CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO RLC DA EPE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DO RLC DA EPE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria EPE/PR N. 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no D.O.U. em 7/12/2021, Seção 2, pág.37, doravante denominada CONTRATANTE, e MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.857.617/0001-77, sediado na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC-401), nº 4120, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a regência da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, proveniente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.002/2022 com fundamento no art. 68, inc. II do RLC/EPE, nos termos do processo administrativo nº 48002.000163/2022-12 da Proposta Comercial da CONTRATADA datada de 10/01/2022 e da Nota de Empenho respectiva, documentos esses aos quais o presente Contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de serviços técnicos especializados de de advocacia para revisão do RLC/EPE, englobando a elaboração de minutas padronizadas de documentos ligados aos processos de contratação, gestão, fiscalização dos contratos da CONTRATANTE e apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades aos contratados – e treinamento em harmonia com a legislação vigente, a jurisprudência dos órgãos de Controle e do Poder Judiciário, as características específicas da CONTRATANTE, bem como da doutrina especializada na área do Direito Administrativo e do Direito Privado, conforme proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem obedecer ao descrito no item II do Termo de Referência do processo de Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.002/ 2022.
2.2. Os serviços serão, preferencialmente, prestados de forma remota.
2.3. A entrega dos documentos produzidos deve ser realizada de forma remota, através do seu envio, em formato editável e compatível com o editor de textos Microsof Word, para os e-mails xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.4, A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão observar fielmente as obrigações assumidas no instrumento contratual.
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade de Licitação IN.EPE.002/2022, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 10/01/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação de Licitação nº IN.EPE.002/2022:
a) Designar, após a assinatura do Contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
a.1) O representante da CONTRATANTE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
e) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como, toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas;
g) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato; e
h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação em vigor.
4.2. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.002/2022:
a) Executar os serviços conforme as especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta Comercial;
b) Designar, após a assinatura do Contrato, representante ou setor de atendimento e desenvolvimento dos serviços, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal;
b.1) O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
c) Ajustar e aprimorar os relatórios e modelos desenvolvidos, bem como sua validação, de acordo com os comentários da CONTRATANTE, até a aprovação final dos produtos;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o referido Termo de Referência, no prazo determinado;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar o serviço;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
j) Comprometer-se a manter o sigilo de toda e qualquer informação obtida para fim de desenvolvimento do objeto do referido Termo de Referência, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela CONTRATANTE; e
k) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
l) Não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução dos serviços será 125 (cento e vinte cinco) dias úteis, prorrogáveis por 30 (trinta) dias, contados a partir do início do cronograma de execução do objeto, que será de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato..
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme Proposta Comercial da CONTRATADA e conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | VALOR |
1 | Diagnóstico | Até 20 dias da contratação | R$ 60.000,00 |
2 | Elaboração das minutas | Até 60 dias da reunião para exposição do diagnóstico | R$ 75.000,00 |
3 | Treinamento | Até 45 dias da entrega e aceite pela EPE das minutas de regulamento e documentos | R$ 25.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 160.000,00 |
6.2. Estão incluídos nesse valor todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do serviço contratado e necessário à sua perfeita execução, incluídos impostos, taxas e contribuições parafiscais incidentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a conclusão, aprovação e a autorização de faturamento de cada etapa do serviço prestado, conforme discriminado no item 4.1 do Termo de Referência.
7.1.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente aos serviços prestados, nos termos dos itens 1 a 3, discriminados na Tabela do item 6.1. da CLÁUSULA SEXTA.
7.1.2. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
7.1.3. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos deTributos e Contribuições Federais;
• Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.3.1. O valor de cada parcela de faturamento corresponderá aos valores decritos na Tabela do item 6.1.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Praça Xxx X, nº 54, 5º. Andar
Rio de Janeiro, RJ – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação. (Texto atualizado pela LC 235 de 03/11/2021).
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº
dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente a ser fornecida pela CONTRATADA.
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
7.9. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2022NE000132, de 21/03/2022, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
8.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa:
i. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “i”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
iii. 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1. A CONTRATADA deverá garantir o tratamento confidencial das informações levantadas em nome da CONTRATANTE ou por ela fornecidas, e assumirá as obrigações de não divulgar
qualquer informação resultante do trabalho para terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação e não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
14.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO
15.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
15.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
CT-EPE-003-2022.pdf
Documento número #23efa97d-4c15-48ab-8ecf-4127f91bb701
Hash do documento original (SHA256): 09cba26b28f3e855b99b12f3511c55da7d13e012268aa1fb37d3b683426baf42
Hash do PAdES (SHA256): 66f055a73e5d8dec13368038427040f1f3be2ffe0f5ce61d3251a1799125c962
Assinaturas
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 28 mar 2022 às 15:02:37
Emitido por AC VALID BRASIL v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 21 ago 2022
Cauê Vecchia Luzia
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 30 mar 2022 às 16:09:37
Emitido por AC VALID RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 03 mar 2025
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 01 abr 2022 às 18:26:04
Emitido por Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 02 jun 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 04 abr 2022 às 10:03:01
Emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 ago 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 01 abr 2022 às 18:23:18
Emitido por Autoridade Certificadora SERPRORFBv5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 18 set 2023
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25 mar 2022, 14:37:19 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número 23efa97d-4c15-48ab-8ecf-4127f91bb701. Data limite para assinatura do documento: 24 de abril de 2022 (14:25). Finalização automática após a última assinatura: não habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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25 mar 2022, 14:37:31 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Cauê Vecchia Luzia e CPF 000.000.000-00.
25 mar 2022, 14:37:31 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
25 mar 2022, 14:37:31 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
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25 mar 2022, 14:37:31 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx de Lucena e CPF 000.000.000-00.
28 mar 2022, 14:13:47 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como contratante.
28 mar 2022, 14:56:24 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 mar 2022, 15:02:37 Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.131.119.18. Componente de assinatura versão 1.232.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
30 mar 2022, 16:09:37 Xxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.131.119.18. Componente de assinatura versão
1.234.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2022, 18:23:18 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.245.43. Componente de assinatura versão 1.235.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2022, 18:26:05 Xxxx Xxxxxxx Xxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.92.215.230. Componente de assinatura versão
1.235.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 abr 2022, 10:03:01 Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.192.32.39. Componente de assinatura versão 1.235.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 abr 2022, 11:40:11 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 23efa97d-4c15-48ab-8ecf-4127f91bb701.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001