DA ELIMINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ELIMINAÇÃO. 12.1 Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que: 12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; 12.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma. 12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 12.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.24; 12.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 12.1.17 não atingir a pontuação mínima ...
DA ELIMINAÇÃO. A eliminação de associado, de competência do Conselho de Administração da Cooperativa, é aplicada em virtude de infração:
DA ELIMINAÇÃO. Poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que:
DA ELIMINAÇÃO. 10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 10.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 10.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, fones de ouvido, relógios de qualquer tipo, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
DA ELIMINAÇÃO. 10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: 10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 10.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 10.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
DA ELIMINAÇÃO. 5.1 - Serão eliminados do certame os candidatos que: a) Prestarem declaração falsa; b) Não apresentarem qualquer dos documentos solicitados quando convocados no ato da homologação da contratação; c) Utilizarem documentos ilegíveis, inidôneos, falsificados ou inexatos; d) Alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na oportunidade remetidos como seus respectivos comprovantes; e) Não comprovarem a escolaridade exigida para a função; f) Não comparecerem à entrevista; g) Não se fizer presente no ato da convocação para homologação de sua contratação especificado no ANEXO II. 5.2 - A existência do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do(a) candidato(a) caso se constate a falta de qualquer documentação exigida neste Edital. 5.3 - Os critérios de pontuação serão os previstos no ANEXO IV deste Edital. 5.4 - Não serão aceitas, para fins de comprovação curricular, documentos ilegíveis, parciais, incompletos e/ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
DA ELIMINAÇÃO. 5.1. Serão eliminados os candidatos que: a) prestarem declaração falsa; b) utilizarem documentos falsificados; c) alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na oportunidade da apresentação dos respectivos comprovantes; d) não comprovar a escolaridade exigida para a função. e) preencher o área “Qualificação Profissional” com cursos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado. f) não atender as convocações para entrega de documento, no prazo estipulado em cada edital. 5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital. 5.3. Os critérios de pontuação serão os previstos nos ANEXOS IV, V e VI do Decreto nº 1.741/2017 alterado pelo Decreto nº 261/2019. 5.4. Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
DA ELIMINAÇÃO. 10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que: a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital; b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido; c) fazer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica; d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita; e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita; f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido.
DA ELIMINAÇÃO. A eliminação do associado, de competência do Conselho de Administração da Cooperativa, dar-se-á mediante termo motivado no Livro, Ficha de Matrícula ou em seu respectivo registro eletrônico, firmado pelo Presidente do Conselho de Administração, em virtude de infração:
DA ELIMINAÇÃO. 5.1. Será eliminado o candidato que: 5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no Edital ou desobediência aos critérios estabelecidos. 5.3. Não será aceita, para fins de comprovação curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.