Contrato Futuro de Swap de Crédito de 3 Anos da Dívida Soberana da República Federativa do Brasil
Contrato Futuro de Swap de Crédito de 3 Anos da Dívida Soberana da República Federativa do Brasil
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e
liquidadas.
Swap de Crédito Soberano: operação de swap de crédito de títulos da dívida externa soberana
da República Federativa do Brasil, do tipo sênior.
TP: taxa de proteção, expressa em número de pontos-base ao ano (1 ponto-base = 0,01%) na convenção linear para 360 dias corridos (dias corridos/360).
Valor presente da taxa de proteção (VP): valor presente, na data de vencimento do contrato futuro, dos fluxos
previstos para serem pagos pelo comprador ao vendedor de proteção a título de taxa de proteção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América. Para esse cálculo, considera-se que a taxa de proteção será paga em número de parcelas semestrais e sucessivas previstas no item 12. Cada parcela estará compreendida entre o início e o vencimento do swap de crédito e será calculada a partir da aplicação da taxa de proteção, incidente sobre o valor da proteção contratada. Para a apuração diária do VP, para a data de vencimento do contrato futuro, as parcelas serão descontadas pela taxa Libor observada na data de cálculo e correspondente ao período a que elas se referem.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da
América, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Convenção IMM Dates: datas de vencimento, conforme praticado no mercado internacional
de derivativos de crédito, correspondendo ao dia 20 dos meses de março, junho, setembro e dezembro ou ao primeiro dia útil que o suceder quando tal dia não for útil.
Taxa referencial BM&F: preço teórico do swap de crédito da dívida soberana da República
Federativa do Brasil cujo prazo se encontra referenciado neste contrato, expresso em dólares dos Estados Unidos da América, efetivo a partir da data de vencimento do contrato futuro e com pagamentos semestrais da taxa de proteção, cujas datas de vencimento/pagamento obedecem à convenção IMM Dates. A taxa referencial BM&F é apurada pela Bolsa e empregada na liquidação do contrato no vencimento, conforme previsto no item 13. Para apuração da taxa referencial BM&F, serão consideradas as seguintes condições:
a) a data de vencimento do swap de crédito, objeto do contrato futuro, ocorre na primeira data igual ou posterior à data encontrada pela aplicação do prazo do swap de crédito a partir da data de vencimento do contrato futuro, quando o swap de crédito se torna efetivo e que se enquadre na convenção IMM Dates; e
b) com base na data de vencimento do swap de crédito, serão estabelecidas as datas de fluxos semestrais previstos, de forma retroativa, sendo que a última parcela será na data equivalente à data de vencimento do swap de crédito e a primeira será aquela que perfizer o número de fluxos previsto no item 12. Dessa forma, a primeira parcela poderá se referir a um período superior ou inferior a seis meses.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800,
opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003.
Libor: taxa de juro interbancário praticada no mercado internacional. Para o prazo de até um ano, será utilizada a taxa Libor divulgada pela British Bankers Association (BBA). Para prazos superiores a um ano, serão utilizadas as taxas praticadas no mercado internacional de swaps, conforme apuradas pela Bolsa. Para os prazos intermediários, a taxa aplicável será obtida mediante o critério de interpolação sugerido pelo BBA.
Dia útil: dia em que ocorre pregão na BM&F.
2. Objeto de negociação
Swap de crédito soberano referenciado em títulos da dívida externa do tipo sênior emitidos pela República Federativa do Brasil com três anos de maturidade e previsão de pagamentos semestrais da taxa de proteção, com negociação a partir da data de vencimento do contrato futuro.
3. Cotação
Taxa de proteção (TP), expressa em número de pontos-base, sendo cada ponto-base equivalente a 0,01% ao ano na convenção linear para 360 dias corridos, conforme definido no item 1.
4. Variação mínima de apregoação
0,001 ponto-base.
5. Oscilação máxima diária
Conforme estabelecida pela BM&F.
Para o primeiro vencimento em aberto, não haverá limite de oscilação nos três últimos dias de negociação. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação (tamanho do contrato)
US$100.000,00 de valor de proteção.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&F.
9. Data de vencimento e de liquidação
Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
10. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento do contrato. Se esse dia for feriado na praça de Nova Iorque, o último dia de negociação será o dia útil anterior. Nesse dia, os negócios só poderão ser realizados até as 10:45, horário da praça de Nova Iorque.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a).
12. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente.
O ajuste diário das posições será realizado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
ADt = (PAt – PO) × TCt × N
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt – PAt–1) × TCt × N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t” para o vencimento respectivo, que será o VP calculado a partir da TP de ajuste referente à data “t” para o vencimento respectivo. VP será calculado da seguinte forma:
⎛ ⎞
6 ⎮ TP DCj 1 ⎮
⎮
VP = ∑⎮
× × 100.000 ×
L dc
× Pj ⎮
onde:
j=1 10.000 360
⎝
1 + j × j
100 360 ⎠
VP = valor presente da taxa de proteção;
TP = taxa de proteção, expressa em número de pontos-base, conforme definido no item1;
DCj = número de dias corridos compreendidos entre a data do j-ésimo fluxo, inclusive, e a data do fluxo imediatamente anterior, exclusive. Para o primeiro fluxo, esse prazo refere-se
ao número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do primeiro fluxo do CDS, inclusive;
Lj = taxa de juro Libor, referente ao prazo entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive;
dcj = número de dias corridos compreendidos entre a data de vencimento do contrato futuro, inclusive, e a data do j-ésimo fluxo, exclusive;
Pj = probabilidade de não-ocorrência de default no período até o j-ésimo fluxo, apurada ou calculada pela Bolsa;
PO = preço da operação, que será o VP calculado a partir da cotação da operação como taxa de proteção; TCt = PTAX referente ao dia “t”;
N = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do contrato do dia útil anterior para o vencimento respectivo.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
13. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operações de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela taxa referencial BM&F para swap de crédito da dívida soberana da República Federativa do Brasil, definida no item 1 e relativa ao último dia de negociação.
Os valores resultantes dessa liquidação serão convertidos para reais pela PTAX relativa ao último dia de negociação e movimentados financeiramente na própria data de vencimento.
• Condições especiais
Na hipótese de a taxa referencial BM&F definida no item 1 e relativa ao último dia de negociação não poder ser apurada, a BM&F poderá, a seu critério:
a) arbitrar um preço para a liquidação do contrato; ou
b) liquidar as posições em aberto pelo último preço de ajuste.
Em ambos os casos, a BM&F poderá corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
Ainda, se a Bolsa julgar, a seu critério, que a apuração da taxa referencial BM&F definida no item 1 não pode ser realizada de forma acurada ou na eventualidade de motivo de força maior que comprometa o livre funcionamento do mercado, encerrará a negociação deste contrato, liquidando as posições em aberto pelo último preço de ajuste ou por um preço por ela arbitrado, caso entenda não ser representativo o último preço de ajuste para esse efeito.
Se, por qualquer motivo, o Bacen não divulgar a PTAX correspondente ao dia anterior à data de vencimento, a BM&F poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato, até sua divulgação oficial; ou
b) liquidar o contrato por um valor arbitrado.
Em ambos os casos, a BM&F poderá corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde o dia subseqüente à data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira.
A Bolsa poderá, ainda, ao seu exclusivo critério, determinar o encerramento compulsório das posições em aberto, caso seja configurado, a critério da Bolsa, um evento de crédito para a República Federativa do Brasil, em qualquer dos tipos previstos pela International Swaps and Derivatives Association (ISDA).
14. Hedgers
Instituições financeiras e investidores institucionais.
15. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
16. Ativos aceitos como margem
Aqueles aceitos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
17. Custos operacionais
• Taxas da Bolsa
Taxas de emolumentos, de registro e de permanência, apuradas conforme cálculo estabelecido pela Bolsa.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação, exceto a taxa de permanência, que será devida na data determinada pela Bolsa.
18. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste contrato, de medidas governamentais ou de qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: OFÍCIO CIRCULAR 025/2008-DG, DE 24/03/2008