DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. O prazo de execução do contrato é de 000 (xxx) dias corridos, contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. O prazo de execução dos serviços, objeto deste contrato, será de ( ) dias corridos, e o prazo de vigência será o correspondente ao acréscimo de 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de execução dos serviços, ambos contados a partir da publicação do extrato do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados data de aceite da Ordem de Serviço e a vigência do contrato terá início com a publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Estado, e encerrará em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término do prazo de execução, na forma do item 10.03 das Condições Gerais de Contrato, Resolução nº 032/2011, contados de __/ / a /__/ . Se houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a contratada deverá solicitar 15 (quinze) dias antes do término do prazo, via ofício protocolado junto ao DETRAN/PR. A garantia dos serviços, será de 05 (cinco) anos, contados da data do atesto da nota fiscal.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos e a vigência será de 120 (cento e vinte) dias corridos, ambos contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. 2.1. O presente contrato tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse das partes, mediante a assinatura de termo aditivo, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
2.2. O prazo de execução do objeto contratado é de 60 (sessenta) dias, conforme o cronograma físico-financeiro constante no documento SEI nº 47861707 ou cumprimento total das obrigações, o que ocorrer primeiro.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, assim como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. A vigência do CONTRATO terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo de execução previsto. O prazo para a execução dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos contados a partir do início dos serviços pela permissionária e constará na Ordem de Serviço, a ser expedida pelo DER/PR em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do respectivo CONTRATO.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. 5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato será de 36 (meses) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido em lei, desde que mantidas as condições de inexigibilidade e conforme definido na RLC/EPE (Regulamento de Licitações e Contratos da EPE), garantindo à CONTRATADA o direito a reajuste a cada 12 (doze) meses, pelo ICTI/IPEA ou outro índice que venha a substitui-lo.
5.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. 3.1. O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) meses e o de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, respectivamente,contados a partir da assinatura do Contrato.
3.1.1. No caso do Contrato ser assinado digitalmente entre as partes, o mesmo entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
3.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 30 (trinta) dias e a vigência será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da ordem de serviço.