CONTRATO N. 227/2023
CONTRATO N. 227/2023
Processo Licitatório n. 039/2023 Pregão Eletrônico n. 009/2023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SIMULADORES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA AS FACULDADES DE MEDICINA DA UNIRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 80.243.769/0001-70, estabelecida na R Xv De Novembro, N°: 964, Centro, Conj 30 Andar 03 Cond Inter Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 80.060-000, CURITIBA - PR, por intermédio de sua representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 09/2023, Processo Licitatório n. 039/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos simuladores para atender as necessidades dos Laboratórios de Morfofuncional, Técnica Operatória, Anatomia Humana, Semiologia e Habilidades Médicas e Simulação das Faculdades de Medicina dos Câmpus Aparecida de Goiânia, Formosa, Goianésia, Luziânia e Rio Verde da UniRV - Universidade de Rio Verde, e equipamento hospitalar para implantação do Laboratório de Habilidades Médicas e Simulação –
Pregão Eletrônico n. 009/2023
XXXXXXX
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RODRIGUES
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
DOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
SANTOS:026
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=26718487000136, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
09432909
SANTOS:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.05 08:54:08-03'00'
LHAMEDS localizado no Campus Formosa, atendendo às necessidades da Faculdade de Medicina da UniRV- Universidade de Rio Verde, conforme especificações que doravante seguem:
Lote/Item | Produto | Unidad | Marca | Qtd | Valor | Total | |
01 | 8 | MANEQUIM - CABEÇA INTUBAÇÃO COM PAINEL | UNID | CLONE CL-407 | 1,0000 | 2.500,0000 | 2.500,0000 |
01 | 10 | SIMULADOR PARA TREINO DE PUNÇÃO E INFUSÃO | UNID | CLONE CL-463 | 1,0000 | 4.300,0000 | 4.300,0000 |
01 | 11 | SIMULADOR DE ANESTESIA PERIDURAL/TORSO | UNID | CLONE CL-463 | 1,0000 | 4.300,0000 | 4.300,0000 |
01 | 12 | SIMULADOR DE ACESSO VENOSO CENTRAL E VEIA DO BRAÇO | UNID | CLONE CL-434 | 1,0000 | 2.000,0000 | 2.000,0000 |
Total: (Treze Mil e Cem Reais ) | 13.100,000 |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 009/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E GARANTIA
3.1. A entrega deverá ser realizada em, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 07h00 às 10h30min e das 13h00 às 16h30min, no campus de Luziânia, endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxxx Qd. 20 Lt. 02 - Setor Norte, CEP: 72815-450, Luziânia/GO.
3.2. A entrega em Luziânia com o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx pelo telefone: (00) 00000-0000.
3.3. Caso os produtos entregues não correspondam ao solicitado, apresente qualquer defeito, ou vício, o mesmo deverá ser substituído em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos à partir da contratação.
3.4. Os materiais descritos deverão ter no mínimo 12 meses de garantia do fabricante, contados a partir da data do efetivo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo do servidor Prof. Me. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, conforme Portaria n. 2.681/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro 2023, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
Pregão Eletrônico n. 009/2023
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RODRIGUES
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
DOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
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Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=26718487000136, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
09432909
SANTOS:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.05 08:55:44-03'00'
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. 05.25.12.364.6027.2132.4.4.90.52, aprovados no orçamento para o exercício de 2023.
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$13.100,00 (treze mil e cem reais).
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
6.2. Caso o produto entregue não corresponda ao solicitado, o pagamento somente será liberado após a substituição do mesmo, que deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias corridos.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal ou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
6.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU
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=AC SERASA RFB, OU= 26718487000136, OU=PRESENCIAL
, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Localização:
Data: 2023.07.05 08:56:01-03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Entregar os itens conforme quantitativos e especificações do item 2 do Termo de Referência e deste Contrato, e de acordo com os valores, condições, marcas e demais características constantes de sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, trocar, substituir, no prazo estabelecido, às suas expensas, os produtos que não atenderem aos mencionados no subitem anterior, assim como aqueles em que se verificar vícios.
7.1.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na Cláusula Sexta deste Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das mercadorias em até 25% (vinte e cinco por cento).
7.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.7. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.1.8. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.1.9. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
7.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU= RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=26718487000136, OU=PRESENCIAL
SANTOS:0260
, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
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SANTOS:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.05 08:56:18-03'00'
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8.1.3. Notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na execução do serviço, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
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Assinado digitalmente por A5DRIANA RODRIGUES DOS SANTOS:02609432909
RODRIGUE
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
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Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU= 26718487000136, OU= PRESENCIAL, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX
SANTOS:02609432909
609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.07.05 09:00:06-03'00'
9.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Além do disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
Pregão Eletrônico n. 009/2023
RODRIGUE
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RODRIGUES DOS
Assinado digitalmente por XXXXXXX
SANTOS:02609432909
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU
SANTOS:02
S DOS
=AC SERASA RFB, OU= 26718487000136, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento
609432909
Localização:
Data: 2023.07.05 09:00:33-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 04 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087 Dados: 2023.07.05
11:54:13 -03'00'
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
RODRIGUES DOS
XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
2909
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=26718487000136
SANTOS:0260943
, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:02609432909
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.07.05 09:00:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:04151597174
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:04151597174
Dados: 2023.07.05 13:22:37 -03'00'
1) CPF:
2) CPF:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:02802097113
Dados: 2023.07.05 11:54:45 -03'00'
Pregão Eletrônico n. 009/2023
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