CONTRATO: 008/2018.
CONTRATO: 008/2018.
PROCESSO: 060/2018.
REF.: Pregão Eletrônico nº 009/2018
CONTRATADA: Maxx Projetos e Consultoria em TI Ltda
NATUREZA: Contratação de empresa prestadora de serviço de Comunicação e Marketing Digital Profissional, que permite o gerenciamento de boletins, mala direta, informativos, SMS Short Code / Corporativo.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 28.414.217/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx- XX, doravante designada CRA-ES, neste ato, representado por seu Presidente Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, registro CRA-ES nº 0036, e a Empresa Maxx Projetos e Consultoria em TI Ltda, com sede na cidade de Salvador/Ba, na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 2539, CEO Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0000, Caminho das Arvores, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.900.948/0001-82, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com registro no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI sob o nº 04.411.253-01 a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2018 e seus Anexos, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nºs 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviço de Comunicação e Marketing Digital Profissional, que permite o gerenciamento de boletins, mala direta, informativos, SMS Short Code / Corporativo, bem como gerenciamento de contatos e seus dados com posterior monitoramento das ações através de relatórios detalhados, treinamento e suporte técnico com validação e detalhamento de Mailling para o CRA-ES.
1.2. A contratada deverá estar perfeitamente alinhada com as disposições do novo Regulamento Geral Sobre A Proteção De Dados, o GDPR e oferecer orientações necessárias a contratante para estar em adequação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar ao CRA-ES os serviços conforme estabelecido no Termo de referencia, anexo 1 do edital do PE009/2018, obedecendo à regulamentação aplicável.
2.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas na contratação, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos derivados, sem o expresso consentimento do CRA-ES.
2.3. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.4. O valor mensal correspondente ao envio de SMS marketing deverá ser pago mediante mensagens enviadas, após comprovação/aferição do quantitativo, independente de ter ocorrido sucesso ou não na entrega desta SMS.
2.5. Caso o número de e-mails enviados em um mês não atinja a quantidade de emails referente ao plano contratado, será cobrado o valor mínimo referente a esse plano, descrito na tabela do Orçamento. Ex: Se for enviado 300 emails ou não enviado emails em um determinado mês, será cobrado o valor referente ao Plano1.
2.6. Enviar/fornecer comprovante de veiculação juntamente com a Nota Fiscal para pagamento.
2.7. Os preços indicados deverão estar inclusos nos custos envolvidos na prestação do serviços e valores relativos a impostos, bem como encargos trabalhistas e previdenciários.
2.8. Manter a qualidade e segurança dos serviços oferecidos, excluídos os fatos cometidos por terceiros ou por culpa exclusiva do CONTRATANTE, nos termos do art.14, 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como de ataques terroristas, vírus ou racking.
2.9. Não fornecer os dados pessoais nem emails da base de dados do CONTRATANTE a terceiros para qualquer tipo de propaganda ou spam, além de impedir que terceiros tenham acesso aos dados digitados do CONTRATANTE.
2.10. Adotar serviço de forma segura com utilização de senhas, criptografia e servidores instalados em ambiente seguro.
2.11. A CONTRATADA deverá ser responsável por danos, perdas ou prejuízo dos dados armazenados em seus servidores, limitada a indenização - seja de que título for - ao valor do contrato pago pelo CRA-ES.
2.12. Assegurar que o envio das mensagens de e-mail e SMS geradas, salvo em hipóteses de caso fortuito ou força maior que impeça a realização das atividades.
2.13. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para execução da atividade relacionada à execução deste contrato.
2.14. A CONTRATADA deverá manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
2.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRA-ES, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
2.16. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.17. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
2.18. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, por meio de profissionais qualificados, seguindo as especificações e exigências do Termo de Referência, bem como as legislações aplicáveis à área, e responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
2.19. A CONTRATADA não poderá utilizar a marca e/ou o nome do CRA-ES, em seu nome comercial, propagandas ou qualquer forma de vinculação a si, sem a prévia e expressa autorização do Conselho.
2.20. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.22. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao CRA-ES.
2.23. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRA-ES, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-ES autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.24. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.25. Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
3.1. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações
necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.3. Fornecer as condições físicas, materiais e organizacionais necessárias para a execução dos serviços.
3.4. Receber e atestar as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
3.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.6. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas no contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.7. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.8. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assistente de Comunicação, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula CRA-ES 532 representante do CRA-ES designada, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CRA-ES pagará à CONTRATADA, o valor unitário por SMS de R$ 0,08 (oito centavos), por email disparado R$ 0,0058 (cinquenta e oito milésimos de real), e a ferramenta para Validação de Mailing, com valor unitário de R$ 0,032 (trinta e dois centésimos de real) todos conforme a sua utilização mensal, e somente quando o serviço for solicitado;
5.2. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser prestados ao CRA-ES sem ônus adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta 6.2.2.1.1.01.04.04.001 – Manutenção de Software, aprovada para o presente exercício.
6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
6.2.2. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
6.2.3. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, das originais ou das cópias da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados.
6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, da Declaração de Regularidade Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-ES comunicará à
CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima.
6.7. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma:
a) O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10 (dez) do mês seguinte serão pagas no dia 15 (quinze) subsequente, salvo quando a data do pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente antecipado para o último dia útil anterior à data fixada.
6.8. O CRA-ES efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, caso a CONTRATADA não o faça, descontando do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
7.2. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-ES);
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA- ES, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-ES pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-ES, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇOES GERAIS
9.1. Algumas cláusulas poderão ser inseridas no contrato, desde que aceitas pela administração pública.
9.2. Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente Contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2018.
Adm. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente do CRA-ES CRA-ES nº 0038 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante legal da CONTRATADA CPF nº 000.000.000-00 |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE INTEGRANDE DO EDITAL DE PE CRA-ES Nº 009/2018 E CONTRATO CRA-ES 008/2018
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviço de Comunicação e Marketing Digital Profissional, que permite o gerenciamento de boletins, mala direta, informativos, SMS Short Code / Corporativo, bem como gerenciamento de contatos e seus dados com posterior monitoramento das ações através de relatórios detalhados, treinamento e suporte técnico com validação e detalhamento de Mailling para o CRA-ES.
1.2. A contratada deverá estar perfeitamente alinhada com as disposições do novo Regulamento Geral Sobre A Proteção De Dados, o GDPR e oferecer orientações necessárias a contratante para estar em adequação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Esta contratação tem como objetivo a busca na qualidade de excelência na contratação de empresa prestadora de serviço de Comunicação e Marketing Digital, de forma a garantir que os produtos atendam às necessidades do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo.
2.2. Considerando a estratégia do CRA-ES em estabelecer uma maior aproximação com os registrados e entidades parceiras por meio digital, já que esta é a tendência mundial e economicamente mais adequada para as organizações;
2.3. Considerando a necessidade de encontrar ferramentas que sejam complementares que ofereçam soluções para a integração de sistemas;
3.1 FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DIGITAL PROFISSIONAL: Plataforma que permita o gerenciamento de contatos e seus dados, geração, publicação e envio de notícias, comunicados, informativos, conteúdos e peças promocionais com posterior monitoramento das ações através de relatórios detalhados.
3.2 ACESSO VIA INTERNET:A plataforma deverá ser em ambiente de internet, com acesso integral ao sistema, sem limitações dependentes de instalações complementares em máquinas locais (não necessita de softwares adicionais além do navegador de internet). Ser acessível de qualquer lugar através dos principais navegadores de Internet, como por exemplo: Internet Explorer 10 ou superior, Chrome e Mozilla Firefox 25 ou superior.
3.3 SEGURANÇA E PRIVILÉGIOS DE ACESSO: O sistema deverá conter módulo de administração, onde o administrador define os parâmetros, permissões e privilégios de acesso de cada usuário e/ou grupo de usuários, para todo o sistema, através de perfis, garantindo a integridade do acesso aos dados. O acesso ao sistema deverá ser efetuado através de usuários e senhas individuais com criptografia de senha mínima (chave de 128bits).
3.4. USUÁRIOS: Permitir o cadastramento de usuários ilimitados com níveis de permissões de acesso diferentes para as funcionalidades.
3.4.1. Permitir que a inclusão de listas, composição de peças e disparo de campanhas sejam feit
as totalmente pela equipe de usuários do sistema, sem necessidade de conhecimento técnico. A equipe da contratada poderá administrar de forma autônoma novos usuários, liberando acesso a funcionalidades específicas da ferramenta e especificando determinado número de créditos.
3.5.CADASTRO E SEGMENTAÇÃO DE CONTATOS: A ferramenta deverá possibilitar a criação de grupos de contatos e seu completo gerenciamento (atualização, inclusão, exclusão e diversos outros importantes recursos de higienização da base de contatos).
3.6. CADASTRO DE CONTATOS: Possibilitar o cadastro completo de contatos, com os seguintes dados: Nome, E-mail, Empresa, Departamento, Cargo, Estado, Cidade, Telefone, Celular, Data de Nascimento ou Data de Aniversário, Sexo, Observações ou Informações Adicionais (Texto Livre).
3.7. CONFIGURAÇÕES DE REGIÕES: Possibilitar cadastro de regiões formada por cidades e estados que podem ser utilizadas como filtros nas pesquisas cadastrais e para a distribuição do conteúdo.
3.8. IMPORTAÇÃO DE CONTATOS: Possibilitar a importação de contatos que possibilita a leitura a partir de um arquivo em formato MS Excel (CSV) ou similar, já para um grupo de contatos específico. Possibilitar, também, a criação de modelos de importação para situações onde exista padronização neste processo.
3.9. ATUALIZAÇÃO DE DADOS: Possibilitar o envio de mensagem para os grupos de contatos, para que os mesmos efetuem a atualização de seus dados. Possibilitar o agendamento (Dia/Mês/Ano) do envio da mensagem e possui diversos filtros adicionais para seleção dos contatos através de dados como Empresa, Cargo, Aniversariantes, Sexo, Estado e CidadeImportação e exportação de contatos para os formatos mais comuns (PDF, Excel, CSV e TXT).
3.10. OPT-OUT: Inclusão automática de links de opt-out (descadastrar) nas peças, e controle integrado dos usuários que solicitaram descadastramento, com bloqueio para os próximos envios. Perguntar o motivo quando o usuário solicitar descadastramento (opt-out).
3.11. REENVIO AUTOMÁTICO : novos disparos para endereços ou telefones que apresentaram erros temporários, como caixa postal cheia
3.12. PRATICIDADE: Possibilidade de inserir remetentes distintos em cada peça.
3.13. EDITOR DE INFORMATIVOS CARTOES E BOLETINS:
3.13.1. PRATICIDADE: Possuir funcionalidade específica para edição de informativos e boletins que dispensa o uso da linguagem HTML. Possibilitar a inclusão, pesquisa, alteração e agendamento e envio de cartões de datas comemorativas, por e-mail. Possui os recursos mínimos do módulo de mensagem, além da capacidade de agendamento e envio diário.
3.13.2. INCLUSÃO DE NOTÍCIAS E DISTRIBUIÇÃO DE NOTÍCIAS: ofertar formulário web para cadastramento de notícias ao sistema, sem a necessidade de escrita em código HTML, com o objetivo de formar um Banco de Dados para posterior seleção e confecção/montagem dos informativos, boletins. Campos existentes: Título da Notícia; Resumo da Notícia;
3.13.3. FUNCIONALIDADES: Inserção de Imagens com possibilidade de inserção de links e de posicionamento da mesma (Esquerda, Direita e Centro); Inserção automática de legendas nas imagens; Revisão de notícias a serem enviadas.
3.13.4. Oferecer a funcionalidade de distribuição/publicação instantânea de notícias on-line integradas entre produto e as seguintes plataformas: Principais Redes Sociais, Blogs em Geral, Sites em geral, Permitir o cadastramento ilimitado de plataformas.
3.14. VALIDAÇÃO DE MAILING E ENTREGA DE E-MAILS E CARTÕES :
3.14.1. Garantia de entrega integral dos e-mails válidos.
3.14.2. Teste de envio.
3.14.3. Permitir agendamento de envio para a data e horário desejado
3.14.4. Remoção automática de duplicidade entre listas distintas. O sistema evita que o email
3.14.5. cadastrado receba duas vezes a mesma peça.
3.14.6. CORREÇÃO AUTOMÁTICA: Correção automática ou Alerta de e-mails inválidos por erros comuns de digitação. Por Exemplo: “xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx”, atualizar para “xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx”.
3.14.7. Teste de Validação das Listas de e-mail.
3.15. EDITOR DE MENSAGENS DE SMS (MENSAGENS DE TEXTO PARA CELULARES): Promover o envio de mensagens Mensagem Curtas de Texto – SMS (Short Message System) para usuários de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial), utilizando conexão direta e homologada para serviços de SMS corporativo através de Short Code Único.
3.16. A contratada deverá prover interface de gerenciamento que disponibilize gerenciamento de Grupos de envio de mensagens; Definição de priorização de envio de mensagens a partir dos grupos definidos; Status de recebimento; Mensagem recebida:
3.17. Possuir a capacidade de criação e envio de mensagens de textos para celulares (SMS), integrado ao sistema e a sua base de dados de contatos. Título da mensagem; Texto com mínimo de 140 caracteres;
3.18. Permitir a personalização da mensagem com no mínimo o campo nome do contato;
3.19. MONITORAMENTO E RELATÓRIOS:
3.19.1. Dados Estatísticos/Relatórios:
3.19.2. Exibição dos seguintes dados estatísticos para os e-mails:
3.19.3. Quantidade de e-mails enviados com sucesso;
3.19.4. Quantidade de erros de envio;
3.19.5. Quantidade de e-mails não abertos;
3.19.6. Quantidade de e-mails visualizados/abertos;
3.19.7. Quando da existência de links nas mensagens e informativos:
3.19.8. Percentual de cliques;
3.19.9. Identificação de quem clicou em cada link;
3.19.10. Possibilitar a inclusão dos contatos que clicaram em grupos já existentes ou já criar novos;
3.19.11. Quantidade de cliques realizados;
3.20. Exibe relatório de erros detalhando como se procederam os erros de retorno dos e-mails enviados, conforme abaixo:
3.20.1. Apresenta graficamente o resumo dos erros;
3.20.2. Possibilita a distinção e classificação dos diversos tipos de erros;
3.20.3. Mecanismo automático de invalidação para posterior envio dos erros listados;
3.20.4. Possibilita a distinção e classificação dos diversos tipos de erros (Ex.: Usuário inválido, domínio inválido, caixa postal cheia, etc);
3.20.5. Mecanismo (manual ou automático) para bloqueio dos contatos que apresentaram erro;
3.20.6. Possibilidade de associar os contatos que apresentaram erros em grupos existentes ou novos para posterior tratamento;
3.21. Exibir os seguintes dados estatísticos para os SMSs:
3.21.1. Quantidade de SMSs enviados com sucesso;
3.21.2. Quantidade de SMSs não enviados (erros);
3.21.3. Identificação de todos os contatos que tiveram mensagens entregues e não entregues (erros); apresentando os campos mínimos de Nome, Empresa, Fone Celular, E-mail;
3.21.4. Mostrar, caso existam, as respostas enviadas pelos contatos que receberam as mensagens;
4.1. Prestar ao CRA-ES os serviços conforme estabelecido no Projeto Básico, obedecendo à regulamentação aplicável.
4.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida.
4.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas na contratação, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos derivados, sem o expresso consentimento do CRA-ES.
4.4. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
4.5. O valor mensal correspondente ao envio de SMS marketing deverá ser pago mediante mensagens enviadas, após comprovação/aferição do quantitativo, independente de ter ocorrido sucesso ou não na entrega desta SMS.
4.6. Caso o número de e-mails enviados em um mês não atinja a quantidade de emails referente ao plano contratado, será cobrado o valor mínimo referente a esse plano, descrito na tabela do Orçamento. Ex: Se for enviado 300 emails ou não enviado emails em um determinado mês, será cobrado o valor referente ao Plano1.
4.7. Enviar/fornecer comprovante de veiculação juntamente com a Nota Fiscal para pagamento.
4.8. Os preços indicados deverão estar inclusos nos custos envolvidos na prestação do serviços e valores relativos a impostos, bem como encargos trabalhistas e previdenciários.
4.9. Manter a qualidade e segurança dos serviços oferecidos, excluídos os fatos cometidos por terceiros ou por culpa exclusiva do CONTRATANTE, nos termos do art.14, 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como de ataques terroristas, vírus ou racking.
4.10. Não fornecer os dados pessoais nem emails da base de dados do CONTRATANTE a terceiros para qualquer tipo de propaganda ou spam, além de impedir que terceiros tenham acesso aos dados digitados do CONTRATANTE.
4.11. Adotar serviço de forma segura com utilização de senhas, criptografia e servidores instalados em ambiente seguro.
4.12. A CONTRATADA deverá ser responsável por danos, perdas ou prejuízo dos dados armazenados em seus servidores, limitada a indenização - seja de que título for - ao valor do contrato pago pelo CRA-ES.
4.13. Assegurar que o envio das mensagens de e-mail e SMS geradas, salvo em hipóteses de caso fortuito ou força maior que impeça a realização das atividades.
4.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para execução da atividade relacionada à execução deste contrato.
4.15. A CONTRATADA deverá manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações do Conselho.
4.16. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário do CRA-ES, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
4.17. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.18. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
4.19. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Conselho, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
4.20. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto CONTRATADO, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
5. OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à
correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
5.3. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA para pagamento, quando os produtos estiverem em conformidade com as especificações solicitadas.
5.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
5.5. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
5.6. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
5.7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Assistente de Comunicação, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula CRA-ES 532 representante do CRA-ES designada, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
5.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
6. PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
6.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
6.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
6.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
7. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Será pago à CONTRATADA o valor correspondente aos produtos fornecidos e/ou serviços executados no período, somente após a execução/entrega, baseado no preço unitário constante na proposta de preço apresentada pela mesma.
7.2. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
8. FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme
saldo da conta específica informada no contrato, aprovada para o presente exercício.
8.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
8.3. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012).
8.4. Comprovação de prestação do serviço mediante comprovante de veiculação.
8.5. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá estar quite com a Receita Federal, com a Previdência Social (INSS) e com o FGTS, bem como apresentar as certidões negativas ou positivas juntamente com a nota fiscal/fatura, para comprovação da regularidade.
8.7. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma:
8.8. O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30 de cada mês; portanto, a Nota Fiscal/Fatura, boleto bancário e demais certidões de quitação que forem recebidas e atestadas pelo fiscal do contrato até o dia 25 de cada mês, o pagamento será efetuado no dia 30 (trinta) do mês corrente, mas se recebidas até o dia
10 (dez) do mês seguinte, o pagamento será efetuado no dia 15 (quinze) subsequente, salvo quando os dias 15 ou 30 caírem em sábados, domingos ou feriados, o compromisso ficará automaticamente antecipado para o dia útil anterior à data de pagamento.