ERRATA SEI Nº 5787827/2020 - SES.UCC.ASU
ERRATA SEI Nº 5787827/2020 - SES.UCC.ASU
Joinville, 02 de março de 2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
O Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, leva ao conhecimento dos interessados e proponentes que no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2019 - UASG 460027, destinado à aquisição de dois elevadores com instalação, destinados à substituição dos elevadores existentes no Prédio Central do Hospital Municipal São José, promoveu as seguintes alterações, prorrogando a data de abertura, conforme segue:
DO EDITAL
ONDE SE LÊ:
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 04/03/2020 até às 09:00 horas.
LEIA-SE:
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 17/03/2020 até às 09:00 horas.
ONDE SE LÊ:
j) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de produto compatível com 50% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade;
j.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
j.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “j”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
k) Termo de Visita Técnica emitido pelo Hospital Municipal São José adquirido quando da visita técnica agendada, conforme o Item 10, subitem 10.5, do Anexo VI - Termo de Referência, indicando que o representante legal da proponente conhece os locais e equipamentos onde serão executados os serviços, ou Declaração de Renúncia ao direito de visita técnica, em razão de considerar o conteúdo do Edital e seus Anexos suficientes para elaboração da proposta, para os proponentes que optarem por não realizar a vistoria.
k.1) A visita técnica deverá ser programada nos termos do item 10 - Condições Gerais, subitem 1, disposto no Anexo VI - Termo de Referência.
k.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos equipamentos e suas instalações.
LEIA-SE:
j) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, devidamente certificados pela entidade profissional competente, Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove o fornecimento de produto compatível com 50% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s). Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade;
j.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
j.2) Para comprovação do requisito previsto na alínea “j”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento e instalação, que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
k) Certidão de Acervo técnico devidamente emitida pelo CREA ou outro conselho competente, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, Instalação de elevadores.
l) Certidão de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro conselho competente, com indicação dos responsáveis técnicos.
m) Comprovação de que o responsável técnico possui vínculo com a proponente, na data da convocação para apresentação da documentação de habilitação, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
n) Termo de Visita Técnica emitido pelo Hospital Municipal São José adquirido quando da visita técnica agendada, conforme o Item 10, subitem 10.5, do Anexo VI - Termo de Referência, indicando que o representante legal da proponente conhece os locais e equipamentos onde serão executados os serviços, ou Declaração de Renúncia ao direito de visita técnica, em razão de considerar o conteúdo do Edital e seus Anexos suficientes para elaboração da proposta, para os proponentes que optarem por não realizar a vistoria.
n.1) A visita técnica deverá ser programada nos termos do item 10 - Condições Gerais, subitem 1, disposto no Anexo VI - Termo de Referência.
n.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado de conservação dos equipamentos e suas instalações.
E SUBSTITUI-SE: Anexo VI - Termo de Referência: Alterando as Obrigações da Contratada, Obrigações da Contratante e Condições Gerais
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO SEI Nº 5787585/2020 - SES.UCC.ACP
1-Objeto para a contratação:
Aquisição com instalação de dois elevadores destinados a substituição dos elevadores existentes no Prédio Central do Hospital Municipal São José.
2-Especificações técnicas:
1. Descritivo Técnico -
Finalidade: Transporte de passageiros, deficientes físicos e visuais, de acordo com a norma ABNT NBR NM 313; Capacidade de carga: Mínima de 900kg e Máxima 1500kg / Mínimo 12 pessoas e Máximo 18 pessoas;
Número de paradas: 05;
Velocidade: Entre 40 m/min e 160 m/min;
Posição da casa de máquinas dos atuais elevadores instalados no Hospital: Superior; Alimentação: 380 V e 60 Hz.
2. Acionamento -
2.1 Os elevadores poderão ser acionados por motores de corrente alternada, com inversor de tensão e frequência variáveis – VVVF, para permitir o controle de velocidade, com aceleração e frenagens suaves, além de alta precisão de nivelamento entre cabines e pisos de pavimento.
2.2. O conjunto máquina de tração / motor de tração deve operar com baixo consumo de energia e com níveis mínimos de ruído, podendo ser também de modelo hidráulico.
2.3. O conforto aos passageiros deve ser assegurado através de aceleração e frenagens suaves e alta precisão de nivelamento em cada pavimento, independentemente da carga e do percurso realizado.
2.4. Nos casos de elementos de tração, estes devem possuir alta precisão dimensional, devendo ainda, serem leves, flexíveis, resistentes e funcionar silenciosamente;
3. Sistema de comando e controle -
3.1 O sistema de comando e controle dos elevadores deverá ser microprocessado, com capacidade de executar, permanentemente, rotinas de autoteste para verificação de sua integridade, ao mesmo tempo em que realiza operações de atendimento e viagem.
3.2 No caso dos grupos de elevadores, o sistema de comando deverá ser capaz de analisar, a cada instante, entre outros parâmetros, as posições das chamadas realizadas, o número de carros disponíveis, suas posições relativas, a velocidade, a distância a percorrer, designando o carro que proporcione os menores tempos de atendimento e viagem, maior conforto aos passageiros e repostas adequadas às exigências de tráfego.
3.3. Todos os elevadores deverão possuir sistema detector de sobrecarga na cabina, sistema forçador de porta, ultrapassagem automática de carros lotados, serviço de emergência de bombeiros, operação de emergência para bombeiros, proteção contra falsas chamadas (inclusive na cabina), retorno automático do carro ao pavimento principal no caso de interrupção no fornecimento de energia, ajuste automático de tempos de porta e proteção contra deslizamento de cabos.
3.4. O gabinete (quadro de comando) deverá ser em aço inox com pintura eletrostática;
4. Cabina -
4.1. As cabinas dos elevadores deverão ter painéis revestidos em aço inoxidável escovado ou aço inoxidável lixado acetinado. Nos painéis de fundo, serão instalados corrimãos (guarda corpo) com acabamento em aço inoxidável, em tubo conforme norma ABNT 9050.
4.2. Nos painéis de fundo dos elevadores, serão instalados espelhos inestilhaçáveis, indo da altura do corrimão ao teto (1/2 painel).
4.3. Nos painéis de todos os elevadores serão instaladas taxas (pistões), na altura do subteto, para fixação de lonado apropriado, que protegerá a cabina durante sua utilização. O lonado, com recorte especial, também faz parte do presente fornecimento.
4.4. O lonado deverá ser resistente, com característica de resistência à tração urdume de 140 kgf / 5 cm e trama de 95 kgf / 5 cm. Deve ser repelente à água (80 cm de pressão hidrostática). Além de possuir espuma resistente entre as lonas.
4.5. As cabinas deverão ter piso revestidos em material vinílico de alta resistência, cor e modelo a ser definido pela Contratante.
4.6. As cabinas deverão ter iluminação balanceada, confortável, que atenda ao disposto na norma em vigor, quanto ao número mínimo de lâmpadas e iluminamento médio mínimo ao nível do piso. Parte do circuito de iluminação deverá estar ligada ao sistema de iluminação de emergência, de modo que seja acionada automaticamente, em caso de falta de energia elétrica. Deverá também ser prevista a instalação de luminárias com os respectivos interruptores, nas partes superior e inferior externas das cabinas, para garantir iluminação na caixa dos elevadores durante a manutenção.
4.7. Deverá ser instalado nas cabinas um alarme para ajuda externa e um intercomunicador, viva voz, para comunicação entre a cabina, recepção e casa de máquinas. Ambos dispositivos deverão possuir sistema de identificação do elevador em que estão sendo acionados. Em caso de falta de energia, tais dispositivos serão alimentados pela fonte do sistema de iluminação de emergência.
4.8. Deverão ser instalados nas cabinas indicadores digitais/display de posição e movimento conjugados com sistema de voz digital que anuncie o movimento e andar em que se encontram os elevadores. Poderão também ser instalados indicadores de hora e temperatura nas cabinas.
4.9. Deverão ser instaladas nas cabinas chaves comutadoras que possibilitem alterar o comando do elevador, de automático para manual (serviço independente).
4.10. Deverão ser instalados nas cabinas indicadores luminosos e sonoro de sobrecarga nas cabinas, acionados quando for ultrapassada a capacidade de carga dos elevadores.
4.11. As cabinas serão atendidas por ventilação forçada, por meio de ventiladores silenciosos, acionados a partir da coluna de comando.
4.12. As dimensões das cabinas deverão obedecer aos parâmetros definidos para a capacidade de carga indicada, devendo ter:
Altura útil entre 2200 mm e 2400 mm. Largura útil entre 1200 mm e 1500 mm. Comprimento útil entre 2200 mm e 2300 mm.
5. Porta das cabinas
5.1. As portas das cabinas dos elevadores serão revestidas com mesmo material dos painéis internos das cabinas e serão do tipo abertura horizontal de duas folhas ou modelo compatível, com abertura central. As portas deverão ter altura livre de passagem entre 2100 mm e 2150 mm. a largura livre possível deverá ser entre 800 mm e 900 mm.
5.2. As portas das cabinas serão operadas de modo a realizar automaticamente sua abertura e fechamento.
5.3. Deverão ser dotadas de barra de proteção eletrônica com emissores de raios infravermelhos, que farão o movimento das portas retroceder automaticamente, sem tocar nos passageiros, sempre que seu campo de emissão sofrer qualquer interferência. Essa proteção deverá se estender do nível do piso até a altura mínima de 1200 mm, ou dimensão máxima permitida por norma NBR NM 313. As portas das cabinas e dos pavimentos serão interligadas e abrirão simultaneamente. O movimento das cabinas será impedido até que suas portas estejam completamente fechadas;
6. Porta dos pavimentos
6.1. As portas dos pavimentos serão revestidas com mesmo material dos painéis internos das cabinas e serão do tipo horizontal de duas folhas ou modelo compatível, com abertura central. Serão fornecidas completas, com guia, soleira, sistema de abertura e fecho e contato de porta. As portas deverão ter altura livre de passagem entre 2100 mm e 2150 mm. A largura livre possível deverá ser entre 800 mm e 900 mm.
7. Batentes
7.1 Os batentes das portas serão revestidos com o mesmo material dos painéis internos das cabinas e terão largura compatível com a espessura da parede de alvenaria, em conformidade com o projeto arquitetônico;
7.2. Os batentes deverão considerar acabamento externo em aço inoxidável, conforme RDC 50/2002. A espessura do aço inoxidável deverá ser entre 4 mm e 6 mm;
7.3. Os batentes deverão considerar todo acabamento interno em alvenaria.
8. Sinalização
8.1. Serão instalados indicadores luminosos de posição e movimento no interior das cabinas e em todos os pavimentos.
8.2. Serão instalados sinalizadores sonoros de aproximação do carro em todos os pavimentos, conforme norma NBR NM 313.
9. Botoeira
9.1. Os botões das cabinas e de chamada nos pavimentos deverão ter boa estética, proporcionar visualização imediata e rápido acesso, ter identificação em braille e ser acionadas ao mais leve toque, produzindo iluminação ao seu redor e sinal sonoro, anti vandalismo. O botão que for acionado deverá acender e permanecer aceso até que o carro chegue ao pavimento correspondente ao mesmo.
9.2 As botoeiras de chamada nos pavimentos deverão conter 2 (dois) botões, um botão de chamadas para subir e outro para descer. No pavimento extremo inferior, haverá apenas um botão para subir e, no pavimento extremo superior, um para descer.
9.3 Deverão ser instalados conjuntos individuais de botoeiras de chamada em todos os pavimentos para os elevadores que deverão ser configurados de forma funcionar em grupo. A instalação de botoeiras individuais é necessária para contemplar a hipótese de falha em um dos elevadores ou outras necessidades especiais em que os elevadores poderão ser dissociados do grupo e deverão funcionar independentemente.
9.4 Haverá 1 (um) conjunto de botoeiras de chamada nos pavimentos para acionamento de cada elevador.
9.5 As botoeiras externas e da cabina deverão seguir todas as exigências estabelecidas na norma NBR NM 313.
10 - Sistema de gerenciamento e supervisão
10.1. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de gerenciamento e supervisão de tráfego, que possibilite total acompanhamento e monitoramento dos elevadores durante toda a vigência do período de garantia. Esse sistema, entre outras funções, deverá permitir a:
visualização do status do elevador, sentido de viagem, chamadas de pavimento, ordens de cabina, estados das portas, defeitos e avisos;
emissão de relatórios de performance para cada elevador e para grupos de elevadores; emissão de relatórios periódicos de falhas;
operação de despacho, programação de estacionamento preferencial, retirada de carros de grupo e outras.
10.2. O sistema de gerenciamento e supervisão deverá possibilitar a emissão de informações remotas a serem absorvidas pelo sistema de supervisão da empresa, que serão repassadas no formato de relatórios conforme solicitação da Contratante, durante o período vigente de garantia dos equipamentos novos, onde a Contratada deverá dispor das atividades de manutenção preventiva e corretiva.
11. Placas de identificação
11.1 A CONTRATADA deverá providenciar a perfeita identificação dos equipamentos por meio de placas que deverão ser fixadas na parte externa da cabina, como portas, para cada elevador e em cada pavimento, de acordo com o padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
12. Características funcionais
12.1 Os elevadores deverão ser dotados de dispositivo para funcionamento com força de emergência do grupo gerador que, na falta de energia da concessionária, permitirá aos elevadores retornem ao pavimento térreo, numa ordem predeterminada, sem atender chamadas, e, lá chegando, abrirem suas portas para liberação de eventuais passageiros. Quando todos os elevadores estiverem no pavimento térreo, as chamadas internas e externas serão atendidas por um dos elevadores do grupo até o restabelecimento da energia da concessionária.
12.2 Os elevadores serão dotados de dispositivos que impedirão o atendimento das chamadas dos pavimentos, permitindo apenas o atendendo das chamadas das cabinas, sempre que sua lotação alcançar 80% da capacidade licenciada. As chamadas não atendidas deverão ficar registradas para serem atendidas nas viagens seguintes.
12.3 Os elevadores serão dotados de dispositivo que, uma vez ultrapassada o limite de carga da cabina, impedirá sua partida e emitirá aviso sonoro de sobrecarga.
12.4 Os elevadores serão dotados de dispositivos que, no caso de incêndio, havendo suprimento de energia e acionado o botão de controle no pavimento térreo, coloquem os em operação no modo de “emergência em caso de incêndio”, isto é, as chamadas de cabina e pavimentos serão canceladas e os elevadores serão deslocados para o pavimento térreo, onde permanecerão desligados.
12.5 Os elevadores serão dotados de dispositivo que elimine os registros indevidos de chamadas, cancelando automaticamente todos os registros de chamadas, sempre que o elevador parar duas vezes consecutivas sem a interrupção por passageiros dos feixes de raios infravermelhos da barra de proteção.
12.6 As máquinas dos dois elevadores deverão ser iguais e poderão ser com engrenagem, sem engrenagem de tração ou hidráulica.
13 - Instalação;
13.1 - 1° Etapa - Desmontagem e Retirada do equipamento atual e descarte final respeitando as legislações ambientais para descarte desses equipamentos (peças, acessórios e componentes):
Deve ser de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
Deve ser apresentado um cronograma de execução para retirar após a assinatura do contrato.
O Cronograma de desmontagem e retirada de cada elevador (unidade de elevador), deve ser realizado.
13.2 - 2° Etapa - Instalação do equipamento novo parte mecânica (cabina e portas):
Deve ser de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
Deve ser apresentado um cronograma de execução para instalação dos elevadores após a assinatura do contrato. O Cronograma de instalação de toda parte física/mecânica (cabina e portas) por unidade de elevador, deve ser realizado.
13.3 - 3° Etapa - Instalação da parte elétrica/eletrônica e automação do equipamento novo: Deve ser de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
Deve ser apresentado um cronograma de execução para instalação elétrica/eletrônica e automação dos elevadores após a assinatura do contrato. O Cronograma de instalação de toda parte elétrica/eletrônica e automação por unidade de elevador, deve ser realizado.
3-Condições de garantia:
Os produtos deverão ter garantia legal - nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso o fabricante dos produtos conceda garantia contratual, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal. Apresentar Certificado de Garantia do Produto.
4-Prazo de entrega e forma de entrega:
A entrega, montagem e instalação deverá ser finalizada em até 330 (trezentos e trinta) dias a partir da solicitação.
Os bens serão recebidos a partir da conclusão da instalação e demonstração de seu funcionamento à equipe de fiscalização instituída, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e nota de empenho, da seguinte forma:
1. PROVISÓRIO: Esse, se fará por um período de 90 (noventa) dias consecutivos a contar a partir da entrega da conclusão da 3° Etapa de instalação dos equipamentos, esse estipulado no Termo De Referência com um prazo máximo de execução de 330 (trezentos e trinta) dias, conforme especificado no CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO. O prazo de 90 (noventa) dias tem a finalidade de verificar o atendimento às especificações e condições técnicas de funcionamento dos elevadores em diversas condições de uso, será levado em conta a verificação da qualidade do produtos utilizados, da qualidade de instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos. Ao término desses 90 (noventa) dias, não havendo nenhuma intercorrência relacionada à qualidade do produtos utilizados, da qualidade de instalação e o funcionamento dos equipamentos, se dará o Recebimento DEFINITIVO. Na presença de irregularidades dentro dos 90 (noventa) dias do Recebimento PROVISÓRIO, tais com mau funcionamento operacional dos elevadores, produtos de má qualidade, acabamentos mal finalizados, manchas, riscos decorrentes a instalação, sujidades, danificações de modo geral ou componentes e instalações com aparência duvidosa, e/ou diferente das especificações indicadas, farão com que os mesmos não sejam aceitos DEFINITIVAMENTE. A CONTRATADA terá a obrigatoriedade da correção do problema identificado, deverá ocorrer no prazo máximo dos 90 (noventa) dias consecutivos do Recebimento PROVISÓRIO, a contar da data de solicitação, sendo que o transporte, desinstalação, reinstalação, entre outros que se fizerem necessários, serão por conta da CONTRATADA.
2. DEFINITIVO: Esse, se fará após o término do período de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar a partir da entrega da conclusão da 3° Etapa de instalação dos equipamentos, esse estipulado no Termo De Referência, com um prazo máximo de execução de 330 (trezentos e trinta) dias, conforme especificado no CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO. Após vistoria do recebimento provisório que comprove a adequação das especificações, qualidade, instalação, quantidade de acessórios, características, condições técnicas e o perfeito funcionamento de todas as funções dos equipamentos, se dará o RECEBIMENTO DEFINITIVO. A consequente avaliação para aceitação definitiva ou recusa, se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos do recebimento PROVISÓRIO. A CONTRATANTE rejeitará os bens e acessórios, caso em desacordo com o objeto da contratação e ou descumprimento das cláusulas contratuais.
5-Local de entrega e horário de entrega:
Após o recebimento da solicitação, a CONTRATADA deverá realizar prévio contato para o agendamento da entrega e instalação com o Serviço de Manutenção do Hospital Municipal São José, de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário de 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00, através de contato telefônico (47) 3441- 6507/6611.
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no Prédio Central do Hospital Municipal São José, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
6-Amostras/Prospectos (quando for o caso):
A proponente deverá apresentar prospecto identificado, com informações técnicas, contendo marca e modelo do equipamento, bem como, se necessário, os acessórios e complementos juntamente com suas quantidades e
descrições. Se o item for importado, o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa por tradutor oficial.
A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações adicionais das apresentadas com a proposta, relativas aos produtos ofertados;
6.1-Critérios de Análise (quando for o caso):
Os produtos cotados deverão preencher todas as especificações técnicas previstas no item II do Termo de Referência.
6.2-Função Técnica:
Coordenação da Área de Manutenção e Gerente de Obras.
7-Gestor do contrato:
A Gestão do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde- gestora do Fundo Municipal de Saúde, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de ação para execução da instalação, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. O plano deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação.
2. Indicar preposto para representá-la na execução do objeto que detenha conhecimento necessário para tratar dos assuntos relacionados à sua execução, com poderes para solucionar as questões inerentes com a máxima presteza. A indicação deverá ser efetuada em até 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do contrato, em documento próprio, e deverá constar no mínimo o nome do preposto, número de aparelho telefônico e e-mail, para contato sempre que necessário. Depois do preposto indicado pela empresa, todo o contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feito pelo preposto, incluindo o envio de ordem de fornecimento, quando a necessidade de reportar e receber informações e questionamentos sobre o contrato, promovendo ajustes de conduta, entre outras informações e observações que se fizerem relevantes.
3. Havendo impedimento para o cumprimento do prazo estipulado para execução de qualquer atribuição da CONTRATADA, protocolar o pedido de prorrogação no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o prazo limite previamente estipulado pela CONTRATANTE, devendo, no mínimo, constar n° da nota de empenho, contrato, justificativa plausível, quanto à necessidade da prorrogação; documentação comprobatória que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo - tais como carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente -; solicitação e indicação do novo prazo a ser cumprido. O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com indicação anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento; caso a Contratante conceda a prorrogação do prazo, nova data limite será estabelecida, em conformidade com o deferido; caso a CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita à sanções administrativas pertinentes; serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo indicado em contrato.
4. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do termo de referência e nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5. A CONTRATADA se responsabilizará pelo carregamento, transporte, descarregamento e entrega do produto, montagem e instalação no local designado por servidor, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados a estes, até a aceitação provisória do bem pela CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA deverá fornecer o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do(s) equipamento(s), instruindo quanto às instalações de rede elétrica e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do(s) equipamento(s). A verificação da conformidade das instalações da instituição aos requisitos estabelecidos pelo fornecedor vencedor da licitação, deve ser efetuada por inspeção local realizada pelo fornecedor ou seu representante autorizado, que analisará formalmente as instalações.
7. Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, e utilizar materiais, peças e acessórios de primeira qualidade, fornecer ferramental, equipamentos, transporte e outros, incluindo no período de garantia, obedecendo às especificações dos fabricantes, as Regulamentações do INMETRO e às normas da ABNT, normas e legislação no que couber, sendo sempre que solicitado submetidos a aprovação da fiscalização, sendo o valor dos mesmos já inclusos no contrato, não podendo a CONTRATADA solicitar quaisquer ônus adicionais. A CONTRATADA apresentará, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos itens que forem substituídos.
8. Quando na realização de serviços - montagem, instalação, assistência técnica -, nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais técnicos deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, contendo nome completo do funcionário e função, além de equipamentos de proteção individual.
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – para seus funcionários, e quando necessário Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, apropriados para o exercício das atividades profissionais, sem quaisquer custos adicionais para a Contratante. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes para o desempenho das funções específicas.
9. Os locais afetados pela execução dos serviços - montagem, instalação e manutenção -, deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeito estado de limpeza, recolhendo o entulho e/ou restos de materiais proveniente da execução dos serviços, mantendo as áreas de trabalho sempre limpas e desimpedidas, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, armazenamento, transporte e destinação do lixo ou resíduo, para os materiais utilizados. Para aceitação final dos serviços, o equipamento, e a estrutura física da unidade e seus diversos bens, deverão estar sem nenhum dano - riscos, amassados, furos, entre outros -, e/ou vestígios de sujeira, dentre outros -, apresentando-se limpos e em perfeitas condições de uso.
10. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte ao item contemplado. O suporte técnico deverá atender a solicitação de assistência técnica formulada pelo fiscal do Contrato, em tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. O tempo da solicitação será considerado a partir do horário da chamada técnica, a qual será executada por e-mail ou fax no horário comercial.
11. A CONTRATADA deverá emitir e entregar à fiscalização, relatório da assistência técnica, caso ocorra, relacionando a situação encontrada, os serviços executados, onde conste a data do inicio e término do serviço, número patrimonial do bem, modelo, série, marca, bem como, os procedimentos adotados e eventuais peças, materiais e acessórios substituídos, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço, além de assinatura e autenticação por meio de carimbo do servidor público, ciente do procedimento, que acompanhou, conferiu o(s) serviço(s) prestado(s), testemunhando a perfeita execução do (s) mesmo(s). A CONTRATADA obriga-se neste período, reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato, o número de vezes que se achar necessário pela fiscalização, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, do equipamento, incluindo quando resultantes da execução dos serviços ou dos materiais indevidamente empregados, quando os diagnósticos foram incorretos e tenham gerando novas intervenções, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, peças, acessórios, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte e outros, necessário à correção devida.
12. A CONTRATADA deverá ter especial cuidado quanto às plaquetas de identificação patrimonial, de modo a não danificar, extraviar, trocar ou remover a numeração dos bens.
13. Quando o conserto for considerado inviável, a CONTRATADA fornecerá laudo técnico detalhando os motivos que inviabilizam o conserto. Repondo o item, por outro novo, com as mesmas especificações, ou de tecnologia superior, ao do presente termo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da data de efetuação do laudo. A avaliação do novo equipamento, para aceitação definitiva ou recusa, se dará até 15 (quinze) dias consecutivos, após a instalação definitiva. O prazo de garantia do bem entrará em vigor, por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a aceitação, mantendo-se todas as atribuições da CONTRATADA, estabelecidas no presente termo. No período de garantia é admitida a troca do(s) bem(ns) defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias consecutivos, para avaliação indicando a aceitação ou não do bem ou dos serviços prestados. O prazo de garantia do bem entrará em vigor, por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, após a aceitação, mantendo-se todas as atribuições da CONTRATADA, estabelecidas no presente termo.
14. Fica assegurado à fiscalização, o direito de acompanhar a execução dos serviços, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários, devendo a CONTRATADA e seus profissionais fornecer relatórios ou quaisquer informações que se fizerem necessárias, quando assim lhes forem solicitados, arcando com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da CONTRATANTE, tomando as providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos.
15. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra, para adoção das medidas cabíveis e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
16. A CONTRATADA deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
17. Caso o participante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional.
18. Quando o equipamento se fizer acompanhado de "software/firmware" com finalidade de auxiliar na execução de reparos/calibrações (parte dos aplicativos fornecidos com o equipamento), deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em níveis necessários à manutenção do equipamento) e fornecido o devido treinamento que habilite futuros reparos que se fizerem necessários. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido
equipamento. Caso o sejam, a CONTRATADA deverá fornecer os novos acessos enquanto o equipamento estiver em uso na Instituição.
19. A CONTRATADA deverá informar na assinatura do contrato todos os dados relativos à prestadora do suporte técnico do objeto, indicando nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ. Caso a assistência técnica não seja realizada pela própria licitante, a empresa indicada para tal fim deve constar no rol de concessionárias autorizadas (prospecto técnico da fabricante), ou possuir credenciamento específico, cuja documentação deve ser expedida pela própria fabricante.
20. Apresentar Certificado de Garantia do Produto.
21. Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva durante o período de 90 (noventa) dias, posterior a entrega do elevador em funcionamento normal, sem ônus à Contratante.
22. As despesas relativas à instalação do objeto serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, tal como a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Lei n° 6.496/77) incidente no serviço de engenharia e outras pertinentes, bem como as despesas de retirada do elevador existente no local.
23. A retirada dos elevadores existentes e a adequação do poço e fosso conforme as normas vigentes será de responsabilidade da CONTRATADA.
24. A CONTRATADA deverá manter as condições necessárias à implementação da logística reversa dos resíduos gerados na retirada dos elevadores existentes, dos quais os itens citados na Lei Federal nº 12305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Complementar n° 395/2013 da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Joinville. E toda a despesa decorrente do transporte, entrega, descarga e acondicionamento do objeto correrão por conta da CONTRATADA.
25. A CONTRATADA deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
26. A CONTRATADA deverá conter na equipe técnica um responsável técnico com atribuições para desempenhar as atividades referentes aos serviços contratados.
27. A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição do CONTRATANTE, o número necessário de profissionais para o perfeito desempenho dos serviços e dos prazos, estabelecidos no presente termo.
28. A CONTRATADA em até 60 dias consecutivos do recebimento do empenho deverá efetuar a verificação da conformidade das instalações da instituição aos requisitos de pré instalação estabelecidos pela licitante vencedora, devendo efetuar inspeção in loco, que aprovará ou recusará formalmente as instalações.
29. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal o número do Convênio informado na Nota de Xxxxxxx, quando solicitado pela Contratante.
30. Efetuar toda a execução civil, elétrica, mecânica ou eletrônica do equipamento Contratado e seu ambiente de instalação, responsabilizando-se por todas as alterações e adequações necessárias;
31. Responsabilizar-se pela limpeza/ retirada dos resíduos provenientes do período de instalação e resíduos deixados em função de manutenção corretiva ou preventiva dos equipamentos durante a vigência do prazo de garantia.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
1. Receber, avaliar, apontar as correções necessárias e aprovar o plano de ação apresentado pela CONTRATADA;
2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por servidor designado, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atribuições de acordo com as determinações do presente Termo de Referência.
6. Responsabilizar-se por disponibilizar alimentação elétrica em 380 volts e 60 hz até o painel de controle e automação que será fornecido pela contratada.
7. Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas, corretivas e pelo gerenciamento e supervisão de tráfego, após o término do período de garantia.
8. Responsabilizar-se pela limpeza do Poço e Topo da Cabina, antes da instalação do elevador;
10-Condições Gerais (se houver):
1. Para o devido conhecimento do local de instalação dos elevadores, os interessados poderão agendar visita técnica, que ocorrerá no Hospital Municipal São José, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, das 08:00 hs às 12:00 h e das 13:00 hs às 17:00 hs, de acordo com os prazos previstos no Edital.
2. A visita será realizada individualmente com cada interessado sempre em horários distintos.
3. A visita técnica consistirá no acompanhamento do interessado pelo representante do Município, nos locais onde estão instalados os equipamentos contemplados neste Termo de Referência.
4. Durante a visita não será fornecido pelo representante do Município nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Termo de Referência, nesse sentido, o intuito da Visita Técnica é proporcionar aos interessados conhecimento dos locais e equipamentos.
5. Ao término da Visita Técnica será emitido o "Termo de Visita Técnica" emitido pelo Hospital Municipal São José, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar dos documentos de habilitação. Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente e suas instalações.
GUARDA DE MATERIAIS DURANTE A INSTALAÇÃO
O Hospital Municipal São José disponibilizará espaço com chave para guarda dos materiais licitados e ferramentais necessários para a instalação, cabendo a Contratada, mantê-los acondicionados em embalagens condizentes com o conteúdo, fornecendo proteção contra choque, e caso seja inviável essa proteção que na embalagem esteja alertado a forma adequada de armazenamento. O transporte interno do material, bem como sua carga e descarga, ficam por conta da Contratada. A chave do local disponibilizado ficará sob a guarda da Contratada, que deverá manter fechado após o término dos trabalhos do dia e reaberto pela Contratada no início do próximo dia de trabalho. Durante o período de instalação, todos os materiais trazidos pelo contatada, ficarão sob responsabilidade da mesma.
SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação de serviços complementares necessários a instalação dos equipamentos, incluindo-se os serviços relacionados a execução civil e elétrica. Nestes casos, a CONTRATADA deverá exigir da subcontratada os documentos de habilitação jurídica, técnica, bem como regularidade fiscal e trabalhista, e submetê-los a aprovação da CONTRATANTE, por meio da fiscalização do contrato. A Contratada terá a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados pela subcontratada, não podendo se eximir em hipótese alguma de tal responsabilidade.
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO
O fornecimento dos equipamentos serão realizados por partes. Divididas em 3 etapas, A CONTAR APÓS APROVAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO PELA CONTRATANTE.
O PLANO DE EXECUÇÃO, DEVE SER ENTREGUE EM ANEXO A PROPOSTA COMERCIAL. NÃO FAZENDO PARTE DA CONTAGEM DIAS TOTAL DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE ENTREGA.
1° Etapa - Desmontagem e Retirada do equipamento atual e descarte final respeitando as legislações ambientais para descarte desses equipamentos (peças, acessórios e componentes): 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA CADA ELEVADOR, TOTAL DE 90 (NOVENTA) DIAS.
2° Etapa - Instalação do equipamento novo parte mecânica (cabina e portas):60 (SESSENTA) DIAS PARA CADA ELEVADOR, TOTAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
3° Etapa - Instalação da parte elétrica/eletrônica e automação do equipamento novo:60 (SESSENTA) DIAS PARA CADA ELEVADOR, TOTAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
Com prazo de entrega total da instalação não podendo ser superior a 330 (TREZENTOS E TRINTA) DIAS, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. Os bens serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e nota de empenho.
OBSERVAÇÃO: As demais condições do Edital e seus Anexos permanecem inalteradas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 02/03/2020, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 02/03/2020, às 16:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 5787827 e o código CRC 4E468EAC.
Rux Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.0.073762-6
5787827v5