DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter os recursos repassados pela FUNESJ em Conta Bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, permitindo-se o pagamento somente de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante transferência ou ordem bancária.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Compete à Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande utilizar os recursos da maneira mais adequada, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.O 3.146/06 e suas alterações, e estritamente para o custeio das despesas descritas no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos. Qualquer alteração no presente convênio ou no plano de trabalho e aplicação dos recursos, deverá ser solicitada pela entidade, devidamente justificada, com a antecedência necessária para análise e decisão da Gestora do Convênio.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 5.1 Os recursos deste TERMO DE COLABORAÇÃO somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, observar os arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1. A CONVENENTE deverá aplicar fielmente o recurso pactuado em conformidade com plano de trabalho e documentos anexos, obrigando-se a incluir em seuorçamento o recurso recebido em transferência.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 5.1 - A liberação de recursos pelo OEP ocorrerá mediante a observação do cronograma de desembolso do Plano de Operação, do desempenho e cumprimento das metas e os resultados alcançados, bem como a verificação da efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade do SSA, conforme Art. 30 do Decreto Estadual nº 48.718/2023.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 07.1 - Os recursos financeiros objeto do presente CONTRATO, deverão ser utilizados rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na cláusula primeira e no orçamento do Projeto Cultural.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 2.7.1 O crédito a que faz jus o CONSORCIADO contemplado será o valor indicado na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado à disposição (até o terceiro dia útil após a homologação a contemplação) até a sua utilização pelo CONSORCIADO contemplado, podendo ser utilizado na forma abaixo.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 Todo o recurso repassado por meio deste edital deve ser destinado ao desenvolvimento e execução complementar de ações e serviços diante de eventos ou casos suspeitos e/ou confirmados de doenças e agravos que constituem emergências de saúde pública no Estado de Minas Gerais.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A Associação deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.