CONTRATO Nº 018/2024
CONTRATO Nº 018/2024
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 031/2024 INEXIGIBILIDADE N° 007/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA SOURE/BA E A PESSOA FÍSICA XXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
O Município de Nova Soure-Ba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 13.904.420/0001-44, através do Fundo de Assistência Social, CNPJ nº 14.769.312/0001-79, com sede na Rua natuba, SN – Centro – Nova, neste ato representado pela Secretária Municipal, a Sra Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, portado do CPF 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta Cidade, neste ato denominado LOCATÁRIO e a pessoa física XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) do RG nº 0 3 . 5 0 5 . 4 5 7 - 3 1 CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx - XX, doravante denominado LOCADOR, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, com base na Inexibibilidade de licitação nº 007/2024, Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx -XX, xxxxxxxxx ao Sr(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador (a ) do CPF n° 000.000.000-00 , que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária.
Parágrafo único: Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 132 da Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto, conforme artigo 126 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, na dotação abaixa discriminada:
Órgão / Unidade: 07.009 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Projeto / Atividade: 2.116 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos
PARÁGRAFO ÚNICO. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, com início no dia 01 de março de 2024 e finalizando no dia 31 de dezembro de 2024, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido nos artigso 105, 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E REAJUSTE
O valor do aluguel mensal do imóvel é de R$ 450,00 (quatrocntos e cinquenta reais) perfazendo o valor Global do Contrato em R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único: O valor da mensalidade poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo
índice acumulado da variação do IPCA, quando solicitada pela Contratada, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
O aluguel será pago mensalmente até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente, através de transferência bancaria ao LOCADOR.
Parágrafo Primeiro: Todos os pagamentos devidos ao LOCADOR considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº
mantida pelo LOCADOR junto ao Banco , Código nº ,Agência nº
,valendo ao LOCATÁRIO como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
Além do aluguel, obriga-se o LOCATÁRIO a acompanhar o pagamento dos encargos de taxas de luz, água e suas respectivas majorações ou multas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ora locado a partir da data do contrato, bem como as despesas ordinárias que recaiam ou venham recair sobre o imóvel locado e cuja cobrança não seja proibida por lei.
Parágrafo Primeiro. As despesas de água e energia ficará a cargo do beneficiário.
Parágrafo Segundo. Em caso de existência de débitos anteriores, o valor referente aos mesmos será deduzido no valor do contrato.
Parágrafo Terceiro. Os encargos com Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será de inteira responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/LOCADOR
Além das obrigações descritas neste Contrato, são ainda obrigações da LOCADOR:
a) Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
b) Xxxxxxxx declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com ajuntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO;
c) Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
d) Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
e) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
f) Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
g) Fornecerão LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias paga.
h) Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
i) Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU);
j) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas do sistema hidráulico e a rede elétrica;
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
l) Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Além das obrigações descritas neste Contrato, são ainda obrigações da LOCATÁRIO:
a) Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
b) Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
c) Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
d) Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
e) Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
f) Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias.
g) Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
h) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
i) Xxxxxxxx imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;
j) Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer exigência deste Contrato implicará na aplicação das sanções descritas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal 14.133/2021, a saber:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Nova Soure/BA.
Parágrafo Primeiro: Para os casos de multa, serão aplicados os percentuais descritos a seguir:
a) Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Terceiro: O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o LOCATÁRIO, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
Parágrafo Quarto: O pagamento da multa não eximirá a LOCATÁRIO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
Parágrafo Quinto: O LOCATÁRIO deverá notificar a LOCADOR, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
Parágrafo Sexto: As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do LOCATÁRIO, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O LOCATÁRIO poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses dos art. 137, 138 e 139 da Lei Federal 14133/2021;
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Soure/BA - Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Nova Soure/BA, 01 de março de 2024
MUNICÍPIO DE NOVA SOURE/BA
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA SOURE/BA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Secretário Municipal LOCATÁRIO
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF nº000.000.000-00