TERMO DE CONTRATO Nº 306/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Coordenação de Administração Geral
Divisão de Contratos e Convênios
TERMO DE CONTRATO Nº 306/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2022 PROCESSO Nº 25057.011584/2021-57
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado pelo INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, órgão do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 00.394.544/0212-63, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesa Substituta, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade 153.805 expedida pela OAB/RJ, Matrícula SIAPE 177182-8 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, devidamente autorizada a firmar este instrumento, nos termos da Portaria FNS/MS nº 15/2021, de 22 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 58, Seção 02, página 36, de 26 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o LABORATÓRIO BLESSING ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA. inscrito no CNPJ/MF sob o nº
18.313.334/0001-80, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 077602480, expedida pelo DIC/RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25057.011584/2021-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei 14.133, de 01º de abril de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 165/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A COLETA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS E REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, sem disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, isto é, 12 (doze) meses, com início na data de 01/09/2022 e encerramento em 01/09/2023, podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 304.691,63 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 3.656.299,56 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
3.2. Sobre o valor atualizado das Tabelas SUS e CBHPM será aplicado o desconto linear de 22,70% (vinte e dois vírgula setenta por cento).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/250057. Fonte: 6153000000.
Programa de Trabalho: 10302201587590033. Rubrica: 339039.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 182.814,97 (Cento e oitenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), em uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, e será fiscalizado pelos servidores designados pela Direção do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, conforme composição abaixo:
TIPO FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
Gestor do Contrato | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo | 348122-0 |
Gestor do Contrato-substituto | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 173516-8 |
Fiscal Técnico | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 357552-9 |
Fiscal Técnico-substituto | Xxxxxxx Xxxxx | 173519-3 |
Fiscal Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 173517-9 |
Fiscal Administrativo-substituto | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 351775-1 |
Fiscal de Público Usuário | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 157550-0 |
Fiscal de Público Usuário-substituto | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 173517-2 |
8.2. A Fiscalização do Contrato deverá cumprir as regras previstas nos artigos 39 a 48 da Instrução Normativa MPDG/SLTI nº. 05, de 26 de maio de 2017, e respectivas alterações, sendo da sua competência, inclusive:
a) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do instrumento contratual.
b) Verificar o cumprimento pela CONTRATADA da fiel execução do Contrato e das obrigações e responsabilidades assumidas.
c) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à execução do contrato, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
d) Documentar e promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do contrato.
8.4. Caberá à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado, quaisquer exigências do Fiscal ou de seu substituto, inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao fornecimento dos serviços, materiais, falhas, problemas, irregularidades ou desconformidades observadas na execução do contrato.
8.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) em via única, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai eletronicamente assinada pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Ordenadora de Despesa Substituta/INTO/MS Portaria MS nº 15, de 22/03/2021.
D.O.U. 26/03/2021
LABORATÓRIO BLESSING ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
AGEC - VISTO POR LPSANTANA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Ordenador de Despesa, em 10/08/2022, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25057.011584/2021-57 SEI nº 0028546467
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