DA RESTITUIÇÃO. Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
DA RESTITUIÇÃO. A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da inflação, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
DA RESTITUIÇÃO. A ENTIDADE, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
DA RESTITUIÇÃO. 16.1 Havendo revogação do Termo de Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o espaço, incluindo o mobiliário a ela disponibilizado, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
DA RESTITUIÇÃO. 11.1 Havendo revogação do Termo de Concessão de Uso, a concessionária deverá restituir o objeto da concessão, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
DA RESTITUIÇÃO. A CONVENIADA, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
DA RESTITUIÇÃO. Em caso de uso irregular ou indevido do bem cedido, a ENTIDADE será notificada a sanar as irregularidades ou restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores correspondentes ao bem, atualizados a partir da data de recebimento pelo Fator de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
DA RESTITUIÇÃO. O PERMISSIONÁRIO restituirá o bem em condições normais de uso, quando exigido por motivo de interesse público ou por violação das Cláusulas deste instrumento.
DA RESTITUIÇÃO. 15.1 Findo o contrato, a CONTRATADA deverá restituir o espaço, incluindo os equipamentos e o mobiliário a ela disponibilizados, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens ou equipamentos que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera. O CONTRATANTE verificará o estado em que estiverem sendo restituídos e emitirá TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE, no qual exporá, minudentemente, suas constatações.
DA RESTITUIÇÃO. 8.1. Durante o decurso de 60 (sessenta) meses, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes à água e energia elétrica, além da quitação das remunerações dos presos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período de utilização dos mesmos.