Margem de garantia Cláusulas Exemplificativas

Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os lançadores, cujo valor será apurado segundo metodologia divulgada pela B3, podendo ser atualizado diariamente. A margem será devida no Dia Útil subsequente. No caso de clientes não residentes, se o Dia Útil subsequente for feriado bancário na praça de Nova York, a margem será devida no primeiro Dia Útil após a abertura da posição. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto na cláusula 5.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A margem será devida no dia útil subseqüente. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 22.
Margem de garantia. Será exigida de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 19.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros. A margem será devida no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 10. A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 18.
Margem de garantia. É exigida margem de garantia de comitentes com posição em aberto, a qual é atualizada diariamente, de acordo com o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
Margem de garantia. Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela BM&FBOVESPA, de acordo com critérios de apuração de margem para contratos futuros.
Margem de garantia. Conforme metodologia definida pela BM&F. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição. No caso de clientes não-residentes, se o dia útil subseqüente for feriado bancário em Nova Iorque, a margem será devida no primeiro dia, após o de abertura da posição, em que não for feriado bancário naquela praça. Quando o atendimento da exigência de margem for feito em dinheiro, deverá ser observado, no que couber, o disposto no item 19.
Margem de garantia. É exigida margem de garantia do comitente-lançador no primeiro dia útil subsequente à data de Fechamento do Negócio, a qual é atualizada diariamente, de acordo com o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
Margem de garantia. Valor por contrato, com redução de 20% para hedgers, alterável a qualquer momento, a critério da Bolsa. A margem será devida no dia útil subseqüente ao de abertura da posição.