CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 4.1. Caberá à contratada executar procedimentos relativos à verificação de plágio, análise, correção e adequação gramatical, preparando os arquivos digitais aprovados para publicação em conformidade com a norma padrão da língua portuguesa e as novas regras ortográficas vigentes; 4.2. Cabe, ainda, à contratada executar, tanto em textos como em artigos, procedimentos relativos à formatação conforme os padrões e normas mais atuais da ABNT; 4.3. A contratada deverá acompanhar as publicações referentes ao contrato, inclusive referentes às AS, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário; 4.4. Junto com os textos/artigos, o fornecedor receberá, por e-mail, cópia da Nota de Xxxxxxx, da Autorização de Serviço (AS) e do resumo de sua publicação no DJE. 4.4.1. A Autorização de Serviço deverá ser devolvida, assinada e datada, à UNICORP no prazo de até 2 (dois) dias corridos; 4.4.2. O descumprimento do prazo acima será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual, com aplicação das penalidades cabíveis 4.5. Os arquivos “verificados”, “revisados” e “adequados” deverão ser devolvidos pela contratada à UNICORP (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx) nos formatos “.docx” e “.pdf”, 4.6. Junto com os arquivos “verificados”, a contratada deverá encaminhar relatório sobre a ação emitido pelo software/aplicativo utilizado; 4.7. Junto com os arquivos “revisados” e “formatados/adequados”, a contratada deverá encaminhar os arquivos com as alterações realizadas visíveis no formato “.docx”. Sugere-se que os arquivos sejam encaminhados com as marcações visíveis do “controle de alterações” do Word; 4.8. O prazo para entrega dos materiais “corrigidos” será proporcional ao montante de laudas, conforme segue: 4.8.1. Quatro dias úteis, se somarem menos que 50 laudas; 4.8.2. Seis dias úteis, se somarem entre 51 e 100 laudas; 4.8.3. Oito dias úteis, se somarem entre 101 e 200 laudas; 4.8.4. Doze dias úteis, se somarem mais do que 201 laudas. 4.9. Para os serviços de verificação de plágio, respeitando a quantidade de laudas, serão considerados prazos pela metade; 4.10. Os prazos serão contados a partir da data de envio da Autorização de Serviço; 4.11. A emissão de uma AS não está condicionada à conclusão dos serviços relativos a Autorização anterior; 4.12. Caso uma AS seja encaminha...
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. Os materiais ofertados deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº. 4.289, Paralela, Salvador, Bahia, CEP: 41.730-101 tel. (00) 0000-0000 obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, acompanhado da nota fiscal correspondente, conforme condições a seguir: 3.1. O fornecedor deverá acompanhar as publicações referentes aos Instrumentos de Contrato no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário; 3.2. O fornecedor contratado receberá, por e-mail, cópia da Nota de Empenho, do Instrumento de Contrato e do resumo de sua publicação no DJE, devendo o Instrumento de Contrato ser devolvido, assinado e datado, à Coordenação de Compras, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos; 3.3. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da publicação do Instrumento de Contrato no DJE. 3.3.1. O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital.
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 3.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, x° 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente;
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA: a) Apresentar as certidões: FGTS, FEDERAL e TRABALHISTA, comprovando sua situação regular das mesmas.
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 5.1 As aquisições efetuadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, serão entregues na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Subsolo do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda – Almoxarifado. 5.2 As aquisições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, serão entregues nas unidades listadas no ANEXO 1, obedecendo os quantitativos informados. 5.3 O prazo de entrega os produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Material. Cada entrega deverá ser acompanhada de Certificado de garantia dos produtos e Nota Fiscal correspondente. 5.4 O responsável pela Unidade receptora fará a conferência do material e emitirá o Termo de Recebimento. 5.5 É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha constado da Proposta Comercial. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca constante na proposta, em tempo hábil, o pedido analisado pela CONTRATANTE, que poderá autorizar a substituição. Independente da autorização de substituição, por causa de marca e fabricante, não serão aceitas alterações de quantidade e especificações técnicas, conforme consta deste TERMO DE REFERÊNCIA. 5.6 Qualquer divergência encontrada no material entregue, poderá motivar a rejeição de todo o lote. Havendo recusa por parte da Unidade receptora, será lavrado o Termo de Recusa, com os motivos pertinentes e a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para nova entrega. Todo o material será validado e conferido.
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 4.1. O prazo para entrega do objeto será até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da entrega da NOTA DE XXXXXXX. 4.1.1. O referido envio poderá ocorrer nas seguintes formas: a) Ser enviado por e-mail; ou
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 4.1. A empresa contratada deverá comprovar que dispõe de usina de asfalto para produzir a massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, conforme norma DNIT ES-031/2006 e DNER ES-313-1997 e não poderá terceirizar este serviço; 4.2. O cimento asfáltico à ser utilizado deverá ser o CAP 50/70, dosado em até 6% não inferior a 4% conforme especificação do DNER-EM 204. Este não pode ser emulsionado, não diluído, obedecendo integralmente a norma para cimento asfáltico de petróleo DNIT 095/2006 – EM; 4.3. A empresa contratada deverá fornecer cópia da nota fiscal, comprovando a origem do cimento asfáltico CAP 50/70, o qual fabricou a massa asfáltica tipo CBUQ; 4.4. A contratante poderá a qualquer momento solicitar que seja feito ensaio de laboratório do produto que foi recebido, e a contratada deverá emitir relatório do resultado obtido; 4.5. Caso o resultado de laboratório não atenda as especificações da massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, conforme norma DNIT ES-031/2006 e DNER ES-313-1997, a empresa contratada receberá uma notificação por escrito da contratante; 4.6. No ato da entrega da massa asfáltica tipo CBUQ, será aferido por um funcionário da Secretaria de Obras a temperatura do produto através de um termômetro digital, sendo que o resultado obtido não poderá ser menor que 120ºC; 4.7. Caso a temperatura esteja menor que 120ºC, toda a carga recebida será recusada pela Secretaria de Obras; 4.8. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas; 4.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal; 4.10. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações; 4.11. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo; 4.12. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado; 4.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante p...
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. A empresa vencedora dos itens GERADOR DE PULSO deverá cumprir as exigências conforme abaixo especificado nos números de 1 ao 7. A empresa vencedora dos itens CABO ELETRODO deverá cumprir as exigências conforme abaixo especificado nos números 4, 5, 6 e 7.
CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO. 3.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, x° 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, tel.(00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente; 3.2. O fornecedor deverá acompanhar as publicações referentes às Autorizações de Fornecimento de Materiais (AFM) no Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário; 3.3. O fornecedor contratado receberá, por e-mail, cópia da Nota de Xxxxxxx, da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM) ou Instrumento de Contrato e do resumo de sua publicação no DJE. A AFM ou o Instrumento de Contrato deverá ser devolvido, assinado e datado, à Coordenação de Compras no prazo de até 5 (cinco) dias corridos; 3.3.1. O descumprimento do prazo acima será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto desta licitação, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual e da própria Ata de Registro de Preços, com aplicação das penalidades cabíveis. 3.4. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação da AFM (Autorização de Fornecimento de Material) ou do Instrumento de Contrato no Diário da Justiça Eletrônico no DJE; 3.4.1. O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital. 3.5. O recebimento, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados pela Coordenação de Manutenção - COMAN, que verificará o atendimento das condições e especificações dos objetos; 3.6. Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor; 3.7. Os produtos deverão atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas normas técnicas vigentes; 3.8. Para produtos fabricados com madeira, o fornecedor deve apresentar certificado de procedência da madeira - DOF (emitido pelo IBAMA), comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento; 3.9. A comprovação dos critérios exigidos pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por ins...

Related to CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º