DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 15.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. As partes obrigam-se a utilizar as informações técnicas consideradas confidenciais que receber, direta ou indiretamente uma da outra, exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato, obrigando-se ainda, a não transmitir a quaisquer terceiros tais informações, ainda que a título oneroso.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. CLÁUSULA 43ª – A contratada (seus prepostos e empregados) compromete-se expressamente a guardar absoluto sigilo e integral confidencialidade a respeito de todos os dados e informações a que tiver acesso quando da execução de serviços ora contratados, sendo-lhe defeso revelar, divulgar, explorar e ou fornecer a terceiros estranhos ao presente instrumento ou para uso próprio quaisquer dados e/ou informações do contratante, sem a prévia e expressa autorização deste.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 12.1. As especificações, dados, desenhos, mapas, tabelas, gráficos, fluxogramas, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 13.1. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos nos itens 1º e 3º deste Contrato.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 14.1 As partes convencionam que todas e quaisquer informações confidenciais que venham a tomar conhecimento no decorrer do desenvolvimento do ESTUDO devam permanecer protegidas, devendo sua utilização ser limitada às PARTES envolvidas e seus agentes exclusivamente para os fins previstos no presente Contrato. Para tanto, ao ser disponibilizada a informação por qualquer das PARTES, esta deverá identificá-la como “Informação Confidencial”.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 6.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo total sobre os dados armazenados, não utilizando tais informações confidenciais em proveito próprio ou alheio.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 17.1. Segue anexo ao Edital termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES. 13.1. As especificações, desenhos, dados, sistemas computacionais e outras informações protegidas e/ou de uso restrito trocados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE são de propriedade da PARTE que desenvolveu tal informação. Informações consideradas como propriedade de uma das PARTES e/ou de terceiros, que sejam protegidas por cláusulas contratuais ou legislação específica (copyrights) e que tenham sido providas por uma das PARTES para a execução deste serviço, só poderão ser reveladas em situações de obrigatoriedade. Não devendo ser reproduzidas, copiadas ou utilizadas para outro fim que não seja o objetivo para o qual foram fornecidas e não deverão ser reveladas a terceiros sem o prévio consentimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme o caso.