EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 303/2023
Processo nº 3050.01.0000623/2023-90
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG E A EMPRESA URBANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no CNPJ
sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela sua Diretora Presidente, Sra. NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa URBANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 26.870.621/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxx: Quartel Geral - MG, neste ato representado(a) por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Processo da Licitação Eletrônica registrado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais sob o nº 3051002 000112/2023, Processo SEI nº 3050.01.0000623/2023-90, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, fundamentada também no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e nos preceitos de direito privado, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, com o fornecimento de material e mão de obra, para reforma geral do Edifício Sede do ITAP para adequá-lo às novas necessidades, incluindo passeios e estacionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 69586752) e seus anexos (SEI nº 63210630-63210580) assim como nos demais documentos técnicos que se encontram anexos ao certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Integram este termo de contrato o instrumento convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e a proposta vencedora (SEI nº 70814378), independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de termo aditivo, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2.2. O prazo de execução do objeto contratado é de 12 (doze) meses, conforme o cronograma físico- financeiro constante no documento SEI nº 63210679 ou cumprimento total das obrigações, o que ocorrer
primeiro.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, assim como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato tem o valor total de R$2.362.652,37 (dois milhões trezentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme proposta da contratada, no qual estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, taxa de licenciamento, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
12 364 018 4026 0001 449051 0 10 1 | Tesouro/Educação |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DO DESCONTO
5.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os documentos de cobrança do serviço, serão emitidos conforme medição e entregues até o 25° (vinte e cinco) dia do mês após a aprovação dos boletins de medição dos serviços efetivamente executados, sendo efetivados em até 10 (dez) dias úteis.
6.1.1. Serão elaborados, pelo fiscal de contrato, 12 (doze) boletins de medição de acordo com a conclusão das etapas de execução do serviço que foram definidas no Cronograma Físico - Financeiro (63210679).
6.1.2. Quando o dia 25° (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior.
6.1.3. A nota fiscal/fatura, deverá estar acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à Seguridade Social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato, comprovado o cumprimento de todas as obrigações especificadas neste termo de referência, os valores relativos a remuneração dos empregados alocados a CONTRATANTE e respectivos encargos sociais, acrescidos das importâncias referentes ao lucro e despesas administrativas/operacionais e tributação discriminadas em planilhas, conforme a efetiva ocorrência dos eventos de custo.
6.1.4. A forma de pagamento será mediante Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada no corpo das notas fiscais pela CONTRATADA.
6.1.5 Somente serão reembolsadas despesas havidas comprovadamente e expressamente previstas nas planilhas e no limite do respectivo valor próprio previsto neste termo de referência.
6.2 Para o pagamento as notas fiscais ou faturas correspondentes deverão ser enviadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para pagamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
6.2.1 Comprovante da quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido (equivalente ao mês de
referência/competência dos serviços objeto da nota fiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos empregados que trabalharam na execução dos serviços;
6.2.2 Comprovante da entrega dos vales-transportes e vale-refeição/alimentação;
6.2.3 Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês vencido (equivalente ao mês de referência/competência dos serviços objeto da nota fiscal emitida), especialmente:
6.2.3.1 Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
6.2.3.2 Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.2.3.3 Guia da Previdência Social (GPS) ou DCTFWEB – DARF, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.2.3.4 Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP);
6.2.3.5 Comprovante de arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física (DARF/IRPF).
6.2.3.6 Comprovante de entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI e uniforme;
6.2.3.7 Comprovante das importâncias referentes ao item “Outros benefícios obrigatórios” das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços (como vale transporte, ticket refeição/alimentação e seguro de vida) se havidas as despesas específicas.
6.2.3.8 Registro, quando for o caso, no campo de descrição da nota fiscal/fatura, das deduções relativas aos atrasos ou ausências não supridas, com descrição da referência e, no campo valor, sua correspondência em reais.
6.2.3.9 Comprovante de vínculo regular entre a CONTRATADA e o profissional disponibilizado em substituição ao empregado ausente;
6.2.3.10 Demais comprovantes do cumprimento de obrigações especificadas.
6.2.3.11. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso. Caso ocorra paralisação dos serviços devido aos efeitos de intempéries da natureza, da pandemia por COVID-19 e/ou outras situações correlatas, os pagamentos serão suspensos pelo período da paralisação.
6.3. As despesas contratuais serão pagas por evento, como diárias de viagem e hora extra, conforme Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços pertinentes a esta contratação, condicionadas à apresentação dos comprovantes dos efetivos desembolsos.
6.4. Caso seja verificado erro, incongruência ou qualquer pendência que impeça o pagamento, a CONTRATANTE solicitará seu saneamento, reiniciando-se o prazo para pagamento disposto no item 7.2.
6.5. O eventual atraso na entrega das notas fiscais e demais documentos a que se refere o item 7.2 e respectivos subitens acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
6.6. Nos casos de substituição eventual decorrente de licença médica por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cálculo das verbas rescisórias devidas ao empregado substituto será proporcional à duração efetiva da substituição. Após o encerramento da vigência do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da licitante CONTRATADA quaisquer despesas relativas ao trabalhador em licença.
6.7. Os benefícios (vale-refeição/alimentação e vale-transporte) serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar para a CONTRATANTE até o último dia útil anterior ao mês de referência.
6.8. Os salários serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar para a CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.
6.9. Na hipótese de o dia do pagamento coincidir com feriado bancário, será realizado no primeiro dia útil seguinte.
6.10. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, o valor será atualizado financeiramente com a aplicação do índice utilizado para cálculo do rendimento da poupança do mês anterior à data prevista para pagamento, proporcional aos dias em atraso.
6.11. A CONTRATADA arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto deste contrato, inclusive aqueles retidos pela CONTRATANTE na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas notas fiscais/faturas ou entregar documentação comprobatória que comprove a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s).
6.12. Em hipótese alguma ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
6.13. Não será efetuado pagamento contra a apresentação de documento sem valor fiscal, a não ser que a CONTRATADA esteja desobrigada de apresentá-lo, condição que deverá comprovar, mediante indicação da legislação específica, quando da assinatura do instrumento contratual
6.14. O documento fiscal deverá ser emitido em nome da EPAMIG ITAP PITANGUI- CNPJ nº 17.138.140/0041-10, Inscrição Estadual: 0621501463763, Rodovia BR - MG 352 km 35, Pitangui - MG, CEP: 35650000 e nele deverão constar os dados necessários para a efetivação do pagamento, bem como os números da licitação e do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
7.2. A omissão ainda que eventual da Fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.3. Por parte da CONTRATADA, a responsabilidade técnica das obras e/ou serviços assim como a sua Coordenação, caberá ao(s) engenheiro(s) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CREA 1411588754 ; que somente poderá ser alterada com prévia anuência da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA será representada na obra pelo engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CREA 1411588754, indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
7.4.1. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior, devendo ser apresentada também a ART do novo responsável técnico;
7.4.2. A capacitação técnica do substituto será analisada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Fiscal de contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e/ou Projeto Básico e na legislação vigente, compete exclusivamente à CONTRATADA:
9.1.1. executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, Termo de Referência, Especificações Técnicas, instruções adotadas pela CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
9.1.2. assegurar durante a execução do objeto, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
9.1.3. adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRA, autenticado pela CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à CONTRATANTE, a cada medição e, ao final, com a entrega das obras. Diariamente, devem ser anotados pela CONTRATADA no referido diário os serviços executados e o número de operários empregados na obra. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da CONTRATADA, informando, também, a data do registro;
9.1.4. credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
9.1.5. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, junto a cada medição, a relação atualizada desse pessoal;
9.1.6. cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
9.1.7. permitir e/ou facilitar a Fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
9.1.8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.8.1. caso a CONTRATANTE execute esses reparos, a CONTRATADA pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
9.1.9. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do Contrato;
9.1.9.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito; ou poderá acionar os seguros contratados.
9.1.10. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do Contrato;
9.1.11. apresentar, anualmente, à CONTRATANTE, quando for exigido para o objeto contratado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (Normas regulamentadoras NR-7, NR-9, NR-15, NR-18), cópia
autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO);
9.1.12. comunicar por escrito ao setor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto deste Contrato, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
9.1.13. fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
9.1.13. facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização.
9.1.13.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
9.1.13.2. o exercício das funções da Fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
9.1.14. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela Fiscalização, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
9.1.15. providenciar antes do início dos serviços objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente, bem como a garantia contratual previsto neste contrato;
9.1.16. evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
9.1.17. manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
9.1.18. abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.19. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
9.1.20. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
9.1.21. apresentar mensalmente a fiscalização da CONTRATANTE, a relação de operários empregados na obra/serviços, bem como comprovações dos encargos complementares (vales- transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
9.1.22. instalar e manter, , no canteiro de obras/serviços, uma e estrutura básico os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE, conforme instruído no Projeto Básico;
9.1.23. colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços, conforme instruído no Projeto Básico;
9.1.24. apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios;
9.1.25. outras que o objeto exigir do item.
9.2. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
9.3. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.4. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
9.4.1. pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.4.2. perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.4.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
9.4.5. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
9.4.6. pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
9.5. Além das hipóteses aqui previstas observar o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
9.6. Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.6.1. emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
9.6.2. liberar as áreas destinadas ao serviço, quando for o caso;
9.6.3. empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
9.6.4. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
9.6.5. pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
9.6.6. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do Contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste instrumento e em legislação pertinente;
9.6.7. emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Contrato;
9.6.8. rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.6.9. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.6.10. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
9.6.11. Apreciar o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
9.6.12. instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
9.6.13. aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.6.14. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
9.6.15. garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9.6.16. obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
9.6.17. designar a Fiscalização do Contrato;
9.6.18. providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART da Fiscalização antes da emissão da Ordem de Serviços;
9.6.19. outras que o objeto exigir do item.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA NOVAÇÃO
10.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia, perda de direitos oriundos ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.2 A tolerância por qualquer das partes na exigência do cumprimento de obrigação prevista neste contrato, não constitui novação e não exime a parte adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação.
10.3 A parte que desejar renunciar a quaisquer dos direitos que lhe são atribuídos em virtude do presente contrato deverá fazê-lo por escrito, sendo certo que o referido instrumento deverá ser interpretado restritivamente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência e/ou projeto básico e seus anexos caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. A contratada se sujeita às disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG no tocante à aplicação de sanções.
11.3. A contratada cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.6. Aplica-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme permite o art. 41 da Lei nº 13.303/16.
11.7. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.7.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as partes;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Desde que não altere a natureza do serviço contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei n°13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação EPAMIG nº 781.
13.2. As alterações mencionadas no item acima serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
13.2.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
13.2.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
13.3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
13.4. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
14.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Contrato, os fatos, cujos efeitos não sejam possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
14.2. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Os serviços objeto do presente contrato serão recebidos provisória e definitivamente conforme estabelece o item 15 do Termo de Referência e/ou Projeto Básico.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, o que equivale a R$118.132,61 (cento e dezoito mil cento trinta e dois reais e sessenta e um centavos), na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
16.1.1 Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da EPAMIG, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
16.1.2 Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
16.1.3 Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
16.2 O valor da garantia poderá ser utilizado em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, trabalhistas, indenizações à EPAMIG e a terceiros, e para pagamento de multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
16.3. O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
16.3.1. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
16.3.2. Vigência pelo prazo contratual;
16.3.3. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos
prescricionais pertinentes.
16.4 O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado – ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
16.5. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
16.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
16.7. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
16.8. Na hipótese de alteração do valor do Contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.9. Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for comunicada pela EPAMIG.
16.10 A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MÃO DE OBRA
17.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes a mão de obra empregada na execução das obras, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
17.2. A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a EPAMIG exigir o afastamento imediato de qualquer empregado cuja permanência seja considerada, a critério da EPAMIG, prejudicial ao trabalho e às boas relações desta com autoridades ou particulares.
17.3. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1. A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição das obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois de tecnicamente testadas, nos termos do art. 618 do Código Civil de 2002.
18.2. A CONTRATADA reconhece, também, por este instrumento, que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à EPAMIG, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do presente Contrato, sem quaisquer ônus para a EPAMIG, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. Toda vez que ocorrer acidente com bens da EPAMIG ou de terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a solicitar a presença, no local, da Fiscalização da EPAMIG.
18.3. A garantia legal de 05 anos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vida útil do sistema estabelecido na norma ABNT NBR 15575/2013, considerando a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo “MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO IMÓVEL” a ser entregue pela CONTRATADA e elaborado em atendimento à Norma ABNT NBR 5674/2012.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA SEGURANÇA NO TRABALHO
19.1. A CONTRATADA é responsável, igualmente, pela segurança dos trabalhadores nas obras e serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, especialmente à NR-4 da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA CESSÃO DO CONTRATO
21.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
21.2 Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos, informada no Termo de Referência.
23.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. A CONTRATADA deverá cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção” e o Decreto Estadual 46.782/2015, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública, comprometendo-se a denunciar a prática de quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento por meio dos canais de denúncia disponíveis na EPAMIG.
24.2. A CONTRATANTE exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
24.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
24.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
24.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
24.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
24.2.5. “prática obstrutiva” significa:
24.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
24.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
24.3. A CONTRATANTE rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
24.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
13.303 de 2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. As questões decorrentes da execução do presente contrato e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente, via Sistema Eletrônico de Informações- SEI/MG.
Belo Horizonte/MG/2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
URBANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 21/08/2023, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , Diretor Presidente, em 22/08/2023, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 71794582 e o código CRC FAF28B2D.
Referência: Processo nº 3050.01.0000623/2023-90 SEI nº 71794582
42 – QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUPERINTENDENTENDE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições legais, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual 43.817/2004, na Resolução nº 7.894/2016, no Parecer da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais nº 507/2023, bem como com nos demais documentos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000167/2023, e em estrita consonância com as normas e os princípios disciplinadores da matéria, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de imóvel urbano não residencial, destinado à instalação do POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA E URC DE UBERLÂNDIA, situado na Av. Xxxxxx Xxxx, nº 4000/4020, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, de propriedade SPACE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.625.772/0001-68, imóvel registrado 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia, sob a matrícula nº 53707, conforme cópia da Certidão de Inteiro Teor do Registro do Imóvel anexa ao procedimento, tal como os demais documentos juntados ao respectivo processo, partes integrantes deste, independentemente de transcrição, pelo valor mensal de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), que corresponde ao valor anual de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), a ser custeado por dotação especificada do orçamento vigente, ficando ratificados e convalidados todos os atos praticados.
NOTIFICAÇÃO Nº 395 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art12, do Decreto Nº 47859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Jair João Trevisan | 000.000.000-00 | 3110032023155915 | Lei 15697/2005, Art. 12º, Inciso II, alínea F |
4 cm -23 1833434 - 1
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023.
Xxxx x Xxxxx
Delegado-Geral de Polícia - Masp 1.145.115-0 Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Aquisições/PCMG torna público que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, no dia e horário abaixo. A íntegra do edital poderá ser obtida no Portal de Compras MG (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou através de solicitação por e-mail à Diretoria de Aquisições (DA) no pregao.spgf. xxxx@xxxxx.xxx, ou por escrito, no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar
– Belo Horizonte/MG. Mais informações através dos telefones: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000.
NOTIFICAÇÃO Nº 394 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nº Pregão | Objeto | Data da Sessão |
1511189 170/2023 | Aquisição de mobiliário e equipamentos para as áreas comuns do Instituto de Criminalística da Polícia civil de Minas Gerias, visando atender a emenda parlamentar estadual - Indicação n° 116416. Processo Sei n° 1510.01.0076878/2023-72 | 14/09/2023 às 09:00 |
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições/SPGF
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 013267 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 016956 – Série D | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso IV. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 033415 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 026365 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V. |
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos | 000.000.000-00 | 073480 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 033760 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 073386 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso VIII. |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 073450 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Pontal Pecuária LTDA | 25.333.121/0001-86 | 073487 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 015627 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 073424 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 073519 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 073403 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 073414 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxxxx Xxxxx da Cruz | 000.000.000-00 | 073409 – Série C | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
50 cm -23 1833980 - 1
CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
EDITAL 04/2021 ESCRIVÃO DE POLÍCIA I
PORTARIA Nº 24/GAB/PCMG/2023 CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E POSSE
Convoca candidato nomeado para apresentar os documentos preparatórios, efetivar a posse e dá outras providências.
A Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, inciso X, da Lei Complementar nº 129/2013, de 08 de novembro de 2013; e,
Considerando o teor do Memorando nº 932/AJ-GAB/2017, datado de 22 de dezembro de 2017, oriundo da Assessoria Jurídica da Polícia Civil de Minas Gerais;
Considerando incumbir à Administração Pública zelar pelo provimento do cargo público por pessoa que reúna as condições necessárias ao desempenho das atividades, nos termos do Edital nº 04/2021 da Lei Complementar 129/2013, bem assim em observância aos princípios que regem a Administração Pública, coibindo-se a malversação dos seus recursos;
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados por ato publicado no Diário Oficial de 11 de agosto de 2023 para o cargo de Escrivão de Polícia I referente ao Concurso Público -Edital nº 04/2021 para apresentarem os documentos preparatórios e tomar a posse, conforme abaixo relacionado:
Carreiras Policiais
-CSM-RESUMO DO CONTRATO 009391339/2023.
Processo de compras 140110400016/2023 . Partes: CBMMG X Comercial Cedro Eireli. Objeto: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 1401 06 182 155 4472 0001 449052 04 0 97.1; Nº do convênio: 9344051/2023; . Vigência: Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Foro: Contagem, 23 de agosto de 2023. Signatários: MAJOR BM Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Crispim, Ordenador de Despesas CSM/CBMMG e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
-CSM–2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9317839/2021 DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO”
Que celebram entre si o Corpo de Bombeiros Militar e a empresa PD Case Informática Ltda. Objeto: reajustar o valor da remuneração e vale alimentação e 02 (dois) desenvolvedores em decorrência da Convenção Coletiva de trabalho MG-003858/2022; Alterar o valor total do Contrato; Retroagir os efeitos da repactuação de valores. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Contagem, 21 de agosto de 2023. Sig: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Crispim, Maj BM pelo CBMMG; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela PD Case Informática Ltda.
28/08/2023 às 11h | |
Nome | Código |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | PC 1154 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | PC 1181 |
-CSM–9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9201806/2018 DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO. Nº SEI: 2370.01.0010558/2023-95.
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE IBIAÍ. Objeto: cessão de uso, a título gratuito, o veículo PLACA NXX-1832 com vigência de 60 meses a partir de 17/08/2023. Esta publicação corrige o erro da publicação anterior.
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO. Nº SEI: 2370.01.0010755/2023-14.
Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS . Objeto: cessão de uso a título gratuito, do veículo placaNXX1817, com vigência de 60 meses a partir de 18/08/2023.
3 cm -23 1833418 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
12 cm -23 1833429 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Base legal art. 51, Lei 13.303/2016, Processo Nº 3051002000084/2023
– SEI/MG Nº 3050.01.0000376/2023-66 - Objeto: Fertilizantes
- Contratante: EPAMIG, contratadas: Empresa Empreendimento Comercial SAARA Ltda - AF Nº 148 – ano 2023 no valor total de R$9.750,00; empresa Distribuidora Espírito Santo Ltda – AF Nº 149
– ano 2023 no valor total de R$97.780,67 e empresa KM Junior Eireli – AF Nº 150 – ano 2023 no valor total de R$10.679,88.
2 cm -23 1833463 - 1
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 1047/2023-88
Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de
fornecimento de placas de identificação, em material metálico,
ANALISTAS FULL-STACK PLENO ALOCADOS”
para suprir a demanda de identificações das unidades e espaços
§1º O candidato nomeado deverá comparecer à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, na data e horário informado para a apresentação de documentos preparatórios para a posse no cargo de Escrivão de Polícia.
Art. 2º O candidato nomeado deverá comparecer munidos dos seguintes documentos:
I. Aptidão do Exame Admissional (Emitido pela Diretoria de Perícias Médicas da PCMG)
II. Carteira de identidade (original e cópia);
III. Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se possuir;
IV. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
V. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de nível Superior (original e cópia);
VI. Se do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar (original e cópia);
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física
- CPF (original e cópia);
VIII. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
IX. Comprovante de conta corrente no Banco Itaú;
X. Comprovante de endereço (original e cópia de conta de luz, água ou telefone);
XI. Declaração de que não é sócio administrador de empresa.
XII. Declaração de Imposto de Renda
XIII. Uma foto 3x4 colorida e recente;
XIV. Ficha de cadastro preenchida, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ exibir?id=2121780&tipo=tudo_acdp
Art. 3º O candidato nomeado que for ocupante de cargo público efetivo e que atenda aos requisitos dispostos na Lei Complementar nº 132, de 07/01/2014, deverá apresentar ainda os seguintes documentos, com vista à identificação do regime previdenciário a ser submetido no novo cargo:
Que celebram entre si o Corpo de Bombeiros Militar e a empresa PD Case Informática Ltda. Objeto: reajustar o valor da remuneração e vale alimentação de 01 (um) analista em decorrência da Convenção Coletiva de trabalho MG-003858/2022; Alterar o valor total do Contrato; Retroagir os efeitos da repactuação de valores. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Contagem, 21 de agosto de 2023. Sig: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Crispim, Maj BM pelo CBMMG; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela PD Case Informática Ltda.
-11ºBBM-RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Partes: O CBMMG e CONSEP IV. Espécie: Termo de doação. Objeto: 08 (oito) unidades de Conjunto Jaqueta Airbag e Calça no valor de R$ 66.666,64, 01(uma) unidade de Compressor P/ Recarga de Cilindro no valor de R$ 68.000,00. - Processo 1400.01.0038954/2023-91. Foro: Comarca de Ipatinga/MG. Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Ten Cel BM - Comandante do 11º BBM - Donatário e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx.
9 cm -23 1833499 - 1
-6ºCOB-TERMO DE DOAÇÃO
2244 (dois mil duzentos e quarenta e quatro) itens de mobiliário de escritório, informática, cozinha, livros e correlatos. Doador: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha. CNPJ: 00.394.460/0102-95. Donatário: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Geais. CNPJ: 03.389.126/0001-98. Data das Doações: 04.01.2023, 09/01/2023 e
11/01/2023.
2 cm -23 1833544 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Edital de Retificação 02 do Processo de Compras nº 3041002 000069/2023 no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx. xx.xxx.xx – Processo EMATER-MG nº 3040.01.0004151/2023-53 - Pregão eletrônico nº 48/2023 – Objeto: Aquisição de softwares para atendimentos aos trabalhos da área de arquitetura EMATER-MG. Sessão pública dia 06/09/2023 às 09:30h. Informações: e-mail cpl3@ xxxxxx.xx.xxx.xx Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023 - Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -23 1833370 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
1 – Donatário: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA; doação de 10 Barracas de feira livre e 10 Jalecos tamanho M e G, unidade gestora, UREGI DE SETE LAGOAS; valor R$ 9.861,45 – verba: Programa Geral, Data: 17/08/2023.
2 – Donatário: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES
DO PARATERRA DE BERIZAL; doação de 01 Ralador automático marca Santa Cruz – patrimônio 107900, 01 Peneira classificadora de farinha – patrimônio 107901 e 01 Extratora de Fecula/Polvilho de mandioca – patrimônio 107903, unidade gestora, UREGI DE SALINAS; valor R$ 1.600,00 – verba: EMG-Minas Sem Fome 2011, Data: 17/08/2023.
3 – Donatário: MUNICÍPIO DE IBIAÍ; doação de 01 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143387, unidade gestora, UREGI DE MONTES CLAROS; valor R$ 21.154,00 – verba: Ação
Fomento_2022_Investimento, Data: 18/08/2023.
4 – Donatário: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE; doação de 02 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143391 e 143393, unidade gestora, UREGI DE JANUÁRIA; valor R$ 42.306,40
da EPAMIG. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000080/2023 – SEI/MG Nº 3050.01.00001047/2023-88 com o seguinte resultado: lote 1:VITORIA DIGITAL LTDA- CNPJ 13.586.248/0001-28 , ,no valor total de R$ 107.798,00 (cento e sete mil setecentos e noventa e oito reais). Ratificado em 23/08/2023.
3 cm -23 1833442 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 603/2023-48
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Tradução de Artigos Científicos - EMBRAPA CAFÉ 888689/2019. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000104/2023 – SEI/MG Nº 3050.01.0000603/2023-48
com o seguinte resultado: LOTE 01 - MS TRADUÇÕES LTDA - 08.966.620/0001-91, no valor total de: R$ 46.250,00. Valor total homologado 46.250,00. Ratificado em 23/08/2023.
3 cm -23 1833751 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 303/2023 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Construções Ltda Objeto: Fornecimento de material e mão de obra. Assinatura: 22/08/2023. Vigência: 22/08/2023 a 22/08/2025. Valor: R$ 2.362.652,37. Proc.: 3051002000112/2023. Assinam: (a) Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EPAMIG; (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – URBANO.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 117/2020 - 3º TA - Partes: EPAMIG e TOTVS S/A Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses. Reajuste do
I. Requerimento de Opção de Regime Previdenciário preenchido,
– verba: Ação Fomento_2022_Investimento, Data: 11/08/2023.
valor do contrato e alteração da cláusula de proteção de dados pessoais.
disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br/noticia/exibir?id=2121780&tipo=tudo_acdp
II. Declaração de tempo de serviço, emitida pelo órgão que estava lotado anteriormente;
III. Declaração emitida pelo órgão anterior, informando que não esteve submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e que não tinha sido alcançado pela vigência de outro regime de previdência complementar.
Art. 4º A não apresentação de quaisquer dos documentos preparatórios para a posse torna o ato de nomeação sem efeito e impede a posse.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Reis Chefe da Polícia Civil
17 cm -23 1833983 - 1
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA torna público que está cancelado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço 164/2023, SEI n° 1230.01.0000417/2023-58, que seria realizado no dia 06/09/2023 às 09:00hs, cujo objeto é a aquisição de Kit Apicultura. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx
-Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx -DPO/SPGF. Desde já agradeço e coloco-me à disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos. Atenciosamente
3 cm -23 1833587 - 1
5 – Donatário: MUNICÍPIO DE POMPÉU; doação de 01 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143183, unidade gestora, UREGI DE CURVELO; valor R$ 20.634,85 – verba: Ação Fomento_2022_Investimento, Data: 09/08/2023.
6 – Donatário: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO; doação de 10 Barracas de feira livre e 10 Jalecos tamanho M e G, unidade gestora, UREGI DE GUAXUPÉ; valor R$ 9.861,45 – verba: Programa Geral, Data: 11/08/2023.
7 – Donatário: MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ; doação de 01 Botijão Criogênico MVE XC20 – patrimônio 143174, unidade gestora, UREGI DE LAVRAS; valor R$ 6.182,90 – verba: Programa Geral, Data: 17/08/2023.
8 – Donatário: MUNICÍPIO DE ITUMIRIM; doação de 01 Botijão Criogênico para Sêmen MVE 20L – patrimônio 129996, unidade gestora, UREGI DE LAVRAS; valor R$ 750,04 – verba: Minas Sem
Assinatura: 23/08/2023. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor: R$ 74.820,08 Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG (b) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxx -TOTVS S/A
3 cm -23 1833968 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO - TPRUNº 004/2023
Entre FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA e FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX - TV CANÇÃO NOVA.O presente
termo tem por objeto a permissão onerosa de usode espaço eda infraestrutura básica,denominada(s) deEstação Morro de TV, situada
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº396 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Fome_2017_Investimento, Data: 18/08/2023.
9 – Donatário: MUNICÍPIO DE SENADOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX; doação de 01 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143231, unidade gestora, UREGI DE DIAMANTINA; valor R$ 21.154,78 – verba: Ação Fomento_2022_ Investimento, Data: 18/08/2023.
10 – Donatário: MUNICÍPIO DE ALMENARA; doação de 01 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143390, unidade gestora, UREGI DE ALMENARA; valor R$ 21.397,51 – verba: Ação Fomento_2022_Investimento, Data: 18/08/2023.
11 – Donatário: MUNICÍPIO DE MONTE AZUL; doação de 01 Microtrator Motocultor Toyama TDWT80E – patrimônio 143228,
noMunicípio Araçuaí/MGe deEstação Morro do Galo, situada noMunicípio de Itajubá/MG para instalação de antenas e outros equipamentos. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data da sua publicação. Valor:R$ 4.597,71 (quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). Assinado 23/08/2023. Assinam:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
3 cm -23 1833937 - 1
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3123082022143244 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3105052023102710 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso VIII |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3105012023080146 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3111012023101851 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3116032023100714 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3115032023135302 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3116032023095845 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3116032023095404 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3106032023152722 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 0000000000000000 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
unidade gestora, UREGI DE JANAÚBA; valor: R$ 21.199,09 – verba:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202308240110530142.
Publicação (72087685) SEI 3050.01.0000623/2023-90 / pg. 15
8 cm -23 1833610 - 1
Ação Fomento_2022_Investimento, Data: 18/08/2023.
11 cm -23 1833436 - 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO PREÇO nº 182/2023 - Planejamento SIRP nº 172/2023
- Processo SEI n.º 3040.01.0003852/2023-75 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 40/2023. Objeto: aquisição de HUMUS DE MINHOCA. Vencedor: Lote 01 e 2 a empresa KM JUNIOR EIRELI, CNPJ nº 13.225.851/0001-84, valor total de R$ 275.000,00. Belo Horizonte,23 de agosto de 2023. Comissão Permanente de Licitação da EMATER MG.
2 cm -23 1833569 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9372707/2023- Partes: SECULT e EMPRESA BUFFALO DIGITAL LTDA - ME. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato por 30 (trinta) dias. Vigência: A vigência do contrato originário fica prorrogada pelo período de 25 de agosto de 2023 a 24 de setembro de 2023.Valor: Não haverá acréscimo de valor. Dotação Orçamentária: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 1271.027.695.0 50.4500.0001.3390.3999.1.95.1. Ratificação: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas do contrato originário que não colidirem com as deste Termo Aditivo. Data da Assinatura: Belo Horizonte, 24/08/2023. Assinam: Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx/SECULT e Xxxxx Xxxxx Xxxxx/BUFFALO DIGITAL LTDA - ME.
3 cm -23 1833502 - 1