ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato Credenciamento 005 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/2022 - GOIASFOMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA QUE POSSUA TÉCNICOS DE CAMPO CADASTRADOS NO SENAR/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A. – GOIÁSFOMENTO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-(03413805126), NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.005-010 doravante denominada GOIÁSFOMENTO, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 SSP/GO, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 3519537 SESP/GO, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e de outro, a empresa: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, empresário individual, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 35.233.896/0001-33, com sede na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 2.575, Qd. 100, Lt. 06, Aptº 301, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx Belos-GO, CEP: 76.100-000, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada pelo titular XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 5448270 SPTC/GO, e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Xxxx xx Xxxxxx Belos-GO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de elaboração de projetos e planos de desenvolvimento de atividades rurais e agroindustriais, análise socioeconômica e ambiental.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 004/2022 e respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI Nº 202200059000522, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração deste contrato se realiza com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2016, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante o resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 004/2022, homologado em 09/05/2022, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo nº 202200059000522.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Credenciamento de empresa com técnicos cadastrados no SENAR/GOIÁS, observando a exigência de habilitação profissional junto aos respectivos Conselhos com o devido registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos casos dos profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho Federal ou Regional dos Técnicos Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, no Conselho Regional de Biologia – CRB, conforme Manual de Crédito Rural, em conformidade com as regras constantes do Termo de Referência anexo. Fundamento legal: Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GOIÁSFOMENTO, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 DA GOIÁSFOMENTO:
3.1.1 Disponibilizar normativos internos, bem como informações consideradas essenciais ao desenvolvimento do trabalho;
3.1.2 Repassar os pagamentos pactuados nos prazos especificados.
3.1.3 Notificar o Credenciado sobre qualquer irregularidade verificada na execução do contrato e solicitar, preferencialmente, por meio de aplicativo web ou e-mail, a correção de irregularidades ou defeitos encontrados durante a execução do(s) serviço(s).
3.1.4 Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços e os prazos de sua execução, apresentando, diretamente ao credenciado, qualquer reclamação ou exigência em relação aos mesmos.
3.1.5 Avaliar, periodicamente, a prestação dos serviços, considerando especialmente a sua adequação técnica e financeira, sempre de modo a certificar o cumprimento das metas acordadas.
3.1.6 Sempre que julgar oportuno, a GoiásFomento poderá realizar ações de comunicação em apoio às atividades de seus técnicos credenciados.
3.2 DA EMPRESA CREDENCIADA:
3.2.1. Elaborar projetos e planos de desenvolvimento de atividades rurais e agroindustriais para análise socioeconômica e ambiental;
3.2.2. Prestar assistência técnica em nível de propriedade rural e agroindustrial, quando o projeto ou plano requerer;
3.2.3. Supervisionar a correta aplicação dos recursos financeiros contratados, objeto do financiamento, quando o projeto ou plano for conjugado com a assistência técnica;
3.2.4. Buscar a qualidade dos orçamentos simplificados, planos simples e projetos técnicos quanto a correta aplicação dos recursos, com a efetiva participação dos agricultores beneficiado;
3.2.5. Elaborar planos e projetos de financiamento em modelos definidos pela GOIÁSFOMENTO;
3.2.6. Prestar assistência técnica aos empreendimentos financiados, manifestar-se sobre a ocorrência de fatos que possam afetar os objetivos e a segurança das operações de crédito, sugerindo medidas e soluções;
3.2.7. Prestar orientação técnica durante a implantação e execução do projeto, mediante prazo de assistência determinado entre as partes, ou em decorrência das especificidades do projeto e verificar, nesse período, a correta aplicação do crédito, quando o projeto ou plano requerer;
3.2.8 Visitar os empreendimentos quando o projeto ou plano for conjugado com a assistência técnica com a frequência necessária para que os serviços não sofram solução de continuidade por falta de
18/05/2022 15:25 SEI/GOVERNADORIA - 000030087047 - Contrato
orientação, encaminhando à CONCEDENTE, no prazo de 30 dias após as visitas, dos relatórios dessas inspeções;
3.2.9. Comunicar formalmente à GOIÁSFOMENTO, a ocorrência de quaisquer irregularidades que recomendem suspensão da utilização do crédito ou possam provocar o malogro do empreendimento;
3.2.10. Guardar o sigilo acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações de natureza confidencial e relativos à GOIÁSFOMENTO, bem como sobre informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que tenham acesso em razão deste Termo de Parceria (“Informações Confidenciais”), especialmente as informações protegidas pelo “sigilo bancário” de que trata a Lei Complementar nº 105/01, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, exceto se:
(i) autorizado pela parte detentora das informações confidenciais; ou
(ii) se requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente, e desde que haja comunicação prévia à outra parte sobre a existência de tal determinação; ou
(iii) se requisitado por auditoria interna ou externa da GOIÁSFOMENTO.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por igual período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, através de termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 O custeio pelos serviços descritos no Termo de Referência, quando remunerados, ocorrerá por conta dos produtores rurais beneficiários dos financiamentos em conformidade com o edital de credenciamento a ser realizado pela GOIÁSFOMENTO, ficando da seguinte forma:
5.1.1. A GOIÁSFOMENTO reterá o valor correspondente aos serviços prestados pelo técnico credenciado ao produtor rural, e repassará mediante a apresentação Nota Fiscal de Prestação Serviços emitida em favor do mutuário;
5.1.2 O valor dos serviços será demonstrado em tabela de remuneração abaixo discriminada, não podendo ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito ao tomador do financiamento.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS TÉCNICOS DO SENAR/GOIÁS | |
VALOR DA PROPOSTA | PORCENTAGEM DA T.A.C. |
Até R$ 21.000,00 | Valor fixo de R$ 210,00** |
Acima de R$ 21.000,00 até R$50.000,00 | 50% da T.A.C.** |
DE R$ 50.000,01 a R$ 99.999,99 | 50% da T.A.C.*** |
Acima de R$ 100.000.00 até R$ 400.000,00 | 50% da T.A.C.*** |
**Para linhas de crédito rural "Produtor Empreendedor" da GoiásFomento. | |
***Para outras linhas do crédito rural da GoiásFomento |
5.2 As remunerações contidas na tabela acima podem ser revistas sem aviso prévio pela GOIÁSFOMENTO. A nova tabela será disponibilizada no Site desta Agência para conhecimento dos Credenciados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A Credenciada deverá apresentar a Nota Fiscal em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação dos relatórios de comissão emitido pela Gerência de Agronegócios – GERAG, para que seja realizado o pagamento dos serviços prestados, sendo que a GOIÁSFOMENTO reterá o valor correspondente aos serviços prestados pelo técnico credenciado ao produtor rural, e repassará mediante a apresentação Nota Fiscal de Prestação Serviços emitida em favor do mutuário.
6.2 No caso de o Contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela GOIÁSFOMENTO, ou caso verificado pela GOIÁSFOMENTO a impossibilidade de o Contratado, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
7.1.1 advertência;
7.1.2 multa compensatória e/ou moratória;
7.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, com comunicação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE para anotação e providências cabíveis.
7.2 O participante que, convocado nos prazos indicados no Termo de Referência e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela GOIÁSFOMENTO, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com à GOIÁSFOMENTO, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, contrato e das demais cominações legais.
7.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
7.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
7.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada preferencialmente dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO, e, somente posteriormente, da garantia do respectivo contratado, se houver.
7.5.1 Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO e ao valor da garantia contratual, se houver, além da perda destes, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.6 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
7.7 Caberá apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
7.8 As sanções das alíneas “b” e “c” do item 7.1 somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando a critério da autoridade competente da GOIÁSFOMENTO a instauração de processo administrativo formal para aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 7.1.
7.9 Caso a autoridade competente da GOIÁSFOMENTO decida pela dispensa de instauração de processo administrativo formal para a aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 7.1, todos os atos, documentos e registros pertinentes poderão ser realizados e devidamente gravados exclusivamente em meio eletrônico, em pasta eletrônica própria, observadas as regras para aplicação de penalidades previstas neste edital, especialmente o item 7.8 e demais subitens.
7.10 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa.
7.11 A cada conjunto de 03 (três) sanções, classificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 7.1, será obrigatoriamente aplicada a sanção prevista na alínea “b” do item 7.1, observado o disposto no item 7.8.
7.11.1 Nesta hipótese, a 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 7.1) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 7.1).
7.12 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 7.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
7.13 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, e providências prevista na alínea “c”, do item 7.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o convocado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
7.14 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
7.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
7.15.2 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.15.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
7.16 A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela GOIÁSFOMENTO, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará o descredenciamento, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas contidas no item 7.15.1.
7.17 As penalidades previstas no item 7.1 também poderão ser aplicadas aos participantes, aos habilitados e aos contratados.
7.17.1 Os participantes, os habilitados e os contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação ou de declaração de inidoneidade ficarão impedidos de contratar com a GOIÁSFOMENTO enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
7.18 As penalidades impostas aos participantes serão registradas pela GOIÁSFOMENTO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE
8.1. Além de outras hipóteses de responsabilidade definidas neste contrato, no Edital que o precede e em normativos pertinentes, a empresa credenciada é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da GoiásFomento, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a GoiásFomento e os empregados da a empresa credenciada, seja a que título for.
8.2. Se os profissionais destacados pela empresa credenciada para a execução dos serviços propuserem em relação à GoiásFomento, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial, o CREDENCIADO se obriga a requerer, preliminarmente, a exclusão da GoiásFomento do feito, assumindo todos os ônus desses eventuais processos, inclusive despesas processuais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
8.3. Fica expressamente pactuado que se a GoiásFomento for autuada, notificada, intimada ou mesmo compelida em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível a empresa credenciada, originária do contrato firmado, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, a GoiásFomento poderá reter os pagamentos devidos a a empresa credenciada por força da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro contrato firmado com ele, aplicando-os na satisfação da respectiva obrigação, liberando a GoiásFomento da autuação, notificação, intimação ou condenação:
8.3.1. Caso a empresa credenciada preste declaração incorreta sobre a posse dos documentos indispensáveis e necessários à concessão do financiamento que estão em seu poder e sob sua guarda ou sobre a conferência dos dados da proposta enviada com a documentação mencionada, será solidariamente responsável pela liquidação de toda a dívida, de imediato, e responderá também pelos demais prejuízos causados à GoiásFomento em razão da declaração incorreta.
8.4. A empresa credenciada também deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente à GoiásFomento ou a terceiros prejudicados em virtude de quebra do sigilo bancário, por eventual infidelidade de seus empregados e/ou prepostos por força das atividades compreendidas no objeto deste instrumento, que se rege também pelo disposto nas Leis n.º 4.595/64 e 7.492/86 e na Lei Complementar n.º 105, de 10/01/2001.
8.5 A empresa credenciada responsabilizar-se-á totalmente por eventuais perdas ou danificação de documentos de qualquer natureza, ficando a GoiásFomento autorizada a promover a cobrança da quantia devida, por meio de glosa dos valores a serem pagos a empresa credenciada.
9. CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 A empresa credenciada manterá absoluto sigilo, especialmente quanto às regras referentes a sigilo bancário, sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais da GoiásFomento, de seus clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas do contrato e da lei.
9.2 O dever relativo à confidencialidade subsistirá ao término/rescisão do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O titular da GERAG – Gerência de Agronegócios será o gestor deste contrato, o qual será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste instrumento contratual, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços correspondentes, sendo também responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços contratados.
10.2 Será de Responsabilidade da GERAG – Gerência de Agronegócios:
10.2.1 Gerir os contratos com o Credenciado, acompanhando seu regular cumprimento;
10.2.2 Analisar juntamente com a Gerência Jurídica o credenciamento, descredenciamento e suspensão do Credenciado e submeter à apreciação da DIREX;
10.2.3 Acompanhar o cumprimento do Plano de Controle de Qualidade junto à rede de Credenciados;
10.2.4 Anuir para o setor financeiro, as notas fiscais para pagamento ao Credenciado pelos serviços prestados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
11.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
11.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
11.5 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
11.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
11.7 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
11.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
12.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos estabelecidos;
12.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.1.3 Diante do atraso injustificado no início e durante a prestação dos serviços;
12.1.4 Pela paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
12.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
12.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
12.1.7 PGOIÁSFOMENTO;
12.1.8 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
12.1.9 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do CREDENCIADO, a ele será devolvido os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados;
12.1.10 O Credenciado, que cobrar qualquer remuneração extra dos clientes será DESCREDENCIADO IMEDIATAMENTE com a rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Durante a vigência do credenciamento, o Credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Termo de Referência e nos termos contratuais que celebrar com a GOIÁSFOMENTO.
13.2 A empresa Credenciada poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à GOIÁSFOMENTO, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do presente contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
14.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
14.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
14.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIO AMBIENTAL
O Credenciado firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Política de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo IV, na eventual hipótese da empresa credenciada exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados na previsão orçamentária da GoiásFomento, Conta Contábil nº 4.9.9.92.10.018.000-00 - CREDORES DIVERSOS PAIS - CONSULTORIA TÉCNICA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
20.1. Fica a critério único e exclusivo da GOIÁSFOMENTO a definição, autorização ou alteração, a seleção dos produtos de seu portfólio que serão oferecidos aos credenciados, de acordo com o disposto nos normativos internos e externos pertinentes.
20.2. As propostas de operação de crédito seguirão as regras vigentes na GOIÁSFOMENTO.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO PORTFÓLIO DE PRODUTOS DA GOIÁSFOMENTO
21.1. Inicialmente os Credenciados estarão autorizados a oferecer as linhas de crédito da GOIÁSFOMENTO, cujas regras estão indicadas no sítio eletrônico da GOIÁSFOMENTO xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
21.2. O portfólio poderá ser alterado a critério da GOIÁSFOMENTO, conforme subitem 21.1 acima.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS DA GOIÁSFOMENTO
Todas as informações dos sistemas, base de conhecimento disponibilizada aos Credenciados, são confidenciais e de propriedade da GoiásFomento, só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços deste Edital, em hipótese alguma poderá ser compartilhada ou utilizada para outros fins, cabendo ao Credenciado, a proteção dos dados pessoais dos clientes desta Agência, nos termos da LEI FEDERAL 13709-2018 -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no artigo 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 140, § 1º do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias sendo 01 (uma) para o credenciado e 01 (uma) para a GoiásFomento.
PELA CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Titular
Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 16 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES JOSE DO CARMO, Presidente, em 17/05/2022, às 16:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor (a), em 18/05/2022, às 12:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200059000522 SEI 000030087047
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:03413805126
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:03413805126
Dados: 2022.05.19 18:22:24 -03'00'