DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os sócios [completar com o nome dos sócios declarantes] declaram, sob as penas da lei, que não estão sujeitos a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declaram, ainda, que não participam de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não estão incursos em nenhuma penalidade que os impeçam de participar desta Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O titular declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O titular da Sociedade declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou para constituir esta Sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia inscrita nesta seccional e que não está incurso em nenhuma penalidade que o impeça de constituir esta Sociedade. [nota: cláusula a ser incluída, se houver impedimento do titular:
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. (art. 1011, § 1. º, CC/2002).
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os sócios declaram que não exercem nenhum cargo ou função incompatível com a advocacia ou que gere impedimento para seu exercício na consecução dos objetivos sociais, que não participam de outra sociedade registrada no mesmo Conselho Seccional e que não estão incursos em nenhum dos crimes que os impediria de participar de Sociedades.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O JUNTA COMERCiAL
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO o Administrador declara, sob as penas da lei; que nãO está impedidoçte, exercer à - .,a': d. ministração da sociedade, por lei especial. ou em virtude de condél1aç.ão criminal, ou .:(;por;"$eehcontrarsob os efeitos dela, a pena que ved~, ainqaque tempÓr'â'hamente, o ':;;a,ce~~Q a cargos públicos, ou por crime falimentar; de pr~~ari~'açã~;~eitab.u suborno, ,'.:c6hb(,SSãO. péculato, ou contra a economia popular, co~tra: 6 sisterria' financeiro ;'~ab,Ónal, contra normas de defesa da concorrência, contra as Jélaç6es-de COnSUrTlOfé~ ' "pública ou a propriedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. O titular da Sociedade declara, sob as penas da lei, que não exerce cargo ou ofício público que origine impedimento ou incompatibilidade indicado no Estatuto da OAB para o exercício da advocacia, e que não está incurso em nenhum dos crimes previstos em lei impedindo-o de participar de sociedades, ou que o impeça de constituir esta Sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Nos termos do Artigo 1.011 do Código Civil, o Sócio Administrador declara para os fins de direito que não se encontra impedida por lei especial de exercer atividades empresariais ou congêneres, nem condenada à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.