DISPOSIÇOES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇOES GERAIS. 19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITE, e/ou que divergirem das normas da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.2. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas; 19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações; 19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários; 19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94; 19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária; 19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social; 19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital: 19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo; 19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta; 19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 0...
DISPOSIÇOES GERAIS. 18.1. Além das disposições contidas neste termo, o mesmo e vinculado as cláusulas do edital, e seus anexos.
DISPOSIÇOES GERAIS. 13.1. - Nas hipóteses em que houver qualquer valor a ser ressarcido à MBBras pelo fornecedor, em virtude do não cumprimento e/ou não observância de qualquer estipulação do Pedido/Acordo de Preços, tal ressarcimento poderá se operar, de pleno direito, mediante compensação dos valores que a MBBras terá que pagar a tal fornecedor em contra-partida à entrega do componente. 13.2. - A tolerância, pela MBBras, à infração das cláusulas e condições contidas neste instrumento por parte do fornecedor, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa nesse instrumento, será considerada mera liberalidade, não se configurando como precedente, alteração ou novação contratual. 13.3. - Na hipótese de qualquer das cláusulas deste instrumento vir a ser declarada nula, ou seja, anulada, em face de decisão judicial transitada em julgado, por qualquer motivo, ela não afetará os demais termos e condições do presente instrumento, os quais continuarão vigorando entre as partes e produzindo seus efeitos. 13.4. - Pelo presente, as Partes confirmam que estão cientes da Legislação Aplicável e, em função das atividades empreendidas pelas Partes relativamente ao presente Contrato, o fornecedor desde já se obriga a cumprir rigorosamente com os dispositivos da Legislação Aplicável. Nesse sentido, o fornecedor faz as seguintes representações e garantias à data do Pedido/Acordo de Preços, válidas para a totalidade do prazo de vigência do Pedido/Acordo de Preços, em função de suas atividades relativas a este instrumento: 13.4.1. - Em seu nome e em nome de suas Pessoas Vinculadas, o fornecedor representa, xxxxxxx e acorda como segue: (i) o fornecedor e suas Pessoas Vinculadas têm responsabilidade exclusiva por cumprir e tanto quanto é de seu conhecimento efetivamente cumpriram, e continuarão a cumprir com a Legislação Aplicável; e, tanto quanto é de seu conhecimento, não praticaram e não praticarão ou deixarão de praticar qualquer ato cuja prática ou cuja omissão pudesse sujeitar a MBBras ou suas empresas coligadas a serem responsabilizadas nos termos da Legislação Aplicável; (ii) tanto quanto é de seu conhecimento, nem o fornecedor nem qualquer de suas Pessoas Vinculadas ofereceram, pagaram, doaram ou emprestaram, nem prometeram pagar, doar ou emprestar, nem virão a oferecer, pagar, doar ou emprestar, nem prometerão pagar, doar ou emprestar, quer direta ou indiretamente, qualquer valor em dinheiro ou qualquer outra coisa de valor a ou em benefício de qual...
DISPOSIÇOES GERAIS. 59 Deve ser entregue comprovante, que o modelo de equipamento ofertado atende aos requisitos da norma IEC 60950 para segurança do usuário, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 60 Deve ser entregue comprovante, que o modelo de equipamento ofertado atende aos requisitos da FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05, ou superior;
DISPOSIÇOES GERAIS. 10.1 - A alteração ou adição só pode ser realizada mediante comum acordo entre as partes, por escrito, e passará a integrar o presente termo. 10.2 - Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes e os regimentos de cada envolvido. 10.3 - Nenhuma das partes pode transferir as obrigações e direitos previstos nesta parceria, a qualquer outra pessoa ou entidade comercial, sem o prévio consentimento por escrito da outra.
DISPOSIÇOES GERAIS. 11.1 A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregadose auxiliares, no que concerneao cumprimentoda legislaçãotrabalhista,previdênciasocial, segurode acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho), sendoque os eu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis 11.2 A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadepelos danos que causarà CONTRATANTEou a terceirosp, or si ou por seussucessoreesrepresentantneos fornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer reclamação que possasurgir em decai'rência dos mesmos. 11.3 A CONTRATADA obriga-sê a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4 Aplica-se a esteContrato as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública. 12.OVAL,ORDOCONTRATO: 12.1 Dá-se ao presenteContrato o valor global de RS 37.764,90 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), para todos os efeitos legais. 13.0TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO: 13.1Na qualidadedeCONTRATANTE e CONTRATADA, assinarãoTermo Notificação, relativo a trami@çãodeste Pregãoperanteo Tribunal de Contasdo [ Paulo Prefeitura do Município de Jaeuariúna
DISPOSIÇOES GERAIS. 2.1. A Licitante declara que (i) analisou detidamente os termos e condições do Edital e seus anexos e que está de acordo com tais termos e condições, (ii) tem pleno conhecimento do local e das condições para a execução do Contrato e (iii) a Proposta Comercial ora apresentada é suficiente para cumprir as obrigações assumidas no âmbito do Contrato, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidas no Termo de Referência. 2.2. Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, nós, abaixo assinados, propomos para o Lote único o valor de mensal R$ .
DISPOSIÇOES GERAIS. 34.1 O presente documento foi elaborado visando propiciar a maior competitividade possível entre os participantes, buscando dotar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de solução essencial à melhoria da segurança na infraestrutura que apoia seus projetos e programas. 34.2 Para comprovação das características do objeto constante deste TERMO DE REFERÊNCIA, a licitante deverá indicar o endereço eletrônico em que constem as especificações técnicas da solução ofertada. 34.3 O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da LICITANTE, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento; 34.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da LICITANTE, sendo vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
DISPOSIÇOES GERAIS. 4.1. Faculta-se à CLIENTE a contratação, de seguro dos EQUIPAMENTOS objeto deste Contrato. 4.2. Qualquer omissão ou tolerância por uma das partes com relação a qualquer obrigação estipulada no presente Contrato não criará novas obrigações, nem poderá ser interpretada como novação ou modificação deste Contrato, devendo ser interpretada como mera liberalidade das partes. 4.3. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores em todos os seus termos e obrigações.
DISPOSIÇOES GERAIS. 4.1. O Telegrama com imagem somente está disponível no Canal Internet, para Telegramas Nacionais. 4.2. Os CORREIOS disponibilizará à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a opção de Telegrama Pré-datado. 4.3. A CONTRATANTE deverá acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema dos CORREIOS no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 4.4. O código de acesso é igual ao número do cartão de postagem. 4.5. O Serviço CARTA VIA INTERNET é prestado obrigatoriamente com o Serviço de Registro. 4.6. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12. 4.7. A CONTRATANTE deverá observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978. 4.8. Não há rastreamento para o TELEGRAMA INTERNACIONAL.