DISPOSIÇOES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇOES GERAIS. 5.1.A Licitante declara que (i) analisou detidamente os termos e condições do Edital e seus anexos e que está de acordo com tais termos e condições,(ii) tem pleno conhecimento do local e das condições para a execução do Contrato e (iii) a Proposta Comercial ora apresentada é suficiente para cumprir as obrigações assumidas pela empresa, no âmbito do Contrato, estabelecidas no Termo de Referência. 5.2.Esta Proposta Comercial tem validade de 90 (noventa) dias, contados da data da sua entrega. 5.3.Esta Proposta Comercial é irrevogável, irretratável e incondicional. [Local e data] (assinatura(s) do(s) representante(s) credenciado(s) OBJETIVO DO REQUISITO: Formalizar o recebimento provisório do objeto RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: Fiscal/Gerente do Contrato QUANDO PREENCHER: No processo Recebimento Provisório. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Contrato nº Objeto: Contratado: Contratante: Licitação: Processo Licitatório: Aos XX dias de xxxxx de 20XX recebemos, em caráter provisório, o serviço (DESCREVER OBJETO), objeto do contrato XX/20XX, firmado entre o LAFEPE e a empresa (DESCREVERCONTRATADO). Após constatar que o objeto acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos preceitos contidos no Termo de Referência, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela contratante, e achando-se concluída, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Recife/PE, XX de XXXXXX de 20XX. Nome do Fiscal/Gestor Do Contrato Matrícula OBJETIVO DO REQUISITO: Formalizar o recebimento definitivo do objeto RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: Presidente da Comissão de Recebimento Definitivo ou funcionário designado QUANDO PREENCHER: No processo Recebimento Definitivo. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Aos XX dias de xxxxx de 20XX recebemos, em caráter definitivo, o serviço (DESCREVER OBJETO), objeto do contrato XX/20XX, firmado entre o LAFEPE e a empresa (DESCREVER CONTRATADO). Após constatar que o serviço citada acima qualificada foi executada de acordo com as condições contratuais, normas técnicas em vigor e em obediência aos que foi previsto no Termo de Referência, especificações técnicas e demais elementos fornecidos pela contratante, e achando-se concluído, expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cessando nesta data, a responsabilidade direta da firma contratada sobre a serviço, exceto quanto ao disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. Recife/PE, XX de XXXXXX de 20XX. Nome do ...
DISPOSIÇOES GERAIS. 19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITE, e/ou que divergirem das normas da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.2. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas; 19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações; 19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários; 19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94; 19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária; 19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social; 19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital: 19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo; 19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta; 19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 0...
DISPOSIÇOES GERAIS. Além das disposições contidas neste termo, o mesmo e vinculado as clausulas do edital, e seus anexos.
DISPOSIÇOES GERAIS. 70 Deve ser entregue comprovante, que o modelo de equipamento ofertado atende aos requisitos da norma IEC 60950 para segurança do usuário, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 71 Deve ser entregue comprovante, que o modelo de equipamento ofertado atende aos requisitos da FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05, ou superior;
DISPOSIÇOES GERAIS. Fica assegurado à CONTRATATANTE após a quitação total deste contrato, todo material produzido relativo ao projeto como imagens e textos, bem como os dados contidos no banco de dados que deverão ser disponibilizado pela CONTRATADA em forma de arquivo texto à CONTRATANTE, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento. Sendo que os direitos autorais continuam reservados a CONTRATADA.
DISPOSIÇOES GERAIS. 10.1 - A alteração ou adição só pode ser realizada mediante comum acordo entre as partes, por escrito, e passará a integrar o presente termo. 10.2 - Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes e os regimentos de cada envolvido. 10.3 - Nenhuma das partes pode transferir as obrigações e direitos previstos nesta parceria, a qualquer outra pessoa ou entidade comercial, sem o prévio consentimento por escrito da outra.
DISPOSIÇOES GERAIS. 7.1 Em caso de não pagamento pelo CONTRATANTE da fatura de serviços em até 30 (trinta) dias de seu vencimento, a CONTRATADA poderá interromper temporariamente ou definitivamente os serviços contratados, objeto deste contrato. 7.2 Anualmente, as cláusulas deste contrato poderão ser reformuladas, podendo a CONTRATADA, com anuência do CONTRATANTE, modificá-lo por meio de TERMOS ADITIVOS e outras situações conforme interesse das partes. 7.3 Este contrato somente poderá ser alterado por TERMO ADITIVO e poderá ser complementado por anexos, mas as disposições contratuais sempre prevalecerão sobre os anexos, sendo que os termos deste serão aplicáveis prioritariamente em caso de ausência de previsão neste contrato, salvo o disposto em TERMO(S) ADITIVO(S). 7.4 Aspectos de ordem técnica envolvendo os provedores de acesso, políticas de segurança de redes do CONTRATANTE, sistemas de transmissão de dados por meio de operadoras de telecomunicação isentam a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais impedimentos de acesso ao simulador. 7.5 As Partes reconhecem e declaram que a celebração do presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou outro vínculo de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus representantes, prepostos e empregados. 7.6 Ao divulgar, a título gratuito, no âmbito do presente contrato, o nome empresarial, marca e/ou a imagem de uma das Partes em qualquer material e/ou sob qualquer forma, seja em mídia eletrônica, impressa ou digital, a Parte divulgadora deverá seguir rigorosamente os padrões estabelecidos, que serão disponibilizados por meio de correspondência eletrônica (e-mail) pela Parte divulgada, sendo que a divulgação de que trata esta cláusula somente será permitida mediante sua prévia aprovação por escrito.
DISPOSIÇOES GERAIS. 11.1 A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregadose auxiliares, no que concerneao cumprimentoda legislaçãotrabalhista,previdênciasocial, segurode acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho), sendoque os eu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis 11.2 A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadepelos danos que causarà CONTRATANTEou a terceirosp, or si ou por seussucessoreesrepresentantneos fornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer reclamação que possasurgir em decai'rência dos mesmos. 11.3 A CONTRATADA obriga-sê a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4 Aplica-se a esteContrato as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 12.OVAL,ORDOCONTRATO: 12.1 Dá-se ao presenteContrato o valor global de RS 37.764,90 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), para todos os efeitos legais. 13.0TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: 13.1Na qualidadedeCONTRATANTE e CONTRATADA, assinarãoTermo Notificação, relativo a trami@çãodeste Pregãoperanteo Tribunal de Contasdo [ Paulo Prefeitura do Município de Jaeuariúna
DISPOSIÇOES GERAIS. 4.1. Faculta-se à CLIENTE a contratação, de seguro dos EQUIPAMENTOS objeto deste Contrato. 4.2. Qualquer omissão ou tolerância por uma das partes com relação a qualquer obrigação estipulada no presente Contrato não criará novas obrigações, nem poderá ser interpretada como novação ou modificação deste Contrato, devendo ser interpretada como mera liberalidade das partes. 4.3. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores em todos os seus termos e obrigações.
DISPOSIÇOES GERAIS. A empresa contratada deverá ser responsável pela execução dos serviços objeto deste processo, atendendo aos padrões definidos nas especificações técnicas da ABNT e do Projeto Executivo de Engenharia, para os serviços de construção de campo de futebol society gramado, cercado em alambrado e com iluminação, previstos no projeto, e aos materiais aplicados na execução da obra. No desenvolvimento da obra a Contratada deverá obedecer a todas as observações e procedimentos considerados no memorial descritivo e seguindo o cronograma físico financeiro proposto, dentro das especificações das normas técnicas vigentes (ABNT), buscando sempre as melhores alternativas de execução dos serviços que compõem todas as etapas da execução. Informamos que as composições constantes da planilha orçamentária estão balizadas com a tabela SINAPI, conforme o Art. 115 da Lei n° 11.439/2006, que dispõe as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2007 Regulamentação que determina que os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União, não poderão ser superiores a mediana dos preços constantes da tabela SINAPI. A composição do BDI deverá atender ao acórdão TCU 2622/2013.