EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO
Considerando a Ata de Assembleia Geral nº 130/2020 realizada no dia dezoito do mês de dezembro de dois mil e vinte, que aprovou a criação do quadro de Emprego Público e dos salários para contratação de funcionários e profissionais para atender o Programa Cetea – Clínica Escola do Transtorno do Espectro Autista,
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ – CISOP, no
uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo para Emprego Público, sob o REGIME CELETISTA, para provimento de vagas e Cadastro de reserva, para atender o PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial até a homologação final do Processo Seletivo, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob regime celetista, no quadro do PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital, e tem prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DO PARANÁ – CISOP e do PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos empregos de acordo com as Xxxxxxx do Item 8 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira do PROGRAMA CETEA
– CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA dentro do prazo de validade da Seleção Pública.
1.5 Os requisitos e as atribuições para contratação no emprego público estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.8 O Processo Seletivo destina-se ao provimento dos empregos público vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.
1.9 Durante o período de validade do Processo Seletivo, o PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do Emprego, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), vagas Para Afrodescendentes, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL SUPERIOR (1) | |||||||
Código do Emprego | Emprego | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | VAGAS AFRO | Remuneração Inicial Bruta R$ | Taxa de Inscrição R$ |
101 | Assistente Social | 30h | 1+CR | - | - | R$ 3.611,73 | R$ 120,00 |
102 | Enfermeiro (a) | 40h | CR | - | - | R$ 4.693,92 | R$ 120,00 |
103 | Fisioterapeuta | 30h | 1+CR | - | - | R$ 3.266,49 | R$ 120,00 |
104 | Fonoaudiólogo | 30h | 1+CR | - | - | R$ 3.269,83 | R$ 120,00 |
105 | Médico Neurologista | 20h | CR | - | - | R$ 11.508,68 | R$ 120,00 |
106 | Médico Psiquiatra | 20h | CR | - | - | R$ 11.508,68 | R$ 120,00 |
107 | Nutricionista | 40h | CR | - | - | R$ 3.755,14 | R$ 120,00 |
108 | Terapeuta ABA | 20h | 1+CR | - | - | R$ 2.490,00 | R$ 120,00 |
000 | Xxxxxxxxx XXXXXX | 20h | 1+CR | - | - | R$ 2.490,00 | R$ 120,00 |
110 | Psicólogo | 20h | 1+CR | - | - | R$ 3.555,76 | R$ 120,00 |
111 | Terapeuta Ocupacional | 30h | 1+CR | - | - | R$ 3.323,13 | R$ 120,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos do emprego no Anexo I deste Edital.
TABELA 2.2
NÍVEL MÉDIO (1) | |||||||
Código do Emprego | Emprego | Carga Horária Semana l | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | VAGAS AFRO | Remuneração Inicial Bruta R$ | Taxa de Inscrição R$ |
201 | Agente Administrativo | 40h | 1+CR | - | - | R$ 2.070,85 | R$ 80,00 |
(1) Ver as atribuições e os requisitos do emprego no Anexo I deste Edital.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
Possuir documento oficial de identidade e CPF;
e) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
f) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n.º 19 e 20;
g) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;
h) Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;
i) Apresentar todos os documentos solicitados no Edital de Convocação para ser contratado no Emprego.
j) Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para ser contratado no emprego.
k) demais exigências contidas neste Edital e legislação aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Processo Seletivo, para contratação em emprego público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Processo Seletivo do PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 25 de abril de 2022 às 23h59min do dia 25 de maio de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas
2.1 e 2.2 deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o emprego para o qual se inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1 o candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova deverá optar por qual irá concorrer caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado/demitido do emprego público pelo PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 26 de maio de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena desta Seleção Pública.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 O Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP, Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 25 e 26 de abril de 2022, por meio do preenchimento online da Ficha de Solicitação de Isenção na área do candidato, após o preenchimento da inscrição que será disponibilizada nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007, ou
4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no item II do item 4.13.
4.14.2 - A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 4.13 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.14.3 Os itens I e II devem ser comprovados conjuntamente.
4.14.4 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de maio de 2022 pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.14.5 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min do dia 25 de maio de 2022, e efetuar o pagamento até às 23hs59min do dia 26 de maio de 2022.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) e AFRODESCENDENTES
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência.
5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.1.2 quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.2 A pessoa com deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital, declarar que pretende participar da Seleção Púbica como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 06 de junho de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 13 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado na Seleção Pública, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
AFRODESCENDENTE
5.10 Nos termos da Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos da presente Seleção Pública aos afrobrasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.
5.10.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se- á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.11 Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.
5.12 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.
5.13 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição na Seleção pública e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego ou cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.
5.14 A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento e Organização da Seleção Pública, instituída pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista.
5.15 A Comissão de Acompanhamento e Organização da Seleção Pública Poderá solicitar documentação e registros para comprovação da declaração do candidato.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01
(uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê- lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 12 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 25 de maio de 2022 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR XXX 00.000-000
Seleção Pública Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP,
Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista (LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX Emprego: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 06 de junho de 2022.
O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 13 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxx.xxx.xx e Diário Oficial do Município na data provável de 06 de junho de 2022.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial da Seleção Pública que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx e no diário oficial do Município
8. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA
8.1 A Seleção Pública constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUEST ÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTO S) | CARÁTER |
- Assistente Social | Língua Portuguesa | 10 | 2,00 | 20,00 | Classificatório e Eliminatório | ||
- Enfermeiro (a) | Matemática/Raciocínio | 10 | 2,00 | 20,00 | |||
- Fisioterapeuta | Lógico | ||||||
- Fonoaudiólogo - Médico Neurologista - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Nutricionista - Terapeuta ABA | 1ª | Objetiva | Conhecimentos Gerais/Atualidades | 10 | 2,00 | 20,00 | |
Conhecimento Específico | 20 | 2,00 | 40,00 | ||||
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 50 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
- Terapeuta DENVER | |||||||
- Psicólogo | |||||||
NOTA FINAL | ------------ | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
- Terapeuta Ocupacional |
TABELA 8.2
NÍVEL MÉDIO | |||||||
EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUEST ÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTO S) | CARÁTER |
- Agente Administrativo | 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,00 | 20,00 | Classificatório e Eliminatório |
Matemática/Raciocínio Lógico | 10 | 2,00 | 20,00 | ||||
Conhecimentos Gerais/Atualidades | 10 | 2,00 | 20,00 | ||||
Conhecimento Específico | 20 | 2,00 | 40,00 | ||||
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 50 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
NOTA FINAL | ------------ | ------------ | 100,00 | ------------ |
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 19 de junho de 2022, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir de 15 de junho de 2022.
9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
9.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.5.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado da Seleção Pública.
9.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
9.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova. Caso o candidato assim necessite deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal para ser acompanhado até a sala da coordenação para assim consumir os alimentos e após poderá voltar à sua sala de realização da prova. Também em hipótese alguma será concedido tempo adicional para a realização da prova devido a ausência para o consumo de alimentos.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22 O candidato deverá obter no mínimo 50,00%(cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para não ser eliminado da seleção pública.
9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados às 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.2 Quanto ao gabarito. preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2 Para os empregos da Tabela 8.1 e 8.2 a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva.
11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
11.5 O resultado final da Seleção Pública será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e Afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
c) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos com Afrodescendência em ordem de classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Será eliminado da Seleção Pública o candidato que:
12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
12.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
12.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
12.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
12.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato, assim entendidos:
13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
13.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
13.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
13.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 13.1.2 este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
13.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
13.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
13.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
13.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
13.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final da Seleção Pública, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx e diário oficial do Município em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra para os candidatos classificados inscritos como afrodescendentes.
15. DA CONTRATAÇÃO NO EMPREGO PÚBLICO
15.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Consórcio e no endereço eletrônico do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e em edital afixado no mural do Consórcio.
15.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
15.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 15.1.
15.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
15.5 Para contratação no emprego o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
15.5.1 cópia da Carteira de Identidade;
15.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
15.5.3 cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
15.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
15.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
15.5.6 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
15.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
15.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
15.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);
15.5.10 certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
15.5.11 comprovante de endereço;
15.5.12 cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
15.5.13 demais documentos que o Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista achar necessários, posteriormente informados.
15.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista, no prazo determinado em edital, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 15.5.
15.7 O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado na Gerência de Recursos Humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista.
15.8 Os empregos ofertados no presente edital não se confundem nem integram o quadro de funcionários do CISOP e Sim-Pr, possuindo natureza jurídica diversa.
15.9 O período de experiência após entrar em exercício será de 90 (noventa) dias, conforme consta na Resolução nº 05/2018 do CISOP, nos artigos 4º e seguintes.
15.10 O emprego publico terá validade até o encerramento do Programa CETEA - CLINICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP e Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado desta Seleção Pública e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
16.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a esta Seleção Público.
16.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Seleção Pública e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
16.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
16.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cascavel, em 18 de abril de 2022.
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