DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos por cargo e Lotação da tabela 2.1, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência por cargo e Lotação da Tabela 2.1.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela prefeitura municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 20.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendoa classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 9.1. Será homologada e divulgada, no Diário Oficial do Estado, o Edital com o Resultado Final dos candidatos aprovados no certame, posicionados no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas por cargo e por localidade previsto neste Edital por cargo e por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos posicionados além de 2 (duas) vezes o número de vagas por cargo e por
9.2. O resultado final, uma vez homologado pela Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR será publicado, por meio de Edital de Homologação, no Diário Oficial do Estado, e tornado disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx link Concursos - Área do Concurso para a ADERR obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado por ato da autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município de Ipira.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 14.1 A homologação do resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, na data provável de 24 de junho de 2019, sendo publicado no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 16.1 O Concurso Público será homologado após o julgamento dos recursos e divulgação do resultado final. O Edital de homologação será publicado em Jornal de Circulação Local e estará disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx. e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão Especial encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Gabinete do Diretor do Departamento para homologação do resultado final.
13.2 Homologado o resultado final, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.2.1 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas e aqueles que comporão o cadastro de reserva, de acordo com o estabelecido no item 10.3.