DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO Cláusulas Exemplificativas

DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 17.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 26.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010 fica vedada a contratação:
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 15.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no Decreto 7.203, de 04 de Junho de 2010, e na Portaria ME nº 1.144, de 3 de fevereiro de 2021, sobretudo o que consta no art. 4º e art. 5º, inciso IV.
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 25.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 18.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n° 13.303/2016, fica vedada a contratação:
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 17.1. É expressamente vedado à CONTRATADA empregar na execução dos serviços objeto do presente Contrato Administrativo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau, de servidor que exerça cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PA, conforme previsão no artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.203/2010
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. A parceira operadora declara que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico não exercem e não possuem familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) em cargos de Dirigentes e empregados do SESI ou do SENAI, conforme Art. 39 de seus Regulamentos de Licitações e Contratos.
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 21.1 Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a contratação:
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 14.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. 15.1. A CONTRATADA é obrigada a observar o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.