Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA NORTESUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NORTESUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.060/0001-91, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx X. Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxxxxxxx, XXX. 00000-000, em Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 11744413 - SSP/AM e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.018559/2021-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 021/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte/logística de cargas e volumes para atender as demandas da Universidade Federal do Amazonas, abrangendo o Campus Manaus, Unidades Dispersas e Fazenda Experimental e os Campi localizados em Itacoatiara/AM, Coari/AM, Parintins/AM, Humaitá/AM e Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09/12/2021 e encerramento em 09/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 2.099.000,00 (dois milhões e noventa e nove mil reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
PTRES: 170121
PI: M20RKG1924N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Nortesul Logística e Transportes Especializados EIRELI [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 11:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 07/12/2021, às 14:18, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 07/12/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em
07/12/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.018559/2021-56 SEI nº 0788619
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 234, terça-feira, 14 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.022183/2021-84.
Pregão Nº 255/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 19.362.299/0001-52 - XXXXX E.G. LIMA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI.
Objeto: Contratação de empresa especializada de forma contínua em serviços de apoio administrativo (Agente de Portaria, Artífice, Condutor de Veículos Categoria "D", Operário Rural, Jardineiro/Roçador/Podador, Técnico em Secretariado e Encarregado de Serviços), para atendimento às demandas do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Coari/AM, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/12/2021 a 06/12/2022. Valor Total: R$ 969.281,43. Data de Assinatura: 03/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.018559/2021-56.
Pregão Nº 21/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 11.821.060/0001-91 - NORTESUL LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS
EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte/logística de cargas e volumes para atender as demandas da Universidade Federal do Amazonas, abrangendo o Campus Manaus, Unidades Dispersas e Fazenda Experimental e os Campi localizados em Itacoatiara/AM, Coari/AM, Parintins/AM, Humaitá/AM e Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/12/2021 a 09/12/2022. Valor Total: R$ 2.099.000,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 905695/2020. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, Unidade Gestora: 154039. Convenente: FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E INTERIORIZACAO DO IFAM, CNPJ nº 04623300000188. PRORROGAR o prazo da
vigência do Convênio nº 03/2020 por mais 221 (duzentos e vinte e um) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2021 a 30/07/2022, nos termos do art. 57, § 1º, II da. Valor Total: R$ 571.285,08, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/12/2021 a 30/07/2022. Data de Assinatura: 21/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 105/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.699.839/0001-
80. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 07/12/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Analista de RH da WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A..
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 175/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
MMDJESUS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.397.634/0001-02. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 13/12/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró- Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, Sócio Diretor da MMDJESUS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 184/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a OPTIMUS - SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE PROCESSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.754.317/0001-62. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 03/12/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró- Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Sócio Administrador da OPTIMUS - SOLUÇÕES EM ENGENHARIA DE PROCESSOS LTDA.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 185/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a MULTILAB ANÁLISES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.412.766/0001-37.
Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 07/12/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Sócia Administradora da MULTILAB ANÁLISES TÉCNICAS LTDA.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13448/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106134485202194 . Objeto: Contratação de fundação de apoio para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "Mapeamento e Diagnóstico de Redes Estaduais e Locais de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de fundação de apoio. Declaração de Dispensa em 10/12/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana de Administração. Ratificação em 10/12/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 2.866.610,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 13/12/2021) 154040-15257-2021NE800642
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56261/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: Contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Ensino: Curso de Especialização em Assessoria Poli tica, Governo e Políticas Públicas Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 09/12/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 10/12/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 675.000,00. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA.
(SIDEC - 13/12/2021) 154040-15257-2021NE800642
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 372, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 372 DE
07/12/2021, Departamento de Enfermagem, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, área: Enfermagem. Subárea: Processo de Cuidar do Adulto e Idoso.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 374, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 374/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório nº 316/2021 publicado no DOU de 18/10/2021 / Unidade Acadêmica: Departamento de Planejamento e Administração / Área: Educação; Subáreas: Administração Educacional; Planejamento e Avaliação Educacional / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxx de Avelar Maia; 2. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx; 3. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx; 4. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; 5. Darlan Pez Wociechoski.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 375, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 375/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório nº 314/2021 publicado no DOU de 18/10/2021 / Unidade Acadêmica: Departamento de Métodos e Técnicas / Área: Tópicos Específicos de Educação / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 376, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 376/2021 DE
09/12/2021, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Medicina Veterinária. Subárea: Reprodução Animal & Fisiopatologia da Reprodução Animal.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 377, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 377/2021 DE
09/12/2021, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Medicina Veterinária. Subárea: Patologia Animal.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 723/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106072377202111 . Objeto: Apoio a projetos de pesquisa, extensão e inovação para combate à pandemia de Covid-19 propostos na Universidade de Brasília Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de fundação de apoio. Declaração de Dispensa em 10/12/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana de Administração. Ratificação em 10/12/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 36.834,82. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 13/12/2021) 154040-15257-2021NE800642
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
EDITAL Nº 378, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 378/2021 DE
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09/12/2021, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Administração, Ciências Agrárias ou Economia.. Subárea: Administração de Setores Específicos (Administração Rural) ou Economia Agrária e dos Recursos Naturais. Especialidade: Administração rural e comercialização agrícola.