Técnica Cláusulas Exemplificativas

Técnica. Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
Técnica. A presente contratação deve observar a Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
Técnica. O licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até dois dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio com pelo menos 72 horas de antecedência. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE (nome, telefone e e-mail) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, anexo IX, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – anexo X, quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. O empreendimento será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada no edital e anexos, entendendo-se que o licitante examinou todo o empreendimento antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE, quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do empreendimento objeto desta licitação.
Técnica. Não se aplica. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art.67 da Lei nº 8.666/93.
Técnica. Não há necessidade de assistência técnica.
Técnica. A inspeção do local é obrigatória em toda a instalação de rede sem fio, pois identifica o ambiente como um todo, possibilitando verificar as barreiras e fontes de interferências. Para este levantamento utilizamos ferramentas de análise e pontos de acesso. Para garantir um resultado muito próximo da realidade, os equipamentos utilizados no levantamento deverão ser semelhantes ou até mesmo se possível no padrão especificado para utilização no projeto. Caso contrário poderá gerar resultados inesperados na implantação.
Técnica estacatos, acentos e sincopas; 5. Duetos: sonoridade, articulação, fraseado e afinação;
Técnica. Levantamento quantitativo com questionário estruturado, e aplicado mediante coleta das entrevistas via telefone e formulário on-line.