We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

Oscilação máxima diária Cláusulas Exemplificativas

Oscilação máxima diáriaNão há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso do pregão.
Oscilação máxima diáriaNão há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. Para o primeiro vencimento em aberto, não haverá limite de oscilação nos três últimos dias de negociação. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela B3. Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso a partir do terceiro dia útil anterior ao último dia de negociação. A B3 poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decursodo pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diáriaNão há limites de oscilação máxima diária para o prêmio, podendo a BM&FBOVESPA, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso da sessão de negociação.
Oscilação máxima diária. O limite de oscilação será fixado pela BM&F, através de Ofício Circular. A BM&F poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos.
Oscilação máxima diária. Mesma regra estabelecida para o Contrato Futuro de Café Arábica. Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme especificada pela BM&F.