DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O titular [completar com o nome do titular declarante] declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Os sócios [completar com o nome dos sócios declarantes] declaram, sob as penas da lei, que não estão sujeitos a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declaram, ainda, que não participam de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não estão incursos em nenhuma penalidade que os impeçam de participar desta Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. (art. 1011, § 1. º, CC/2002). Testemunhas:
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O JUNTA COMERCiAL
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Cláusula 27 - O Diretor Presidente declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato Social em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Campinas/SP, 10 de fevereiro de 2014. Sócio: Sócia Ingressante: Sócios Retirantes: /s/ Julio Cezar Rodrigues Martorano /s/ Carlos Eduardo Salla Diretor Presidente: Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG: 1st AMENDMENT TO THE ARTICLES OF ASSOCIATION This agreement is entered by and between the parties below indicated: FUNDAÇÃO CPqD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, a nonprofit private legal entity, with its registered offices in the city of Campinas, State of São Paulo at Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxx XX xx Xxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000, enrolled with the National Registry of Legal Entities (“CNPJ/MF”) under No. 02.641.663/0001-10, with its Bylaws duly registered before the 1st Registry of Legal Entities of the city of Campinas, State of São Paulo, under no. 5529 on 12/23/2004, herein duly represented by its President, Mr. Hélio Marcos Machado Graciosa, a Brazilian citizen, married, engineer, enrolled before CREA under No. 19.370-0, with offices in the City of Campinas, State of São Paulo, at Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx XX xx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Jardim Paraíso, bearer of the identification card (RG) No. 1.995.913-9-SSP/RJ and enrolled before the Registry of Individual Taxpayers’ Registry issued by the Ministry of Finance (CPF/MF) under No. 000.000.000-00; JULIO CEZAR RODRIGUES MARTORANO, Brazilian, divorced, pesquisador de telecomunicações, bearer of the identification card (RG) No. 9.962.500 (SSP-SP) and enrolled before the Registry of Individual Taxpayers’ Registry issued by the Ministry of Finance (CPF/MF) under No. 000.000.000-00, with offices in the City of Campinas, State of São Paulo, at Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxx XX xx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000; and CARLOS EDUARDO SALLA, Brazi...
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO o Administrador declara, sob as penas da lei; que nãO está impedidoçte, exercer à - .,a': d. ministração da sociedade, por lei especial. ou em virtude de condél1aç.ão criminal, ou .:(;por;"$eehcontrarsob os efeitos dela, a pena que ved~, ainqaque tempÓr'â'hamente, o ':;;a,ce~~Q a cargos públicos, ou por crime falimentar; de pr~~ari~'açã~;~eitab.u suborno, ,'.:c6hb(,SSãO. péculato, ou contra a economia popular, co~tra: 6 sisterria' financeiro ;'~ab,Ónal, contra normas de defesa da concorrência, contra as Jélaç6es-de COnSUrTlOfé~ ' "pública ou a propriedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O titular da Sociedade declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou para constituir esta Sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia inscrita nesta seccional e que não está incurso em nenhuma penalidade que o impeça de constituir esta Sociedade. Testemunhas: [nota: observar as regras de impedimento do Código Civil para testemunhas do negócio jurídico em geral]

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.