Técnica. 8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
Técnica. Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
Técnica. Não se aplica. Secretaria Municipal de Educação.
Técnica. A presente contratação deve observar a Resolução n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”
Técnica. (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
Técnica. Não há necessidade de assistência técnica.
Técnica. Não se aplica. A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato, devendo ser observado o disposto no art.67 da Lei nº 8.666/93.
Técnica. Iniciar sempre da área mais limpa para a mais suja. • Utilizar movimento único de limpeza.
Técnica. O licitante poderá realizar visita técnica no endereço do objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até dois dias antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio com pelo menos 72 horas de antecedência. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE (nome, telefone e e-mail) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, anexo IX, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – anexo X, quando do envio da documentação de habilitação por meio eletrônico, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o empreendimento. O empreendimento será vendido no estado em que se encontra e na forma apresentada no edital e anexos, entendendo-se que o licitante examinou todo o empreendimento antes da sessão pública, não sendo de responsabilidade da CODEMGE, quaisquer consertos ou reparos, e não cabendo quaisquer reclamações posteriores, inclusive desistência da compra. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade do licitante. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar e levantar as condições estruturais do empreendimento objeto desta licitação.
Técnica. Não se aplica. A gestão, recebimento e fiscalização do objeto licitado observará o disposto na Lei nº 14.133/2021 e será realizado pela Secretaria de Meio Ambiente.