DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter os recursos repassados pela FUNESJ em Conta Bancária específica e exclusiva, indicada no Plano de Trabalho, permitindo-se o pagamento somente de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante transferência ou ordem bancária.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 2.7.1 O crédito a que faz jus o CONSORCIADO contemplado será o valor indicado na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado à disposição (até o terceiro dia útil após a homologação a contemplação) até a sua utilização pelo CONSORCIADO contemplado, podendo ser utilizado na forma abaixo.
2.7.1.1 Condições para utilização do crédito
2.7.1.1.1 A ADMINISTRADORA concede ao CONSORCIADO contemplado o direito de solicitar a utilização do crédito a qualquer tempo durante o prazo de vigência do GRUPO, desde que atendidas as condições previstas neste contrato, sem prejuízo de nova análise de crédito e garantias por ocasião da efetiva utilização do crédito, a critério da ADMINISTRADORA.
2.7.1.1.2 Após a Contemplação, e enquanto não utilizado pelo CONSORCIADO, o crédito permanecerá depositado em conta vinculada, nos termos admitidos pela legislação aplicável aos grupos de consórcios, sendo atualizado diariamente pelo mesmo índice de remuneração do fundo comum até o dia útil imediatamente anterior da sua efetiva utilização.
2.7.2 A utilização do crédito será submetida aos critérios da análise de crédito exclusivo da ADMINISTRADORA, que incluem, mas não se limitam a: a comprovação de renda atualizada e suficiente para honrar a dívida perante o GRUPO, verificação cadastral, ausência de restrições, avaliação do comportamento financeiro (Score) e a aceitação da garantia apresentada.
2.7.3 O valor a ser liberado pela ADMINISTRADORA na utilização do crédito é o menor entre o valor de avaliação do bem objeto da negociação e o valor da operação de compra e venda.
2.7.4 Para a aquisição do bem, é permitida a utilização do somatório dos créditos das cotas contempladas pertencentes aos grupos de consórcio de bens móveis administrados pela ADMINISTRADORA, desde que as cotas estejam adimplentes, sob sua titularidade e que seja atendido os demais critérios previstos neste Contrato de Adesão.
2.7.5 Nas operações que envolvam quitação de financiamento, assim considerado as operações de crédito, as operações de arrendamento mercantil financeiro e as operações de consórcio quando o crédito já tiver sido utilizado pelo CONSORCIADO contemplado, é responsabilidade do CONSORCIADO arcar com as atualizações e/ou encargos dessa operação, que ocorrerem durante o prazo necessário para conclusã...
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Compete à Associação dos Moradores do Bairro Paiol Grande utilizar os recursos da maneira mais adequada, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.O 3.146/06 e suas alterações, e estritamente para o custeio das despesas descritas no Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos. Qualquer alteração no presente convênio ou no plano de trabalho e aplicação dos recursos, deverá ser solicitada pela entidade, devidamente justificada, com a antecedência necessária para análise e decisão da Gestora do Convênio.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. A CONVENIADA deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 6.1. A CONVENENTE deverá aplicar fielmente o recurso pactuado em conformidade com plano de trabalho e documentos anexos, obrigando-se a incluir em seuorçamento o recurso recebido em transferência.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 9.1 Todo o recurso repassado por meio deste edital deve ser destinado ao desenvolvimento e execução complementar de ações e serviços diante de eventos ou casos suspeitos e/ou confirmados de doenças e agravos que constituem emergências de saúde pública no Estado de Minas Gerais.
9.2 São da responsabilidade dos CIS habilitados por meio deste edital demonstrar a correta e a regular aplicação dos recursos recebidos, elaborando a prestação de contas parcial (quando for o caso) ao final.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos públicos transferidos pelo MUNICÍPIO, além dos elencados no Termo de Ajustamento de Conduta, também poderão ser utilizados da seguinte forma: DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMOVÉIS, DESPESAS CONTÁBEIS, DESPESAS COM MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA E APERÇOAMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO, DESPESAS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESPESAS COM MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANTE.
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 12
3.1 – Orçamentos 12
3.2 – Comprovação da Despesa 14
3.2.1 – Dos Documentos 14
3.2.2 – Do Recolhimento dos Impostos 15
3.3 – Dos Pagamentos 15
3.4 – Das Certidões 16
3.5 – Carimbos 16
3.5.1 – Ordenação da Despesa 16
3.5.2 – Recebimento dos Materiais e/ou Serviços 17
3.5.3 – Quitação 17
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 07.1 - Os recursos financeiros objeto do presente CONTRATO, deverão ser utilizados rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na cláusula primeira e no orçamento do Projeto Cultural.
07.2 - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto, deverá ser feita exclusivamente por meio de cheques nominativos ao credor, mediante apresentação do comprovante fiscal, não podendo ocorrer, em hipótese alguma, por saque com cartão magnético.
07.3 - Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades do Projeto Cultural.
07.4 - Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
07.5 - Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE.