TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento cobertas para veículos desta Controladoria-Geral do Estado - CGE, nos termos contidos neste instrumento e de acordo com o disposto no contrato.
2. JUSTIFICATIVA
O uso intensivo dos veículos da frota pertencente à Controladoria-Geral do Estado nos serviços pertinentes torna imprescindível a guarda dos carros, como medida de melhores serviços prestados e conservação dos mesmos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades, condições, especificações e valores estimados, conforme segue:
3. DA ESPECIFICAÇÃO E TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
01 | Estacionamento e guarda de veículos (garagem coberta). Box de estacionamento coberto, disponível para guarda dos veículos 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. | 59343 | Und/Mês | 01 | 221,95 | 221,95 |
TOTAL (R$) |
4.Caberá ao CONTRATANTE:
4.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
4.3. Encaminhar a Nota de Empenho, emitida pela Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira à CONTRATADA, através de e-mail.
4.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços.
4.5. Acompanhar e controlar a prestação de serviço, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6. Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.7. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, para que essa proceda sua correção.
4.8. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
4.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.10. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do serviço, por intermédio do servidor designado.
4.11. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.2. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
5.3. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente à prestação do serviço.
5.5. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
5.6. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado.
5.7. Não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato.
5.8. Responsabilizar-se e responder pelo furto/roubo do veículo quando este se encontrar em suas dependências e sob sua responsabilidade.
5.9. Responsabilizar-se e responder por furtos de peças, estejam elas localizadas interna ou externamente no veículo.
5.10. Responsabilizar-se e responder por furtos de objetos encontrados no interior do veículo.
5.11. Abster-se de utilizar qualquer veículo da CONTRATADA alçado a sua guarda.
5.12. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor responsável, qualquer motivo que impossibilite o estacionamento nas condições pactuadas.
5.13. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados aos veículos do CONTRATANTE, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por ineficiência, irregularidades, dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar, da fatura a vencer, o valor correspondente.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução do serviço será iniciada após o início da vigência do contrato, conforme item 7 deste Termo de Referência.
6.2. Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento adequado e próprio para estacionamento de veículos.
6.3. Os serviços serão prestados continuamente de forma mensal e deverão observar o seguinte:
6.3.1. Os serviços deverão ser executados em empresa com no máximo 700 (setecentos) metros de distância da Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00 xx 000 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX.
6.3.2. Razões para que o local de guarda dos veículos seja com a distância supramencionada:
a) Tempo gasto entre deslocamento e estacionamento, pois a frota é muito pequena e os carros não podem ficar parados muito tempo aguardando esse procedimento;
b) Quanto maior à distância, maior o gasto com combustível;
c) Com a distância muito longa terá que ser disponibilizado outro veículo para buscar o motorista;
d) Motoristas ociosos por mais tempo à espera dos veículos.
6.4.3. Identificada desconformidade dos serviços com o estabelecido no Termo de Referência o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que deverá providenciar sua imediata correção.
7. DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data assinatura , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por conta do Programa de Trabalho: 1501.04.122.4001.4001; Grupo de Despesa/Fonte de Recurso: 03.100.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na Gerência de Compras e Apoio Administrativo, jurisdicionada à Superintendência de Gestão Intregada.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pela Gerência de Compras e Apoio Administrativo da Controladoria- Geral do Estado - CGE.
9.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.4. A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
9.5. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
9.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2. À CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicado às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, segundo a graduação da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessor (a), em 08/04/2022, às 10:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Superintendente, em 28/04/2022, às 15:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029102596 e o código CRC BD1B6292.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (00)0000- 0000
Referência: Processo nº 202211867000555 SEI 000029102596