ANEXO II
CONCORRÊNCIA SESC/DN Nº 0002/ 2022 – CC
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO CONSULTORIA DE GEOTECNIA E FUNDAÇÕES
SUMÁRIO
3. PRINCIPAIS ITENS DO ESCOPO DE SERVIÇO 4
3.1. Disciplinas que fazem parte do escopo 4
3.2. Itens que não fazem parte do escopo básico de fornecimento 4
4.3. Descrições Complementares 5
4.4. Apresentação dos Documentos Técnicos 6
4.5. Gerenciamento da documentação 7
4.8. Confidencialidade dos dados 8
4.9. Critérios para visitas técnicas e reuniões presenciais 8
7.1. Critérios de Medição de Consultoria 10
7.2. Critérios de Medição de Visitas Técnicas e Reuniões 10
11.1. Critérios de Pagamento 11
Este Memorial Descritivo tem por finalidade definir o processo de desenvolvimento das atividades de Consultoria em Geotecnia e Fundações, estabelecendo, com a maior clareza possível, as condições para execução dos serviços, definindo os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com as boas práticas dos serviços de Engenharia.
Considerar-se-á, neste fornecimento, todos os produtos e serviços necessários para a execução de serviços de Consultoria em Geotecnia e Fundações, mesmo que não especificamente mencionados ou indicados neste documento. Esses produtos e serviços devem ser suficientes à atendimento das necessidades do Sesc Departamento Nacional, Polo Sociocultural Sesc Paraty, Polo Educacional e Polo Socioambiental Sesc Pantanal e Departamentos Regionais do Sesc em todo o território nacional.
• SESC/DN – Serviço Social do Comércio / Departamento Nacional
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea em cada Estado Federativo Brasileiro.
• Consultoria Técnica – Prestação de serviço realizada por profissional renomado e detentor de elevado saber científico em uma área específica, atuando em seu próprio nome ou de empresa à qual esteja vinculado, nas dependências da CONTRATANTE ou em outro local definido por ela, com o objetivo de levantar demandas, diagnosticar problemas, identificar soluções e orientar a tomada de decisões, inclusive realizando reflexões, pesquisas, investigações, análises e instruções, com emissão de relatório técnico, em referência a eventos, situações ou circunstâncias não vinculados a qualquer projeto desenvolvido pelo prestador.
• CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Kick-off – Expressão em inglês que se refere ao pontapé inicial do projeto.
• NBR – Norma Brasileira, emitida pela ABNT.
• NR’s (MTE) – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Stakeholders – Em português, partes internas ou externas envolvidas em um projeto.
• Visita técnica – Prestação de serviço realizada por profissional especializado, em seu próprio nome ou de empresa à qual esteja vinculado, nas dependências da CONTRATANTE ou em outro local definido por ela, com o objetivo de coletar, organizar, fornecer ou compartilhar dados e informações diretamente vinculados a projeto de autoria do prestador, com emissão de relatório técnico, qualquer que seja o estágio de execução, exigindo-se, apenas, a aprovação prévia da execução do respectivo projeto.
3. PRINCIPAIS ITENS DO ESCOPO DE SERVIÇO
3.1. Disciplinas que fazem parte do escopo
A CONTRATADA deverá executar os projetos estruturais demandados pelo Sesc-DN, considerando as seguintes disciplinas:
3.1.1. Geotecnia:
a) Exemplos: Terraplanagem, aterros, cortes, escavações, mecânica dos solos, mecânica das rochas, estudos geotécnicos, geofísicos, investigações geotécnicas, estudos físicos, químicos e biológicos no solo, hidrologia e hidrogeologia, impactos em barragens, solos moles, encostas etc.
3.1.2. Fundações:
a) Exemplos: Fundações diretas tais como sapatas isoladas, vigas baldrames, sapata corrida e Fundações indiretas tais como estacas escavadas, estacas tipo franki, estacas Strauss, estacas raiz, estacas hélice continua, estaca pré-moldada, estacas metálicas, estacas de madeira etc.
3.2. Itens que não fazem parte do escopo básico de fornecimento
a) Fornecimento de cópias e plotagens.
b) Projetos básicos e executivos.
c) Sondagens geotécnicas.
d) Ensaios Geotécnicos.
e) Instrumentação Geotécnica.
f) Monitoramento de Instrumentos Geotécnicos.
g) Definição e dimensionamento de fundações.
Estão contidas nas atividades de Consultoria de Geotecnia e Fundações contratadas através deste Memoria Descritivo: Estudos Técnicos, Desenhos Conceituais, Análise de Documentos de Engenharia e Documentos Técnicos, Análise de Leituras de Instrumentos Geotécnicos e Resultados de Ensaios Geotécnicos, Visitas Técnicas “in loco” e Reuniões presenciais e por vídeos conferências e demais atividades e documentos inerentes as atividades de Consultoria.
A liberação da execução dos serviços de Consultoria deverá ocorrer por meio da apresentação de proposta técnico-comercial individualizada por demanda, com base nos valores estabelecidos no contrato, devendo ser aprovada através de ordem de compra, emitida pelo CONTRATANTE.
A proposta técnico-comercial deve utilizar os critérios aqui estabelecidos, contendo, no mínimo, descrição do serviço, disciplinas abrangidas no projeto, apropriação de Hh (homem/hora), custo unitário aplicado por atividade, custo total de cada atividade e prazo de entrega dos serviços, para aprovação prévia do CONTRATANTE.
É imprescindível que a equipe da proponente seja formada por profissionais qualificados, aprovados no processo licitatório. Cabe a CONTRATADA informar qualquer alteração na equipe, para prévia aprovação da qualificação técnico do profissional.
4.3. Descrições Complementares
4.3.1. Estudos Técnicos
A CONTRATADA fará a elaboração de estudos geotécnicos visando investigação para caracterização geotécnica do local e assistência na execução das próprias investigações, para analisar e compreender comportamentos geológicos e geotécnicos, estudos de segurança e estabilização de solos e fundações, desenvolver planos de monitoramento de solos, fundações e estruturas, relatórios geológicos e geotécnicos, relatórios hidráulicos e hidrológicos, estudos de segurança e estabilização de estruturas de contenções de solo, represas etc.
A execução dos serviços será comprovada e evidenciada através da emissão de Relatórios Técnicos e emissão da ART por demanda.
4.3.2. Desenhos Técnicos
A CONTRATADA fará o desenvolvimento de desenhos técnicos (Sketch), projetos conceituais ou detalhes técnicos de forma a complementar um estudo técnico.
A execução dos serviços será comprovada e evidenciada através da emissão de desenhos técnicos e/ou projetos conceituais.
4.3.3. Análise de documentos
A CONTRATADA fará a análise de documentos de engenharia diversos, restritos às áreas de Geotecnia e Fundações, tais como: estudos geotécnicos, projetos básicos ou executivos, incluindo memórias de cálculo para fundações, contenções, obras enterradas em concreto armado e/ou de estruturas metálicas, procedimentos executivos de fundações, de instalação de instrumentação e monitoramento geotécnico, resultados de ensaios geotécnicos etc.
Os serviços serão formalizados através da emissão de Pareceres Técnicos.
4.3.4. Análise de leituras de instrumentos geotécnicos
A CONTRATADA fará a análise de dados brutos e gráficos de leituras de instrumentos geotécnicos diversos tais como: piezômetros casagrande, piezômetros de corda vibrante, poços de monitoramento, inclinômetros, medidores de nível d’água, medidor de vazão etc. Caberá também a CONTRATADA a análise de leituras de pinos de recalque e marcos de recalque.
A CONTRATADA caberá a emissão de pareceres técnicos onde constarão a análise e interpretação das leituras dos instrumentos e as recomendações e conclusões.
4.3.5. Visitas técnicas e reuniões
A CONTRATADA participará de reuniões técnicas por videoconferências ou de forma presencial em unidades operacionais em todo o território nacional. Caberá ainda a CONTRATADA, a realização de visitas técnicas para acompanhamento de atividades relacionadas a Geotecnia e Fundações em quaisquer unidades operacionais onde houver atividades do SESC.
As reuniões deverão ser registradas através de atas de reunião, especificando a data, o local, os participantes e incluindo os pontos principais, responsáveis e datas acordadas. As atas de reunião deverão ser elaboradas pela CONTRATADA ou pelo SESC.
O SESC irá providenciar e fornecer transporte aéreo necessário para o deslocamento do Consultor até os locais onde serão realizadas as atividades visitas técnicas e reuniões, além das estadias quando aplicável. Os custos de deslocamento aéreo, e estadia serão de responsabilidade do SESC.
4.4. Apresentação dos Documentos Técnicos
Os documentos emitidos devem ser desenvolvidos em consonância com o escopo desse Memorial Descritivo, e a CONTRATADA deve entregá-los em meio digital, podendo ser gravado em CD ou disponibilizados na rede da CONTRATANTE, obedecendo ao Manual de Padronização de Projetos Técnicos do CONTRATANTE.
Compete à CONTRATADA apresentar os desenhos, relatórios, pareceres e demais documentos complementares nos formatos dos programas relacionados abaixo:
• Autodesk AutoCad (extensão .dwg): plantas, cortes, desenhos e similares;
• Autodesk AutoCad (extensão .ctb): arquivo de penas para plotagem;
• MS-Excel (extensão .xls): planilha de quantitativos;
• MS-Word (extensão .doc): especificações, memoriais e textos em geral;
• Adobe Acrobat Reader (extensão .pdf) todos os arquivos gerados, mantendo-se o nome do arquivo original.
A CONTRATADA deve apresentar os documentos dentro dos formatos pré-estabelecidos pela NBR- 10068 - Folha de Desenho - Layout e Dimensões, da ABNT, com carimbos da CONTRATANTE ou dos órgãos públicos de cada estado brasileiro, de acordo com as especificidades definidas pela CONTRATANTE, a ser disponibilizado à CONTRATADA a partir da emissão da Ordem de Compras.
4.5. Gerenciamento da documentação
4.5.1. Ao elaborar documentos técnicos tais como desenhos, relatórios, pareceres etc.
4.5.2. A CONTRATADA seguirá, além do que está descrito nesse Memorial Descritivo, as instruções que serão comunicadas pelo SESC, quando específicos trabalhos são atribuídos, bem como as instruções e exigências das normas internas do SESC e/ou padrões específicos dos Departamentos Regionais e Polos.
4.5.3. Cada entrega de documentos deverá ser acompanhada por uma GRD (Guia de Remessa de Documentos) indicando o número e a descrição de cada documento incluído.
4.5.4. A apresentação de documentos para análise, assim como toda transferência de informação entre as partes, deverá ser realizada por meios eletrônicos e arquivada em uma área virtual compartilhada (FTP ou similar), que deverá ser disponibilizada pelo SESC para a troca de todos os documentos técnicos, exceto nos casos em que os regulamentos legais exijam documentação impressa em papel, ou a critério do SESC.
4.5.5. Toda a documentação técnica deverá ser elaborada de acordo com o Sistema Internacional de Unidade de Medidas (S.I.).
4.5.6. Todos os documentos emitidos por meio eletrônico deverão constar tanto em formato .pdf quanto em formato “editável” tipo .dwg, .doc, .xls, e .shp
4.5.7. A elaboração de estudos e pareceres deverão ser realizados em conformidade com a legislação e as normativas técnicas locais (ABNT / NBR) e, quando não presentes, fará referência às normativas internacionais.
4.5.8. Legislações vigentes e modificações posteriores deverão ser aplicadas aos estudos e demais atividades desenvolvidas.
4.5.9. Salienta-se que todas as soluções, conclusões e recomendações identificadas pela CONTRATADA estarão sujeitas à validação por parte do SESC e, eventualmente, dos entes competentes e, consequentemente, poderão ser submetidas à revisão. Diante dessas revisões, a CONTRATADA não poderá solicitar pleitos econômicos adicionais e justificativas de atrasos e/ou reduções na qualidade dos serviços.
4.6.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente seguir todos os padrões de documentos do SESC. Isso inclui o formato, número de identificação, informação de referência e outros dados relevantes.
4.6.2. A CONTRATADA deverá seguir os modelos de carimbo e relatórios fornecidos pelo SESC, que serão comunicados quando da emissão da Ordem de Serviço.
4.6.3. Toda a documentação (desenhos, memória de cálculo, tabelas, relatórios, pareceres etc.) deve estar disponível em meio digital e editável a qualquer momento em que o SESC solicitar.
4.6.4. Todos os documentos técnicos finais deverão estar assinados pelo profissional competente, com o seu nome completo e número do CREA em cada documento, devendo emitir para tal uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
A CONTRATADA deve atender aos requerimentos técnicos legais da atividade profissional regulamentada pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou Normas Internacionais na ausência ou complementação da normatização brasileira.
A CONTRATADA deve apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada atividade ou ordem de compra, agregando, inclusive, a responsabilidade por protocolar cópia digitalizada da ART assinada no Núcleo de Documentação do Sesc-DN (NUDOC). Ao término do processo interno de assinatura da ART, a via da CONTRATADA será remetida de volta, através de correspondência expedida pelo Sesc-DN.
Os documentos emitidos pela CONTRATADA devem ser compatibilizados com a última revisão dos projetos utilizados como referência.
4.8. Confidencialidade dos dados
Todos os dados que forem fornecidos pelo SESC à CONTRATADA deverão ser considerados confidenciais; isso quer dizer que sua transmissão a terceiros é absolutamente proibida, a não ser que haja autorização por escrito do SESC, de modo que a CONTRATADA deverá dispor de medidas adequadas para garantir a proteção dos dados em questão.
4.9. Critérios para visitas técnicas e reuniões presenciais
4.9.1. Visitas e Reuniões presenciais dentro da Cidade de origem da Sede da CONTRATADA.
Todos os custos de transporte das visitas técnicas nas reuniões presenciais em locais na cidade de origem, residência ou sede da CONTRATADA, não ocorrerão em custos ou ônus da CONTRATANTE. Estes gastos fazem parte da composição de custo da hora técnica do profissional.
4.9.2. Visitas e reuniões fora da Cidade de origem da CONTRATADA.
Todos os custos das visitas técnicas e reuniões presenciais nos locais onde serão realizadas atividades de consultoria, fora da Cidade de origem da sede da CONTRATADA, estão inseridos nos custos unitários da hora técnica do profissional, cabendo à CONTRATANTE somente arcar com os itens abaixo descritos:
a) Estabelecer junto à CONTRATADA a quantidade de profissionais que devem participar da visita técnica no local da obra;
b) Patrocinar as diárias dos representantes da CONTRATADA referentes aos dias de visita técnica, incluindo-se nestes, meia diária (4 horas) para os dias de partida e retorno. Não serão pagas as diárias ou horas dos representantes da CONTRATADA referentes aos dias de visita técnica na Cidade do Rio de Janeiro, sede da CONTRATANTE.
c) Patrocinar o transporte aéreo dos representantes da CONTRATADA no deslocamento entre o aeroporto da cidade sede da empresa até o aeroporto da cidade mais próxima ao local da visita técnica ou reunião / local da hospedagem;
d) Patrocinar a hospedagem dos representantes da CONTRATADA durante o período de visitação.
As visitas técnicas às áreas dos serviços localizados fora da Cidade de origem da sede da CONTRATADA devem ser avaliadas pontualmente e sua necessidade deve ser estabelecida a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve apresentar o orçamento da visita técnica, utilizando o valor da diária de 8 horas multiplicado pela quantidade de dias de visita.
A quantidade de técnicos e de dias de Visita Técnica deve ser pré-estabelecida, em comum acordo entre as partes interessadas, conforme a complexidade de cada atividade.
Todos os demais custos não descritos anteriormente correrão por conta dos representantes da CONTRATADA.
4.9.3. Relatórios Técnicos das Visitas
Em até 5 dias úteis após o retorno, a CONTRATADA deve apresentar um relatório da visita técnica ao local da visita, contendo, no mínimo, o objetivo da visita, local, data e horário, pontos analisados, relatório técnico conclusivo e demais observações pertinentes, devendo ser encaminhado para aprovação da CONTRATANTE. Os custos de emissão desse relatório devem estar inclusos na composição de preço unitário do profissional.
5.1.1. A ativação de serviços será realizada pelo SESC e poderá ser articulada em mais de uma demanda em função das necessidades.
5.1.2. A ativação será comunicada e formalizada através da emissão de ORDEM DE COMPRA, encaminhada por meio de correio eletrônico; quando necessário serão organizadas reuniões informativas e/ou visitas preliminares conjuntas.
5.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a lista e número de documentos necessários para o desenvolvimento da atividade solicitada, que deverá ser previamente aprovada pelo SESC. O SESC poderá modificar a lista e número em função das próprias exigências.
5.1.4. Para o desenvolvimento de atividades não indicadas previamente na ORDEM DE COMPRA, a CONTRATADA deverá indicar o evento ao SESC, formular a proposta dos valores adicionais e dar prosseguimento apenas após a aprovação do SESC, através da emissão de uma nova Ordem de Serviço complementar.
5.1.5. Para eventuais dificuldades técnico-organizacionais, cuja responsabilidade não seja diretamente atribuída à CONTRATADA, que surjam durante o desenvolvimento das atividades acordadas (ex: indisponibilidade de instalações, dificuldade de acesso e/ou obtenção de permissões, documentações) tal evento deverá ser prontamente indicado ao SESC e implica apenas em uma extensão dos prazos de entrega, sem que a CONTRATADA possa solicitar reconhecimento de custos extras;
A CONTRATADA deve apresentar proposta técnico-comercial individualizada por demanda, emitida, formalmente, em papel timbrado e registrada no protocolo da CONTRATANTE, mantendo-se os critérios estabelecidos neste Memorial Descritivo e no Contrato firmado entre as partes, a ser aprovada através de Ordem de Compra.
A memória de cálculo dos custos de cada atividade deve ser parte integrante da Proposta Técnico/Comercial da CONTRATADA, encaminhada à CONTRATANTE para aprovação formal. A apropriação de horas levantadas na memória de cálculo deve estar em conformidade com os critérios de medição estabelecidos neste documento e devem ser inseridas em uma planilha de Excel (Anexo III - Proposta Comercial (Planilha Base para Proposta Comercial), para cálculo do valor dos serviços de Consultoria, considerando cada uma das atividades previstas no escopo, de forma individualizada.
7.1. Critérios de Medição de Consultoria
7.1.1. A CONTRATADA deve apresentar o orçamento das horas de consultoria, por demanda, utilizando os mesmos preços unitários estabelecidos em contrato.
7.1.2. A quantidade de horas de consultoria, por demanda, deve ser pré-estabelecida, em comum acordo entre as partes interessadas, conforme a complexidade de cada projeto.
7.2. Critérios de Medição de Visitas Técnicas e Reuniões
7.2.1. As visitas técnicas às áreas dos projetos localizados fora da cidade de origem da CONTRATADA devem ser avaliadas pontualmente e sua necessidade deve ser estabelecida a critério da CONTRATANTE.
7.2.2. A CONTRATADA deve apresentar o orçamento da visita técnica na cidade de origem utilizando o valor de Hh do respectivo item. As visitas técnicas fora da cidade de origem da CONTRATADA serão pagas em diárias conforme item específico na planilha de quantidades. A diária é calculada utilizando o valor da Hh multiplicado por 8 e pela quantidade de dias de visita.
7.2.3. A quantidade de técnicos e de dias de Visita Técnica deve ser pré-estabelecida, em comum acordo entre as partes interessadas, conforme a quantidade de disciplinas e complexidade de cada projeto.
Os serviços executados devem ser garantidos, quanto à qualidade e perfeição, por período indeterminado, a contar da data de aceite final dos serviços. Caso ocorram prejuízos a execução de projetos ou obras, causados comprovadamente por erros decorrentes dos serviços prestados, caberá à CONTRATADA o ônus das respectivas correções, após a devida avaliação da CONTRATANTE.
9.1.1. A CONTRATANTE deve manter uma equipe convenientemente credenciada junto à CONTRATADA, designada por “fiscalização”, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços.
9.1.2. A fiscalização deve ser exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços contratados serão exercidos por meio de um representante designado pelo Sesc. Compete a este representante, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, apontando problemas ou defeitos observados.
A CONTRATANTE, por meio de seu representante, terá o direito reservado de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com o Termo de Referência e Memoriais, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
11.1.1. As condições de pagamento dos serviços demandados devem estar alinhadas com os entregáveis de cada atividade, devidamente aprovados, não sendo aceita a cobrança de sinal.
11.1.2. As medições dos serviços serão realizadas mediante a conclusão dos itens relacionados nas Ordens de Compras.
11.1.3. As planilhas do Boletim de Medição deverão conter os itens dos serviços efetivamente executados, descriminados item a item conforme estabelecido na planilha de Excel (Anexo III - Proposta Comercial (Planilha Base para Proposta Comercial), para avaliação da CONTRATANTE, sendo posteriormente validados e aprovados pela fiscalização.
11.1.4. Não deverão ser inseridos em medições, nenhum item de serviço não executado, sob pena de ter sua medição devolvida pela fiscalização para revisão.
11.1.5. Os Boletins de Medição de Serviços deverão ser sempre encaminhados ao SESC, acompanhados das respectivas memórias de cálculo, projetos e conter a discriminação detalhada dos serviços, acompanhada de relatório fotográfico onde aplicável e das demais evidências comprobatórias da execução dos serviços.
11.1.6. Os serviços serão medidos por entregas, mediante a emissão de estudos, relatórios técnicos, pareceres, atas de reunião e demais documentos que comprovem as atividades realizadas.
11.1.7. Após validação do Boletim de Medição, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente à medição, protocolando-a conforme procedimento interno do Sesc-DN.
11.1.8. As Notas Fiscais de serviço só poderão ser emitidas mediante a prévia aprovação dos Boletins de Medição pela fiscalização e autorização formal para emissão da nota.
11.1.9. Após verificação da conformidade entre os documentos apresentados e a Nota Fiscal, o representante da fiscalização atestará o documento, autorizando o pagamento.
11.1.10. O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias úteis após a protocolização da Nota Fiscal.
Razão Social: SESC – Serviço Social do Comércio. CNPJ: 33.469.164/0001-11
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5.555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 00000-000
Xxx xx Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.