Caberá à CONTRATADA a) Manter instrumentos jurídicos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
Caberá à CONTRATADA a) Prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com as especificações descritas.
b) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser regulada em acordo coletivo.
c) Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município.
d) Selecionar e treinar os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
e) Recrutar, selecionar, treinar e encaminhar os empregados necessários à realização dos serviços, comprovando a capacitação profissional dos contratados através de cursos realizados e/ou experiência anterior nas atividades afins, inclusive com registro das funções em suas carteiras de trabalho, comprovando também os cursos de atualização.
f) Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município ou que não atenda às suas necessidades.
g) Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Município.
i) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços.
j) Comunicar por escrito, ao Município, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, relatando-as com os danos e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos.
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação.
l) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito.
m) Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes de incêndios.
n) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
o) Observar a legislação trabalhista, previdenciária e convenção coletiva de trabalho da categoria, efetuando as anotações nas carteiras de trabalho, inclusive quanto à categoria profissional a ser exercida.
p) Informar ao Município a ocorrência de qualquer irregularidade ocorrida.
a) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde...
Caberá à CONTRATADA. 7.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Caberá à CONTRATADA. 7.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
Caberá à CONTRATADA. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
Caberá à CONTRATADA. 3.1. Comprovar, mensalmente, a FB, o pagamento dos salários dos trabalhadores temporários, bem como recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de sua responsabilidade, a saber:
3.1.1. Apresentar Folha de Pagamento do mês anterior, acompanhada da declaração da contratada de que os salários foram efetivamente pagos.
3.1.2. Apresentar Guia de Previdência Social do mês anterior, gerada especificamente para os temporários envolvidos nesta contratação.
3.1.3. Apresentar o Recolhimento do FGTS, em guia separada, com relação de temporários e relação dos valores recolhidos por pessoa.
3.1.4. Comprovar o pagamento do vale transporte e salários, além de comprovação das quitações existentes no período.
3.1.4.1 O valor do vale transporte, serão reembolsados pela FB mediante nota fiscal específica. Não será aceito repasse através de nota de débito.
3.2. Ter em seu quadro efetivo de pessoal, para a prestação de serviços junto ao FB, profissionais especializados, com experiência comprovada, uma equipe de 5 (cinco) colaboradores dedicados para atender a FB para cada 100 (cem) vagas, de nível Sênior, sendo: Recrutamento e Seleção, 1 (uma) psicóloga (devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia) e mais 2 (dois) recrutadores. Departamento Pessoal, 2 (dois) profissionais para atendimento ao FB.
3.3. Possuir infraestrutura de atendimento para cobertura dos processos seletivos para a FB.
3.4. Manter, nas dependências da Fundação Butantan, 1 (um) funcionário qualificado e com poder de decisão para esclarecimento de dúvidas dos temporários, admissões e rescisões.
3.5. A prestadora deverá disponibilizar um canal direto, telefone fixo, celular e e-mail para atendimento aos temporários.
3.6. Todos os questionamentos realizados pelos prestadores de serviços deverão ser respondidos em até 02 dias úteis e para a CONTRATANTE, de imediato.
3.7. O adiantamento salarial aos temporários deverá ser de 40%, sendo efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês. O pagamento salarial deverá ser efetuado no dia 05 (cinco) do mês subsequente. Quando esses dias recaírem em sábados, domingos ou feriados, o pagamento deverá ser antecipado.
3.8. Responsabilizar-se pela entrega e recolhimento das folhas de ponto, do vale transporte, nos respectivos departamentos ou localidades onde os temporários estiverem alocados.
3.9. Informar a FB (Gerência de Recursos Humanos), bem como ao temporário, o término do contrato de trabalho, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência por telefone e form...
Caberá à CONTRATADA. Responsabilizar-se-á pela entrega do produto no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
Caberá à CONTRATADA. 6.2.1 Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
Caberá à CONTRATADA. 7.2.1 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos materiais/serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2.2 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
7.2.3 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do material/serviço.
7.2.4 – Efetuar a troca dos materiais/serviços que não atenderem às especificações do objeto deste Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação oficial.
7.2.5 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PI n.º 15/2021.
Caberá à CONTRATADA. I - Observar, segundo o inciso II do artigo 50 da Lei nº 10.741/2003, os direitos e garantias de que são titulares as pessoas idosas, especialmente a liberdade de ir e vir da que é capaz, respeitados os horários do seu regimento interno;
II - Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular de 06 (seis) refeições, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 283/05, e higiene, de acordo com as normas sanitárias, conforme estabelecido no § 3º do artigo 37 e no inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 10.741/2003;
III - Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 da Lei nº 10.741/2003, conforme descritos abaixo:
a - preservação dos vínculos familiares;