CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FUNDO)
ANEXO IV Minuta de Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (FUNDO)
Pelo presente instrumento, de um lado:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sociedade anônima, com sede no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 31.630-902, inscrita no CNPJ sob o nº 17.161.837/0001-15, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Weber Xxxx Xxxxxxxx, [qualificação] doravante denominada simplesmente Cohab Minas CONTRATANTE ; e
De outro lado,
A [NOME EMPRESARIAL DA ADMINISTRADORA], sociedade anônima, com sede no município de [x], Estado de [x], na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [x], neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Diretor-Presidente, [qualificação], doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA ou CONTRATADA
Considerando que:
(i) De acordo com as disposições constantes em EDITAL, foi realizada LICITAÇÃO, na qual a CONTRATADA figurou como participante e saiu vencedora da disputa;
(ii) A LICITAÇÃO teve por objeto a contratação de pessoa jurídica qualificada a prestar serviços técnicos especializados de constituição e estruturação de Fundo de Investimento Imobiliário, com vistas à administrá-lo e, de forma direta ou indireta, nos termos da regulação aplicável, prestar serviços de custódia de ativos, gestão do patrimônio e todos os demais necessários à persecução do objeto e da política de investimentos a serem fixados em REGULAMENTO, conforme disposições dos ANEXOS I e II (Termo de Referência e Diretrizes para o Regulamento do Fundo);
(iii) O FUNDO, nos termos descritos no Termo de Referência (Anexo I), terá seu patrimônio formado, notadamente, por meio da integralização de COTAS pela Cohab Minas, ora CONTRATANTE, mediante a conferência de ATIVOS IMOBILIÁRIOS de sua titularidade.
RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação de serviços técnicos
observada a Lei nº 13.303/2016, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Estadual nº 47.154/2017, sendo regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas, conforme avençado.
Aplica-se, na medida em que for cabível, o disposto no Decreto Estadual nº 48.012/2020 e, ainda, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à espécie. Observam-se, ainda, as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços técnicos especializados, pela CONTRATADA, de constituição e estruturação de um FUNDO, cujas cotas serão principalmente subscritas pela Cohab Minas e integralizadas mediante a conferência de ATIVOS IMOBILIÁRIOS ao patrimônio do FUNDO, tudo em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e com as disposições do EDITAL e seus ANEXOS.
1.2 Na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar todas as disposições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o Termo de Referência (Anexo I) e as Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II).
1.3 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
2.1 O prazo de vigência do CONTRATO compreenderá a Primeira e a Segunda Fase descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2.1.1 O CONTRATO terá seu objeto esgotado quando da conclusão da Segunda Fase, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
2.1.2 Uma vez esgotado o objeto em razão da conclusão da Segunda Fase, encerra-se o CONTRATO, solvidas as obrigações estabelecidas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
2.2 Após o encerramento do CONTRATO, eventual CONSÓRCIO existente entre ADMINISTRADORA e sociedade empresária GESTORA poderá ser extinto, cessando, consequentemente, a responsabilidade solidária entre ambas.
2.3 Após o encerramento do CONTRATO, continuamente à constituição e estruturação do FUNDO, a CONTRATADA assumirá, mediante relação jurídica diretamente estabelecida entre ela e o FUNDO, a sua administração, compreendendo a prestação de serviços relacionados ao seu funcionamento, manutenção e operacionalização. Dessa forma, com o encerramento do CONTRATO, os direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades da ADMINISTRADORA face à Cohab Minas, enquanto cotista do FUNDO, serão regidos exclusivamente pelo REGULAMENTO e pela regulação específica a ele aplicável.
2.4 Conforme disposição do Termo de Referência (Anexo I), o prazo máximo para que a CONTRATADA execute a prestação de serviços, abrangidas as atividades previstas na Primeira e na Segunda Fase, é de 190 (cento e noventa) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
2.4.1 Para a prestação dos serviços abrangidos na Primeira Fase (Constituição do FUNDO), o prazo máximo, a ser observado pela CONTRATADA, é de 70 (setenta) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
2.4.2 Para a prestação dos serviços abrangidos na Segunda Fase (Estruturação do FUNDO), o prazo máximo, a ser observado pela CONTRATADA, é de 120 (cento e vinte) dias corridos,
a contar da obtenção do registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM.
2.5 O prazo para execução dos serviços, inclusive os intermediários descritos nos itens 2.4.1 e 2.4.2, poderão ser prorrogados por decisão da CONTRATANTE, mediante justificação e na medida do estritamente necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratados, mediante atuação do gestor do CONTRATO, por ela nomeado, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.
3.1.1 O acompanhamento da execução dos serviços não exclui, tampouco reduz, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inadimplência no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive se resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade ou solidariedade da CONTRATANTE.
3.1.2 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE sobre irregularidades ou falhas na execução dos serviços não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.
3.2 A CONTRATANTE acompanhará a prestação dos serviços contratados, podendo emitir pareceres acerca da execução.
3.2.1 As atividades da Primeira e Segunda Fases estarão sujeitas à análise e aceitação da CONTRATANTE, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I), devendo a CONTRATADA realizar as correções solicitadas, sempre observada a regulação aplicável.
3.2.2 A aceitação de documentos e produtos intermediários, bem como a solicitação de correções, pela CONTRATANTE, serão formalizadas mediante termo próprio firmado pelo gestor do CONTRATO.
3.2.3 As aceitações definitivas, da Primeira e da Segunda Fase, serão formalizadas por termo próprio ou recibo, devidamente assinado pelo gestor do CONTRATO, uma vez verificada pela CONTRATANTE a execução satisfatória de todas as atividades correspondentes.
3.2.4 Havendo rejeição de quaisquer atividades da Primeira ou da Segunda Fase, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-las no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observados os prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
4.1 Em contrapartida à prestação dos serviços que compõem o objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE assumirá, mediante a assinatura de termo próprio, o compromisso formal preliminar de subscrever e integralizar cotas do FUNDO (COMPROMISSO PRELIMINAR DE INVESTIMENTO), conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I).
4.2 A CONTRATADA será remunerada pelos serviços que constituem objeto deste CONTRATO e pelos demais relativos à administração e operacionalização do FUNDO, inclusive pela gestão de ativos,
conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I), por meio da Taxa de Administração, que incidirá como encargo exclusivo do FUNDO e será paga por ele.
4.3 Caso a CONTRATADA se caracterize como CONSÓRCIO formado por ADMINISTRADORA e GESTORA, os pagamentos serão efetuados separadamente a cada uma, observado o critério de divisão informado na proposta vencedora da LICITAÇÃO.
4.4 O critério de divisão da Taxa de Administração entre ADMINISTRADORA e GESTORA poderá ser alterado a qualquer momento, por sua decisão conjunta, e será incorporado ao REGULAMENTO do FUNDO.
4.5 A Taxa de Administração será composta por parcelas fixas e por parcelas variáveis, sendo estas calculadas em razão da performance do FUNDO.
4.6 As parcelas fixas da Taxa de Administração serão pagas mensalmente, com vencimento da xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados do fim da Primeira Fase da prestação de serviços, observado o previsto no Termo de Referência (Anexo I). Cada parcela fixa terá o valor de [R$ x], o qual foi definido a partir da LICITAÇÃO, pelo critério de julgamento de menor preço, sendo ajustáveis, anualmente, pelo IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
4.7 As parcelas variáveis, eventualmente devidas, de acordo com a performance do FUNDO, serão calculadas na forma descrita abaixo.
4.7.1 Sobre a RECEITA BRUTA, assim considerada a receita auferida em regime de caixa, decorrente dos negócios jurídicos celebrados pelo FUNDO, serão deduzidas todas as despesas e encargos do FUNDO, cujo pagamento já esteja vencido ou irá vencer no mês de referência do cálculo da RECEITA LÍQUIDA, bem como a parcela fixa da Taxa de Administração e os valores necessários à recomposição e manutenção do CAIXA MÍNIMO.
4.7.2 Realizadas todas as deduções acima descritas, o valor remanescente, assim considerado como RECEITA LÍQUIDA, será destinado à amortização de cotas ou distribuição de rendimentos aos COTISTAS.
4.7.3 A parcela variável da Taxa de Administração será calculada pelo percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre os valores efetivamente destinados aos COTISTAS titulares de COTAS SUBORDINADAS, seja a título de amortização ou rendimentos.
4.7.4 O pagamento da parcela variável da Taxa de Administração pelo FUNDO será concomitante ao recebimento de valores pelos COTISTAS de classe subordinada, a título de amortização ou rendimentos.
4.7.5 O valor líquido destinado à distribuição de rendimentos ou amortização de COTAS SUBORDINADAS, conforme tratado no item 4.7.3, não abrange eventuais valores destinados à amortização mediante transferência por regresso de ATIVOS IMOBILIÁRIOS ao patrimônio do cotista, mas somente aqueles que decorram dos negócios celebrados pelo FUNDO na persecução de seus objetivos.
4.8 O pagamento das parcelas variáveis pressupõe que o FUNDO tenha efetiva disponibilidade de caixa em razão do recebimento de receitas decorrentes dos negócios jurídicos por ele celebrados.
4.9 É vedado ao FUNDO contrair empréstimos ou alavancar de qualquer forma para pagamento das parcelas variáveis.
4.10 A incidência e o pagamento das parcelas variáveis somente terão início após amortização total das COTAS SENIORES.
4.11 Todas as disposições sobre a remuneração da CONTRATADA estarão refletidas no REGULAMENTO do FUNDO.
CLÁUSULA QUINTA DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Adicionalmente aos deveres e responsabilidades previstos no EDITAL e seus ANEXOS, por meio do presente, a CONTRATANTE se compromete a:
a) Acompanhar a execução dos serviços contratados e solicitar informações acerca das atividades correspondentes sempre que entender necessário;
b) Fiscalizar a execução dos serviços, designando servidor ou funcionário responsável pelo acompanhamento e, ainda, pelo estabelecimento de contato direto com a CONTRATADA;
c) Realizar exposições e reuniões com a CONTRATADA, ou com quem esta indicar, sempre que solicitada para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, bem como sobre parâmetros, resultados e conclusões dos trabalhos;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
e) Solicitar à CONTRATADA eventuais correções e ajustes nos documentos por ela elaborados durante a execução do CONTRATO, notadamente quando não estiverem em conformidade às disposições do Termo de Referência (Anexo I) ou às Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II);
f) Analisar, para fins de aprovação, os documentos elaborados pela CONTRATADA compreendidos na Primeira e na Segunda Fases. No mesmo sentido, aprovar o REGULAMENTO elaborado pela CONTRATADA, antes do pedido de registro e autorização para funcionamento do FUNDO perante a CVM, em qualquer caso observadas as disposições do Termo de Referência (Anexos I) e nas Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II);
g) Comprometer-
COTAS a serem emitidas pelo FUNDO e integralizá-las mediante a conferência de seus ATIVOS IMOBILIÁRIOS, tudo em conformidade ao estabelecido no EDITAL e seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEXTA DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Além de prestar os serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I), a CONTRATADA se compromete a:
a) Prestar os serviços consoante as melhores técnicas profissionais de sua especialidade, objetivando a maior eficiência dos trabalhos e produtos a seu encargo, prestando à CONTRATANTE todos os esclarecimentos que julgar necessários e os que por ela forem solicitados;
b) Prestar os serviços e desenvolver as atividades a seu encargo em estreita colaboração com a CONTRATANTE, observadas as disposições previstas no Termo de Referência (Anexo I) quanto às fases de execução (Primeira e Segunda Fases);
c) Realizar a revisão e correção de todas as falhas, vícios e/ou defeitos técnicos porventura observados durante a execução dos serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
d) Prestar à CONTRATANTE, mesmo após o recebimento de todos os relatórios e/ou produtos objeto do presente CONTRATO, sem qualquer ônus, os esclarecimentos adicionais sobre os serviços que forem solicitados;
e) Designar os responsáveis pelo acompanhamento da execução dos serviços e para o contato com a CONTRATANTE;
f) Manter, durante toda a execução dos serviços, qualificações técnicas compatíveis com os deveres e responsabilidades assumidos em razão do presente CONTRATO, com destaque para todas as condições que justificaram sua habilitação e qualificação na fase da LICITAÇÃO;
g) Cumprir as disposições legais, regulamentares e regulatórias municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
h) Dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
i) Realizar reuniões com a CONTRATANTE, sempre que solicitada, para prestar esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
j) Quando solicitado pela CONTRATANTE, prestar informações, verbalmente ou por escrito, relacionadas com as atividades desenvolvidas para a execução dos serviços, inclusive para subsidiar o atendimento de requerimentos dos órgãos de controle públicos, de entidades de classe e do público em geral;
k) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer evento que possa impossibilitar a constituição ou o regular funcionamento do FUNDO.
6.2 A CONTRATADA é responsável por todos os ônus, encargos e obrigações trabalhistas, fiscais, sociais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, bem como por todos os gastos com materiais e recursos humanos necessários à completa realização dos serviços, até o seu término, ressalvadas as despesas e encargos que serão imputados ao FUNDO, de acordo com o disposto no Termo de Referência (Anexo I) e nas Diretrizes para o Regulamento do Fundo (Anexo II).
6.3 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, tampouco pode onerar o objeto deste CONTRATO.
6.4 A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, o que deve ser observado, ainda, por seus administradores, diretores, empregados, prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
6.5 Em atendimento à Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA se compromete a conduzir seus negócios de forma a coibir fraudes e corrupção e, ainda, abster-se da prática de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, tais como: (i) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer outro modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na referida Lei, e (iii) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos ilícitos
praticados; (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
6.6 Ainda de acordo com o disposto na Lei nº 12.846/2013, no tocante a licitações e contratos com a Administração Pública, a CONTRATADA se compromete a abster-se de: (i) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório; (ii) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; (iii) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iv) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; (v) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; e (vi) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou (vii) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
6.7 O descumprimento das obrigações previstas acima poderá submeter a CONTRATADA à rescisão do CONTRATO por motivo justificado, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, ainda, à instauração do Processo Administrativo de Responsabilização, conforme disposições da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 46.782/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste CONTRATO, no caso de descumprimento das obrigações dele decorrentes, sem motivo justificado, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.2 Nos termos da Lei nº 10.502/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da referida lei, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal cabíveis.
7.3 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa.
7.4 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
7.5 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a LICITAÇÃO ou ao longo da execução do CONTRATO, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 46.782/2015, observado o disposto no art. 94 da Lei nº 13.303/2016, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
8.1 A caracterização do inadimplemento de qualquer das Partes pressupõe a prévia constituição em mora, mediante o envio de comunicação escrita que indique claramente a situação de
inadimplência e assinale prazo razoável para sua correção, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016.
8.2 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento da multa moratória de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso de atraso injustificado ou deficiência na prestação dos serviços. A aplicação da multa moratória será dosada pela CONTRATANTE, em função da gravidade da inadimplência, da existência de culpa concorrente e dos prejuízos sofridos.
8.3 Persistindo a situação de inadimplência após decorrido o prazo de purgação de mora, a Parte prejudicada poderá rescindir o CONTRATO.
8.4 No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao pagamento pela CONTRATANTE do valor correspondente às despesas realizadas e comprovadas, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e senta e cinco mil reais), independente da aplicação de cláusula penal.
8.5 No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento de qualquer das Partes, a Parte inocente poderá cobrar da Parte culpada o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de cláusula penal compensatória, independentemente da comprovação do dano sofrido.
8.6 Em caso de CONSÓRCIO, a ADMINISTRADORA e a GESTORA responderão solidariamente.
8.7 Em qualquer caso de rescisão do CONTRATO, a Parte culpada responderá unicamente por danos emergentes, não sendo devidas quaisquer parcelas a título de lucros cessantes.
CLÁUSULA NONA RESILIÇÃO CONTRATUAL
9.1 Qualquer das Partes poderá denunciar unilateralmente o CONTRATO, comunicando o fato à outra Parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
9.2 No caso de denúncia do CONTRATO pela CONTRATANTE, qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA fará jus tão somente ao pagamento pela CONTRATANTE do valor correspondente as despesas realizadas e comprovadas, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), não sendo devida nenhuma outra indenização ou cláusula penal.
9.3 No caso de denúncia do CONTRATO pela CONTRATADA, qualquer que seja o motivo, não será o devido o ressarcimento de quaisquer despesas, tampouco indenizações ou cláusula penal.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1 A CONTRATADA, na execução da Primeira Fase do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais assumidas, poderá subcontratar parte dos serviços, em situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada e prévia autorização da CONTRATANTE.
10.2 Os subcontratados deverão atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas à CONTRATADA, conforme previsto no EDITAL e seus ANEXOS.
10.3 As subcontratações de que tratam esta cláusula não se confundem às contratações realizadas pela CONTRATADA na condição de ADMINISTRADORA do FUNDO, em nome dele, as quais se submetem às disposições que constarem no REGULAMENTO.
10.4 É vedada a subcontratação de empresa ou CONSÓRCIO que tenha participado da LICITAÇÃO da qual decorre esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO SIGILO
11.1 Salvo estipulação em contrário, as informações que a CONTRATANTE fornecer diretamente à CONTRATADA para prestação dos SERVIÇOS serão consideradas confidenciais, observado o seguinte:
a) A CONTRATADA somente poderá utilizar as informações confidenciais para prestação dos serviços e cumprimento do CONTRATO, abstendo-se de tirar qualquer proveito em benefício próprio;
b) A CONTRATADA somente poderá compartilhar informações confidenciais com os profissionais a elas vinculados, que estejam envolvidos na prestação dos serviços, requerendo a eles que mantenham igual sigilo;
c) A CONTRATADA deverá restituir à CONTRATANTE, assim solicitados, os documentos fornecidos contendo informações confidenciais, sem manter quaisquer cópias em seus arquivos, exceto as requeridas pela legislação aplicável; e
d) A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá destruir todas as notas, memorandos e outros documentos de trabalho relacionados com a prestação dos serviços, sem guardar quaisquer cópias, inclusive digitais, exceto as requeridas pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
12.1 As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos deste CONTRATO deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Para a CONTRATANTE, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cohab Minas:
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Edxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 31.630-902, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Correspondências aos cuidados de: [Nome]. Tel. [x], E-mail [x] Para a CONTRATADA, [Nome empresarial]:
[endereço]. Correspondências aos cuidados de: [Nome]. Tel. [x], E-mail [x]
12.2 As comunicações serão consideradas entregues quando (i) recebidas sob protocolo; (ii) enviadas pelo e (iii) enviadas por correio
eletrônico aos endereços acima mencionados, com prova do recebimento e leitura pelo remetente.
12.3 A mudança de endereço ou da pessoa do destinatário deverá ser imediatamente comunicada a outra Parte, sob pena de a comunicação ser considerada válida, quando enviada na forma inicialmente prevista neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Consideram-se partes integrantes e inseparáveis do presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritos: o EDITAL, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.2 Em caso de divergência entre o previsto no EDITAL e o presente CONTRATO, prevalecerão as disposições do EDITAL. Não obstante, reconhecem as Partes a unicidade das disposições deste CONTRATO, do EDITAL e seus ANEXOS, que deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes.
13.3 Aplicam-se em caso de omissões deste CONTRATO as disposições legais indicadas no preâmbulo e outras que disciplinam a matéria.
13.4 A tolerância e as concessões recíprocas terão efeito eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste CONTRATO, assim como quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste CONTRATO.
13.5 Se, em decorrência de qualquer decisão administrativa ou judicial irrecorrível, qualquer disposição deste CONTRATO for declarada nula ou for anulada, tal situação não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulação.
13.6 Para os fins deste CONTRATO, salvo quando houver disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões quando utilizados em letra maiúscula devem ser compreendidos e interpretados de acordo com os significados descritos no Anexo VII Glossário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA LEI APLICÁVEL E FORO
14.1 Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.2 As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO ou relacionada a qualquer demanda ou inadimplemento de qualquer disposição deste CONTRATO.
E assim, por estarem as Partes justas e contratadas, o presente CONTRATO é assinado em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Belo Horizonte, [--] de [--] de 2022.
CONTRATANTE, representada por seu Diretor- Presidente, [Nome], [RG]
CONTRATADA, representada por seu Administrador, [Nome], [RG]
TESTEMUNHAS:
[Nome], [RG]
[Nome], [RG]