DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 10.1. As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra Parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As Partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos servidores do CONTRATANTE.
10.2. As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer informações acerca deste Contrato, do objeto, valores, descontos e negociação entabulada pelas Partes.
10.3. A presente Cláusula de confidencialidade obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas, prestadores de serviço e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
10.4. A DTC TELECOM detém a custódia de todas as informações de propriedade do CONTRATANTE que possam por qualquer motivo vir a trafegar na rede ou ficar armazenada em servidores da DTC TELECOM, permanecendo o CONTRATANTE como proprietário das informações.
10.5. As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a Parte reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.2 - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.
8.3 - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste instrumento.
8.4 - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 12.1. As especificações, dados, desenhos, mapas, tabelas, gráficos, fluxogramas, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.
12.2. O estipulado na cláusula 12.1 não deverá ser aplicado à informação que:
a) Vier a público por outros meios ou falhas que não sejam por meio da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, ou;
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 14.1 As partes convencionam que todas e quaisquer informações confidenciais que venham a tomar conhecimento no decorrer do desenvolvimento do ESTUDO devam permanecer protegidas, devendo sua utilização ser limitada às PARTES envolvidas e seus agentes exclusivamente para os fins previstos no presente Contrato. Para tanto, ao ser disponibilizada a informação por qualquer das PARTES, esta deverá identificá-la como “Informação Confidencial”.
14.2 A obrigatoriedade de confidencialidade não se aplicará, nos seguintes casos:
14.2.1 se a informação já era do conhecimento das PARTES ou de sua equipe antes de repassadas pela outra PARTE;
14.2.2 se a informação já era de domínio público ou foi disponibilizada ao público em geral sem culpa da PARTE ou seus agentes ou prepostos, a qualquer título;
14.2.3 não esteja a informação identificada como confidencial, ou existir prévia autorização expressa e por escrito à outra PARTE para divulgação da informação, e
14.2.4 se a informação for fornecida por terceiros que a obtiveram, direta ou indiretamente, da outra PARTE sem ser em caráter confidencial; por determinação legal ou judicial.
14.3 A obrigação de confidencialidade permanecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos após termo de rescisão do presente Contrato.
14.4 A divulgação do presente ajuste somente é permitida nos termos nele estabelecidos e para o estrito exercício dos direitos de uma PARTE em relação à outra, bem como a critério de qualquer das PARTES, para realização de prova em processo judicial.
14.5 O descumprimento do aqui previsto ensejará ao infrator as penalidades previstas na Lei 9.279/96, indenização por perdas e danos.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 15.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
15.2. Não obstante a data do término da vigência deste Contrato, as obrigações de não divulgação das informações confidenciais recebidas permanecerão vigentes pelo período de 10 (dez) anos após o encerramento da vigência deste Contrato ou do relacionamento entre as partes
15.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada Informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo, nos termos deste Contrato, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CONTRATANTE. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As partes obrigam-se a utilizar as informações técnicas consideradas confidenciais que receber, direta ou indiretamente uma da outra, exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se ainda, a não transmitir a quaisquer terceiros tais informações, ainda que a título oneroso.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. A contratada (seus prepostos e empregados) compromete-se expressamente a guardar absoluto sigilo e integral confidencialidade a respeito de todos os dados e informações a que tiver acesso quando da execução de serviços ora contratados, sendo-lhe defeso revelar, divulgar, explorar e ou fornecer a terceiros estranhos ao presente instrumento ou para uso próprio quaisquer dados e/ou informações do contratante, sem a prévia e expressa autorização deste.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 6.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo total sobre os dados armazenados, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
6.2. As informações confidenciais repassadas à CONTRATADA somente poderão ser disponibilizadas a terceiro mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar de imediato a CONTRATANTE.
6.3. Não configuram informações confidenciais aquelas:
a) já disponíveis ao público em geral;
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As PARTES não divulgarão a terceiros as informações a que tiverem acesso em decorrência deste CONTRATO, mesmo após a rescisão do contrato, salvo quando essa divulgação for imposta por autoridades fiscalizadoras, reguladoras, autorreguladoras e judiciárias.