Margem de garantia Cláusulas Exemplificativas

Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. Aqueles aceitos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo metodologia divulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no Dia útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o Dia útil subsequentefor feriadobancáriona praça de Nova York, a margem será devida no primeiro Dia útil após a abertura da posição. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 16. A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir. A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela B3. • O repasse de variação cambial de contrato de câmbio A B3 é responsável pela contratação da Taxa de Câmbio Contratada e realizará tal contratação com base na cotação de câmbio apurada pela B3 junto à instituição de câmbio. Será repassada, integralmente ao comitente não residente, eventual diferença financeira entre o valor de liquidação do comitente apurado com base na taxa de câmbio referencial B3 e o valor de liquidação calculado com base na Taxa de Câmbio. O valor do repasse financeiro será apurado diariamente com base no valor de liquidação do comitente não residente, sendo o respectivo lançamento financeiro incluído no saldo líquido multilateral do comitente na data de liquidação. O cálculo do repasse será realizado com base na seguinte fórmula: 𝑉𝑅𝑡 = 𝑇𝑟𝑢𝑛𝑐 {𝑉𝑙𝑖𝑞𝐷𝑂𝐿𝑡 × [( 𝑇𝑥𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑙𝐵3𝑡 ) − 1] ; 2}
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A margem será devida no dia útil subseqüente. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 22. Para residentes, dinheiro, ouro e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T- Notes e T-Bills).
Margem de garantia. Será exigida de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 19. Aqueles aceitos pela Bolsa.
Margem de garantia. Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer momento, a critério da Bolsa. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. No caso de clientes não-residentes, quando o atendimento da exigência de margem for feito em dinheiro, deverá ser observado, no que couber, o disposto no item 17. Dinheiro, títulos públicos federais, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações. Para não-residentes, dólares dos Estados Unidos e, mediante autorização prévia da BM&F, títulos do governo dos Estados Unidos (T-Bonds, T-Notes e T-Bills).
Margem de garantia. É exigida margem de garantia de comitentes com posição em aberto, a qual é atualizada diariamente, de acordo com o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA. Aqueles aceitos pela Bolsa nos termos do Regulamento e Manual de Procedimentos da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
Margem de garantia. Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer momento, a critério da Bolsa. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição. Dinheiro, títulos públicos federais, ouro, cotas do Fundo dos Intermediários Financeiros (FIF) e, mediante autorização prévia da Bolsa, títulos privados, cartas de fiança, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A margem será devida no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 10. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 18. Dinheiro e outros ativos, mediante autorização prévia da Bolsa.
Margem de garantia. Será exigida margem de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela B3, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 18.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A liquidação financeira das operações, dos ajustes diários, no vencimento e dos custos operacionais , bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir. Em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3. A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela