ORDENS DE COMPRA Cláusulas Exemplificativas

ORDENS DE COMPRA. O Cliente pode submeter a Ordem de Compra de Produtos e/ou Serviços ao Vendedor. Toda Ordem de Compra será considerada como uma oferta separada do Cliente para aquisição de Produtos e/ou Serviços nos termos deste Contrato, tendo o Vendedor o direito de aceita-la ou rejeitá-la, a seu critério. O mesmo se aplica aos casos em que, após a realização da cotação do Vendedor, o Cliente apresente uma Ordem de Compra. 2.2.1. A Ordem de Compra apenas será considerada aceita, e o Contrato só estará vigente, após o que vier a ocorrer primeiro, seja (a) o Vendedor confirmar a Ordem de Compra emitida pelo Cliente por escrito ou (b) o Vendedor iniciar a execução da Ordem de Compra. Sem prejuízo do disposto acima, o Vendedor poderá exigir que o Cliente encomende uma quantidade mínima ou que se sujeite a um valor de mínimo de pedido de Produtos por Ordem de Compra.
ORDENS DE COMPRA. 5.1.1. A ativação de serviços será realizada pelo SESC e poderá ser articulada em mais de uma demanda em função das necessidades. 5.1.2. A ativação será comunicada e formalizada através da emissão de ORDEM DE COMPRA, encaminhada por meio de correio eletrônico; quando necessário serão organizadas reuniões informativas e/ou visitas preliminares conjuntas. 5.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a lista e número de documentos necessários para o desenvolvimento da atividade solicitada, que deverá ser previamente aprovada pelo SESC. O SESC poderá modificar a lista e número em função das próprias exigências. 5.1.4. Para o desenvolvimento de atividades não indicadas previamente na ORDEM DE COMPRA, a CONTRATADA deverá indicar o evento ao SESC, formular a proposta dos valores adicionais e dar prosseguimento apenas após a aprovação do SESC, através da emissão de uma nova Ordem de Serviço complementar. 5.1.5. Para eventuais dificuldades técnico-organizacionais, cuja responsabilidade não seja diretamente atribuída à CONTRATADA, que surjam durante o desenvolvimento das atividades acordadas (ex: indisponibilidade de instalações, dificuldade de acesso e/ou obtenção de permissões, documentações) tal evento deverá ser prontamente indicado ao SESC e implica apenas em uma extensão dos prazos de entrega, sem que a CONTRATADA possa solicitar reconhecimento de custos extras;
ORDENS DE COMPRA. 2.1. Os prazos de entrega são aproximados e meramente informativos e, em caso algum, serão prazos essenciais. Salvo disposição em contrário, o vendedor terá o direito de fazer entregas parciais. Cada entrega parcial ou entrega de Produtos será considerada vendida sob um contrato separado contendo todos os termos e condições aqui estabelecidos e o pagamento deverá ser feito conforme entregue de acordo com os termos de pagamento aqui contidos. 2.2. A Compradora pode postergar a data de entrega de qualquer Produto com pelo menos cinco (5) Dias Úteis de antecedência da data de entrega inicialmente acordada, através de uma notificação por escrito, por e-mail, à Vendedora.
ORDENS DE COMPRA. Se o cliente exige o uso de uma ordem de compra ou número da ordem de compra, o Cliente: (i) deve fornecer o número do pedido no momento da compra e (ii) concorda que quaisquer termos e condições de uma ordem de compra do Cliente não se aplicam a este Contrato e são nulos. Se o Cliente estiver efetuando a compra através de um revendedor, todos os termos e condições do Revendedor do cliente ou constantes de uma ordem de compra entre o Cliente e seu revendedor que entrem em conflito com o Contrato da DEVELOX Business são nulos.
ORDENS DE COMPRA. A Kohler Co. e suas afiliadas e subsidiárias (coletivamente, "Kohler") podem enviar Ordens de Compra para si ("Fornecedor") que descrevem o(s) serviço(s) e/ou produto(s) (que podem incluir equipamentos) que a Kohler deseja adquirir do fornecedor. Se a Kohler e o Fornecedor executaram anteriormente um acordo negociado separado por escrito que rege os serviços e/ou produtos (o "Acordo Negociado"), o Acordo Negociado aplicar-se-á a esses serviços e/ou produtos a partir da data de vigência do Acordo Negociado. Se não houver Acordo Negociado, estes Termos e Condições Gerais do Fornecedor prevalecerão. Nenhum termo ou condição fornecido pelo Fornecedor aplicar-se-á ao fornecimento dos serviços ou produtos, e tais termos e condições são rejeitados pela Kohler. Quaisquer especificações e/ou outros materiais enviados pela Kohler ao Fornecedor, e todos os documentos em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- business/ são incorporados e fazem parte deste instrumento. Todos os itens anteriores são referidos doravante coletivamente como o "Contrato".
ORDENS DE COMPRA. O Cliente pode apresentar ordens de compra para suas finalidades administrativas internas após a execução do Acordo. Não obstante qualquer situação em contrário, nenhum dos termos ou condições em qualquer encomenda de compra do Cliente ou outro documento similar será vinculativo no que toca ao assunto deste Acordo ou qualquer outro Documento de Encomenda, e tais termos serão expressamente rejeitados conforme aqui expresso pela Axway.
ORDENS DE COMPRA. Este CONTRATO faz provisões para ORDENS DE COMPRA separadas para o OBJETO.
ORDENS DE COMPRA. 2. PURCHASE ORDERS 2.1. A Compradora demandará os Produtos à Vendedora através de documento que os listará e informará suas especificações, quantidades, preços, condições de pagamento e entrega (“Ordem de Compra” ou “OC”). Uma vez emitida, a OC deve ser acessada pela Vendedora via sistema interno da Compradora ou mensagem enviada ao endereço eletrônico indicado pela Vendedora (“Sistema”). 2.1. The Buyer will demand Products from the Seller by a document that will list them and list their specifications, quantity, prices, payment and delivery conditions (“Purchase Order” or “PO”). Once issued, the PO shall be accessed by the Seller via Buyer’s internal system or by sending a message to the electronic address indicated by the Seller. (“System”). 2.2. A Vendedora deve verificar regularmente o Sistema para o caso de nova OC. No caso de emissão de OC ou alteração de OC já emitida, a Compradora notificará a Vendedora nesse sentido, mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico indicado pela Vendedora. O eventual não envio dessa notificação não isenta a Vendedora de verificar regularmente o Sistema. 2.2. The Seller shall regularly verify the System for the issuance of a new PO. In the case of new PO or an amendment of a current PO, Xxxxx will notify the Seller in this regard, by sending a message to the electronic address indicated by the Seller. The eventual failure on sending such message does not exempt the Seller from regularly verifying the System. 2.3. A OC emitida com base neste Contrato será considerada vinculante para as Partes, desde que a Vendedora não a recuse no prazo de 15 (quinze) dias após sua emissão mediante justificativa escrita com a qual a Compradora concorde. 2.3. The PO issued in accordance with this Agreement will be binding for the Parties, provided the Seller does not refusal it within 15 (fifteen) day from its issuance by a written justification with which the Buyer agrees.

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.