Caberá à CONTRATADA a) Manter instrumentos jurídicos específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
Caberá à CONTRATADA. 8.2.1 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Caberá à CONTRATADA. 5.1.1 – Responsabilizar-se-á pela entrega do produto no presente contrato, na forma e nas condições determinadas pela Administração Municipal.
Caberá à CONTRATADA. 3.1. Comprovar, mensalmente, a FB, o pagamento dos salários dos trabalhadores temporários, bem como recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de sua responsabilidade, a saber:
Caberá à CONTRATADA. 10.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vales-transporte, diárias e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Caberá à CONTRATADA. 8.2.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Caberá à CONTRATADA. I - Observar, segundo o inciso II do artigo 50 da Lei nº 10.741/2003, os direitos e garantias de que são titulares as pessoas idosas, especialmente a liberdade de ir e vir da que é capaz, respeitados os horários do seu regimento interno;
Caberá à CONTRATADA. 20. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
Caberá à CONTRATADA. 12.1.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Contrato.
Caberá à CONTRATADA. 6.2.1 – Prestar consultoria jurídica à Ceasaminas, nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento contratual, exclusivamente no que tange aos procedimentos licitatórios;