DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter os recursos repassados pela FUNESJ em Conta Bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, permitindo-se o pagamento somente de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante transferência ou ordem bancária.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Compete à entidade utilizar os recursos da maneira mais adequada, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.° 3.146/06 e suas alterações, e estritamente para o custeio das despesas descritas no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos. Qualquer alteração no presente convênio ou no plano de trabalho e aplicação dos recursos, deverá ser solicitada pela entidade, devidamente justificada, com a antecedência necessária para análise e decisão das Gestoras do Convênio.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Para movimentação dos recursos de que trata este Convênio, ASSOCIAÇÃO BROTANDO VIDA DA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE GUANAMBI, utilizará conta previamente aberta junto ao Banco do Brasil, AG 0923-7, Conta Corrente n.º 15967-0, ficando a cargo da Convenente todos os encargos relativos a essa conta.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. I. A ENTIDADE deverá manter os recursos repassados pelo MUNICÍPIO em conta bancária específica, destinada unicamente para este fim, permitindo-se efetuar paga- mento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal, ordem bancária ao credor ou transferência eletrônica disponível.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 Todo o recurso repassado por meio deste edital deve ser destinado ao desenvolvimento e execução complementar de ações e serviços diante de eventos ou casos suspeitos e/ou confirmados de doenças e agravos que constituem emergências de saúde pública no Estado de Minas Gerais.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A CONVENIADA deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos deste COLABORAÇÃO somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento, no Plano de Trabalho e na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo a OSC PARCEIRA observar os arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 33 e a Seção II do Capítulo IV do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 07.1 - Os recursos financeiros objeto do presente CONTRATO, deverão ser utilizados rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na cláusula primeira e no orçamento do Projeto Cultural.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A Associação deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.