CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 08 de março de 2023.
CONTRATO N° 008/ 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 PROCESSO SEI IMA.2022.00001267-83
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa AO3 TECNOLOGIA LTDA., com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxxxx 000, xxxx 00, xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 64.555.626/0001-47, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em sistema de gestão contábil – Telecont (SOFTWARE), com concessão de licença de uso do software para utilização em sistema multiusuário, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, recebimento de novas versões, “releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao software, inclusive aplicações de inovações tecnológicas e migrações de plataforma que propiciem estabilidade, segurança dos dados e integridade relacional das informações, incluindo ainda o desenvolvimento e atualizações do software originadas das alterações nas legislações vigentes no âmbito, Federal, Estadual e Municipal.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote | Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Contratação de empresa especializada em sistema de gestão contábil – Telecont (SOFTWARE), com concessão de licença de uso do software para utilização em sistema multiusuário, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, recebimento de novas versões, “releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao software, inclusive aplicações de inovações tecnológicas e migrações de plataformas que propiciem estabilidade, segurança dos dados e integridade relacional das informações, incluindo ainda o desenvolvimento e atualizações do software originadas das alterações nas legislações vigentes no âmbito, | 12 | Meses |
Federal, Estadual e Municipal. |
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
2.1. Fornecer suporte técnico, por telefone, e-mail ou via chat, com o fim de orientar a utilização e o manuseio do SOFTWARE;
2.2. As alterações de legislação impostas em âmbito Federal, Estadual e Municipal, serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal;
2.3. Manter o SOFTWARE sempre atualizado de acordo com a legislação atual, com a geração de obrigações acessórias, particularmente a geração de arquivos para os órgãos legais, cujo layout atenderá sempre a última versão disponibilizada pelos referidos órgãos;
2.4. Disponibilizar serviço de atendimento técnico para prestar apoio e dar resposta a pedidos de esclarecimento ao funcionamento e operacionalidade do SOFTWARE.
2.5. Disponibilizar um número de telefone, endereço de correio eletrônico ou via chat através dos quais o poderão dirigir consultas;
2.6. O serviço de suporte técnico deverá funcionar em horário comercial.
2.7. A IMA terá direito de usufruir dos serviços de suporte técnico, recebimento de novas versões, “releases”, melhorias, aperfeiçoamentos relacionados ao SOFTWARE, quando disponibilizadas pela CONTRATADA;
2.8. A empresa detentora do software poderá incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos, visando sempre a sua melhoria.
2.9. O SOFTWARE deve conter, além da funcionalidade contábil, o ativo fixo - controle do imobilizado, como bens, adições e baixas, assim como o cálculo e contabilização das amortizações e depreciações; o Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real com controles das Partes A e B, além de apurar a CSLL e IRPJ e geração dos respectivos Darfs; geração das ECD e ECF.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
3.1. Fornecer o serviço com eficiência e eficácia, atendendo a todas as exigências contidas neste contrato e Termo de Referência.
3.2. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.3. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;.
3.4. Ressarcir os eventuais prejuízos diretos ou indiretos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidos por seus empregados e ou terceiros contratados na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
3.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando na execução do contrato, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e/ou terceiros no desempenho da prestação de serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
3.6. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de
qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir esta questão.
3.7. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados.
3.8. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.9. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
3.10. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
3.11. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – ANEXO I-A do Termo de Referência, no momento da formalização da contratação.
3.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – ANEXO I-B do Termo de Referência, no momento da assinatura do Contrato.
3.13. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA QUARTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referênciae da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
4.6. Rejeitar os produtos que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle do fornecimento dos produtos e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição.
4.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.10. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, ao seu critério.
CLÁUSULA QUINTA–DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 09/03/2023, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA–DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor mensal deste contrato é de R$ 257,40 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) sendo o seu valor global deR$ 3.088,80 (três mil e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
7.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA–DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
8.1. O contrato poderá ser reajustado anualmente, mediante pedido formal da contratada, aplicando-se a variação do índice IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, apurado nos últimos 12 meses, tendo como data base a assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA-DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento aos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
9.1.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.1.3. A CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
9.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
9.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
9.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor
9.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços a ser realizado dentro do mês de referência, e nota fiscal/fatura aprovada pelo Agente Fiscalizador do contrato ou requisitante e apresentação da correspondente nota. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no último dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
9.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
9.6. Os pagamentos serão efetuados, através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
9.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
11.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo I-A do Termo de Referência, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
13.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
13.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
13.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, bem como, do constante no Termo de Referência, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da
Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Edital, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da Contratada.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e seus respectivos anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo e Financeiro
Assinam eletronicamente pela AO3 TECNOLOGIA LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Diretora Financeira Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Adjunto
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG: 48.461.335-2 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 08/03/2023, às 16:10, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Usuário Externo, em 08/03/2023, às 17:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 08/03/2023, às 17:25, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 09/03/2023, às 11:10, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 7591559 e o código CRC 63C3D282.
IMA.2022.00001267-83 7591559v3