PROPOSTA
PROPOSTA
A
Câmara Municipal de Ipixuna do Pará
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, de natureza singular, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para coleta, revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios quinzenais de acompanhamento e Implantação de toda tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros.
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit.R$ | V. Total R$ |
01 | Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública. | Mês | 12 | 1.550,00 | 18.600,00 |
● Empresa Proponente: CR2 Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda.
● CNPJ: 23.792.525/0001-02.
● Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000. Bairro: Umarizal. Cidade: Belém. Estado: Pará. CEP: 66050-000.
● Dados Bancários: Banco Itaú (341) / AG 1135 / CC 37583-8.
● Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
● RG: 3841832 SSP/PA
● CPF: 000.000.000-00
● Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000. Bairro: Campeche. Cidade: Florianópolis. Estado: Santa Catarina. CEP: 88066-035.
● Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
● Garantia dos serviços: Enquanto durar o contrato.
Belém-PA, 04 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
1
CR2 TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx - Xxxx - CEP: 00000-000 - Fone/WhatsApp: (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xx0.xx | Site: xxxx://xx0.xx/ | CNPJ: 23.792.525/0001-02
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x_X0xXxX-X00XXxXxXXXxXX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
CONSOLIDAÇÃO E ALTERAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
CNPJ nº 23.792.525/0001-02
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1987, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 3841832, órgão expedidor PCIVIL - PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Sala 1603 – Umarizal – Belém – PA – CEP 66050-000, Brasil.
Sócio da sociedade limitada de nome empresarial CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado do Pará, sob NIRE nº 15201593915, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.792.525/0001-02, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
Altera-se o endereço da sociedade passando a ser: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - XXXX:000 - Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxx, XXX: 00000-000.
SEGUNDA
As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ nº 23.792.525/0001-02
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
1.1. A Sociedade denomina-se CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. e rege-se pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por este contrato social e, na omissão destes, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002.
1.2. A Sociedade iniciou suas atividades em 02 de dezembro de 2015 e seu prazo de vigência é indeterminado.
1.3. A Sociedade tem sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - XXXX:000 - Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxx, XXX: 00000-000.
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x_X0xXxX-X00XXxXxXXXxXX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
1.4. A Sociedade poderá, por deliberação do Sócio, abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
CAPÍTULO II OBJETO SOCIAL
2.1. A Sociedade tem por objeto social:
(i) Serviços de banco de informação para pesquisa e análise serviços de certificação digital serviços de consulta a banco de dados serviços de distribuição on-line de conteúdo serviços de fornecimento de boletins meteorológicos disponíveis na internet serviços de disponibilização de música através da internet pagina de publicidade na internet operação de páginas de entretenimento na internet, exceto jogos de azar serviços de portal de busca da web atividade de search engine site de busca na internet serviços de site de jogos na internet, exceto jogos de azar (todas cobertas pelos CNAE 6319-4/00);
(ii) Serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos serviços de apoio a clientes configuração de equipamentos de informática serviços de apoio a clientes help-desk serviços de instalação de programas de informática serviços de instalação de software serviços de manutenção de programas de informática serviços de manutenção de sistemas informáticos manutenção em tecnologia da informação recuperação de panes informáticas serviços de recuperação de dados, arquivos serviços de recuperação de panes em programas de informática serviços de segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação, detecção de hackers serviços de segurança em tecnologia da informação suporte técnico em tecnologia da informação (todas cobertas pelos CNAE 6209- 1/00);
(iii) Serviços de edição de site confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de páginas na internet confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de portais na internet desenvolvimento, criação de interfaces para a internet web design (todas cobertas pelos CNAE 6201-5/02). (iv) Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (7020- 4/00)
(v) Reparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo (coberto pelo CNAE 8219-9/99);
(vi) Consultoria em tecnologia da informação (coberta pelo CNAE 6204-0/00);
(vii) Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (coberta pelo CNAE 6920-6/02)
CAPÍTULO III CAPITAL SOCIAL
3.1. O capital social é de R$10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas, de valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas pelo único Sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, em moeda corrente nacional.
3.2. Nos termos do caput do art. 1.052 do Código Civil em vigor, a responsabilidade da Xxxxx é restrita ao valor de suas quotas; o Sócio não responde de maneira subsidiária, pelas obrigações sociais.
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3.3 Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a Sociedade e cada quota confere a sua titular direito a um voto nas deliberações sociais, bem como direito a participação nos lucros.
3.4 É vedada a criação ou imposição de quaisquer ônus, dívidas, direitos reais ou gravames, em especial,, mas não limitado a, penhor, usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária e penhora em favor de terceiros, sobre as quotas representativas do capital da Sociedade, bem como oferecê- las em qualquer modalidade de garantia, inclusive penhora, exceto se previamente autorizado pelo Sócio (“Quotas Penhoradas”).
CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO
4.1 Nos termos do art. 1.064 do Código Civil em vigor, a administração da Sociedade caberá privativamente aos administradores, sócios ou não, nomeados no Contrato Social.
4.2 A administração da Sociedade será exercida por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, acima qualificado com a denominação de ‘Administrador’. O Administrador permanecerá em seu cargo por prazo indeterminado, podendo ser destituída a qualquer tempo, por deliberação de sócios representando, no mínimo, 2/3 do capital social.
4.3 O Administrador e os procuradores nomeados pela Sociedade poderão:
(a) representar a Sociedade em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, Sociedades de economia mista e entidades paraestatais;
(b) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais, respeitadas as deliberações tomadas nas reuniões de sócios;
(c) assinar duplicatas, e suas respectivas faturas; e
(d) receber pagamentos efetuados em nome da Sociedade.
4.4 A representação da Sociedade, será exercida:
(a) pelo Administrador, isoladamente; ou,
(b) por um procurador nomeado pela Sociedade, isoladamente.
4.5 As procurações serão outorgadas pela Sociedade, representada pelo Administrador, devendo o instrumento do Mandato mencionar expressamente os poderes conferidos, e, com exceção daquelas para fins judiciais, prever expressamente o prazo de vigência, que será determinado.
4.6 O Administrador fará jus ao recebimento de “pro labore” mensal, em montante a estabelecido por deliberação do Sócio, e será levada à conta de despesas gerais da Sociedade.
4.7 São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito, os atos praticados pelo Sócio ou pela Administrador, ou ainda por procuradores e funcionários, que envolverem a Sociedade em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, pelo Sócio.
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CAPÍTULO V DELIBERAÇÕES DO SÓCIO
5.1 Considerando que a Sociedade é uma sociedade limitada unipessoal, as deliberações serão tomadas pelo Sócio por meio de documento escrito (particular ou público), subscrito pelo Sócio ou por seu procurador com poderes específicos.
5.2 A deliberação tomada pelo Sócio, nos termos da cláusula 5.1, poderá ser arquivada e averbada, no Registro Público de Empresas Mercantis.
5.3 A deliberação do Sócio que determinar a redução do capital social, quando considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade deverá ser publicada, nos termos do § 1º do art.
1.084 do Código Civil em vigor.
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS
6.1 O ano social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício será levantado o balanço patrimonial, o balanço de resultado econômico, o inventário dos bens, bem como será preparada a conta de lucros e perdas.
6.2 Os lucros líquidos anualmente obtidos terão a aplicação que lhes for determinada pelo Sócio. A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, bimestrais ou mensais e os lucros eventualmente apurados no período poderão ser distribuídos ao Sócio.
CAPÍTULO VII CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE
7.1 A Sociedade não se dissolverá pela interdição, incapacidade civil declarada por sentença, ausência, ou insolvência do Sócio. Da mesma forma, a Sociedade não se dissolverá pelo falecimento do Sócio, a menos que os herdeiros e/ou sucessores do Sócio, resolvam liquidá-la.
7.2 Em caso de separação ou término de união estável do Sócio, seu respectivo cônjuge e/ou companheira(o) não ingressará na Sociedade, liquidando-se sua participação e promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
7.3 Em caso de Quotas Penhoradas, nos termos da Cláusula 3.4, o credor não poderá ingressar na Sociedade, salvo se previamente autorizado pelo Sócio. Não sendo permitido seu ingresso na Sociedade, o credor terá seu crédito satisfeito mediante liquidação das Quotas Oneradas, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
7.4 Em caso de falecimento, interdição, incapacidade ou ausência do Sócio (“Xxxxx Xxxxxxx”), somente ingressarão na Sociedade seus descendentes diretos (filhos) (“Sucessores Permitidos”). Não havendo interesse da totalidade dos Sucessores Permitidos no ingresso na Sociedade, a Sociedade será liquidada. Não havendo interesse de parte dos Sucessores Permitidos no ingresso na Sociedade, a respectiva participação societária do Sucessor Permitido será liquidada, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir. Demais herdeiros e/ou sucessores do Sócio Ausente não qualificados como Sucessores Permitidos, não ingressarão na Sociedade, devendo as suas respectivas participações serem liquidadas, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
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7.5 O valor do reembolso das quotas, quando aplicável nos termos desse Capítulo VII, será determinado com base no valor patrimonial das respectivas quotas. Para efeitos de apuração do valor patrimonial, será levantado balanço especial, na data do evento. Referido balanço deverá ser elaborado por profissional ou empresa especializada na área, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contado da data do evento. O valor de reembolso das quotas será pago a quem de direito, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas, atualizadas monetariamente anualmente, ou na menor periodicidade prevista em lei, com base na variação do IGP-M/FGV, vencendo-se a 1ª parcela dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contado da data do evento, e as demais em igual data dos meses subsequentes.
7.6 Respeitadas as disposições anteriores, a Sociedade dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação do Sócio ou da maioria dos Sucessores Permitidos, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação.
CAPÍTULO VIII SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
8.1. O Sócio e a Sociedade se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato social, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade. Se a controvérsia não for resolvida amigavelmente, obriga-se o Sócio e a Sociedade a submetê-la à arbitragem, de forma definitiva, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, de acordo com seu regulamento, devendo as partes acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida.
8.2. Na hipótese de extinção da Câmara de Arbitragem mencionada, ou na impossibilidade de sua utilização, por motivos alheios à vontade do Sócio ou da Sociedade, estes se obrigam a submeter à controvérsia à Câmara de Comércio Brasil-Canadá - Centro de Arbitragem e Mediação, conforme seu regulamento, e na sua extinção ou impossibilidade de atuação por motivos alheios à vontade do Sócio ou da Sociedade, o conflito deverá ser submetido à outra Câmara Arbitral localizada na Cidade de São Paulo, conforme seu regulamento, a ser nomeada pela parte interessada que der início ao procedimento arbitral.
8.3. Se forem necessárias medidas coercitivas ou cautelares antes da instauração da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a medida em questão diretamente ao órgão do Poder Judiciário que seria originariamente competente para julgar a causa.
8.4. Se Sócio e/ou a Sociedade se recusar a firmar o compromisso arbitral, poderá a parte interessada requerer ao órgão competente do Poder Judiciário a citação do Sócio e/ou da Sociedade para comparecer em juízo a fim de lavrar tal compromisso, designando o juiz audiência especial para esse fim.
8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado de Pará, para dirimir quaisquer questões relativas à arbitragem acima prevista, sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.
Declaração de desimpedimento
Nos termos do Artigo 1.011 do Código Civil, o Sócio Administrador declara para os fins de direito que não se encontra impedida por lei especial de exercer atividades empresariais ou congêneres, nem condenada à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x_X0xXxX-X00XXxXxXXXxXX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
Belém, 15 de junho de 2021
_ XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
216252490
NOME DA EMPRESA | CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
PROTOCOLO | 216252490 - 02/07/2021 |
ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 15201593915
CNPJ 23.792.525/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 05/08/2021 SOB N: 20000725721
EVENTOS
051 - CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000725721
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
1
20/10/2017
20/10/2017
Certifico o Registro em 19/10/2017
20/10/2017
Certifico o Registro em 19/10/2017
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
176071610
NOME DA EMPRESA | ANA XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX |
PROTOCOLO | 176071610 - 19/10/2017 |
ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 15101824249
CNPJ 23.792.525/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 19/10/2017 SOB N: 20000540098
Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx Secretário Geral
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxxxxXxXXX0XxXXXx0XXXxX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 96891980259-XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX|93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Instrumento Particular de Transformação de Empresário Individual em
Sociedade Limitada
CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Pelo presente instrumento particular contratual e na melhor forma de direito, os abaixo assinados:
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, maior, nascida em 16/03/1989, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 4303478 PC/PA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3501, Bloco 16, Apt. 602 – Parque Verde – Belém – PA – CEP 66635-110, empresário, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Sala 1603 – Umarizal – Belém – PA – CEP 66050-000, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 15101824249 e CNPJ nº 23.792.525/0001-02, fazendo o uso do que permite o § 3º do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, uma vez que admitiu o sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, maior, nascido em 23/05/1987, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3841832 PCIVIL/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000, xxxxxxxx a constituir o tipo jurídico Sociedade Empresaria Limitada, a qual regerá, doravante, pelo presente Contrato Social e alterações o qual se obrigam mutuamente todos os sócios.
1. Alteração da Razão social
1.1 A sociedade girará sob o nome empresarial CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
2. Objeto Social
2.1 (i) Serviços de banco de informação para pesquisa e análise serviços de certificação digital serviços de consulta a banco de dados serviços de distribuição on-line de conteúdo serviços de fornecimento de boletins meteorológicos disponíveis na internet serviços de disponibilização de música através da internet pagina de publicidade na internet operação de páginas de entretenimento na internet, exceto jogos de azar serviços de portal de busca da web atividade de
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxxxxXxXXX0XxXXXx0XXXxX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 96891980259-XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX|93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
search engine site de busca na internet serviços de site de jogos na internet, exceto jogos de azar (todas cobertas pelos CNAE 6319-4/00);
(ii) Serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos serviços de apoio a clientes configuração de equipamentos de informática serviços de apoio a clientes help-desk serviços de instalação de programas de informática serviços de instalação de software serviços de manutenção de programas de informática serviços de manutenção de sistemas informáticos manutenção em tecnologia da informação recuperação de panes informáticas serviços de recuperação de dados, arquivos serviços de recuperação de panes em programas de informática serviços de segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação, detecção de hackers serviços de segurança em tecnologia da informação suporte técnico em tecnologia da informação (todas cobertas pelos CNAE 6209-1/00);
(iii) Serviços de edição de site confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de páginas na internet confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de portais na internet desenvolvimento, criação de interfaces para a internet web design (todas cobertas pelos CNAE 6201-5/02).
(iv) Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (7020-4/00) ;
(v) Reparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo (coberto pelo CNAE 8219-9/99);
(vi) Consultoria em tecnologia da informação (coberta pelo CNAE 6204-0/00);
(vii) Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (coberta pelo CNAE 6920-6/02).
3. Capital Social
3.1 O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dezmil) quotas, de valor nominal unitário de R$ 1,00 (hum real), totalmente subscritas e integralizadas, em moeda corrente nacional neste ato, divididas entre os sócios da seguinte maneira:
Quotista | Total de QUOTAS | Valor (R$) | % |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 5.000 | 5.000,00 | 50% |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior | 5.000 | 5.000,00 | 50% |
Total | 10.000 | 10.000,00 | 100% |
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxxxxXxXXX0XxXXXx0XXXxX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 96891980259-XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX|93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Para tanto, firmam em ato contínuo, o “Contrato Social”, o qual se obrigam mutuamente na condição de sócios
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, maior, nascida em 16/03/1989, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 4303478 PC/PA e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3501, Bloco 16, Apt. 602 – Parque Verde – Belém – PA – CEP 66635-110, empresário, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxx – XX – XXX 00000-000; e
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, maior, nascido em 23/05/1987, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3841832 PCIVIL/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx – XX – XXX 00000- 000.
Capítulo I Denominação, Prazo de duração e Sede
1.1 A sociedade empresária limitada girará sob a denominação de CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
1.2 e rege-se pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por este contrato social e, na omissão destes, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002.
1.3 A sociedade iniciará atividades na data de assinatura do instrumento particular de constituição da sociedade limitada e seu prazo de duração será indeterminado.
1.4 A sociedade terá sua sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000 – Xxxxxxxx – Xxxxx – XX – XXX 00000-000.
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0xxxxxXxXXX0XxXXXx0XXXxX&xxxxx0xX00xxXXX0XXxXxx_XXXXxx ASSINADO DIGITALMENTE POR: 96891980259-XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX|93179049200-XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
1.5 A Sociedade poderá, por deliberação de todos os sócios representando 100% do capital social, abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Capítulo II Objeto social
2.1 A Sociedade tem por objeto social:
(i) Serviços de banco de informação para pesquisa e análise serviços de certificação digital serviços de consulta a banco de dados serviços de distribuição on-line de conteúdo serviços de fornecimento de boletins meteorológicos disponíveis na internet serviços de disponibilização de música através da internet pagina de publicidade na internet operação de páginas de entretenimento na internet, exceto jogos de azar serviços de portal de busca da web atividade de search engine site de busca na internet serviços de site de jogos na internet, exceto jogos de azar (todas cobertas pelos CNAE 6319-4/00);
(ii) Serviços de apoio na configuração de equipamentos, instalação e uso de aplicativos informáticos serviços de apoio a clientes configuração de equipamentos de informática serviços de apoio a clientes help-desk serviços de instalação de programas de informática serviços de instalação de software serviços de manutenção de programas de informática serviços de manutenção de sistemas informáticos manutenção em tecnologia da informação recuperação de panes informáticas serviços de recuperação de dados, arquivos serviços de recuperação de panes em programas de informática serviços de segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação, detecção de hackers serviços de segurança em tecnologia da informação suporte técnico em tecnologia da informação (todas cobertas pelos CNAE 6209-1/00);
(iii) Serviços de edição de site confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de páginas na internet confecção de, desenvolvimento de, criação de, serviços de portais na internet desenvolvimento, criação de interfaces para a internet web design (todas cobertas pelos CNAE 6201-5/02).
(iv) Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (7020-4/00)
(v) Reparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo (coberto pelo CNAE 8219-9/99);
(vi) Consultoria em tecnologia da informação (coberta pelo CNAE 6204-0/00);
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(vii) Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (coberta pelo CNAE 6920-6/02)
Capítulo III Capital Social
3.1 O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dezmil) quotas, de valor nominal unitário de R$ 1,00 (hum real), totalmente subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional, divididas entre os sócios da seguinte maneira
Quotista | Total de QUOTAS | Valor (R$) | % |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 5.000 | 5.000,00 | 50% |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Junior | 5.000 | 5.000,00 | 50% |
Total | 10.000 | 10.000,00 | 100% |
3.2 A responsabilidade de cada sócio é, na forma da lei, restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
Capítulo IV Administração
4.1 A Sociedade será administrada por XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, acima qualificada com a denominação de ‘Administradora’. A Administradora permanecerá em seu cargo por tempo indeterminado, até que sócios, nos termos da legislação em vigor, os destituam.
4.1.1 A Sociedade poderá ser representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002) conforme descrito abaixo:
(a) pela Administradora XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX agindo individualmente.
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4.2 As procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser assinadas conforme 4.1.1, e terão validade de no máximo 1 (um) ano, exceto daquelas que para fins judiciais.
4.3 Quaisquer atos praticados pelo Administrador, por qualquer empregado ou procurador da Sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por todos os sócios.
Capítulo V
Assembleia Geral dos Sócios e Livros
5.1 A convocação da assembleia geral dos sócios deve ser feita com, ao menos, 3 (três) dias de antecedência a contar, conforme seja o caso, da data de assinatura do protocolo, da data do recebimento da carta ou o envio de e-mail com recibo de entrega.
5.2 A assembleia geral dos sócios, em primeira ou segunda convocação, instala-se somente com a presença de todos os sócios representando 100% do capital social.
5.3 A assembleia geral dos sócios será presidida e secretariada por sócios ou seus representantes, desde que o presidente e o secretário sejam aprovados por todos os sócios representando 100% do capital social. Os sócios poderão ser representados nas assembleias gerais por procurador com poderes específicos para exercer direito de voto em relação às quotas da Sociedade.
5.4 A deliberação dos sócios nas matérias em que o quórum não foi previsto expressamente por este contrato social ou pela lei serão tomadas por todos os sócios representando 100% do capital social.
5.5 A transformação da Sociedade em outro tipo dependerá do voto afirmativo de sócios representando 3/4 (três quartos) do capital social.
5.6 As assembleias gerais de sócios não requererão quaisquer providências, formalidades ou quórum não previstos neste capítulo. Das deliberações de sócios em assembleia geral será lavrada resolução assinada por todos os presentes. Essas resoluções somente deverão ser levadas a registro na Junta Comercial competente se forem destinadas a gerar efeitos perante terceiros.
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5.7 A Sociedade não terá livro de registro de atas de assembleias gerais de sócios, livro de presença em assembleias gerais de sócios ou quaisquer outros que legalmente sejam dispensáveis.
5.8 A assembleia geral dos sócios será dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.
Capítulo VI
Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Xxxxxx
6.1 O exercício social termina em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas em lei.
6.2 Em até 4 (quatro) meses do final de cada exercício social, todos os sócios representando 100% do capital social tomarão as contas dos Administradores, decidirão sobre a sua aprovação e destinação dos lucros. Não obstante, os sócios poderão deliberar a distribuição de lucros provisórios durante o exercício.
6.3 A Sociedade deverá colocar à disposição dos sócios em sua sede o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, ao menos, 15 (quinze) dias antes da assembleia geral que aprovará as contas dos Administradores.
Capítulo VII Continuação da Sociedade
7.1 A Sociedade não se dissolverá pela morte, incapacidade ou insolvência de qualquer sócio pessoa natural, ou liquidação ou falência de sócio pessoa jurídica, prosseguindo a mesma com o sócio remanescente, ressalvado que a pluralidade de sócios deve ser reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
7.2 Ocorrendo uma das hipóteses previstas acima, a Sociedade resgatará a totalidade das quotas do sócio em questão.
7.3 O sócio poderá declarar à Sociedade o nome do(a) beneficiário(a) a quem o resgate deverá ser pago nos casos de morte ou incapacidade do declarante.
7.4 Para fins do item 7.2 acima, o preço de cada quota tomará por base o valor patrimonial da Sociedade, apurado em balanço especial levantado no mês em que tenha ocorrido o evento, dividido pelo número total de quotas. O pagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias da data do levantamento do balanço especial, sem correção ou juros.
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7.5 É ainda expressamente vedado o ingresso na Sociedade de cônjuges, ex-cônjuges, conviventes ou ex-conviventes, inclusive em decorrência de separação judicial ou divórcio de qualquer dos sócios, salvo expressa anuência da unanimidade dos sócios remanescentes. Nestes casos, as quotas com que referidas pessoas sejam contempladas na respectiva divisão patrimonial deverão ser resgatadas e pagas a tais pessoas na forma prevista no item 7.3 acima.
7.6 Em caso de penhora de quota social por terceiros estranhos à Sociedade, fica expressamente vedada a participação do terceiro na Sociedade, devendo haver o respectivo resgate da totalidade das quotas penhoradas, cujo pagamento deve ser feito nos termos do item 7.3 acima.
7.7 O capital social não será reduzido pelo resgate, mas o número de quotas em que o capital se divide será diminuído na exata medida da quantidade de quotas resgatadas, com o correspondente aumento do valor nominal das quotas.
Capítulo VIII
Quotas e Distribuição de Xxxxxx
8.1 Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a Sociedade e cada quota confere ao seu titular direito a um voto nas assembleias gerais dos sócios, bem como direito a participação nos lucros.
8.2 É proibida a criação ou imposição de ônus ou gravame, ou de direito real em favor de terceiros, sobre as quotas da Sociedade, bem como oferecê-las em qualquer modalidade de garantia, inclusive penhora, exceto se previamente aprovado por todos os sócios representando 100% do capital social.
8.3 Não há obrigatoriedade de distribuição mínima de lucros ou resultados.
8.4 Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sócios desproporcionalmente à participação dos mesmos no capital social da Sociedade, conforme deliberação a ser tomada em assembleia geral de sócios convocada para esse fim.
Capítulo IX
Transferência de Quotas e Cessão do Direito de Preferência
9.1 A transferência de quotas ou de direito de subscrição de novas quotas a sócios ou a terceiros não será permitida sem prévia autorização escrita de todos os sócios
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representando 100% do capital social, que terão ainda direito a preferência na aquisição pelo mesmo preço e condições oferecidas pelo possível adquirente.
9.2 A alienação total ou parcial da participação do(s) sócio(s) controlador(es) reger-se-á igualmente pelas regras acima, sem a exigência de quaisquer outras formalidades.
Capítulo X
Retirada de Sócio e Exclusão de Sócio
10.1 O sócio dissidente de decisões sobre alterações do contrato social, fusão ou incorporação envolvendo a Sociedade, pode exercer seu direito de retirada em até 30 (trinta) dias da reunião de sócios que deliberou sobre a matéria, mediante notificação escrita enviada à Sociedade, sendo que o pagamento respectivo deve ser feito nos termos do item 7.2 acima. Neste caso, o sócio dissidente deve oferecer suas quotas aos demais sócios, na proporção de suas respectivas participações. As quotas do sócio dissidente não alienadas aos sócios remanescentes serão adquiridas pela Sociedade.
10.2 Quando os sócios, entenderem que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, nos termos do artigo 1.030 do Código Civil, sócios representando a maioria absoluta do capital social poderão excluí-los da Sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim.
10.3 No caso de exclusão por justa causa, o sócio que sai da Sociedade receberá por suas quotas integralizadas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, calculado nos termos do item 7.2 acima.
10.4 Quando um ou mais sócios decidirem não mais fazer parte da administração e deixar de atuar de forma efetiva nas atividades da Sociedade este obrigatoriamente deverá entregar carta de renúncia e oferecer suas quotas aos demais sócios na proporção de suas respectivas participações. As quotas do sócio renunciante não alienadas aos sócios remanescentes serão adquiridas pela Sociedade. O pagamento das quotas deve ser feito nos termos do item 7.2 acima.
Capítulo XI Solução de Controvérsias
11.1 Os sócios e a Sociedade se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato social, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade. Se a controvérsia não for resolvida amigavelmente, obrigam-se
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os sócios e a Sociedade a submetê-la à arbitragem, de forma definitiva, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, de acordo com seu regulamento, devendo as partes acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida.
11.2 Na hipótese de extinção da Câmara de Arbitragem mencionada, ou na impossibilidade de sua utilização, por motivos alheios à vontade dos sócios ou da Sociedade, estes se obrigam a submeter à controvérsia à Câmara de Comércio Brasil-Canadá - Centro de Arbitragem e Mediação, conforme seu regulamento, e na sua extinção ou impossibilidade de atuação por motivos alheios à vontade dos sócios ou da Sociedade, o conflito deverá ser submetido à outra Câmara Arbitral localizada na Cidade de Belém, conforme seu regulamento, a ser nomeada pela parte interessada que der início ao procedimento arbitral.
11.3 Se forem necessárias medidas coercitivas ou cautelares antes da instauração da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a medida em questão diretamente ao órgão do Poder Judiciário que seria originariamente competente para julgar a causa.
11.4 Se qualquer um dos sócios e/ou a Sociedade se recusar a firmar o compromisso arbitral, poderá a parte interessada requerer ao órgão competente do Poder Judiciário a citação dos sócios e/ou da Sociedade para comparecer em juízo a fim de lavrar tal compromisso, designando o juiz audiência especial para esse fim.
11.5 As partes elegem a Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas à arbitragem acima prevista, sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.
Capítulo XII
Disposições Gerais
12.1 Os acordos de voto ou de sócios devidamente registrados na sede da Sociedade serão respeitados por seus sócios, pela Sociedade e pelos membros da sua administração, e prevalecerão sobre este contrato social na hipótese de conflito. Os administradores da Sociedade assumirão o compromisso de zelar pela observância desses acordos, devendo agir de acordo com tais documentos.
Declaração de desimpedimento
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Os sócios e Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer atividades mercantis, administrar a Sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Belém, 04 de junho de 2020.
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
204296722
NOME DA EMPRESA | CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
PROTOCOLO | 204296722 - 29/06/2020 |
ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
EVENTO | 046 - TRANSFORMACAO |
MATRIZ
NIRE 15201593915
CNPJ 23.792.525/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 14/08/2020 SOB N: 15201593915
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Cpf: 00000000000 - XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ESTE PROCESSO à 30 DE REGISTRO AUTOMÃTICO, DISPOSTO PELA IN DREI N° 62, DE 10 DE MAIO DE 2019.
1
A
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XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 23/05/1987, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 3841832, órgão expedidor PCIVIL - PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Sala 1603 – Umarizal – Belém – PA – CEP 66050-000, Brasil.
XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, nacionalidade brasileira, nascida em 16/03/1989, casada em comunhão parcial de bens, empresária, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 4303478, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxx 00, XXX 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000000, Xxxxxx.
Sócios da sociedade limitada de nome empresarial CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado do Pará, sob NIRE nº 15201593915, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 23.792.525/0001-02, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
QUADRO SOCIETÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Retira-se da sociedade o a sócia XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, detentora de 5.000 (Cinco Mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real ) cada uma, correspondendo a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX transfere suas
quotas de capital social, que perfaz o valor total de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), direta e irrestritamente ao sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, da seguinte forma: em moeda corrente nacional, dando plena, geral e irrevogável quitação.
Após a cessão e transferência de quotas, e da retirada de sócio, fica assim distribuído:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, com 10.000(Xxx Xxx) quotas, perfazendo um total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
SOCIEDADE UNIPESSOAL
O sócio detentor de 100% do capital social de acordo com a LEI Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 decide que a sociedade permanecerá unipessoal Limitada.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA. 4.1 Nos termos do art. 1.064 do Código Civil em vigor, a administração da Sociedade caberá privativamente aos administradores, sócios ou não, nomeados no Contrato Social.
4.2 A administração da Sociedade será exercida por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, acima qualificado com a denominação de 18Administrador 19. O Administrador permanecerá
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A
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em seu cargo por prazo indeterminado, podendo ser destituída a qualquer tempo, por deliberação de sócios representando, no mínimo, 2/3 do capital social.
4.3 O Administrador e os procuradores nomeados pela Sociedade poderão: (a) representar a Sociedade em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, Sociedades de economia mista e entidades paraestatais; (b) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais, respeitadas as deliberações tomadas nas reuniões de sócios; (c) assinar duplicatas, e suas respectivas faturas; e (d) receber pagamentos efetuados em nome da Sociedade.
4.4 A representação da Sociedade, será exercida:
(a) pelo Administrador, isoladamente; ou,
(b) por um procurador nomeado pela Sociedade, isoladamente.
4.5 As procurações serão outorgadas pela Sociedade, representada pelo Administrador, devendo o instrumento do Mandato mencionar expressamente os poderes conferidos, e, com exceção daquelas para fins judiciais, prever expressamente o prazo de vigência, que será determinado.
4.6 O Administrador fará jus ao recebimento de “pro labore” mensal, em montante a estabelecido por deliberação do Sócio, e será levada à conta de despesas gerais da Sociedade.
4.7 São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito, os atos praticados pelo Sócio ou pela Administrador, ou ainda por procuradores e funcionários, que envolverem a Sociedade em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, pelo Sócio.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA QUARTA. O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA QUINTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece em Belém, Pará.
CLÁUSULA SEXTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Req: 81000000574394 Página 2
A
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
1.1. A Sociedade denomina-se CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. e rege-se pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por este contrato social e, na omissão destes, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002.
1.2. A Sociedade iniciou suas atividades em 02 de dezembro de 2015 e seu prazo de vigência é indeterminado.
1.3. A Sociedade tem sede na Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000
– Umarizal – CEP 66050-000.
1.4. A Sociedade poderá, por deliberação do Sócio, abrir, transferir ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
CAPÍTULO II OBJETO SOCIAL
2.1. A Sociedade tem por objeto social:
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(vii) Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (coberta pelo CNAE 6920-6/02)
CAPÍTULO III CAPITAL SOCIAL
3.1. O capital social é de R$10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas, de valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas pelo único Sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, em moeda corrente nacional.
3.2. Nos termos do caput do art. 1.052 do Código Civil em vigor, a responsabilidade da Xxxxx é restrita ao valor de suas quotas; o Sócio não responde de maneira subsidiária, pelas obrigações sociais.
3.3 Todas as quotas são iguais e indivisíveis perante a Sociedade e cada quota confere a sua titular direito a um voto nas deliberações sociais, bem como direito a participação nos lucros.
3.4 É vedada a criação ou imposição de quaisquer ônus, dívidas, direitos reais ou gravames, em especial, mas não limitado a, penhor, usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária e penhora em favor de terceiros, sobre as quotas representativas do capital da Sociedade, bem como oferecê-las em qualquer
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modalidade de garantia, inclusive penhora, exceto se previamente autorizado pelo Sócio (“Quotas Penhoradas”).
CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO
4.1 Nos termos do art. 1.064 do Código Civil em vigor, a administração da Sociedade caberá privativamente aos administradores, sócios ou não, nomeados no Contrato Social.
4.2 A administração da Sociedade será exercida por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, acima qualificado com a denominação de ‘Administrador’. O Administrador permanecerá em seu cargo por prazo indeterminado, podendo ser destituída a qualquer tempo, por deliberação de sócios representando, no mínimo, 2/3 do capital social.
4.3 O Administrador e os procuradores nomeados pela Sociedade poderão: (a) representar a Sociedade em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, Sociedades de economia mista e entidades paraestatais; (b) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais, respeitadas as deliberações tomadas nas reuniões de sócios; (c) assinar duplicatas, e suas respectivas faturas; e (d) receber pagamentos efetuados em nome da Sociedade.
4.4 A representação da Sociedade, será exercida:
(a) pelo Administrador, isoladamente; ou,
(b) por um procurador nomeado pela Sociedade, isoladamente.
4.5 As procurações serão outorgadas pela Sociedade, representada pelo Administrador, devendo o instrumento do Mandato mencionar expressamente os poderes conferidos, e, com exceção daquelas para fins judiciais, prever expressamente o prazo de vigência, que será determinado.
4.6 O Administrador fará jus ao recebimento de “pro labore” mensal, em montante a estabelecido por
deliberação do Sócio, e será levada à conta de despesas gerais da Sociedade.
4.7 São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito, os atos praticados pelo Sócio ou pela Administrador, ou ainda por procuradores e funcionários, que envolverem a Sociedade em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias em favor de terceiros, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, pelo Sócio.
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CAPÍTULO V DELIBERAÇÕES DO SÓCIO
5.1 Considerando que a Sociedade é uma sociedade limitada unipessoal, as deliberações serão tomadas pelo Sócio por meio de documento escrito (particular ou público), subscrito pelo Sócio ou por seu procurador com poderes específicos.
5.2 A deliberação tomada pelo Sócio, nos termos da cláusula 5.1, poderá ser arquivada e averbada, no Registro Público de Empresas Mercantis.
5.3 A deliberação do Sócio que determinar a redução do capital social, quando considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade deverá ser publicada, nos termos do § 1º do art. 1.084 do Código Civil em vigor.
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS
6.1 O ano social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício será levantado o balanço patrimonial, o balanço de resultado econômico, o inventário dos bens, bem como será preparada a conta de lucros e perdas.
6.2 Os lucros líquidos anualmente obtidos terão a aplicação que lhes for determinada pelo Sócio. A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, bimestrais ou mensais e os lucros eventualmente apurados no período poderão ser distribuídos ao Sócio.
CAPÍTULO VII CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE
7.1 A Sociedade não se dissolverá pela interdição, incapacidade civil declarada por sentença, ausência, ou insolvência do Sócio. Da mesma forma, a Sociedade não se dissolverá pelo falecimento do Sócio, a menos que os herdeiros e/ou sucessores do Sócio, resolvam liquidá-la.
7.2 Em caso de separação ou término de união estável do Sócio, seu respectivo cônjuge e/ou companheira(o) não ingressará na Sociedade, liquidando-se sua participação e promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
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7.3 Em caso de Quotas Penhoradas, nos termos da Cláusula 3.4, o credor não poderá ingressar na Sociedade, salvo se previamente autorizado pelo Sócio. Não sendo permitido seu ingresso na Sociedade, o credor terá seu crédito satisfeito mediante liquidação das Quotas Oneradas, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
7.4 Em caso de falecimento, interdição, incapacidade ou ausência do Sócio (“Xxxxx Xxxxxxx”), somente ingressarão na Sociedade seus descendentes diretos (filhos) (“Sucessores Permitidos”). Não havendo interesse da totalidade dos Sucessores Permitidos no ingresso na Sociedade, a Sociedade será liquidada. Não havendo interesse de parte dos Sucessores Permitidos no ingresso na Sociedade, a respectiva participação societária do Sucessor Permitido será liquidada, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir. Demais herdeiros e/ou sucessores do Sócio Ausente não qualificados como Sucessores Permitidos, não ingressarão na Sociedade, devendo as suas respectivas participações serem liquidadas, promovendo-se a apuração e o pagamento dos haveres na forma da Cláusula 7.5 a seguir.
7.5 O valor do reembolso das quotas, quando aplicável nos termos desse Capítulo VII, será determinado com base no valor patrimonial das respectivas quotas. Para efeitos de apuração do valor patrimonial, será levantado balanço especial, na data do evento. Referido balanço deverá ser elaborado por profissional ou empresa especializada na área, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contado da data do evento. O valor de reembolso das quotas será pago a quem de direito, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, consecutivas, atualizadas monetariamente anualmente, ou na menor periodicidade prevista em lei, com base na variação do IGP-M/FGV, vencendo-se a 1ª parcela dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contado da data do evento, e as demais em igual data dos meses subsequentes.
7.6 Respeitadas as disposições anteriores, a Sociedade dissolver-se-á e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação do Sócio ou da maioria dos Sucessores Permitidos, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação.
CAPÍTULO VIII SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
8.1. O Sócio e a Sociedade se comprometem a empregar seus melhores esforços para resolver por meio de negociação amigável qualquer controvérsia relacionada a este contrato social, inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade. Se a controvérsia não for resolvida
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amigavelmente, obriga-se o Sócio e a Sociedade a submetê-la à arbitragem, de forma definitiva, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, de acordo com seu regulamento, devendo as partes acatar a sentença arbitral que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida.
8.2. Na hipótese de extinção da Câmara de Arbitragem mencionada, ou na impossibilidade de sua utilização, por motivos alheios à vontade do Sócio ou da Sociedade, estes se obrigam a submeter à controvérsia à Câmara de Comércio Brasil-Canadá - Centro de Arbitragem e Mediação, conforme seu regulamento, e na sua extinção ou impossibilidade de atuação por motivos alheios à vontade do Sócio ou da Sociedade, o conflito deverá ser submetido à outra Câmara Arbitral localizada na Cidade de São Paulo, conforme seu regulamento, a ser nomeada pela parte interessada que der início ao procedimento arbitral.
8.3. Se forem necessárias medidas coercitivas ou cautelares antes da instauração da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a medida em questão diretamente ao órgão do Poder Judiciário que seria originariamente competente para julgar a causa.
8.4. Se Sócio e/ou a Sociedade se recusar a firmar o compromisso arbitral, poderá a parte interessada requerer ao órgão competente do Poder Judiciário a citação do Sócio e/ou da Sociedade para comparecer em juízo a fim de lavrar tal compromisso, designando o juiz audiência especial para esse fim.
8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado de Pará, para dirimir quaisquer questões relativas à arbitragem acima prevista, sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.
Declaração de desimpedimento
Nos termos do Artigo 1.011 do Código Civil, o Sócio Administrador declara para os fins de direito que não se encontra impedida por lei especial de exercer atividades empresariais ou congêneres, nem condenada à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.
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BELÉM, 9 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
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203775937
NOME DA EMPRESA | CR2 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
PROTOCOLO | 203775937 - 15/10/2020 |
ATO | 002 - ALTERAÇÃO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 15201593915
CNPJ 23.792.525/0001-02
CERTIFICO O REGISTRO EM 15/10/2020 SOB N: 20000676686
EVENTOS
051 - CONSOLIDACÃO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000676686
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Cpf: 00000000000 - XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ESTE PROCESSO à 30 DE REGISTRO AUTOMÃTICO, DISPOSTO PELA IN DREI N° 62, DE 10 DE MAIO DE 2019.
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