CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE VOLEIBOL PASSO FUNDO
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE VOLEIBOL PASSO FUNDO
048/2014-PGM
O MUNICIPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87612537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, nesta cidade de Passo Fundo, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1004541262, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE VOLEIBOL PASSO FUNDO pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.207/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-000, na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominado CONVENIADA, representada neste ato por seu presidente Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 8052402537, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX; resolvem firmar o presente convênio, por interesse público devidamente demonstrado no processo interno, nº 2013/10338, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto auxílio financeiro para realização do “PROJETO SACADA INTELIGENTE DE VOLEIBOL”, o qual tem como finalidade a segmentação definitiva do Voleibol em Passo Fundo e Região, com a participação de crianças e adolescentes em competições municipais, estaduais e nacionais com as categorias de base no voleibol.
§ 1º O evento descrito no caput, será realizado do dia 05 de maio a 31 de dezembro de 2014, na cidade de Passo Fundo-RS.
§ 2º O o auxílio financeiro destinado a realização do “PROJETO SACADA INTELIGENTE DE VOLEIBOL” o qual deverá atender parte das despesas determinas o plano de trabalho, em anexo ao processo interno nº 2013/10338.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a repassar à Associação o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela no mês de setembro de 2014.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao objeto deste convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE VOLEIBOL PASSO FUNDO
Em contrapartida, a Associação compromete-se a:
I - promover o “PROJETO SACADA INTELIGENTE DE VOLEIBOL”, atendendo do objetivo da cláusula primeira deste convênio;
II – criar clínicas de voleibol nas Escolas da rede Municipal, para melhoras a capacitação de futuros valores esportivos;
III – fortaleces o vínculo entre os campeões olímpicos (Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx do Vôlei), e o “PROJETO SACADA INTELIGENTE DE VOLEIBOL”;
IV – permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste convênio;
V – manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
VI – manter conta bancária, vinculada e única exclusivamente para movimentações referentes ao objeto deste contrato;
VII - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de
contas;
VIII – apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula
Sétima, do presente Xxxxxxxx.
IX – reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A CONVENIADA, desde já desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os referentes aos setor privado, em decorrência do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII – conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
§1º Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da Associação e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.
§2º A formalização de novo Convênio com liberação de verbas fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput desta cláusula.
§3° Nos comprovantes de pagamentos das despesas custeadas com recursos do convênio, deverão constar carimbo com a expressão “Pago Com Recurso do Convênio” (número do convênio a que se refere).
§4° A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos comprovantes originais das despesas efetuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO na funcional programática 09.01.27.812.0047.2576; rubrica 3.3.5.0.41.99.00.00.00, dotação n°: 2014/1194.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco do Brasil, agência 2692-1, conta corrente 53.881-7, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A Associação deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§1º A Associação deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária Específica, de que trata a Cláusula Oitava, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer
outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início no dia 05 de maio a 30 de dezembro de 2014 para consecução do objeto previsto na cláusula primeira, podendo ser prorrogado por igual período, por termo aditivo, desde que atenda os princípios da administração pública determinada na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. O Município prorrogará de ofício a vigência do termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo único. Constitui, particularmente, motivo de rescisão a constatação descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DO FORO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvida ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 04 de agosto de 2014.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE VOLEIBOL PASSO FUNDO
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Testemunhas
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: