ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Contrato 016/2023 /AGR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E
CERTIFICAÇÃO, conforme Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS pelo Prestador de Serviços Saneamento de Goiás S.A - Saneago, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGR - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E A EMPRESA DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
CONTRATO /DELOITTE/ AGR / CPL Nº 016/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023
CONTRATANTE – AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR, autarquia com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 13.550 de 11/11/99, regulamentada pela Lei nº 13.569 de 27/12/99, alterada pela Lei n° 17.268 de 04/02/2011, estabelecida nesta Capital, na Av. Goiás, 305 Ed. Visconde de Mauá, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.537.650/0001-69, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Conselheiro Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 2ª xxx XXX/XX, XXX xx 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 423 Ed. Xxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX: 00000-000, xxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA – DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.189.924/0001-03, estabelecida na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, Tel: + 00 (00) 0000-0000, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu sócio, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas - CRA/BA nº 07394 e CRA/PE nº 15340, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA, residente e domiciliado no Estado de Pernambuco, com escritório na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 - 00x xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000, Xxxxxx - XX.
As partes acima qualificadas acordam a assinatura do presente CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, tudo de acordo com as determinações da Lei nº 8.666/1993 de 21/06/93, e alterações posteriores. Os recursos orçamentários para a referida despesa são provenientes da Dotação Orçamentária: 2023.17.61.04.125.1005.2007.04 - Fonte (27000290)
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E CERTIFICAÇÃO, conforme Metodologia ACERTAR, das informações fornecida ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS pelo Prestador de Serviços Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 e demais documentos constantes do Processo nº 202300029000864.
II – DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente certame foi elaborado em conformidade com o Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023, com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.466/2011, e subsidiariamente, às normas da Lei de licitações nº 8.666/1993 e posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obrigar-se á:
a) Executar os serviços nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
b) Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista e previdenciária;
c) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
d) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
e) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
f) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a AGR, respondendo integralmente por sua omissão;
g) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Manter, permanentemente, equipe mínima exigida no edital, responsável ou corresponsável pelo acompanhamento dos serviços nos termos da legislação vigente, com poderes para representar a CONTRATADA junto a CONTRATANTE, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados;
i) Atender aos prazos estabelecidos no cronograma de execução;
j) Reforçar a sua equipe de técnicos nos serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
k) Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas qualquer elemento de seu quadro de funcionários, cuja
permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela CONTRATANTE;
l) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à prestação do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
m) Executar correção das inconformidades dos serviços rejeitados pela fiscalização, por não atender os procedimentos técnicos e de apresentação previamente acordados, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
n) Permitir e facilitar a CONTRATANTE a inspeção ao local dos serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
o) A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciais, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
p) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
q) Utilizar equipamentos e meios próprios necessários à execução dos serviços contratados, inclusive veículo apropriado para deslocamento até o local de execução dos serviços.
r) Preservar sigilo sobre a documentação manuseada e trabalho executado, sob pena de rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades legais.
s) Prover as despesas de viagem de seu pessoal em serviço, como diárias ou adiantamento, bem como máquinas e equipamentos, espaço físico, meios de transporte, materiais e outros meios necessários à plena execução dos serviços relativos a este termo.
t) Ficará vedado à CONTRATADA, bem como aos empregados a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste termo, prestar serviços de qualquer natureza aos agentes fiscalizados, durante a vigência do contrato.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Na execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA, nos termos ajustados no item 5.4. do Termo de Referência.
b) Conferir o material apresentado pela Contratada com o constante da Ordem de Serviço emitida pela AGR.
c) Efetuar o pagamento após a aprovação da etapa e apresentação da documentação necessária pela contratada.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, designando o gestor e o fiscal responsáveis.
V – DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato, o montante total de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), sendo o valor mensal de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme consta da proposta apresentada (52969238), anexa aos autos 202300029000864 - utilizando-se do IPCA, em caso de reajuste contratual, a contar da data de apresentação da proposta comercial.
VI - DA VIGÊNCIA, PRAZOS E PAGAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do
resumo do contrato no Diário Oficial Estado de Goiás e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, com aviso as partes antecipadamente no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1º - A AGR reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da Fatura no Protocolo de sua sede, desde esteja atestada pelo gestor do Contrato e acompanhada de cópias devidamente atualizadas das Certidões Negativas de Débito – DND do INSS e do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como as certidões de regularidade fiscal (Tributos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do estabelecimento sede da licitante, além da CND junto à Secretaria do Estado de Goiás, para efetuar o devido pagamento, em moeda corrente nacional, através de Ordem de Pagamento, após o cumprimento de todas as formalidades legais.
I – Ocorrendo atraso nos pagamentos, no qual a Contratada não tenho ocorrido, será devida a respectiva compensação financeira, desde a data limite fixada para o pagamento, até a data do adimplemento e será calculada proporcionalmente ao período de atraso com base no IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, de igual modo, será utilizado para reajuste contratual em caso de prorrogação.
II – Para efeito de emissão de Nota Fiscal, utilizar os seguintes dados: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos – AGR, CNPJ nº 03.537.650/0001-69.
III – A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação.
IV - Com a revogação da Lei Estadual nº 18.364/2014 que estabelecia a obrigatoriedade de pagamento a fornecedores exclusivamente em conta de instituição bancária contratada pelo Governo do Estado de Goiás, a Caixa Econômica Federal poderá reter as tarifas de transferência via TED ou DOC, caso o fornecedor não informe a existência de conta corrente no referido banco.
Parágrafo 2º - Objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela, conforme definido do Termo de Referência.
Parágrafo 3º -Ao final de cada etapa das atividades, deverão ser submetidos os respectivos produtos para aprovação da equipe de supervisão dos trabalhos, que irá comentá-lo e devolvê-lo para que seja finalizado, observando o item 5.4 do Termo de Referência.
VII – DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratada garante a execução deste contrato nas modalidades previstas no
§1º, incisos I, II e III do art. 56, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à Contratada manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
Parágrafo 1º - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - A contratada restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
VIII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento deste contrato poderá ser aplicado, a critério da Contratante, as sanções do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, nos casos regidos pela Lei 10.520, de 2002 - Conclusão do Parecer n. 05/2015/CPLC/DEPCONSU
/PGF/AGU. Bem como as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na Licitação, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual sujeitará à contratada, no impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além do descredenciamento do sistema pertinente (Comprasnet), nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, a ser aplicada da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não executado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV – Advertência;
V- Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante AGR;
VII – As sanções previstas poderão ser aplicadas de forma concomitante e obrigatoriamente registradas no CADFOR.
Parágrafo 1º - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo 2º – A multa será descontada dos pagamentos devidos à Contratada ou, ainda, conforme o caso, cobrada judicialmente;
IX - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA - A execução dos serviços será autorizada através da emissão de Ordens de Serviço e Fornecimento, pela AGR, por meio da Gerência de Saneamento Básico - GESB e Gerência de Regulação Econômica e Desestatização - GERED.
Parágrafo 1º - Toda interrupção ou solicitação de prorrogação, referente ao início ou término dos trabalhos referentes à execução de uma Ordem de Serviço e Fornecimento, deverá ser comunicada formalmente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com as devidas justificativas e evidências anexadas, devendo ser aprovada oficialmente pela AGR.
Parágrafo 2º - Observar que a planilha de composição dos serviços prevê a execução e entrega de produtos e não a simples alocação de mão obra, tendo as licitantes liberdade para elaborar e adequar a sua proposta, observado do disposto no edital.
X – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Caberá rescisão contratual independente de interpretação judicial ou extrajudicial, a critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas neste Contrato, ou quando for conveniente administrativamente ou ainda por qualquer dos casos previstos na Lei em vigor, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços prestados.
Parágrafo 1º – A rescisão contratual resultante deste Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
c. Judicial, nos termos de legislação em vigor.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização por encargos resultantes da legislação trabalhista e/ou da previdência social à CONTRATADA ou a seus prepostos.
Parágrafo 1º – A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste Contrato, ficando obrigada ao exato cumprimento de todas as Cláusulas deste instrumento perante a CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Fica expressamente vetado à CONTRATADA, vincular este Contrato a quaisquer operações bancárias, inclusive o desconto de títulos e/ou duplicatas, mesmo com o devido aceite, sem que, em caráter excepcional haja autorização por escrito do Conselheiro Presidente da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, fiscalizar os serviços da CONTRATADA,
para verificar o cumprimento do objeto Contratado.
Parágrafo 4º – Fica designado como Gestor do Contrato, o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
XI - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
XII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Cidade de Goiânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
GOIANIA, 07 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2023, às 15:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 08/11/2023, às 17:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
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informando o código verificador 53455869 e o código CRC 28B0E013.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74005-010
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300029000864 SEI 53455869