DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciada por ato unilateral, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 17.1 - Este Contrato estará extinto quando todos os termos e condições nele estabelecidos estiverem perfeitamente cumpridos. Entretanto, as partes contratantes poderão antecipar o encerramento do presente Instrumento, mediante denúncia (resilição), através de comunicação prévia, expressa e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida pela parte interessada, não sendo devida qualquer indenização a título de perdas ou danos, lucros cessantes, ou a qualquer outro título.
17.1.1 - Outrossim, o presente Contrato poderá ser rescindido por violação das suas cláusulas, caso ocorra a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em relação a qualquer uma das partes, hipóteses em que, mediante notificação expedida pela parte inocente, a parte responsável se obrigará a pagar os prejuízos diretos que comprovadamente tiver provocado.
17.1.2 - Constituem motivos para rescisão imediata do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
17.1.2.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
17.1.2.2 - O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2.3 - A paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
17.1.2.4 - O desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
17.1.2.6 - A decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
17.1.2.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
17.1.3 - Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. O presente Instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita: