ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
1.1 – O presente Pregão, tipo Menor Preço Por Lote, tem por objeto a contratação de fornecedor especializado na prestação mensal do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, na modalidade Longa Distância Nacional, fixo para fixo e fixo para móvel, na modalidade Longa Distância Internacional e na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG) Tridígito e 0800 com link’s de voz para realização de telemarketing ativo, mediante contrato, para atendimento aos Órgãos
/Entidades do Governo de Minas Gerais, conforme especificado neste Anexo I, parte integrante do presente Edital.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços a serem contratados serão divididos em 23 (vinte e três) LOTES, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às unidades administrativas situadas nos municípios relacionados a seguir e à modalidade de DDG no último lote.
2.1. DOS LOTES 01 a 09
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo-fixo, e fixo-móvel com discagem direta a ramal, com faixa de numeração, com acesso RDSI
- ISDN, com entroncamentos Bidirecionais, com ramais DDR (Discagem Direta a Ramal), incluindo suporte técnico, eventualmente necessário. Conforme divisão dos lotes por região:
2.1.1 Lote 01 abrangência será o município da REGIÃO 1, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.2 Lote 02 abrangência será a localidade dentro do município da REGIÃO 2, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.3 Lote 03 abrangência serão os municípios da REGIÃO 3, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.4 Lote 04 abrangência serão os municípios da REGIÃO 4, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.5 Lote 05 abrangência serão os municípios da REGIÃO 5, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.6 Lote 06 abrangência serão os municípios da REGIÃO 6, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n.- Bairro Serra Verde- Belo Horizonte/MG.
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2.1.7 Lote 07 abrangência serão os municípios da REGIÃO 7, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.8 Lote 08 abrangência serão os municípios da REGIÃO 8, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.1.9 Lote 09 abrangência serão os municípios da REGIÃO 9, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2. DOS LOTES 10 a 18
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo-fixo, e fixo-móvel a ser efetuado mediante acessos terminais telefônicos individuais não residenciais (linhas diretas), incluindo suporte técnico, eventualmente necessário. Conforme divisão dos lotes por região:
2.2.1 Lote 10 abrangência será o município da REGIÃO 1, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.2 Lote 11 abrangência será a localidade dentro do município da REGIÃO 2, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.3 Lote 12 abrangência serão os municípios da REGIÃO 3, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.4 Lote 13 abrangência serão os municípios da REGIÃO 4, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.5 Lote 14 abrangência serão os municípios da REGIÃO 5, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote, exceto São Paulo.
2.2.6 Lote 15 abrangência serão os municípios da REGIÃO 6, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.7 Lote 16 abrangência serão os municípios da REGIÃO 7, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.8 Lote 17 abrangência serão os municípios da REGIÃO 8, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.2.9 Lote 18 abrangência serão os municípios da REGIÃO9, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.3. DOS LOTES 19 e 20
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na Modalidade Local, a ser efetuado mediante Ramais Virtuais (RVI), não pertencentes aos troncos de PABX.
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2.3.1 Lote 19 abrangência serão os municípios da REGIÃO 10, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote.
2.3.2 Lote 20 abrangência serão os municípios da REGIÃO 11, relacionada no ANEXO III – Dos Municípios por Lote, exceto São Paulo.
2.4. LOTE 21
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na Modalidade Longa Distância Nacional, fixo para fixo e fixo para móvel.
2.4.1 Abrangência: Todos os municípios do Estado de Minas Gerais e demais municípios de outros estados previstos nas regiões.
2.5. LOTE 22
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na Modalidade Longa Distância Internacional.
2.5.1 Abrangência: Todos os municípios do Estado de Minas Gerais e demais municípios de outros estados previstos nas regiões.
2.6. LOTE 23
2.6.1 Descrição do Objeto do Lote 23
2.6.1.1 Coleta de chamadas de utilidade pública no sistema de tarifação gratuita por meio do números tri-dígitos e 0800, tendo um dos tri-dígitos o 155, originadas de terminais telefônicos fixos, móveis, locais e de longa distância estadual destinadas à Central
2.6.1.2 Realização de chamadas saintes para terminais telefônicos fixos e móveis, locais e de longa distância pelas Centrais tri-dígitos e 0800 - tendo um dos tri dígitos o 155, através do DDR do link.
2.6.1.3 Realização de atendimento de chamadas de longa distância nacional, originadas de telefone fixo e telefone móvel, entrantes nas Centrais tri-dígitos e 0800 - tendo um dos tri- dígitos o 155, através da criação de um número convencional configurado através do DDR do link.
2.6.1.4 Disponibilização de um número 0800 para atendimento à todos os municípios de Minas Gerais no mesmo endereço especificado. Esse número será utilizado para atendimento aos deficientes auditivos e de fala.
2.6.2 Escopo do Serviço do Lote 23
2.6.2.1 O fornecimento do serviço compreenderá:
2.6.2.2 Garantir a disponibilidade do Serviço de Telefonia DDG (0800), 24h por dia e todos os dias do ano, de forma ininterrupta.
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2.6.2.3 Os critérios de encaminhamento das ligações telefônicas serão definidos nas reuniões a serem realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, para definições de cronograma e outros assuntos pertinentes.
2.6.2.4 Desativar números 0800, a qualquer tempo, quando solicitados pela CONTRATANTE, sem custos adicionais;
2.6.2.5 Manter processo de comunicação com a equipe técnica da CONTRATANTE para informar, antecipadamente, todas as intervenções, programadas ou não, que venham a afetar de alguma forma as ligações telefônicas encaminhadas às localidades discriminadas no Anexo I.
2.6.2.6 Manter Plano de Contingência estabelecido de comum acordo, a ser utilizado em caso de manutenção programada e não programada na infraestrutura da CONTRATADA e da CONTRATANTE;
2.6.3 Características Técnicas do Lote 23
2.6.3.1 Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
2.6.3.2 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo à regulamentação para o setor de telecomunicações.
2.6.3.3 As ligações telefônicas recebidas deverão conter dígitos correspondentes ao DNI (Dialled Number Identification) para cada serviço (DDG) e também ANI (A Number Identification) de forma que estas informações permitam às Centrais de atendimento da CONTRATANTE dar o encaminhamento adequado às ligações e reconhecer o número do telefone discado.
2.6.3.3.1 O reconhecimento do número do telefone discado deverá ser identificado quando esta informação for enviada pelo assinante que efetivou a ligação.
2.6.3.4 O número contratado 0800 poderá ter algumas restrições, a critério da CONTRATANTE (restrições a ligações telefônicas originadas fora de sua área de concessão, restrições a ligações provenientes de telefones móveis e restrições a chamadas a cobrar), sem custos adicionais.
2.6.4 O Plano do Serviço do Lote 23
2.6.4.1 Imediatamente após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá ativar/manter feixes E1, com 30 (trinta) canais cada, com protocolo R2 ou ISDN, para entrega das chamadas, na centrais tri-dígitos e 0800 - tendo um dos tri-dígitos o 155;
2.6.4.2 O serviço objeto deste Termo de Referência deverá funcionar durante 24 horas, todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados;
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2.6.4.3 O serviço de telefonia de Discagem Direta Gratuita (DDG) receptivo deverá ser executado de acordo com as determinações estabelecidas pela ANATEL com a adequação à realidade da Central-155, que necessitará inicialmente a conexão de 15 (quinze) feixes de entroncamento digital por fibra óptica, prevendo-se, com o crescimento do tráfego, uma expansão para até 45 (quarenta e cinco) feixes E1;
2.6.4.4 O serviço de telemarketing Ativo deverá ser executado de acordo com as determinações estabelecidas pela ANATEL com a adequação à realidade da Central, que necessitará inicialmente a conexão de 04 (quatro) feixe de entroncamento digital por fibra óptica, prevendo- se, com o crescimento do tráfego, uma expansão para até 10 (dez) feixes E1.
2.6.5 Dos Preços do Lote 23
2.6.5.1 Nos custos do serviço devem ser apresentados em separados os valores conforme ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços.
2.6.5.2 Nos custos das ligações telefônicas deverão estar incluídas as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura/nota fiscal;
2.6.5.3 O custo referente à manutenção mensal dos links voz disponibilizados pela Contratada deverá estar incluso na assinatura de acesso digital.
2.6.5.4 Qualquer alteração ou necessidade de mudança de endereço dos links E1 é de responsabilidade da contratada, sem custos adicionais ao Contratante.
2.6.5.5 O VALOR DA PROPOSTA DEVERÁ INCLUIR O VALOR DA MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE PRIMEIRA QUALIDADE, AS DESPESAS DE VIAGENS, ESTADIAS, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS E PROFISSIONAIS CONTRATADOS; DESPESAS COM ESTAGIÁRIOS; COM COMUNICAÇÃO DE DADOS E VOZ; E COM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.6 Relatórios Gerenciais do Lote 23
2.6.6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sob demanda e posterior a data solicitada, informações sobre o desempenho dos serviços objeto desta licitação, conforme detalhamento a seguir:
2.6.6.2 Relatórios gerenciais contendo informações de acesso e desempenho de cada número do serviço de telefonia DDG, referentes ao dia anterior, além de um relatório consolidando todos eles, com no mínimo os seguintes indicadores:
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a) Relatórios de Quantidade de Ligações Telefônicas;
b) Identificação do número 0800;
c) Total de ligações perdidas por não responde a cada meia hora, a cada dia e no mês;
d) Total de ligações perdidas por linha ocupada a cada meia hora, a cada dia e no mês;
e) Total de ligações perdidas por desconexão a cada meia hora, a cada dia e no mês;
f) Total de ligações perdidas por congestionamento em sua rede a cada meia hora, a cada dia e no mês;
g) Total de ligações perdidas por outras situações em sua rede a cada meia hora, a cada dia e no mês;
Nota: Os relatórios também deverão ter a possibilidade de disponibilizar as informações anteriores consolidando todos os números e serem exportáveis para o formato EXCEL ou ACCESS.
2.6.7 Relatórios De Faturamento do Lote 23
2.6.7.1 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à CONTRATANTE, relatórios de faturamento em arquivo eletrônico (Excel), apresentando informações diárias para cada um dos serviços de DDG contratados, conforme detalhamento constante dos subitens que se seguem, os quais serão entregues no endereço estipulado pela CONTRATANTE, até o décimo dia útil do mês subsequente ao faturamento, obrigatoriamente.
2.6.7.2 Os relatórios de faturamento não necessitam de validação para geração e envio de faturas.
2.6.7.3 As faturas poderão ser contestadas após análise destas e dos relatórios de faturamento.
2.6.7.4 Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do número do serviço;
b) Total de ligações telefônicas, minutagem e custo total, com impostos, das ligações locais e de longa distância originadas em telefones fixos, destinada a cada um dos acessos de DDG contratados;
c) Total de ligações telefônicas, minutagem custo total, com impostos, para as ligações originadas no serviço móvel pessoal (SMP), destinada a cada um dos acessos de DDG contratados;
2.6.8 Da Estimativa de Tráfego do Lote 23
2.6.8.1 As estimativas de tráfego seguem a divisão abaixo:
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2.6.8.2 Chamadas receptivas originadas de telefonia fixa local – 30% do número total de minutos mensal
2.6.8.3 Chamadas receptivas originadas de telefonia fixa DDD estadual - 20% do número total de minutos mensal
2.6.8.4 Chamadas receptivas originadas de telefonia móvel local - 30% do número total de minutos mensal
2.6.8.5 Chamadas receptivas originadas de telefonia móvel DDD VC2 E VC3 – 20% do número total de minutos mensal
2.6.9 Do Prazo de Entrega do Lote 23
2.6.9.1 A configuração da rede da contratada, bem como o correto direcionamento das chamadas para os postos de atendimentos, deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias corridos após a publicação do contrato.
2.6.9.2 O endereço de instalação dos links E1 é: Unidade Orion – Rua Bonfim, n° 280 – Bairro Bonfim – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000.
3. DAS DEFINIÇÕES DOS LOTES 01 A 23
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local definido no Plano Geral de Outorgas - PGO é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
a) Serviço Local - é aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
b) Serviço Longa Distância Nacional - é aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas do território nacional;
c) Serviço Longa Distância Internacional - é aquele destinado à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
c) Área Local - a área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
d) Setor - subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO – Plano Geral de Outorgas;
e) Região - divisão geográfica constituída dos estados definidos no PGO;
f) ISDN - é a sigla para Integraded Service Digital Network. Essa tecnologia também recebe o nome de RDSI - Rede Digital de Serviços Integrados. Trata-se de um serviço disponível nas centrais telefônicas digitais, que permite acesso à internet e baseia-se na troca de digital de
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dados, onde são transmitidos pacotes por multiplexagem (possibilidade de estabelecer várias ligações lógicas numa ligação física existente) sobre condutores “par-trançado”.
g) Perfil de Tráfego - quantitativo médio mensal, em minutos tarifáveis, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
h) Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica – CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
i) Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública para o tráfego de saída;
j) Planilha de Formação de Preços - é o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços;
k) Plano Básico de Serviços - plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL;
l) Plano Alternativo de Serviços - plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL, sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando à melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
m) ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações com sede no Distrito Federal.
n) Serviço de Telecomunicações – é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
o) Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Pessoa jurídica que mediante concessão, permissão ou autorização presta o STFC nas modalidades local, nacional ou internacional.
p) Usuário – é qualquer pessoa que se utiliza do Serviço Telefônico Fixo Comutado independentemente de contrato de serviço ou inscrição junto à Prestadora.
q) Assinante - usuário a quem se confere ou reconhece o direito de haver, em caráter individualizado e permanente, em instalações de uso particular, a prestação do Serviço Telefônico Público, conforme a norma desse serviço.
s) Telefone de Uso Público – é aquele que permite o acesso de qualquer pessoa, dentro de condições normais de utilização, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
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4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DOS LOTES 01 A 22
4.1. Os quantitativos relacionados na Tabela 1 do Anexo II se referem às estimativas de consumo, que devem ser utilizadas nos cálculos do Valor Total Estimado para os órgãos/entidades participantes.
4.1.1. Assinatura de Acesso – Valor mensal pago pela CONTRATANTE à Prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.
4.1.2. Transferência – Valor devido pela CONTRATANTE pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço/local distinto daquele anteriormente contratado, dentro da mesma localidade, após a efetiva implantação dos serviços contratados;
4.1.3. Chamada local para telefone fixo – Valor devido pela CONTRATANTE para as chamadas locais realizadas para telefone fixo;
4.1.4. VC - Valor de Comunicação (Serviço Telefônico Fixo Comutado) - Designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
4.1.5. VC1 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao SMP/SME - associado à área geográfica interna e à Área de Registro de origem da chamada;
4.1.6. VC2 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao SMP/SME com CN (DDD) diferente, ou seja, quando o primeiro dígito for igual e o segundo dígito diferente, serão considerados Longa Distância;
4.1.7. VC3 – Valor devido pela CONTRATANTE na realização de chamada destinada a Código de Acesso ao SMP/SME com CN (DDD) diferente, ou seja, se o primeiro dígito do CN (DDD) dos dois telefones for diferente, caracteriza-se uma chamada de Longa Distância;
4.1.8. LDN – Longa Distância Nacional - Valor devido pela CONTRATANTE pela chamada com origem e destino no território nacional entre terminais telefônicos com CN (DDD) distintos;
4.1.9. LDI – Longa Distância Internacional - Valor devido pela CONTRATANTE pela chamada com origem no território nacional e destinada a outros países;
4.1.10. Chamadas a Cobrar - Chamadas na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada.
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4.1.11. A tarifação das chamadas de STFC descritas nos itens 4.1.3 a 4.1.10 deverão obedecer aos seguintes tempos limites:
I – unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos II – tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos
4.1.12. Para efeito de precificação da tabela de preços, os itens 4.1.3 a 4.1.10 deverão considerar o valor de 1(um) minuto de duração, entretanto deverá ser respeitada a tarifação descrita no item 4.1.11
4.2. A conexão entre a rede interna dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e a rede pública de telefonia será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.3. Caberá à CONTRATANTE executar a adequação da rede interna, dutos, tubulações, caixas internas, tomadas, cabos e fios, fornecimento de áreas e preparação das mesmas, caso necessário.
4.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, cujos pagamentos ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5. REGRA DE NEGÓCIO DOS SERVIÇOS OFERTADOS DOS LOTES 01 A 22
5.1. O recurso DDR deverá possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta com qualquer ramal daquele endereço, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. Caso seja utilizado um número chave, o mesmo deverá encaminhar as chamadas à mesa da telefonista, ou a um ramal atendedor. As chamadas não atendidas ou ocupadas poderão ser encaminhadas à mesa da telefonista, ou a algum ramal adequado. O emprego do recurso DDR objetiva escoar todo o tráfego de entrada de um equipamento de sistema de telefonia sem a necessidade de intervenção da telefonista.
5.2. Para a operação do recurso de DDR, deverá ser designada uma faixa de numeração para os ramais internos do Órgão/Entidade, contendo números distintos e sequenciais, e um número chave para acesso externo ao sistema de telefonia. O plano de numeração a ser adotado deverá ser fornecido pela concessionária prestadora do serviço.
5.3. Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia dos Órgãos/Entidades, sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
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5.4. Permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), quer sejam ligações fixas ou móveis, na modalidade local ou longa distância, das 00h às 24h, todos os dias da semana.
5.4.1. As chamadas de saída de que trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente;
5.5. Caso haja a introdução de novas tecnologias por parte da CONTRATADA, a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que tais modificações, se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e sejam compatíveis com o sistema instalado.
5.6. Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos ser incluídos na proposta comercial, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.7. Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
5.7.1. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo-se às normas e regulamentos aplicáveis ao setor de telecomunicações;
5.7.2. As tentativas de originar chamadas locais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo);
5.7.3. As tentativas de originar chamadas locais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento na rede, não deverão exceder a 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo).
5.7.4. A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos.
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5.7.5. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da regulamentação para o setor de telecomunicações.
5.7.6. As solicitações de reparo da solução de telecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a partir de sua solicitação, e até 2 (duas) horas para usuários que são prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos-Socorros e de Postos de Saúde, em 98% dos casos.
5.7.6.1. As solicitações de reparo devem ser efetivadas pelos CONTRATANTES com, no mínimo, de 02 (dois) dias de antecedência, a não ser casos emergenciais que devem ser acordados entres as partes.
5.8. Nos locais já servidos com serviços de telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério do Órgão/Entidade. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus para o Estado.
5.8.1. As solicitações de interceptações devem ser efetivadas antes da solicitação de cancelamento pela CONTRATANTE.
5.8.2. A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica e órgão contratante
5.9. O prazo de início da prestação dos serviços não poderá ser superior a:
• 30 (trinta) dias para os serviços analógicos NRES e Ramais Virtuais;
• 60 (sessenta) dias para os serviços digitais RSDI – ISDN/DDR;
contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser aplicada a legislação vigente referente à interceptação de ligações, a saber, artigo 151, da Lei nº. 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e Resolução nº. 30 de 29/06/1998, art. 27, do Plano de Metas de Qualidade da ANATEL.
5.10. Deverá ser fornecida pela proponente vencedora ferramenta de gestão de acessos com detalhamento das ligações por tipo, contendo quantitativo de minutos e consolidação mensal.
5.11. Deverá ser fornecida pela proponente vencedora a possibilidade de efetivação de bloqueios de chamadas por tipos de ligação (exemplo de chamadas a cobrar).
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5.12. Xxxxxx ser fornecida pela proponente vencedora do lote contato de e-mail e telefone de responsável pelo atendimento ao contratante.
5.13. Não poderá a CONTRATADA cobrar por serviços de instalações em unidades com infraestrutura de telecomunicações já instaladas.
5.14. Deverá ser fornecida pela proponente vencedora do lote contato telefônico e/ou sistema para abertura de chamados por parte da contratante.
5.15. Deverá ser fornecida pela proponente vencedora do lote faturamento em meio físico e/ou meio eletrônico, de forma opcional ao contratante.
5.15.1. O faturamento em meio eletrônico deverá vir em PDF e modelo FEBRABAN ou com detalhamento em excel, csv ou apresentar informação detalhada em sistema com login e senha fornecido ao contratante.
5.15.1.1 O CONTRATANTE poderá solicitar via telefone ou e-mail outros modelos de arquivos eletrônicos de faturamento que a CONTRATADA tenha disponível para sua conveniência.
6. DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA DOS LOTES 01 A 23
6.1. O instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade do fornecimento pela Contratada”.
6.2. A gestão e fiscalização contratual executarão a “Avaliação da qualidade da prestação do serviço pela licitante vencedora” com base no Acordo de Níveis de Serviço (ANS) definido neste tópico.
6.3. O indicador utilizado será a “Nota Mensal de Avaliação” (NMA).
6.4. O indicador tem a finalidade de permitir que a Gestão e Fiscalização contratual afiram objetivamente e de forma continua o nível de qualidade do serviço prestado pela Licitante Vencedora, bem como eventuais descumprimentos das obrigações da contratada.
6.5. A meta a ser cumprida pela Contratada, no tocante ao Acordo de Nível de Serviço, é a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,0.
6.6. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão Contratual, da inocorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” a seguir:
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OCORRÊNCIAS | INCIDÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Não corrigir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, qualquer fatura que apresente erro e/ou inconsistência com as cláusulas contratuais vigentes, a contar da data da contestação da fatura por parte da Contratante. | A cada 1 (um) dia que exceder o prazo acordado, a contar da data do protocolo da solicitação da Contratante. | 0,3 |
Atraso na ativação dos serviços conforme condições do Edital. | A cada 1 (um) dia que exceder os prazos descritos no Edital ou acordados entre as partes. | 0,3 |
Não atendimento aos prazos de 10 (dez) dias para solicitação de manutenção preventiva, e reparos conforme descrito no item 5.7.6. | A cada 01 (um) dia de atraso após o término dos prazos estipulados. | 0,3 |
6.7. O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a incorrência da Licitante Vencedora nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes.
6.8. A apuração dar-se-á de forma mensal.
6.9. O mecanismo de cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
NMA = 10 − ∑ pontos _ perdidos
6.10. O Acordo de Níveis de Serviços passa a vigorar a partir da publicação do contrato decorrente desta preposição.
6.11. A adequação do pagamento – glosa nas faturas encaminhadas mensalmente pela Contratada – está vinculada estritamente ao Acordo de Nível de Serviço definido com base na tabela de ocorrências e dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela Contratada, considerando os critérios definidos a seguir:
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# | NMA | % Desempenho |
1 | NMA >= 9,0 | 100% |
2 | 8,0 <= NMA < 9,0 | 90% |
3 | 7,0 <= NMA < 8,0 | 80% |
4 | 6,0 <= NMA < 7,0 | 70% |
5 | 5,0 <= NMA < 6,0 | 60% |
6 | 3,0 <= NMA < 5,0 | 50% |
7 | 1,0 <= NMA < 3,0 | 40% |
8 | 0,0 <= NMA < 1,0 | 30% |
6.12. A cada Nota Mensal de Avaliação (NMA) será apurado o somatório da pontuação perdida decorrente das ocorrências do mês. Esta pontuação somada será subtraída da nota inicial da Prestadora dos serviços (10 pontos) para fins de fechamento da NMA.
6.13. Esta pontuação será a base para que a Contratante aplique as seguintes Penalidades, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma Penalidade, esta será imediatamente aplicada, conforme tabela abaixo:
NMA | PENALIDADE |
NMA >= 9,0 | Nenhuma |
8,0 <= NMA < 9,0 | Desconto correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
7,0 <= NMA < 8,0 | Desconto correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
6,0 <= NMA < 7,0 | Desconto correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
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5,0 <= NMA < 6,0 | Desconto correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
3,0 <= NMA < 5,0 | Desconto correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
1,0 <= NMA < 3,0 | Desconto correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa Penalidade |
0,0 <= NMA < 1,0 | Rescisão Unilateral do Contrato |
6.14. As Penalidades devem ser aplicadas de acordo com a pontuação perdida pela Contratada na Nota Mensal de Avaliação (NMA).
6.15. O mecanismo de cálculo do Desconto, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Valor do Desconto do Mês = (% Penalidade da NMA) * Valor Faturado do Respectivo Mês da NMA
6.16. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo de atendimento às solicitações poderá ser prorrogado, respeitando o limite dos prazos dispostos nas Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
6.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras Penalidades cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
6.18. A Nota Mensal de Avaliação deverá ser apurada e encaminhada à Contratada, em até, 10 (dez) dias após o recebimento das faturas, para promoção de possíveis apurações e descontos na fatura do mês subsequente.
6.19. A Nota Mensal de Avaliação (NMA) de cada mês será mensurada seguindo o mesmo período de tempo utilizado pela Prestadora de serviços para faturamento mensal.
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6.20. O mecanismo de cálculo do Pagamento, após mensuração da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula:
Fatura do Mês Subsequente = Valor Faturado do Mês – Valor do Desconto do Mês Anterior
6.21. As apurações serão descontadas das Faturas dos meses subsequentes às NMA, sendo necessário que o último mês dos contratos possua prazo estendido para vencimento, conforme prazos de apuração e efetivação das possíveis Penalidades cabíveis.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação dos serviços ora licitados.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento mensal da despesa será realizado pela CONTRATANTE através de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pelo FORNECEDOR, que deverá apresentar, mensalmente, Nota-Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, antes do dia de vencimento mensal pactuado, nos termos dos regulamentos de Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988.
8.1.1 A CONTRATANTE poderá efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, nos termos do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução ANATEL nº 85, de 30 de dezembro de 1988.
8.1.2 Contestado o débito objeto da Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações, será emitida nova nota fiscal do débito remanescente, se houver, para pagamento na data nesta aprazada.
8.1.3 Constatado ser devido o débito contestado, será o valor incluído na nota fiscal-fatura do próximo mês, acrescido de multa e juros pertinentes, conforme previsto na Portaria n° 1960, de 06/12/96, do Ministério das Comunicações.
8.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
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8.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
8.3 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
9.1.1 advertência por escrito;
9.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
9.1.2.1 três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
9.1.2.2 dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
9.1.2.3 vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, III do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual 45.902/2012, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual 45.902/2012;
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9.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
9.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
9.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
9.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
9.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
9.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
9.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
9.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 9.1.
9.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
9.5 As sanções relacionadas nos itens 9.1.1 e 9.1.3 também poderão ser aplicadas àquele que:
9.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
9.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
9.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
9.5.4 não mantiver a proposta;
9.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
9.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
9.5.7 cometer fraude fiscal.
9.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
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9.7 As sanções relacionadas nos itens 9.1.3 e 9.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
10. DO REAJUSTE:
10.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses, sendo que o valor estipulado para os produtos poderá ser reajustado, após o citado período, desde a data de apresentação da proposta.
10.2 Os preços e tarifas poderão ser reajustados mediante a aplicação dos índices e percentuais divulgados pela ANATEL, após o interregno de 12 (doze) meses.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Isenção de qualquer remuneração às operadoras pelo uso das linhas telefônicas destinadas ao provedor de serviço público de emergência para atendimento das chamadas através do trídigito 190, conforme § 1º do art.8ª da Resolução ANATEL nº 357, de 15 de março de 2004 que prevê nenhum custo pelo encaminhamento da chamada até o atendimento.
11.2 As linhas telefônicas do 190 deverão ser única e exclusivamente para o recebimento de chamada, cabendo a operadora o bloqueio, sem ônus ao contratante, para originar chamadas.
11.3 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
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ANEXO II - QUANTITATIVOS ESTIMADOS
Lote 01 - Região 1
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 02 - Região 2
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 03 – Região 3
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 04 – Região 4
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
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Lote 05 – Região 5
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 6 – Região 6
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 7 – Região 7
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 8 – Região 8
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
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Lote 9 – Região 9
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura E1 (30 troncos) | unidade | |
2 | Assinatura DDR (Módulo de 50 ramais) | unidade | ||
3 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
4 | fixo-fixo | minuto | ||
5 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 10 – Região 1
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 11 – Região 2
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 12 – Região 3
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
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Lote 13 – Região 4
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 14 – Região 5
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 15 – Região 6
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 16 – Região 7
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
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Lote 17 – Região 8
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 18 – Região 9
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura NRes | unidade | |
2 | Instalação ou Transferência – Mudança de Endereço/Local | unidade | ||
3 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 19 – Região 10
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade anual estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | |
2 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 20 – Região 11
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade anual estimada |
Local (STFC) | 1 | Assinatura Ramal Virtual | unidade | |
2 | fixo-fixo | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC1) | minuto |
Lote 21
Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade anual estimada |
LDN | 1 | fixo-fixo – CN Minas Gerais – entre eles | minuto | |
2 | fixo-fixo – outros Estados | minuto | ||
3 | fixo-móvel (VC2) | minuto | ||
4 | fixo-móvel (VC3) | minuto |
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Lote 22
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Modalidade | Item | Item especificação | Referencia | Quantidade anual estimada |
LDI | 1 | Fixo - Fixo | ||
Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. | minuto | |||
Estados Unidos da América e Havaí. | minuto | |||
Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas. | minuto | |||
Portugal, Açores e Ilha da Madeira. | minuto | |||
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. | minuto | |||
Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia- Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano. | minuto | |||
Austrália e Japão. | minuto |
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África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné- Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue. | minuto | |||
Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong- Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). | minuto | |||
2 | Fixo - Móvel | |||
Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. | minuto | |||
Estados Unidos da América e Havaí. | minuto | |||
Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas. | minuto |
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Portugal, Açores e Ilha da Madeira. | minuto | |||
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça. | minuto | |||
Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia- Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano. | minuto | |||
Austrália e Japão. | minuto | |||
África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné- Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zimbábue. | minuto | |||
Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong- Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). | minuto |
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Lote 23
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO |
01 | Un. | Assinatura de acesso digital (feixe E1, 30 canais, protocolo R2 ou ISDN) serviço DDG, ligações telefônicas originadas de terminais fixos local, móvel e longa distância nacional | |
02 | Un. | Transferência – Mudança de Endereço/Local | |
03 | Minuto | Chamada ativa local fixa | |
04 | Minuto | Chamada ativa DDD fixa | |
05 | Minuto | Chamada ativa móvel - local | |
06 | Minuto | Chamada ativa DDD móvel – (VC2) | |
07 | Minuto | Chamada ativa DDD móvel – (VC3) | |
08 | Minuto | Chamada receptiva originada de telefonia fixa - Local | |
09 | Minuto | Chamada receptiva originada de telefonia móvel - Local | |
10 | Minuto | Chamada receptiva originada de telefonia fixa - DDD | |
11 | Minuto | Chamada receptiva originada de telefonia móvel (VC2) | |
12 | Minuto | Chamada receptiva originada de telefonia móvel (VC3) |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO III – DOS MUNICIPIOS POR LOTES
1. Divisão das regiões:
REGIÃO 1 |
BELO HORIZONTE |
REGIÃO 2 |
BELO HORIZONTE/CIDADE ADMINISTRATIVA |
REGIÃO 3 |
ARAGUARI ITAUNA POCOS DE CALDAS |
ARAXA JUIZ DE FORA POUSO ALEGRE |
BARBACENA LAGOA SANTA SANTA LUZIA |
BETIM PARACATU SETE LAGOAS |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
DIVINOPOLIS PATROCINIO VESPASIANO |
REGIÃO 4 |
BRASÍLIA |
REGIÃO 5 |
SÃO PAULO RIO DE JANEIRO |
REGIÃO 6 |
ARAPORA IGUATAMA PATOS DE MINAS |
ARAUJOS INDIANOPOLIS PEDRINOPOLIS |
CAMPINA VERDE IPIACU PEQUI |
CAMPO FLORIDO ITAPAGIPE PERDIGAO |
CAMPOS ALTOS ITUIUTABA PIRAJUBA |
CANAPOLIS ITURAMA PITANGUI |
CAPINOPOLIS LAGAMAR PLANURA |
CARMO DO PARANAIBA LAGOA FORMOSA PRATA |
CARNEIRINHOS LAGOA GRANDE PRESIDENTE XXXXXXXX |
CENTRALINA LIMEIRA DO OESTE RIO PARANAIBA |
COMENDADOR XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX |
CONCEICAO DAS ALAGOAS MARAVILHAS SANTA VITORIA |
CORREGO DANTA MOEMA SAO XXXXXXXXX XX XXXXX |
CRUZEIRO DA FORTALEZA MONTE ALEGRE DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA |
DELTA MONTE SANTO DE MINAS TUPACIGUARA |
FRUTAL NOVA PONTE UBERABA |
GURINHATA NOVA SERRANA UBERLANDIA |
IBIRACI PAPAGAIOS UNIAO DE MINAS |
IGARATINGA PARA DE MINAS VAZANTE |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
REGIÃO 7 |
ABAETE JUATUBA POMPEU |
BOM DESPACHO MATEUS LEME RIBEIRAO DAS NEVES |
CARMO DO CAJURU MONTE CARMELO SACRAMENTO |
XXXXXXX XXXX LIMA SANTO ANTONIO DO MONTE |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX |
IBIA XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX |
IBIRITE PERDIZES SARZEDO |
REGIÃO 8 |
XXXXXXX XXXXXXX SAO XXXX XXX XXX |
ARCOS XXXX XXXXXXXXX SAO SEBASTIAO DO PARAISO |
CATAGUASES XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CONSELHEIRO LAFAIETE MONTES CLAROS UBA |
CORONEL FABRICIANO MURIAE UNAI |
GOVERNADOR VALADARES OURO PRETO VICOSA |
XXXXXXXX XXXXX XXXX |
XXXXXX 0 |
XXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX |
ABRE CAMPO EWBANK DA CAMARA PEDRA DO ANTA |
ACAIACA EXTREMA PEDRA DO INDAIA |
ACUCENA FAMA PEDRA DOURADA |
AGUA BOA FARIA LEMOS PEDRALVA |
AGUA COMPRIDA FELICIO DOS SANTOS PEDRAS DE XXXXX XX XXXX |
AGUANIL FELISBURGO XXXXX XXXXXXXX |
AGUAS FORMOSAS FELIXLANDIA PEQUERI |
AGUAS VERMELHAS FERNANDES TOURINHO PERDOES |
AIMORES FERROS PERIQUITO |
AIURUOCA FERVEDOURO PESCADOR |
ALAGOA FLORESTAL PIAU |
ALBERTINA FORMIGA PIEDADE DE CARATINGA |
ALEM PARAIBA FORMOSO PIEDADE DE PONTE NOVA |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX FORTALEZA DE MINAS PIEDADE DO RIO GRANDE |
ALMENARA FORTUNA DE MINAS PIEDADE DOS GERAIS |
ALPERCATA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
ALPINOPOLIS FRANCISCO DUMONT PINGO-D'AGUA |
ALTEROSA FRANCISCO SA PINTOPOLIS |
ALTO CAPARAO FRANCISCOPOLIS PIRACEMA |
ALTO JEQUITIBA XXXX XXXXXX XXXXXXX |
ALTO RIO DOCE FREI INOCENCIO PIRANGUCU |
ALVARENGA FREI LAGONEGRO PIRANGUINHO |
ALVINOPOLIS FRONTEIRA PIRAPETINGA |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ALVORADA DE MINAS FRONTEIRA DOS VALES PIRAPORA |
AMPARO DO SERRA FRUTA DE LEITE PIRAUBA |
ANDRADAS FUNILANDIA PIUMHI |
ANDRELANDIA GALILEIA POCO FUNDO |
ANGELANDIA GAMELEIRAS POCRANE |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX PONTO CHIQUE |
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PONTO DOS VOLANTES |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX PORTEIRINHA MINAS GONCALVES PORTO FIRME |
XXXXXX XXXXXXX XXXX |
ARACITABA GOUVEIA POUSO ALTO |
ARACUAI GRAO MOGOL PRADOS |
ARANTINA GRUPIARA PRATAPOLIS |
ARAPONGA GUANHAES PRATINHA |
ARAPUA GUAPE PRESIDENTE XXXXXXXXX |
ARCEBURGO GUARACIABA PRESIDENTE XXXXXXXXX |
AREADO GUARACIAMA PRESIDENTE KUBITSCHEK |
ARGIRITA GUARANESIA PRUDENTE DE MORAIS |
ARICANDUVA GUARANI QUARTEL GERAL |
ARINOS GUARARA QUELUZITO |
ASTOLFO DUTRA GUARDA-MOR RAPOSOS |
ATALEIA GUAXUPE RAUL SOARES |
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX RECREIO |
BAEPENDI GUIMARANIA REDUTO |
XXXXXX XXXXXXXXX RESENDE COSTA |
XXXXXX XXXXXXXXX RESPLENDOR |
BANDEIRA IAPU RESSAQUINHA |
BANDEIRA DO SUL IBERTIOGA RIACHINHO |
BARAO DE COCAIS IBIAI RIACHO DOS MACHADOS |
BARAO DE MONTE ALTO IBIRACATU RIBEIRAO VERMELHO |
BARRA LONGA IBITIURA DE MINAS RIO ACIMA |
BARROSO IBITURUNA RIO CASCA |
BELA VISTA DE MINAS ICARAI DE MINAS RIO DO PRADO |
BELMIRO BRAGA IGARAPE RIO DOCE |
BELO ORIENTE IJACI RIO ESPERA |
BELO VALE ILICINEA RIO MANSO |
BERILO IMBE DE MINAS RIO NOVO |
BERIZAL INCONFIDENTES RIO PARDO DE MINAS |
BERTOPOLIS INDAIABIRA RIO PIRACICABA |
BIAS FORTES INGAI RIO POMBA |
BICAS INHAPIM RIO PRETO |
BIQUINHAS INHAUMA RIO VERMELHO |
BOA ESPERANCA INIMUTABA RITAPOLIS |
BOCAINA DE MINAS IPABA ROCHEDO DE MINAS |
BOCAIUVA IPANEMA RODEIRO |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
BOM JARDIM DE MINAS IPUIUNA ROMARIA |
BOM JESUS DA PENHA IRAI DE MINAS ROSARIO DA LIMEIRA |
BOM JESUS DO AMPARO ITABIRINHA RUBELITA |
BOM JESUS DO GALHO ITABIRITO RUBIM |
BOM REPOUSO ITACAMBIRA SABARA |
BOM SUCESSO ITACARAMBI SABINOPOLIS |
BONFIM ITAGUARA SALINAS |
BONFINOPOLIS DE MINAS ITAIPE SALTO DA DIVISA |
BONITO DE MINAS ITAJUBA SANTA BARBARA |
BORDA DA MATA ITAMARANDIBA SANTA BARBARA DO LESTE |
BOTELHOS ITAMARATI DE MINAS SANTA BARBARA DO MONTE VERDE |
BOTUMIRIM ITAMBACURI SANTA BARBARA DO TUGURIO |
BRAS PIRES ITAMBE DO MATO DENTRO SANTA CRUZ DE MINAS |
BRASILANDIA DE MINAS ITAMOGI SANTA CRUZ DE SALINAS |
BRASILIA DE MINAS ITAMONTE SANTA CRUZ DO ESCALVADO |
BRASOPOLIS ITANHANDU SANTA EFIGENIA DE MINAS |
BRAUNAS ITANHOMI SANTA FE DE MINAS |
BRUMADINHO ITAOBIM SANTA HELENA DE MINAS |
BUENO BRANDAO ITAPECERICA SANTA MARGARIDA |
BUENOPOLIS ITAPEVA SANTA MARIA DE ITABIRA |
BUGRE ITATIAIUCU SANTA MARIA DO SALTO |
BURITIS ITAU DE MINAS SANTA MARIA DO SUACUI |
BURITIZEIRO ITAVERAVA SANTA RITA DE CALDAS |
CABECEIRA GRANDE ITINGA SANTA RITA DE IBITIPOCA |
CABO VERDE ITUETA SANTA RITA DE JACUTINGA |
CACHOEIRA DA PRATA ITUMIRIM SANTA RITA DE MINAS |
CACHOEIRA DE MINAS ITUTINGA SANTA RITA DO ITUETO |
CACHOEIRA DE PAJEU JABOTICATUBAS SANTA RITA DO SAPUCAI |
CACHOEIRA DOURADA JACINTO SANTA ROSA DA SERRA |
CAETANOPOLIS JACUI SANTANA DA VARGEM |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE CATAGUASES |
CAIANA JAGUARACU SANTANA DE PIRAPAMA |
CAJURI XXXXX XXXXXXX DO DESERTO |
CALDAS JAMPRUCA SANTANA DO GARAMBEU |
CAMACHO XXXXXXX XXXXXXX DO JACARE |
CAMANDUCAIA JANUARIA XXXXXXX DO MANHUACU |
CAMBUI JAPARAIBA SANTANA DO PARAISO |
CAMBUQUIRA JAPONVAR XXXXXXX DO RIACHO |
CAMPANARIO JECEABA SANTANA DOS MONTES |
CAMPANHA JENIPAPO DE MINAS SANTO ANTONIO DO AMPARO |
CAMPESTRE JEQUERI SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO |
CAMPO AZUL JEQUITAI SANTO ANTONIO DO GRAMA |
CAMPO BELO JEQUITIBA SANTO ANTONIO DO ITAMBE |
CAMPO DO MEIO JEQUITINHONHA SANTO ANTONIO DO JACINTO |
CAMPOS GERAIS JESUANIA SANTO ANTONIO DO RETIRO |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CANA VERDE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXX ABAIXO |
CANAA JOANESIA SANTO HIPOLITO |
CANDEIAS XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CANTAGALO XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXX |
CAPARAO JORDANIA SAO BRAS DO SUACUI |
CAPELA NOVA XXXX XXXXXXXXX DE MINAS SAO DOMINGOS DAS DORES |
CAPELINHA JOSE RAYDAN SAO DOMINGOS DO PRATA |
CAPETINGA JOSENOPOLIS SAO FELIX DE MINAS |
CAPIM BRANCO JURAMENTO SAO FRANCISCO |
CAPITAO ANDRADE JURUAIA SAO XXXXXXXXX XX XXXXX |
CAPITAO ENEAS JUVENILIA SAO FRANCISCO DO GLORIA |
CAPITOLIO LADAINHA SAO GERALDO |
CAPUTIRA LAGOA DA PRATA SAO GERALDO DA PIEDADE |
CARAI LAGOA DOS PATOS SAO GERALDO DO BAIXIO |
CARANAIBA LAGOA DOURADA SAO GONCALO DO ABAETE |
CARANDAI LAJINHA SAO GONCALO DO PARA |
CARANGOLA LAMBARI SAO GONCALO DO RIO ABAIXO |
CARATINGA LAMIM SAO GONCALO DO RIO PRETO |
CARBONITA LARANJAL SAO GONCALO DO SAPUCAI |
CAREACU LASSANCE SAO XXXX XXXXXXX DO GLORIA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX SAO XXXX XX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX XX XXXX |
CARMO DA CACHOEIRA LEME DO PRADO SAO XXXX XX XXXXX |
CARMO DA MATA LIBERDADE SAO JOAO DAS MISSOES |
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX SAO JOAO DO MANHUACU |
CARMO DO RIO CLARO LONTRA SAO JOAO DO MANTENINHA |
CARMOPOLIS DE MINAS LUISBURGO SAO JOAO DO ORIENTE |
CARRANCAS LUISLANDIA SAO JOAO DO PACUI |
CARVALHOPOLIS LUMINARIAS SAO JOAO DO PARAISO |
CARVALHOS MACHACALIS SAO XXXX XXXXXXXXXXX |
CASA GRANDE MACHADO SAO XXXX XXXXXXXXXX |
XXXXXXXX RICO MADRE DE DEUS DE MINAS SAO XXXX XX XXXXX |
CASSIA MALACACHETA SAO JOSE DA LAPA |
CATAS ALTAS MAMONAS SAO XXXX XX XXXXXX |
CATAS ALTAS DA MANGA SAO JOSE DO ALEGRE NORUEGA MANHUACU SAO JOSE DO DIVINO |
XXXXXX XXXXXXXXXX SAO JOSE DO GOIABAL |
XXXXXX XXXXXXX SAO JOSE DO JACURI |
CAXAMBU MAR DE ESPANHA SAO JOSE DO MANTIMENTO |
CEDRO DO ABAETE MARIA DA FE SAO LOURENCO |
CENTRAL DE MINAS MARIANA SAO MIGUEL DO ANTA |
CHACARA MARILAC SAO PEDRO DA UNIAO |
XXXXX XXXXX XXXXXX SAO PEDRO DO SUACUI |
CHAPADA DO NORTE MARIPA DE MINAS SAO PEDRO DOS FERROS |
CHAPADA GAUCHA MARLIERIA SAO ROMAO |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CHIADOR |
CIPOTANEA |
CLARAVAL |
CLARO DOS POCOES |
COIMBRA |
COLUNA |
COMERCINHO |
CONCEICAO DA APARECIDA |
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS |
CONCEICAO DAS PEDRAS |
CONCEICAO DE IPANEMA |
CONCEICAO DO MATO DENTRO |
CONCEICAO DO PARA |
CONCEICAO DO RIO VERDE |
CONCEICAO DOS OUROS |
CONEGO MARINHO |
CONFINS |
CONGONHAL |
CONGONHAS |
CONGONHAS DO NORTE |
CONQUISTA |
CONSELHEIRO PENA |
CONSOLACAO |
COQUEIRAL |
CORACAO DE JESUS |
CORDISBURGO |
CORDISLANDIA |
CORINTO |
COROACI |
CORONEL XXXXX |
CORONEL XXXXXXX |
CORONEL XXXXXX XXXXXX |
CORREGO DO BOM JESUS |
CORREGO FUNDO |
CORREGO NOVO |
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS |
CRISOLITA |
CRISTAIS |
CRISTALIA |
CRISTIANO OTONI |
XXXXXXXX |
CRUCILANDIA |
MARMELOPOLIS |
MARTINHO CAMPOS |
MARTINS SOARES |
MATA VERDE |
MATERLANDIA |
MATHIAS LOBATO |
MATIAS BARBOSA |
MATIAS CARDOSO |
MATIPO |
MATO VERDE |
MATOZINHOS |
MATUTINA |
MEDEIROS |
MEDINA |
MENDES PIMENTEL |
MERCES |
MESQUITA |
MINAS NOVAS |
MINDURI |
MIRABELA |
MIRADOURO |
MIRAI |
MIRAVANIA |
MOEDA |
MONJOLOS |
MONSENHOR PAULO |
MONTALVANIA |
MONTE AZUL |
MONTE BELO |
MONTE FORMOSO |
MONTE SIAO |
MONTEZUMA |
MORADA NOVA DE MINAS |
MORRO DA GARCA |
MORRO DO PILAR |
MUNHOZ |
MUTUM |
MUZAMBINHO |
NACIP RAYDAN |
NANUQUE |
NAQUE |
NATALANDIA |
NATERCIA |
NAZARENO |
NEPOMUCENO |
SAO ROQUE DE MINAS |
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA |
SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE |
SAO SEBASTIAO DO ANTA |
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO |
SAO SEBASTIAO DO OESTE |
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO |
SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE |
SAO THOME DAS LETRAS |
SAO TIAGO |
SAO XXXXX XX XXXXXX |
SAO VICENTE DE MINAS |
SAPUCAI-MIRIM |
SARDOA |
SEM-PEIXE |
SENADOR AMARAL |
SENADOR CORTES |
SENADOR XXXXXXX |
SENADOR XXXX XXXXX |
SENADOR XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
SENHORA DE OLIVEIRA |
SENHORA DO PORTO |
SENHORA DOS REMEDIOS |
SERICITA |
SERITINGA |
SERRA AZUL DE MINAS |
SERRA DA SAUDADE |
SERRA DO SALITRE |
SERRA DOS AIMORES |
SERRANIA |
SERRANOPOLIS DE MINAS |
SERRANOS |
SERRO |
SETUBINHA |
SILVEIRANIA |
SILVIANOPOLIS |
SIMAO PEREIRA |
SIMONESIA |
SOBRALIA |
SOLEDADE DE MINAS |
TABULEIRO |
TAIOBEIRAS |
TAPARUBA |
TAPIRA |
TAPIRAI |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRUZILIA NINHEIRA TAQUARACU DE MINAS |
CUPARAQUE NOVA BELEM TARUMIRIM |
CURRAL DE DENTRO NOVA ERA TEIXEIRAS |
CURVELO NOVA MODICA TIMOTEO |
DATAS NOVA PORTEIRINHA TIRADENTES |
DELFIM MOREIRA NOVA RESENDE TIROS |
DELFINOPOLIS NOVA UNIAO TOCANTINS |
DESCOBERTO NOVO CRUZEIRO TOCOS DO MOJI |
DESTERRO DE ENTRE RIOS NOVO ORIENTE DE MINAS TOLEDO |
DESTERRO DO XXXX XXXXXXXXXXX TOMBOS |
DIAMANTINA OLARIA TRES CORACOES |
XXXXX XX XXXXXXXXXXX OLHOS-D'AGUA TRES MARIAS |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX TRES PONTAS |
DIVINESIA OLIVEIRA FORTES TUMIRITINGA |
DIVINO ONCA DE PITANGUI TURMALINA |
DIVINO DAS LARANJEIRAS ORATORIOS TURVOLANDIA |
DIVINOLANDIA DE MINAS ORIZANIA UBAI |
DIVISA ALEGRE OURO BRANCO UBAPORANGA |
DIVISA NOVA OURO FINO UMBURATIBA |
DIVISOPOLIS OURO VERDE DE MINAS URUANA DE MINAS |
XXX XXXXX PADRE CARVALHO URUCANIA |
DOM CAVATI PADRE PARAISO URUCUIA |
XXX XXXXXXX XXX XXXXX VARGEM ALEGRE |
DOM SILVERIO PAINEIRAS VARGEM BONITA |
DOM VICOSO PAINS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
DONA EUSEBIA PAIVA VARJAO DE MINAS |
DORES DE CAMPOS PALMA VARZEA DA PALMA |
DORES DE GUANHAES PALMOPOLIS VARZELANDIA |
DORES DO INDAIA PARAGUACU VERDELANDIA |
DORES DO TURVO PARAISOPOLIS VEREDINHA |
DORESOPOLIS PARAOPEBA VERISSIMO |
DOURADOQUARA PASSA QUATRO VERMELHO NOVO |
DURANDE PASSA TEMPO VIEIRAS |
XXXX XXXXXX PASSABEM VIRGEM DA LAPA |
ENGENHEIRO CALDAS PASSA-VINTE VIRGINIA |
ENGENHEIRO NAVARRO PATIS VIRGINOPOLIS |
ENTRE FOLHAS PATROCINIO DO MURIAE VIRGOLANDIA |
ENTRE RIOS DE MINAS XXXXX XXXXXXX VISCONDE DO RIO BRANCO |
ERVALIA PAULISTAS VOLTA GRANDE |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX |
ESPERA FELIZ PECANHA |
ESPINOSA PEDRA AZUL |
ESPIRITO SANTO DO DOURADO |
ESTIVA |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRELA DALVA ESTRELA DO INDAIA ESTRELA DO SUL | ||
REGIÃO 10 | ||
ARAPORA | IGUATAMA | PATOS DE MINAS |
ARAUJO | INDIANÓPOLIS | PEDRINOPOLIS |
CAMPINA VERDE | IPIAÇU | PEQUI |
CAMPO FLORIDO | ITAPAGIPE | PERDIGAO |
CAMPOS ALTOS | ITUIUTABA | PIRAJUBA |
CANAPOLIS | ITURAMA | PITANGUI |
CAPINOPOLIS | LAGAMAR | PLANURA |
CARMO DO PARANAIBA | LAGOA FORMOSA | PRATA |
XXXXXXXXXXX | XXXXX GRANDE | PRESIDENTE XXXXXXXX |
CENTRALINA | LIMEIRA D'OESTE | RIO PARANAIBA |
COMENDADOR XXXXX | XXX | XXXXX XXXXXXX |
CONCEICAO ALAGOAS | MARAVILHAS | SANTA VITORIA |
CORREGO DANTA | MOEMA | SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX |
CRUZEIRO DA FORTALEZA | MONTE ALEGRE DE MINAS | SÃO JOSÉ DA VARGINHA |
DELTA | MONTE SANTO DE MINAS | TUPACIGUARA |
FRUTAL | NOVA PONTE | UBERABA |
GURINHATÃ | NOVA SERRANA | UBERLANDIA |
IBIRACI | PAPAGAIOS | UNIÃO DE MINAS |
IGARATINGA | PARA DE MINAS | VAZANTE |
REGIÃO 11 |
DEMAIS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS NÃO INCLUIDOS NA REGIÃO 10 |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – ANO 20
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Superintendência
IDF 10 PTS | MÊS |
NOTA: |
Empresa Responsável pelo Sistema: Consultor/ Responsável: Telefone de Contato:
Endereço de instalação: Rua/Av.:
Nº , Complemento: , Bairro: Cep: Telefone de Contato: Celular:
OCORRÊNCIAS | INCIDÊNCIA | PONTUAÇÃO |
Não corrigir, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, qualquer fatura que apresente erro e/ou inconsistência com as cláusulas contratuais vigentes, a contar da data da contestação da fatura por parte da Contratante. | A cada 1 (um) dia que exceder o prazo acordado, a contar da data do protocolo da solicitação da Contratante. | 0,3 |
Atraso na ativação dos serviços. | A cada 1 (um) dia que exceder os prazos descritos no Edital ou acordados entre as partes. | 0,3 |
Não atendimento aos prazos de 10 (dez) dias para solicitação de manutenção preventiva e aos prazos definidos no item 5.7.6 para reparo. | A cada 01 (um) dia de atraso após o término dos prazos estipulados. | 0,3 |
Belo Horizonte, de 20
Responsável pelo preenchimento
Superintendente ou responsável
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO V – TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE, na qualidade de Órgão Gestor e o(a)...............
...............................................................................
...........................................................................,
como Órgão Participante, para fins de participação no Registro de Preços de Serviço Telefônico Fixo Comutado
Por este termo de Adesão, o(a)...........................................................................
...................................................................................................................................
..............., inscrita no CNPJ sob o n°. ......................................................, com sede na
<Endereço> .........................................................................................................
.........................., neste ato representado(a) pelo(a) <cargo>. ,
Sr(a)....................................................................., ..................................................
concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o n°. 054611420001-70, através da Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE, neste ato representada pelo Sr.(a)
................................, para fins de Registro de Preços de Serviço Telefônico Fixo Comutado, conforme previsto pelo art. 7o, do Decreto Estadual nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013, com as seguintes quantidades:
a) Assinaturas E1(30 troncos):
Lote 1 - Região 1: ( ) assinatura(s). Lote 2 - Região 2: ( ) assinatura(s). Lote 3 - Região 3: ( ) assinatura(s). Lote 4 - Região 4: ( ) assinatura(s). Lote 5 - Região 5: ( ) assinatura(s). Lote 6 - Região 6: ( ) assinatura(s). Lote 7 - Região 7: ( ) assinatura(s). Lote 8 - Região 8: ( ) assinatura(s). Lote 9 - Região 9: ( ) assinatura(s).
b) Assinaturas DDR (módulos de 50 ramais)
Lote 1 - Região 1: ( ) assinatura(s). Lote 2 - Região 2: ( ) assinatura(s).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lote 3 - Região 3: ( ) assinatura(s).
Lote 4 - Região 4: (
Lote 5 - Região 5: (
Lote 6 - Região 6: (
Lote 7 - Região 7: (
Lote 8 - Região 8: (
Lote 9 - Região 9: (
c) Transferência – mudança de endereço:
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
Lote 1 - Região 1: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 2 - Região 2: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 3 - Região 3: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 4 - Região 4: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 5 - Região 5: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 6 - Região 6: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 7 - Região 7: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 8 - Região 8: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 9 - Região 9: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
d) Assinaturas de NRES
Lote 10 - Região 1: (
Lote 11 - Região 2: (
Lote 12 - Região 3: (
Lote 13 - Região 4: (
Lote 14 - Região 5: (
Lote 15 - Região 6: (
Lote 16 - Região 7: (
Lote 17 - Região 8: (
Lote 18 - Região 9: (
e) Transferência – mudança de endereço: Lote 10 - Região 1: (
ou transferência(s).
Lote 11 - Região 2: ( ou transferência(s).
Lote 12 - Região 3: ( ou transferência(s).
Lote 13 - Região 4: ( ou transferência(s).
Lote 14 - Região 5: ( ou transferência(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) assinatura(s).
) instalação(ões)
) instalação(ões)
) instalação(ões)
) instalação(ões)
) instalação(ões)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Lote 15 - Região 6: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 16 - Região 7: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 17 - Região 8: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 18 - Região 9: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
f) Assinaturas de Ramal Virtual
Lote 19 - Região 10: ( ) assinatura(s). Lote 20 - Região 11: ( ) assinatura(s).
g) Transferência – mudança de endereço:
Lote 19 - Região 10: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
Lote 20 - Região 11: ( ) instalação(ões) ou transferência(s).
XXXX XXXXXXXXX, XX XX 0000
Local e Data
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Representante do Órgão Gestor Representante do Órgão Participante