DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado; 7.2 A LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame; 7.3 A LICITANTE deverá comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na Capital Rio Branco; 7.4 Este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da Contratada; 7.5 A Contratada deverá apresentar declaração que se compromete a realizar toda a instalação de acordo com os termos deste edital; 7.6 A Contratada deverá apresentar declaração que se compromete a disponibilizar equipe de suporte técnico de modo a atender os termos deste edital e de acordo com os níveis de SLA contemplados; 7.7 Deverá apresentar uma declaração expressa que utilizará equipamentos e componentes com certificação de qualidade e aprovado pelos órgãos competentes, sendo-lhe imputada total responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de uso de produtos e bens não atendendo à normatização existente; 7.8 Declaração expressa que as informações transmitidas serão tratadas com total sigilo, não havendo disponibilização a outrem, sob qualquer aspecto ou forma, sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa. • Para os Lotes I, II e III, a LICITANTE deverá, além dos itens de 7.1 a 7.8: 7.9 Possuir na sua equipe, 01 (um) profissional Engenheiro de Telecomunicações ou equivalente, devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, cujo vínculo profissional deve ser comprovado da seguinte forma: 7.10 Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou; 7.11 Contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; 7.12 No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social, ou; 7.13 Declaração de contratação futura do profissional deten...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao Registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos: A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT. A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente. Considera-se parcela de maior relevância e valor significativo: Prestação de serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, em Prestação de serviço de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA para XX centrais de PABX da Marca Siemens, em dimensão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de centrais de PABX prevista no Termo de Referência, ou seja, para XX centrais de PABX da marca Siemens; (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um); Para comprovação de experiência anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica. (Cláusula aplicável quando o quantitativo de centrais for maior que um). Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e da CONTRATADA, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços; Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. TODOS OS ATESTADOS/DECLARAÇÃO DEVERÃO ESTAR COM E COM O CNPJ DA EMPRESA QUE ESTA FORNECENDO O ATESTADO;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.1. A qualificação técnica das licitantes será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1. Termo de Vistoria, expedido pela Justiça Federal de Sergipe, comprovando que a licitante vistoriou e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais e do grau de dificuldade existente para a execução dos serviços relacionados ao objeto a ser contratado, devendo o referido Termo de Vistoria ser apresentado juntamente com os demais documentos para a habilitação; 5.1.1.1. A vistoria da área a ser cedida deverá ser realizada no prazo máximo de até 02 (dois) dias antes da data designada para a licitação, devendo ser agendada com antecedência com a Seção de Administração Predial de Engenharia da Cedente, através do telefone (00) 0000-0000. As despesas referentes à vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante interessada; 5.1.1.2. A vistoria do local de realização dos serviços, apesar de aconselhável, não é obrigatória. Entretanto, a licitante que não efetuar a visita prévia não poderá alegar desconhecimento do local como fundamento para a não realização dos serviços na forma contratada, o cumprimento extemporâneo do contratado ou a cobrança de encargo não previsto na proposta inicial. 5.2. Declaração formal da licitante de que terá, no ato da assinatura do contrato, disponibilidade de pessoal qualificado e suficiente para atender às demandas decorrentes de suas atividades relacionadas à execução dos serviços; 5.3. Indicação expressa de responsável técnico, o qual deverá, no início da execução dos serviços e durante toda a vigência do contrato, possuir vínculo com a licitante. 5.3.1. A comprovação do vínculo se dará através de: 5.3.1.1. Relação empregatícia anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5.3.1.2. Contrato social e sua última alteração, no caso de sócio.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 7.1.1. Para fins de capacidade técnica a licitante deve comprovar experiência no fornecimento de insumos hospitalares. 7.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após conclusão do contrato ou adimplida a integralidade da obrigação. 7.1.4. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da respectiva contratante e local em que foram entregues os bens. 7.2. Licença Sanitária atualizada e vigente expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município em que se encontra estabelecida a empresa; 7.3. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela autoridade sanitária competente. A AFE deve corresponder a atividade a ser relacionada conforme aplicável (fabricação, importação, distribuição, armazenagem); 7.4. Certificado de Regularidade Técnica, atualizado e vigente, emitido pelo Conselho Regional de classe a que pertence o Responsável Técnico da Unidade Federativa onde se localiza a empresa; 7.5. Notificação do produto na ANVISA, dentro do prazo de validade. 7.6. Se distribuidor, declaração ou autorização que comprove relação comercial com o fabricante.