IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
Anexo IV | Data da Elaboração: | Revisão: 005 | ||||
04/11/2010 | 07/01/2018 | |||||
Documentos solicitados no Termo de Referência. | ||||||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | ||||||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | ||||||
Segurança do Trabalho PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: | ||||||
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: NR 32 NR 06 ACLS | CIPA | NR 10 | NR 33 | NR 35 | Biossegurança |
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO V)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de elaboração do plano de atendimento a emergência, conforme etapas pré-estabelecidas, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A CONTRATADA deverá atender ao cronograma que segue, podendo ser ajustado quando houver necessidade.
PRIMEIRA ETAPA: Diagnostico e cronograma de implantação de plano de atendimento a emergência.
e) Reuniões/Apresentações preliminares e análise de documentos, tais como: Alvará, projetos, memorial descritivo, sistema de prevenção de incêndio, grupo gerador e casa de bombas;
f) Coleta de informações para auxiliar na elaboração do plano com realização de visitas técnicas nas instalações para coleta de dados relevantes ao serviço contemplando toda estrutura física hospitalar bem como as áreas externas.
g) Apresentar a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do PAE – Plano de Ação de Emergência e do método do trabalho.
h) Emissão de cronograma para elaboração do plano por etapa.
SEGUNDA ETAPA: Elaboração do plano de atendimento a emergência.
e) Descrever o plano de atendimento a emergência por profissional habilitado.
f) Fazer levantamento e realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar e/ou eliminar os riscos existentes.
g) Envolver o Corpo de Bombeiros e as edificações do entorno no plano.
h) Fazer plantas com representação gráfica das medidas de segurança e com as rotas de fuga por andar.
TERCEIRA ETAPA: Implantação do plano de atendimento a emergência.
e) Entregar o PAE - Plano de Ação de Emergência em duas (02) vias impressas e digital em formato editável.
f) Elaboração do conteúdo da apresentação do PAE - Plano de Ação de Emergência.
g) Divulgar o plano de atendimento a emergência para todo o hospital, em auditório, para todos os turnos e plantões (Serão realizados 06 momentos distribuídos em 02 dias, sendo 02 palestras para atender as equipes do turno do dia e 01 para atender as equipes da noite).
h) Realizar treinamento específico do PAE para os setores: Segurança do trabalho, Manutenção, Segurança Patrimonial e Monitoramento.
QUARTA ETAPA: Simulado de Emergência
d) Fazer exercício simulado.
e) Emissão do relatório do simulado de emergência com registro fotográfico.
f) Realização de reunião de análise do simulado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA se compromete pela responsabilidade técnica e a execução de todas as etapas de trabalho, bem como a manutenção do sigilo absoluto de informações estratégicas a que tiver acesso durante a prestação dos serviços.
2.2 Oferecer um produto diferenciado/exclusivo e que possa assegurar os resultados esperados pela CONTRATANTE. O desenvolvimento do trabalho deve ser em parceria com a CONTRATANTE, buscando sempre a construção do modelo mais adequado ao mesmo.
2.3 Prestar o serviço com base nos aspectos legais e utilizando-se de conteúdo atualizado e de boa qualidade didática.
2.4 Fornecer o plano de emergência contra incêndio em forma digital e impresso.
2.5 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.7 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.8 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.9 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.10 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.11 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.12 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.13 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.14 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.15 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.16 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.17 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.18 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.19 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
4.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
4.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
4.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
4.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
4.6 Disponibilizar materiais e informações inerentes ao projeto, tais como: descrições, manuais, tabelas, politicas, dentre outros necessários para a prestação de serviços.
4.7 Aprovação do cronograma de atividades.
4.8 Alocar recursos facilitadores para a execução do projeto, tal como: instalação física para coordenação do projeto, equipamentos de apoio, local de reuniões, treinamentos e apresentações.
4.9 Indicar os empregados que auxiliarão na elaboração e manutenção do plano de emergência.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
5.1.1 O pagamento será realizado mediante a entrega de cada etapa discriminada na cláusula segunda, sendo pago 25 % do valor total a cada etapa concluída.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado conforme item 5.1.1, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será por 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou
entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
Serra/ES, (data)
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª
3ª
Nome Legível: 1ª 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª
ORÇAMENTOS PREVESEG-ES
CNPJ: 13.574.529/0001-60
Apresentamo-nos:
A PREVESEG-ES é uma Micro Empresa prestadora de serviços e treinamentos de segurança industrial, atua também como consultoria técnica, está situada em Paul (Vila Velha – Espírito Santo) atuando no mercado nacional prestando serviços relacionados a Segurança e Saúde no Trabalho, especificamente em atividades que envolvem trabalho em alturas nas mais variadas e diversificadas áreas de atuação, apresentamos soluções para atividades em espaço confinado, linhas de vida e instalação de pontos de ancoragens, resgate técnico, auditoria de segurança do trabalho, consultoria, organização, palestra, seminário, produção e realização de cursos, treinamentos e eventos nas áreas de segurança do trabalho, formando profissionais capazes de fazerem a diferença no mercado.
Somos parceiros de fabricantes nacionais de equipamentos de proteção individual para as mais variadas áreas de atividades industriais, somos representantes da Conquista Montanhismo e da Bonier equipamentos, nossos profissionais são altamente capacitados, experientes e comprometidos com a segurança e saúde do trabalhador, executamos serviços seguindo os princípios da qualidade, respeito ao meio ambiente e de acordo com as normas vigentes nacionais e internacionais, além de possuirmos grandes recursos, equipamentos e metodologias de trabalho e ministração de treinamentos com certeza de aprendizado garantido, fazemos parte de CE – Comissão de Estudos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e também somos conselheiros fiscais da UBRAC – União Brasileira de Resgate e Acesso por Cordas,
Temos como visão, sermos referência na prestação de serviços e atender com excelência aos nossos clientes, oferecendo em curto prazo, soluções viáveis de treinamentos, saúde, segurança, meio ambiente e qualidade de vida com qualidade e credibilidade.
Nossa missão é de desenvolver soluções plenas na Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho com credibilidade e confiança junto aos nossos clientes, preservando e valorizando a vida de seus colaboradores, criando um ambiente de trabalho seguro e saudável e consequentemente obter maior produtividade e redução de custos operacionais.
E nossos valores aplicam-se a nossas ações que são norteadas pela ética, responsabilidade, comprometimento e transparência no relacionamento com nossos clientes, parceiros e colaboradores.
Proposta Técnica:
Empresa Solicitante: Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense, Proponente: Xxxx Xxxxxxx
Descrição do Serviço
Elaboração de PAE – Plano de Atendimento a Emergência de acordo com as NBRs 14276 e 15219.
NBR 15219
Descrição dos serviços solicitados:
1 – Elaboração de PAE – Plano de Atendimento a Emergência de acordo com as exigências da NBR 15219 R$ 7.000,00.
Observação:
O valor da proposta já inclui despesas de transporte, diárias, hotel, translado, honorários, ART, treinamento e execução do plano, incluindo o simulado de emergência com relatório de evacuação e atestado de simulado de emergência e pânico.
PREVESEG-ES Serviços e Treinamentos
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx, Xxxx Xxxxx – XX 00000-000
(00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx