejamento e Orçamento LOA PRONIM ST - Tesouraria PRONIM TB – Transparência Brasil PRONIM AF – Administração de Frotas PRONIM CM – Compras e Materiais PRONIM RF – Responsabilidade Fiscal PRONIM GP – Esocial Adequação PRONIM GP – Esocial SMT PRONIM GP – Esocial Comunicador |
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1.1. CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO
CPU | Memória RAM | Monousuário ( ) Multiusuário ( ) | N° Terminais ( ) | Classe |
Disco Rígido | Sistema Operacional | Rede Local ( ) Ambiente | Qtde. Estações |
1.2. ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
Endereço: AV. XXXX XXXXXXX XXXXXX, 1457 | Complemento | ||
Bairro CENTRO | Cidade CÉU AZUL | UF PR. | CEP 85.840-000 |
2. ENCARGOS
2.1. Todos os valores estão expressos em Reais, e serão faturados para pagamento contra a apresentação, exceto os valores cujos vencimentos estejam especificados neste item.
Descrição do Encargo | Valor em R$ | Vencimento |
1. PRONIM CP – Contabilidade Pública | R$ 472,39 | Mensal |
2. PRONIM GP - Gestão de Pessoal | R$ 429,48 | Mensal |
3. PRONIM GP – Atos Legais | R$ 143,17 | Mensal |
4. PRONIM IA – Informações Automatizadas | R$ 188,95 | Mensal |
5. PRONIM LC - Licitações | R$ 385,01 | Mensal |
6. PRONIM PP – Patrimônio Público | R$ 354,30 | Mensal |
7. PRONIM PL - Loa – Planejamento e Orçamento LOA | R$ 188,91 | Mensal |
8. PRONIM ST - Tesouraria | R$ 385,01 | Mensal |
9. PRONIM TB – Transparência Brasil | R$ 375,23 | Mensal |
10. PRONIM AF – Administração de Frotas | R$ 385,01 | Mensal |
11. PRONIM CM – Compras e Materiais | R$ 346,52 | Mensal |
12. PRONIM RF – Responsabilidade Fiscal | R$ 188,95 | Mensal |
13. PRONIM GP – E-social Adequação | R$ 445,14 | Mensal |
14. PRONIM GP – E-social SMT | R$ 573,18 | Mensal |
15. PRONIM GP - E-social Comunicador | R$ 519,31 | Mensal |
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R$ 5.380,56 |
R$ 64.566,72 |
Total:
Valor Global:
2.2. O reajuste de preços será feito de acordo com a Legislação em vigor, tomando-se por base a variação do IGPM. Extinta ou modificada a Legislação, a freqüência de reajuste será aquela prevista na Lei, com periodicidade mínima. Sendo a Lei omissa, também adotar-se-á a menor periodicidade possível.
2.2.1. No caso da variação do IGPM ser negativa, deixar-se-á de aplicar o referido índice, mantendo-se, assim, o valor até então cobrado mensalmente.
2.2.2. O valor referente aos encargos financeiros, acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (cinco por cento) por mês de atraso, será faturado juntamente com os valores do mês subseqüente, destacado como “encargos financeiros referentes a duplicata em atraso.”
2.2.3. Além dos encargos financeiros, também serão cobrados na fatura seguinte, quando for o caso, os valores referentes a outras despesas eventuais de cobrança, tais como as bancárias, cartorárias e outras que venham a incidir.
2.3. As despesas de transporte, alimentação e estadia decorrentes destes serviços, poderão ser efetuadas em estabelecimentos conveniados pela CONTRATANTE. As despesas de transporte, quando efetuada em veículo da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à razão de 1/3 (um terço) do valor do litro de gasolina, por quilômetro rodado. Quando houver deslocamento através de transporte aéreo, o mesmo deverá ser pago pela CONTRATANTE, com as passagens enviadas por email, ou outro forma;
2.4. As despesas citadas no item 2.3. supra, quando da inexistência de convênios entre a CONTRATANTE e estabelecimentos autorizados, serão reembolsadas contra a apresentação da fatura, com um acréscimo de 15 % (quinze por cento), referente à taxa de administração.
2.5. As despesas normais e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, tais como, correios, telefone, envio de materiais, etc., correrão por conta da CONTRATANTE.
2.6. Pelos serviços de Atendimento Técnico, descritos nos itens 6.4 e 6.5, deste Contrato, deverão ser pagos contra a apresentação da fatura, observando-se as condições abaixo definidas, e serão realizadas dentro do horário comercial (8 horas às 18 horas). Quando a prestação dos serviços se der fora do horário comercial, seu custo será acrescido de 50% (cinquenta por cento), independente de ser realizado na sede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
RECURSOS | VALOR POR HORA |
Atendimento Técnico | 140,00 |
Valor Km para deslocamento | 2,20 |
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2.7. A falta de pagamento de 03 (três) faturas e respectivos encargos financeiros, implicará na suspensão dos serviços ora contratados. Se a CONTRATANTE der causa à rescisão, nos termos deste sub-item, deverá pagar à CONTRATADA, multa no valor correspondente a 06 (seis) meses de encargos, calculados na base do valor em vigor na data da rescisão, sem prejuízo do débito que ocasionou a mesma.
CÉU AZUL, 31 DE MARÇO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÉU AZUL
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente
TESTEMUNHAS: