Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente. O ajuste diário das posições será realizado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: ADt = (PAt – PO) x 500 x TCt x N ADt = (PAt – PAt–1) x 500 x TCt x N onde: ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”; PAt = preço de ajuste do contrato na data “t” para o vencimento respectivo; PO = preço da operação em PU; TCt = PTAX referente ao dia “t”; PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior para o vencimento respectivo; N = número de contratos. O valor do ajuste diário (ADt), o, calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela B3, com movimentação financeira no dia útil subsequente, observado, no que couber, o disposto no item 14. O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia útil anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, descrito nos itens 11.1 e 11.2, de acordo com as seguintesfórmulas: 𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝑂) × 100 × 𝑛 𝐴𝐷 = (𝑃𝐴𝑡 − 𝑃𝐴𝑡−1) × 100 × 𝑛 onde: 𝑃𝐴𝑡 = preço de ajuste do dia; 𝑃𝐴𝑡−1 = preço de ajuste do dia anterior. O valor do ajuste diário (AD), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 22. O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o dia útil anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, descrito nos itens 15.1 e 15.2, de acordo com as seguintes fórmulas: AD=(PAt − PO) × 100 × n AD=(PAt − PAt−1 ) × 100 × n onde: AD = valor do ajuste diário; PAt = preço de ajuste do dia; PO = preço da operação; n = número de contratos; PAt–1 = preço de ajuste do dia anterior. O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor. A entrega deverá ser realizada em armazéns cadastrados pela BM&F. No caso de entrega em localidade diferente do Município de São Paulo, haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste (PA) do dia, estabelecido conforme regras da B3, com movimentação financeira na sessão de negociação subsequente, observado, no que couber, o disposto na cláusula 6. O ajuste diário das posições em aberto será realizado até o Dia de Sessão de Negociação anterior ao dia de alocação do Aviso de Entrega, de acordo com as seguintes fórmulas: ADt = (PAt − PO) × 100 × n ADt = (PAt − PAt−1) × 100 × n ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”; PAt = preço de ajuste, em reais, na data “t”, para o respectivo vencimento; PAt−1 = preço de ajuste, em reais, na data “t-1”, para o respectivo vencimento; PO = preço da operação em reais; n = número de contratos. O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da B3, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no Dia de Sessão de Negociação subsequente. O ajuste diário será apurado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: Onde: = valor do ajuste diário, em reais, referente à data t; = preço de ajuste do contrato na data t, para o vencimento respectivo; = preço da operação, em PU, calculado da seguinte forma, após o fechamento do negócio: Onde: i = taxa de juros negociada, expressa em percentual; n = número de Dias Úteis, compreendido entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive; = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela B3; ୲ = valor do IPCA pro rata tempore, apurado para data “t”, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: ୲ିଵ = valor do IPCA referente ao mês da data “t”, quando “t” for maior ou igual ao dia 15. Caso contrário, utilizar o valor do IPCA referente ao mês anterior à data “t”. Ǥ୲=projeção do IPCA para o próximo mês de divulgação do ୲ିଵ. ୲ = número de Dias Úteis decorridos a partir do 15º dia do mês referente à divulgação do ୲ିଵǤ ୫ = número de Dias Úteis compreendido entre o 15º dia do mês do ୲ିଵ, exclusive, e o dia 15 do próximo mês, inclusive. = número de contratos; ୲ିଵ = preço de ajuste do contrato na data “t–1”, para o vencimento respectivo; ୲ = fator de correção do dia “t”, definido pela fórmula abaixo, considerando os Dias Úteis entre o último Dia de Sessão de Negociação e a data de cálculo do ajuste: Onde: ୲ ି୨ = taxa DI, referente ao j-ésimo dia anterior à taxa “t”. ୲ = valor do IPCA pro rata tempore, apurado para a data “t”. ୲ି୩= valor do IPCA pro rata tempore, apurado para a data “t-k”. = número de Dias Úteis entre o último Dia de Sessão de Negociação, inclusive, e a data “t”, exclusive. Na data de vencimento, o preço de ajuste será de 100.000 pontos. Se, em determinado dia, a Taxa DI divulgada se referir a um período (número de dias) distinto daquele a ser considerado na correção do preço de ajuste, a B3 poderá arbitrar uma taxa, a seu critério, para aquele dia específico. Caso o IBGE modifique a base de cálculo do IPCA – daquela válida no dia anterior ao cálculo do ajuste diário para nova data-base –, com isso alterando a cláusula 1, a B3 procederá ao ajuste do contrato ou do multiplicador M, de...
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos créditos) no dia útil subseqüente (D+1). O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente. O ajuste diário das posições será realizado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: ADt = (PAt – PO) × TCt × N ADt = (PAt – PAt–1) × TCt × N onde: ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”; PAt = preço de ajuste do contrato na data “t” para o vencimento respectivo, que será o VP calculado a partir da TP de ajuste referente à data “t” para o vencimento respectivo. VP será calculado da seguinte forma: ⎛ ⎞ 14 ⎮ TP DCj 1 ⎮
Ajuste diário. Para efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir. As operações de compra e de venda, contratadas originalmente em taxa, serão transformadas em operações de venda e de compra, respectivamente, em PU. As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da BM&FBOVESPA, com movimentação financeira (pagamento dos débitos e recebimento dos ganhos) no dia útil subsequente (D+1). O ajuste diário será apurado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: ADt = (PAt − PO) × M × N ADt = [PAt − (PAt−1 × FCt)] × M × N onde: ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”; PAt = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o vencimento respectivo; PO = preço da operação, em PU, calculado da seguinte forma, após o fechamento do negócio. (1 + i n/252 i = taxa de juro negociada, conforme definida no item 3; n = número de saques-reserva, compreendidos no período entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive; M = valor em reais de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&FBOVESPA; N = número de contratos; PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t–1”, para o vencimento respectivo; FCt = fator de correção do dia “t”, definido pela seguinte fórmula.
Ajuste diário. As posições em aberto, ao final de cada pregão, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 20. O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento do contrato, de acordo com as seguintes fórmulas:
Ajuste diário. As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste (PA) do respectivo Dia da Sessão de Negociação, com movimentação financeira na sessão de negociação subsequente. O ajuste diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: