TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de itens tecnológicos para projetos de audiovisual da Câmara Municipal de Nova Lima.
1.2. Os itens desta licitação, de forma resumida, são:
▪ Item 01: Celular de última geração (Tipo 01)
▪ Item 02: Celular de última geração (Tipo 02)
▪ Item 03: Flash – Godox V1 para CANON
▪ Item 04: Rádio Flash JJC JF-U2 TTL para CANON
▪ Item 05: Cartão de Memória MICRO SDXC 128GB ULTRA 120MBs SANDISK
▪ Item 06: Cartão de Memória SANDISK ULTRA SDXC UHS-I de 128GB
▪ Item 07: Lente CANON EF 75-300mm
▪ Item 08: Sistema Setup Bancada PODCASTER Com 4 Microfones Acessórios, Braço Articulado de Mesa – PRO ÁUDIO
▪ Item 09: Capa Rígida Camada Dupla com Textura PC e para Choque Macio (Compatível Com o celular descrito no Item 01)
▪ Item 10: Capa Preta para Celular – À Prova de Choque, antiqueda, resistente ao desgaste
(Compatível Com o celular descrito no Item 02)
▪ Item 11: Película de vidro (Com proteção compatível com o celular descrito no Item 01)
▪ Item 12: Película de Proteção Filme Frontal (Compatível com o celular descrito no Item 02)
▪ Item 13: Kit Reportagem Celular PODCAST LIVE STREAMER – Espuma Canopla.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1 O critério de julgamento pertinente à licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregues em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, emitida após a formalização do processo, no endereço do prédio Sede da Câmara Municipal, localizado na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX. CEP 34.000-279.
3.2 Em caso de recusa do material pelo não atendimento das especificações ou defeito de fabricação, a contratada deverá substituir o(s) item(ns) não conforme(s) em até 10 (dez) dias, a contar do aviso de rejeição.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 A aquisição dos itens tecnológicos justifica-se devido aos projetos institucionais de audiovisual, como podcasts e gravações de vídeos para as redes sociais, que a Superintendência de Comunicação executará e que demandam itens tecnológicos de última geração.
4.2 Justificativa para aquisição do Item 01 e Item 02: Os telefones celulares mais modernos possuem valiosas funcionalidades em prol da comunicação. A necessidade de aparelhos mais modernos disponíveis no mercado justifica-se por serem mais do que simples celulares, mas potentes microcomputadores conectados, os quais nos permitem realizar importantes trabalhos, com excelente qualidade e assertividade, bem como a criação de conteúdos de audiovisual, dentro ou fora do escritório, com uma vasta quantidade de ferramentas e aplicativos de comunicação que permitem trabalhar com liberdade criativa, facilitando a alimentação e o gerenciamento de nossas redes sociais, o que amplia a visibilidade, fortalece e valoriza as ações legislativas perante a opinião pública. Nesse sentido, a Superintendência de Comunicação e Transparência precisa possuir dois celulares de última geração para a produção de alta qualidade dos trabalhos de audiovisual. Ao investir em qualidade, a Câmara Municipal de Nova Lima demonstra profissionalismo e credibilidade, constituindo uma imagem ainda mais profissional e confiável perante a opinião pública. A utilização de produtos tecnológicos de última geração revela comprometimento em oferecer o melhor para o público, o que amplia, ainda mais, a credibilidade e a boa reputação desta Casa Legislativa, aproximando-a dos cidadãos e abrindo portas para novas e futuras oportunidades de maior interatividade com a sociedade, através da oferta de conteúdos bem produzidos e da transparência dos seus trabalhos. Embora produtos melhores possam ter um custo inicial um pouco mais elevado, é importante vê-
los como um investimento a longo prazo, haja vista que equipamentos de qualidade tendem a durar mais tempo e oferecer um desempenho superior, considerando que ao optar por produtos baratos e de baixa qualidade, gasta-se mais dinheiro a longo prazo, com a substituição constante de itens, que se desgastam ou não atendem às necessidades diárias dos trabalhos realizados pela Superintendência de Comunicação e Transparência.
4.3 Justificativa para aquisição do Item 03: O flash de uma câmera fotográfica é um acessório de fundamental importância para aumentar a luz do ambiente e aprimorar a qualidade das imagens, proporcionando maior nitidez aos registros fotográficos, especialmente à noite, em dias nublados ou em ambientes com baixa luminosidade, sendo ideal para possibilitar a captura de todos os detalhes da cena a ser fotografada e propiciar o registro das fotos com maior intensidade de cores. A Superintendência de Comunicação e Transparência necessita possuir um flash compatível com a sua Câmera fotográfica para realizar registros fotográficos de interesse público com excelência.
4.4 Justificativa para aquisição do Item 04: O Rádio Flash pode ser usado para disparar flash de maneira eficiente e confiável à distância e, quando usado com flash e receptores compatíveis, os usuários terão o benefício adicional de controle remoto. O Rádio Flash incorpora as funções de flash de estúdio gatilho, speedlite gatilho e disparador remoto em uma unidade, permitindo controlar o estúdio, flashgun e câmera, apenas por um conjunto remoto. O sidpste dispositivo pode ser utilizado para disparar uma ou mais câmeras remotamente, até uma distância máxima de 100 metros. A Superintendência de Comunicação e Transparência precisa dispor dos recursos do Rádio Flash para realizar os registros fotográficos legislativos com maior agilidade, domínio e assertividade. O Rádio Flash deve ser compatível com o equipamento descrito no item 03.
4.5 Justificativa para aquisição do Item 05 e Item 06: Os cartões de memória atuam como um armazenamento eletrônico para os seus dispositivos, armazenando mídia digital, como fotos e vídeos. Dentro das câmeras fotográficas, o cartão de memória é a peça vital de tecnologia, que nos permite visualizar e armazenar com segurança, o que a câmera registrou e gravou. Diante do exposto, a Superintendência de Comunicação e Transparência precisa dos cartões de memórias para melhor funcionalidade dos seus dispositivos e para armazenar as imagens e vídeos produzidos.
4.6 Justificativa para aquisição do Item 07: As lentes fotográficas são equipamentos altamente complexos, compostos por dezenas de partes móveis e fixas, possuem diversas camadas de vidro, revestimentos de alta tecnologia, materiais nobres, partes eletrônicas para foco automático, compensação de vibração, montagem e construção especializada, com o objetivo de serem usadas
em projetos fotográficos. Possuem uma grande diversidade de recursos para propiciar o ajuste da distância focal e do ângulo de visão, possibilitam o poder do zoom, podendo aproximar ou distanciar a cena a ser registrada, uso especial (olho de peixe, macro e tilt and shift), focagem (automática ou manual), f-stop e velocidade (rápida e “lenta”), entre outros, recursos. A Superintendência de Comunicação e Transparência precisa ter acesso às lentes compatíveis com suas atuais câmeras fotográficas.
4.7 Justificativa para aquisição do Item 08: O sistema de bancada de podcast serve para facilitar a gravação e a produção de podcasts de maneira organizada e eficiente. A bancada de podcast geralmente inclui vários elementos essenciais para a realização dos trabalhos de audiovisual. Os recursos disponíveis na bancada de podcast melhoram a qualidade do áudio e a experiência de gravação. A Bancada de Podcast é um sistema integrado que ajuda a produzir podcasts de forma profissional, com som claro, inteligível e bem balanceado. Além disso, uma bancada de podcast, bem equipada facilita o trabalho dos podcasters, tornando o processo de gravação mais eficiente e confortável, o que resulta em um trabalho de comunicação mais assertivo e com mais qualidade. A Superintendência de Comunicação e Transparência é responsável por realizar as ações de comunicação da Câmara Municipal de Nova Lima, propiciando a divulgação, a transparência e maior visibilidade dos trabalhos legislativos para a sociedade. Neste sentido, é importante o acesso à uma Bancada de Podcast de qualidade e a outros recursos tecnológicos complementares, para a produção dos trabalhos e projetos de audiovisual.
4.8 Justificativa para aquisição do Item 09 e Item 10: As capas para celular têm como função principal proteger o aparelho, em eventuais ocorrências de quedas e impactos acidentais. O ato de derrubar acidentalmente um aparelho celular ao chão é corriqueiro e independente de ser um modelo básico, intermediário ou de última geração, as quedas podem danificar a estrutura do aparelho e estraçalhar a tela, causando muitos desgastes e prejuízos, além do alto custo do conserto. A capa de celular é um item de segurança importante e que favorece a conservação do aparelho. Uma capa de boa qualidade protege o celular de poeira, arranhões, quedas e também contribui para preservar a aparência original do aparelho por mais tempo. Considerando a melhor relação custo benefício é imprescindível a compra das capas protetoras para os novos celulares a serem adquiridos em prol do bom andamento dos trabalhos da Superintendência de Comunicação e Transparência.
4.9 Justificativa para aquisição do Item 11 e Item 12: A película de proteção é um acessório desenvolvido para proteger a tela do celular em eventuais ocorrências de arranhões ou quedas,
durante o seu uso diário. Apesar das telas dos celulares de última geração terem maior durabilidade, estas ainda são muito vulneráveis em caso de traumas. Sendo assim, a película protetora para telas de celulares trata-se de um item imprescindível para a conservação e segurança do aparelho celular, protegendo-o de riscos de arranhões, rachaduras e quebras. Além disso, películas protetoras para telas de celulares, não impactam na utilização das funções dos aparelhos e também podem ajudar a preservar a aparência dos celulares por mais tempo, pois são feitas de materiais resistentes e apropriados para conservar e proteger, os aparelhos de possíveis danos, durante a sua utilização. Nesse sentido, a Superintendência de Comunicação e Transparência precisa ter acesso a recursos de proteção para os equipamentos e aparelhos de uso diário na execução dos trabalhos legislativos.
4.10 Justificativa para aquisição do Item 13: O Kit Reportagem Celular para Podcast Live Streamer foi projetado para aprimorar as transmissões ao vivo, podcasts, streams e gravações convencionais, proporcionando um excelente volume de gravação diretamente do aparelho Celular/Smartphone. Os Podcasts têm se tornado uma forma popular de divulgação de trabalhos, compartilhamento de informações de utilidade pública, notícias sobre diversos assuntos e oferta de entretenimento, nos últimos anos. Cada vez mais pessoas estão se interessando por esse formato de mídia, seja para ouvir durante o trajeto diário para o trabalho, durante exercícios físicos ou apenas para relaxar em casa. Nesse sentido, com a crescente popularidade dos podcasts, é importante destacar a importância de produzir um conteúdo de qualidade, o que inclui a utilização de recursos tecnológicos e produtos adequados, para produzir um áudio com qualidade e como isso, alcançar, informar, interagir e proporcionar uma experiência agradável, imersiva e de valor aos ouvintes. Investir em equipamentos adequados, faz toda a diferença na percepção do público em relação ao podcast, ao utilizar produtos de qualidade, um bom microfone e fones de ouvido, é fundamental para garantir um áudio claro e nítido, o que ajuda a aprimorar a experiência do ouvinte, proporcionando um áudio limpo, sem ruídos ou interferências, captando a voz de forma mais clara e precisa, permitindo que o conteúdo seja transmitido de maneira mais compreensível. O cuidado com a produção faz com que os ouvintes se sintam mais envolvidos e conectados com o podcast. Portanto, ao realizarmos um podcast com produtos de qualidade superior, estamos investindo na própria produção e garantindo um retorno positivo, a médio e longo prazo, favorecendo a realização de trabalhos mais assertivos, propiciando maior conhecimento, transparência, sustentabilidade e aprovação dos trabalhos legislativos, diante da sociedade. Por fim, é importante ressaltar que fazer um podcast com bons equipamentos pode impactar positivamente nos resultados. Um áudio de
qualidade e uma experiência agradável para os ouvintes podem aumentar o engajamento, a fidelidade e o número de ouvintes do seu podcast. Além disso, um conteúdo bem produzido tem mais chances de ser compartilhado nas redes sociais e de receber avaliações positivas, promovendo o crescimento das mídias sociais da Câmara Municipal de Nova Lima e o alcance de um público cada vez maior. Em virtude do exposto, a Superintendência de Comunicação e Transparência precisa realizar trabalhos de comunicação, através de vários formatos de mídia, para alcançar o maior número de cidadãos possíveis, oferecendo a todos, especialmente aos munícipes nova-limenses, ter conhecimento sobre os trabalhos legislativos realizados pela Câmara Municipal de Nova Lima.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS TECNOLÓGICOS OBJETOS DA CONTRATAÇÃO E VALORES DE REFERÊNCIA
5.1 A especificação pormenorizada do objeto a ser contratado dispõe de uma descrição detalhada e clara das características e propriedades, fornecendo informações essenciais e requisitos técnicos de cada item tecnológico.
5.2 A especificação visa discriminar os materiais utilizados, funcionalidades, desempenho, benefícios, entre outros aspectos relevantes, afim de propiciar a aquisição de produtos com certificações, em conformidade, com os padrões de qualidade, durabilidade, segurança e desempenho, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
5.3 A especificação também possibilita informações e maiores garantias na escolha dos itens tecnológicos, bem como orientações em uma linguagem acessível, para a realização de compras mais assertivas, em prol do atendimento das demandas e necessidades inerentes aos serviços executados pela Superintendência de Comunicação e Transparência da Câmara Municipal de Nova Lima, considerando o custo-benefício de cada produto, a sua respectiva adequação e compatibilidade com outros equipamentos e sistemas, já utilizados nesta Casa Legislativa, o que visa possibilitar êxito no investimento a ser realizado.
5.4 O valor mediano global desta licitação é de 23.547,82 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), considerando os preços unitário aferidos em fase de orçamentação.
5.5 A seguir serão apresentadas as especificações detalhadas de cada item que compõe a presente licitação:
ITEM 01: CELULAR DE ÚLTIMA GERAÇÃO TIPO 1
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 9.328,32 (nove mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).
Descrição detalhada: Velocidade do Processador: 3.36GHz; Tipo de Processador: Octa Core; Resolução (Tela Principal): 2176 x 1812 (QXGA+); Tecnologia (Tela Principal): AMOLED Dinâmico 2X; Resolução (Tela Secundária): 2316 x 904 (HD+); Tecnologia (Tela Secundária): AMOLED Dinâmico 2X; Câmeras Traseiras (Múltiplas) – Resolução: 50.0 MP + 12.0 MP + 10.0 MP; Câmeras Traseiras (Múltiplas) Abertura: F1.8 , F2.2 , F2.4; Câmeras Traseiras com Foco Automático; Câmeras Traseiras com Estabilizador de Imagem; Câmeras Traseiras – Zoom: Zoom Óptico de 3x , Zoom Digital de até 30x; Câmera Frontal Interna – Resolução: 4.0 MP; Câmera Frontal Interna – Abertura: F1.8; Câmera Traseira com Flash; Câmera Frontal Externa – Resolução:
10.0 MP; Câmera Frontal Externa – Abertura: F2.2; Resolução de Gravação de Vídeos: UHD 8K (7680 x 4320) @30fps; Câmera Lenta: 960fps @FHD, 240fps @FHD; Memória_(GB): 12 GB; Armazenamento (GB): 512 GB; Armazenamento Disponível (GB): 453.3; Número de Chip: Dual- SIM; Tecnologia: 5G; Sistema Operacional: Android; Capacidade da Bateria (mAh, Typical): 4400.
ITEM 02: CELULAR DE ÚLTIMA GERAÇÃO TIPO 2
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 5.871,55 (cinco mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Descrição detalhada: Sistema operacional: Android 13.0; RAM: 12 GB; Capacidade de armazenamento da memória: 256 GB; Tamanho da memória RAM instalada: 12 GB; Capacidade de armazenamento digital: 8 GB; Tecnologia de conexão: Bluetooth, Wi-fi, USB; Resolução: 1440 x 3088 Pixels; Outros recursos de exibição: Wireless; Entrada de usuário: Tela Sensível ao Toque; Resolução: QHD+; Outros recursos da câmera: Traseira, Frontal; Classificação de potência da bateria ou pilha: 45; Componentes inclusos: Ejetor da bandeja SIM, Cabo USB.
ITEM 03: FLASH – GODOX V1 PARA CANON
Indicação de Marca: por ser compatível com nossas câmeras T3, T5 e T7.
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 1.915,68 (mil novecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
Descrição detalhada: Potente Saída de 76Ws; compatível com a Canon E-TTL / E-TTL II; a Cabeça deste Flash gira 330 graus, Inclina Tilt de -7 a 120° e possui uma superfície magnética para conexão rápida dos modificadores de luz acessórios da Godox; Bateria Recarregável Removível de íon de lítio de 2600mAh que fornece até 480 Flashes de energia total; Suporta sincronização de alta velocidade até 1/8000s, para gerenciar fundos brilhantes e fotografar com amplas aberturas; Suporta sincronização de cortina frontal e traseira; Possui um Slave "Escravo" Óptico; Também possui um Receptor Interno de 2.4GHz, que aceita Sinais Sem Fio dos Transmissores Godox X System Wireless; Outros recursos de conveniência incluem uma lâmpada auxiliar de AF, uma lâmpada de modelagem LED de 3200K e uma porta de 2.5mm para acionamento por cabo.
ITEM 04: RÁDIO FLASH JJC JF-U2 TTL PARA CANON
Indicação de Marca: por ser compatível com nossas câmeras T3, T5 e T7.
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais).
Descrição detalhada: O JF-U2 é um kit de controle remoto para ativação de flashes versátil e confiável, capaz de comandar unidades de flash e luzes de estúdio de uma distância de até 30 m.O JF-U2 também oferece a conveniência de um disparador remoto de obturador, ideal para fotografar vida selvagem e também para fotos macro e close-up, em que o menor movimento da câmera é capaz de arruinar a fotografia. Funções: controle remoto cabeado (para câmeras DSLR com soquete remoto); controle remoto sem fio; ativador wireless de flash (para speedlights ou luzes de estúdio); Compatibilidade: Canon: 580EX II, 580EX, 540EZ, 520EZ, 430EX II, 430EX, 430EZ, 420EX,
420EZ, 380EX. Modelo: JF-U2; Sistema de frequência wireless: 433 MHz; Distância de operação: Até 30 m; Receptor inclui: Montaria de tripé 1/4"-20; Sincronia: 1/250 seg; Sapata: 5 pinos Canon; Canais: 16; Alimentação do transmissor: 1 x 23ª; Alimentação do receptor: 2 x AAA; Peso: Transmissor: 30 g (sem bateria) | Receptor: 42 g (sem pilhas); Dimensões: Transmissor: 62.6 x 39.2 x 27.1 mm | Receptor: 79.9 x 37.8 x 33.2 mm; Material: ABS. Inclui: 1x Transmissor; 2x Receptor; 4x Pilhas AAA; 1x Pilha 23ª; 2x Cabo P2/P2; 2x Adaptador P2/P10; 1x Manual. O Rádio Flash deve ser compatível com o equipamento descrito no item 03.
ITEM 05: CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SDXC 128GB ULTRA 120MBs SANDISK
Indicação de Marca: por ser compatível com nossas câmeras T3, T5 e T7.
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 141,02 (cento e quarenta e um reais e dois centavos). Descrição detalhada: Marca: Sandisk; Modelo: SDSQUA4-128G-GN6MN; RAM: 128 GB; Capacidade de armazenamento da memória: 128GB; Tipo de memória flash: Micro SDXC; Capacidade de armazenamento digital: 128 GB; Interface do hardware: microSDXC; Velocidade de transmissão de dados: 100000000 Megabits Per Second; Peso do produto: 5 g; Dimensões do produto: 0,1 x 1,5 x 1,1 cm.
ITEM 06: CARTÕES DE MEMÓRIA SANDISK ULTRA SDXC UHS-I de 128 GB - até 140 MB/s, C10, U1
Indicação de Marca: por ser compatível com nossas câmeras T3, T5 e T7.
Quantidade: 02 (duas) unidades
Valor Unitário de Referência: R$ 156,17 (cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos). Descrição detalhada: Marca: Sandisk; Série: Cartão SanDisk Ultra SD UHS-I; Capacidade de armazenamento da memória: 128 GB; Peso do produto: 2,27g; Dimensões do produto: 3,2 x 2,39 x 0,22 cm.
ITEM 07: LENTE CANON EF 75-300MM
Indicação de Marca: por ser compatível com nossas câmeras T3, T5 e T7.
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 1.594,18 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).
Descrição detalhada: Marca: Canon; Cor: Preta; Resolução de gravação: 18MP; Zoom óptico: 3 x; Distância focal: 30 centímetros - 7 centímetros; Abertura de diafragma: 5,6 mm; Modelo: EF 75- 300mm f/4-5.6 III; Dimensões do produto: 122 x 71 x 71 cm; 480 g.
ITEM 08: SISTEMA SETUP BANCADA PODCASTER COM 4 MICROFONES ACESSÓRIOS, BRAÇO ARTICULADO DE MESA – PRO ÁUDIO
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 3.129,38 (três mil cento e vinte e nove reais e trinta e oito centavos).
Descrição detalhada: Setup Bancada para Podcaster composto de uma mesa canais XLR 02 microfones estúdio profissional com acessórios; 1 Mesa de som "Mixer" composta de canais independentes, com entradas do tipo XLR "Balanceada e Não balanceada para microfones Streaming; 01 Mesa Interface USB Com Efeito DSP Conexão Bluetooth; 01 Amplificador Para headphone 4 Canais; 01 Cabo Conexão USB PC/Notebook; 04 Braços articulados; 04 Microfones com larga frequência de resposta: 20Hz-20KHz; 04 Cabos XLR balanceados, com conectores de alta qualidade e performance.
ITEM 09: CAPA RÍGIDA CAMADA DUPLA COM TEXTURA PC E PARA CHOQUE MACIO (COMPATÍVEL COM O CELULAR DESCRITO NO ITEM 01)
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 119,99 (cento e dezenove reais e noventa e nove centavos). Descrição detalhada: Cor: Preta; Tipo de Material: Poliuretano termoplástico, Policarbonato; Tipo de produto: Antichoque.
ITEM 10: CAPA PRETA PARA CELULAR – À PROVA DE CHOQUE, ANTIQUEDA, RESISTENTE AO DESGASTE (COMPATÍVEL COM O CELULAR DESCRITO NO ITEM 02)
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 148,99 (cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Descrição detalhada: Protetor de tela, suporta carregamento sem fio, Material de alta qualidade; Cor: Preta; Tipo de material: Policarbonato.
ITEM 11: PELÍCULA DE XXXXX (COM PROTEÇÃO COMPATÍVEL COM O CELULAR DESCRITO NO ITEM 01)
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 114,18 (cento e quatorze reais e dezoito centavos).
Descrição detalhada: Cor: Transparente; Componentes inclusos: Película de Vidro, Kit de Aplicação; Material: Vidro Temperamento.
ITEM 12: PELÍCULA DE PROTEÇÃO FILME FRONTAL (COMPATÍVEL COM O CELULAR DESCRITO NO ITEM 02)
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 54,91 (cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos). Descrição detalhada: Alta transparência e sensibilidade ao toque; Camada de Filme reforçado para proteção contra quedas e arranhões; Instalação fácil e precisa com o kit de instalação incluso.
ITEM 13: KIT REPORTAGEM CELULAR PODCAST LIVE STREAMER – ESPUMA CANOPLA
Quantidade: 01 (uma) unidade
Valor Unitário de Referência: R$ 350,28 (trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos). Descrição detalhada: Embalagem deve conter 4 Itens: Item 1 - Microfone de Mão em Metal, com alto volume de captação; Item 2 - Cabo P2 4 Vias conhecido como (P3) para XLR Fêmea; Tamanho de 3 metros; Conector de Entrada: Canon XLR Fêmea Datalink; Conector de Saída : P2 4 Vias (P3) Uso em Celulares; Item 3 - Espuma Baixa para Microfone Dinâmico; Item 4 - Canopla em Acrílico para Microfone Dinâmico; Espuma Interna para Melhor Travamento.
6. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os prazos da contratação serão aqueles estabelecidos na Minuta do Contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será permitida, durante a execução do contrato, a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão e aplicação das medidas legais cabíveis, nos termos da legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações previstas pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratante:
a) Xxxxxxxx, sempre que necessário, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
b) A Contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
c) A contratada deverá realizar a prestação do serviço de acordo com as exigências expressas neste termo de referência e minuta contratual.
d) Apresentar, sempre que solicitado, detalhamento dos serviços prestados.
e) Assumir de inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados em 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Além das obrigações previstas pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas.
b) Observar que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Efetuar os pagamentos nas condições e preços ajustados.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
e) Solicitar a contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados.
f) Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios, e outros meios documentados.
g) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referência, quando necessários.
h) Xxxxxxxx a contratada, todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
10. DAS DESPESAS DE ENTREGA
10.1 As despesas de transporte e entrega dos materiais e equipamentos adquiridos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11. DOS IMPOSTOS
11.1 Haverá a incidência dos impostos cabíveis, no serviço contratado, conforme a legislação vigente, nos seguintes termos:
▪ Pessoa física: ISSQN: 3% INSS: 11%
IRRF: A alíquota aplicada depende do valor do serviço.
▪ Pessoa Jurídica: a tributação vem discriminada na nota fiscal e vai depender se a empresa é ME ou não. Podendo incidir o imposto de renda (IRRF) ou o ISSQN.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A Câmara Municipal de Nova Lima realiza o pagamento, após a execução do serviço objeto deste orçamento, da emissão de nota fiscal realizada pelo prestador de serviço contratado e da conferência da Superintendência de Comunicação e Imprensa.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
14. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante vencedor comprovar os seguintes requisitos:
14.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Nova Lima, 20 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Comunicação e Transparência