TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de TECLADO E MOUSE, respeitando o valor unitário, conforme discriminado a seguir:
ITEM | LOTE ÚNICO | UNIDA DE | QUANTI DADE ESTIMA DA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO GLOBAL MÁXIMO R$ |
1 | TECLADO, para microcomputador PC, na cor preta, layout padrão ABNT-2 (Português do Brasil, com 'ç'); estendido, conector USB. - Layout ABNT-2 estendido com teclas para Windows, Compatível com Windows 7 ou superior; Deve possuir teclado numérico;. - Conector USB; Plug and play; - Construído em termoplástico de cor única - Mínimo de 107 teclas em angulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos.; - Teclas Backspace e ENTER de tamanho duplo; - Bloco numérico separado das demais; - Teclas AltGr, Power Off, Sleep, Insert e Delete. - Regulagem de inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e Caps Lock - Garantia de 1 ano. Atender a (s) norma (s) ABNT vigente (s). | un | 500 | R$ 42,99 | R$ 21.495,00 |
2 | MOUSE, optico, mínimo 800 DPI, padrao USB, 3 botoes incluindo botao scroll, ergonomico, tamanho normal, compativel com Windows e Linux; - Resolucao minima 800 dpi. - Tecnologia de sensor optico sem esfera - Conector USB. - 2 (dois) botoes. - Roda de rolagem (scroll) para rolagem da tela manual ou automatica, selecionavel por click na roda de rolagem. (nao sera aceito mini mouse), desenho simetrico para uso por destros e canhotos. - Compatibilidade com Windows para todas as versoes a partir do Windows 98 e Linux. - Instrucoes de operacao e instalacao em portugues. - Garantia mínima de 6 meses. Atender a (s) norma (s) ABNT vigente (s). | un | 1000 | R$ 12,18 | R$ 12.180,00 |
Total Lote Único: | R$ 33.675,00 |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos objetos, descritos em tela, faz-se necessária para atender às necessidades das diversas unidades Judiciais e Administrativas do TJBA, entre Capital e Interior, em razão das substituições dos periféricos danificados fora do prazo de garantia, evitando destarte a interrupção das atividades judiciárias.
3. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Xx. Xxxx Xxxxx Xx - xxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 11h30 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente;
3.2 Em relação ao Item 01, os fornecedores deverão acompanhar as publicações referentes ao Instrumento de Contrato no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Po- der Judiciário;
3.3 Em relação ao Item 02, os fornecedores deverão acompanhar as publicações referentes às Autoriza- ções de Fornecimento de Materiais (AFM) no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer in- formações emitidas por este Poder Judiciário;
3.4 O fornecedor contratado receberá, por e-mail, cópia da Nota de Empenho, do Instrumento de Contrato (item 01) ou da AFM (item 02) e do resumo de sua publicação no DJE, devendo a AFM ou o Instru- mento de Contrato ser devolvido, assinado e datado, à Coordenação de Compras, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos;
3.5 O prazo de entrega dos materiais solicitados é de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação do Instrumento de Contrato (item 1) ou da AFM (item 2) no DJE;
3.5.1 O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital;
3.6 O recebimento, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados pela Coordenação de Distri - buição, que verificará o atendimento das condições e especificações dos objetos;
3.7 Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como de- mais informações exigidas na legislação em vigor;
3.8 Os produtos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes;
3.9 Se consideradas insatisfatórias as condições de material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. O objeto recusado deverá ser recolhido e substituído no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas as verificações nos materiais entregues em substituição;
3.10 Caso algum objeto apresente defeito de fabricação durante o período de garantia, o fornecedor, de forma solidária, compromete-se a efetuar a troca sem ônus para a Administração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação ao fornecedor;
3.11 Caso a substituição prevista nos subitens 3.9 e 3.10 não ocorra no prazo estabelecido, ficará a CON- TRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas no edital;
3.12 É vedada a substituição da marca do objeto cujo preço tenha sido registrado;
3.12.1 Caso o fornecer requeira a substituição da marca do objeto, ele deverá justificar a solicitação e comprovar, por escrito, a impossibilidade de entregar o objeto da marca registrada, cabendo à CONTRATANTE analisar o pedido e emitir parecer.
3.13 Não serão aceitas entregas fracionadas da solicitação constante na AFM (item 2) ou no Instrumen- to de Contrato (item 01), salvo autorização prévia, junto à Autoridade competente.
4. GARANTIA
4.1. O material ofertado no item 1 deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, e para o item 2 deverá possuir garantia mínima de 06 (seis) meses, concedidas pelos fabricantes, que deverá ser contada a partir da data do recebimento definitivo dos referidos produtos.
4.2. Para compreensão do parágrafo precedente, entender-se-á por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos materiais, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
4.3. Os arrematantes dos lotes deverão responder pelos danos cobertos pela garantia que não vierem a ser sanados pelo fabricante, ocorrendo a troca dos objetos que comprovadamente apresentarem defeitos.
4.4. O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com a proposta de preço, indicação de rede de assistência técnica autorizada/especializada do fabricante (nome, endereço, telefone), no Estado da Bahia ou em todo território nacional, para os lotes licitados.
4.5. Caso seja necessário acionar Assistência Técnica para os materiais supracitados, durante o período da garantia, o custo com a substituição de peças de componentes ou dos equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições nos itens, correrão por conta do arrematante, sem ônus a este Poder Judiciário.
4.6. A assistência técnica dos materiais ofertados, serão prestados a partir da data do recebimento definitivo dos objetos, pelo prazo que perdurar a garantia e consistirá em reparação de eventuais falhas, no que tange a sua utilização, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeitos, de acordo com o manual e norma técnica específica.
4.7. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
4.8. Os equipamentos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes.
5. DAS AMOSTRAS/CATÁLOGOS:
5.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar catálogo/prospecto com a apresentação dos materiais;
5.1.1 A não apresentação material ensejará a desclassificação do licitante.
5.2 O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta;
5.3 A não indicação de marca do produto ofertado e/ou indicação de mais de uma marca, implicará a desclassificação do licitante e a convocação do participante seguinte em ordem de classificação;
5.4 A critério do Pregoeiro, caso o catálogo/prospecto não permita verificar o cumprimento das especificações, poderá ser solicitada amostra do material. Nesse caso, serão seguidos os seguintes critérios:
5.4.1 A amostra deverá ser apresentada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado;
5.4.2 O licitante convocado deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras, conforme subitem 5.4.1., ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro
Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia, sala 10, XXX 00.000-000, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 11h30 a das 13h às 16h30;
5.4.3 A amostra deverá ser entregue acompanhada de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa e permanecerá depositadas no endereço indicado no subitem 5.4.2 até a homologação do resultado do certame;
5.4.4 O procedimento será interrompido para que, no prazo estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica após o recebimento das amostras;
5.4.5 A amostra será devolvida, mediante retirada no endereço citado no subitem 5.4.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da declaração da vencedora do certame;
5.4.6 As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do prazo constante no subitem 5.4.5, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário;
5.4.7 Para emissão do parecer técnico, é facultado ao servidor designado para análise, o completo manuseio da amostra.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O equipamento será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se ainda, a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório nos locais determinados, nos dias e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, pelos meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à
perfeita execução do contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens, naqueles que couber, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens, naqueles que couber.
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
b) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) Xxxxxxxx, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
e) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
f) Cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
g) Solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
8. RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto será recebido:
8.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações do objeto licitado e da proposta apresentada;
8.1.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção para verificação de que os objetos adquiridos encontram-se em perfeitas condições de utilização;
8.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com as especificações ou com a proposta apresentada, serão
interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema;
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança do bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento editalício;
8.4. A empresa CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega de todos os objetos, de primeiro uso, no prazo previsto no edital, acompanhados de:
a) Certificado de garantia do fabricante;
b) Nota fiscal correspondente
9. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
10. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefax: | E-mail: |
Prezados Senhores
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente, para fins de registro de preços em Ata, visando o futuro e eventual fornecimento.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir: Lote
…...
Item | Qtde ofertada | Marca do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA