Custos operacionais. Taxas da Bolsa
Custos operacionais. Taxa operacional (corretagem)
Custos operacionais. Sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 do Artigo 4.º do Contrato, os Custos Operacionais são, relativamente a uma Área de Desenvolvimento e após o início da Produção Comercial a partir da mesma, aqueles custos de natureza operacional que se relacionem diretamente com o Desenvolvimento dessa área, ou com a produção Petrolífera a partir da mesma, e incorridos relativamente a atividades conduzidas substancialmente de acordo com um Programa de Trabalho e Orçamento de Desenvolvimento aprovado. Os Custos Operacionais incluem, designadamente, os seguintes:
Custos operacionais. 18.1. Taxas da BM&FBOVESPA
Custos operacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos de insumos, taxas, impostos, encargos trabalhistas, mão de obra e outros que venham a ser necessários à execução do objeto, bem como os encargos trabalhistas.
Custos operacionais. Taxas da Bolsa • Taxa de liquidação • Taxa de classificação
Custos operacionais. Taxas de emolumentos, de permanência e de registro, apuradas conforme cálculo estabelecido pela BM&FBOVESPA. Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de registro da operação ou em outros prazos e periodicidade estabelecidos pela BM&FBOVESPA.
Custos operacionais. Taxa operacional básica
a) exercer uma opção de compra e ser exercido em outra opção de compra;
b) exercer uma opção de compra e exercer uma opção de venda;
c) ser exercido em uma opção de compra e ser exercido em uma opção de venda. • Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos) 6,32% da taxa operacional básica.
Custos operacionais. 2.1 Metodologia de posto de trabalho:
2.2 Este edital, foi estabelecido considerando a MP 808/2017, portanto, o licitante deverá considerar na hora da formulação da proposta, no que couber neste certame. Qualquer valor que possa gerar caso haja descontinuidade da aplicação da MP808/2017, será recuperado pós contratação.
2.2.1 Planilhas de formação de preços - O licitante vencedor do certame deverá apresentar:
2.2.1.1 Planilha única para cada função que fará parte integrante da proposta;
2.2.1.2 Uma cópia em meio eletrônico das planilhas abertas em Excel ou Open Office Calc, quando da assinatura da ata de registro de preços, ciente de que esta deverá oferecer condições de cumprimento, com pisos salariais e vantagens estabelecido na CCT da categoria, contemplando os encargos sociais obrigatórios por lei, bem como o e outras exigências deste edital.
2.3 Registre-se que a conveniência no preenchimento dos campos da planilha, cabe ao proponente, devendo o mesmo atentar-se para os custos vinculados e advindos das normas legais, sociais e tributárias, assim como aqueles custos inerentes à respectiva Convenção Coletiva da Categoria.
2.4 Alíquotas de ISS, como a regionalização envolve diversos municípios, para efeito de disputa os licitantes deverão preencher a planilha de custos considerando uma alíquota média. Para efeito de julgamento das propostas, será aceito qualquer alíquota entre 3,0% (três) por cento e 5,0% (cinco) por cento. A alíquota média indicada pelo licitante não o exime de observar as alíquotas vigentes e a forma de pagamento previsto na legislação de regência, por ocasião da execução dos contratos.
Custos operacionais. 2.1 Os Custos Operacionais devem ser definidos como todos os custos, despesas pagas e obrigações incorridas na realização das Operações Petrolíferas e consistirão nos seguintes:
(a) Custos da Área de Contrato Não Destinados à Aquisição de Imobilizado;
(b) Custos da Área de Contrato Destinados à Aquisição de Imobilizado;
(c) Custos de Pesquisa da Área de Contrato não relativos a Sondagem; e
(d) Custos de Pesquisa e Avaliação Sem Sucesso da Área de Contrato. Os Custos Operacionais serão registrados separadamente para cada Área de Desenvolvimento e calculados na base de uma Área de Contrato.