DA ENTREGA E GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que del...
DA ENTREGA E GARANTIA. 15.1 A entrega deverá ser feita pelo CONTRATADO, após a assinatura da ordem de serviço, em um prazo não superior a 05 (cinco) meses, de acordo com o cronograma físico-financeiro. 15.2 O Município de Iaçu emitirá a Autorização de Fornecimento no ato da assinatura do contrato. 15.3 A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, no prazo de 3 (três) dias úteis após a emissão da ordem de serviço, sob pena de notificação; 15.4 A execução da obra, objeto desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município; 15.5 A Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos juntamente com o Engenheiro do Município efetuarão o acompanhamento e a fiscalização das obras, objetos desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir os eventos com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré- requisitos para os pagamentos da licitante contratada. 15.6 A licitante contratada responderá pela solidez e segurança das obras objetos da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
DA ENTREGA E GARANTIA. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os materiais com todos os acessórios, em perfeitas condições de uso, fornecendo orientação quanto ao correto uso dos materiais, posto no pátio do CISTRI, sendo a garantia contra defeitos de fabricação conforme previsão do Edital do Pregão Presencial n° 003/2016 a contar da data de entrega técnica.
DA ENTREGA E GARANTIA. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e instalar no de acordo nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na CEPM, situada à xxx., sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se os objetos são novos ou possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias, é que o recebimento será efetivado, mediante recibo. Os produtos e materiais adquiridos deverão ter garantia de, no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da entrega. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante dos produtos.
DA ENTREGA E GARANTIA. CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, na SEPLAN, situada à Av. Xxxxxx Xxxx 3190, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indícios de violação ou deformação em decorrência de choque motor, e somente após a verificação dos equipamentos, funcionanento dos objetos, e, consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo, obrigando-se a CONTRATADA a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de garantia dos equipamentos, de acordo com o termo de referência e proposta de preço.
DA ENTREGA E GARANTIA. 12.1. Os itens devem ser entregues na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde/GO, em até 15 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 7:00 e 10:00 horas, ou 13:00 e 16:00 horas. 12.2. Os itens 030, 000, 000, 000 x 134 devem possuir, no mínimo, 12 (doze) meses de garantia do fabricante. 12.3. A identificação de qualquer material em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento. 12.4. A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 15(quinze) dias corridos, sob pena de rompimento contratual. 12.5. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
DA ENTREGA E GARANTIA. 14.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 14.2 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 14.2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega. 14.3 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 14.4 - Os objetos deverão ser entregues e instalados na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, na Estação de Tratamento de Água Paraíso (ETA 02) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX e na Estação Elevatória de Água Bruta – EABI (Sistema Sete Cachoeiras).
DA ENTREGA E GARANTIA. A CONTRATADA obriga-se a fornecer e instalar os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na sede da SEPLAN, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo. A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação ou repará-los decorrentes da má aplicação dos serviços no prazo de garantia de 01 (um) ano dos materiais.
DA ENTREGA E GARANTIA. 3.1. A entrega deverá ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação, no período entre 07h00 às 10h30min e das 13h00 às 16h30min nos locais indicados conforme tabela abaixo: UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 160 KVA/128KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 149 KVA/119KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS LUZIÂNIA UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 160 KVA/128KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 149 KVA/119KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS FORMOSA UND 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTENCIA NOMINAL MÍNIMA DE 400 KVA/320KW EM REGIME DE EMERGENCIA E 364 KVA/291KW EM REGIME DE FONTE PRINCIPAL CAMPUS GOIANÉSIA Campus Luziânia - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx Xx. 20 Lt. 02 - Setor Norte - CEP:73813-011, - Luziânia/GO; Campus Formosa - Av. Brasília, 2016 - St - Formosinha - CEP:73813-011, Formosa/GO; 3.2. A entrega deverá ser previamente agendada com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. 3.3. Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem própria e em perfeito estado. 3.4. A identificação de qualquer item em discordância com a solicitação ou com a Nota Fiscal emitida, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou, ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte do servidor responsável pelo recebimento. 3.5. A reposição/substituição, conforme o caso, relacionada no subitem anterior, deverá ocorrer no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rompimento contratual. 3.6. A contratada deve observar os prazos previstos para entrega, reposição ou substituição, salvo eventual tolerância expressa pela UniRV.
DA ENTREGA E GARANTIA. 7.1 Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma integral. 7.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços na data e local agendados (folder em anexo), dias 25 a 28 de Junho na, cidade de Belo Horizonte-MG. 7.3 Ao receber o e-mail e/ou WhatsApp, com a Ordem de Fornecimento, a licitante deverá responder acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 2 (dois) dias úteis para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido. 7.4 O objeto deverá ser prestado no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 571, Praça Sete, centro, Belo Horizonte (conforme folder anexo). 7.5 No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos /Serviços licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital. 7.6 Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO ou ORDEM DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Santana da Vargem, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.