CONTRATO N° 10.756/22 PROCESSO N° 172.182/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 547/21
CONTRATO N° 10.756/22 PROCESSO N° 172.182/21 PREGÃO ELETRÔNICO N° 547/21
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE DIVERSOS TIPOS DE SEMENTES, MILHO, FENO E RAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n° 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais n° 4.705, de 23 de maio de 1.986 e n. 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto n° 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-230, e-mail: xxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000/ 00000-0000, inscrita no CNPJ sob n° 58.450.446/0001-06, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portadora do RG n° 32.541.519-5 e CPF n° 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação n° 32/22 do Pregão Eletrônico n° 547/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 172.182/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 172.182/21, a fornecer ao CONTRATANTE DIVERSOS TIPOS DE SEMENTES, MILHO, FENO E RAÇÕES PARA ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado.
LOTE 02 – SEMENTES –AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 70 | KG | Sementes de painço com casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 11,25 |
02 | 70 | KG | Sementes de alpiste com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 14,48 |
03 | 70 | KG | Sementes de níger com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 47,00 |
04 | 70 | KG | Sementes de senha com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 11,00 |
05 | 220 | KG | Sementes de trigo para alimentação animal sem casca. | In- Natura | R$ 10,36 |
06 | 200 | KG | Sementes de aveia sem casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 8,29 |
LOTE 03 –MILHO E FENO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 2200 | KG | Milho para alimentação animal, grãos integral seco, acondicionado em sacos de rafia | In- Natura | R$ 2,62 |
02 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de alfafa em fardos | In- Natura | R$ 3,44 |
03 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de coast cross em fardos | In- Natura | R$ 2,60 |
LOTE 06 - RAÇÕES PARA CÃES E GATOS - EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 875 | KG | Ração para cães, extrusada, proteína bruta mínima 21%, matéria fibrosa máxima 4%, matéria mineral máxima 8%, extrato etéreo mínimo 10%, umidade máxima 12%, cálcio mínimo 0,8%, ração acrescida de vitaminas e minerais e acondicionada em sacos hermeticamente fechados. | Unna Adulto | R$ 8,93 |
02 | 200 | KG | Ração para gatos, extrusada, com proteína bruta (mínima) de 36%, extrato etéreo (mínimo) 15%, taurina (mínimo) 1.500 mg/kg, metionina (mínimo) 6.000 mg/kg, ômega 6 (mínimo) 12 gr/kg, ômega 3 (mínimo) 2.500 mg/kg umidade (máxima) 12g/kg, vitamina a (mínima) 7.000 ui/kg, matéria fibrosa 25 g/kg. | ND Ancestral Feline Frango Adulto | R$ 23,19 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos parágrafo 1º do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 36.470,05 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e cinco centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Ref. Cont. n° 10.756/22
2.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
2.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal atestada na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
2.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
2.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
2.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
2.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3. A entrega do objeto desta contratação deverá ser efetuada no Zoológico Municipal de Bauru, localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Av. Nações Unidas, CEP: 17.035-245, em dias úteis, no horário das 8h às 10h30 e das 14h às 16h, Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o Edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.5. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a CONTRATADA a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
3.6. Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Zootecnista – Diretora do Zoológico Municipal.
3.7. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte dias) dias.
3.8. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues até 30 (trinta) dias após a entrega e substituí-los quando não corresponder ao descrito nos Anexos I e III do presente Edital.
4.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. n° 10.756/22
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
4.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato: a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores do contrato: a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 29.357, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 21.888.054-6 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como gestor substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula n° 16.191, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 18.036.518-6, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
6.3.1. Assegurar-se, quando do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
6.3.2. Zelar pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender as condições estabelecidas no Edital, quanto às divergências relativas a íntegra ou as características e origem dos sistemas contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 10.756/22
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.6. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 10 de maio de 2.022.
LEVI MOMESSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.756/22
OBJETO: OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 172.182/21, a fornecer ao CONTRATANTE DIVERSOS TIPOS DE SEMENTES, MILHO, FENO E RAÇÕES PARA ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL
DE BAURU, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado.
LOTE 02 – SEMENTES –AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 70 | KG | Sementes de painço com casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 11,25 |
02 | 70 | KG | Sementes de alpiste com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 14,48 |
03 | 70 | KG | Sementes de níger com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 47,00 |
04 | 70 | KG | Sementes de senha com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 11,00 |
05 | 220 | KG | Sementes de trigo para alimentação animal sem casca. | In- Natura | R$ 10,36 |
06 | 200 | KG | Sementes de aveia sem casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 8,29 |
LOTE 03 –MILHO E FENO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 2200 | KG | Milho para alimentação animal, grãos integral seco, acondicionado em sacos de rafia | In- Natura | R$ 2,62 |
02 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de alfafa em fardos | In- Natura | R$ 3,44 |
03 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de coast cross em fardos | In- Natura | R$ 2,60 |
LOTE 06 - RAÇÕES PARA CÃES E GATOS - EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 875 | KG | Ração para cães, extrusada, proteína bruta mínima 21%, matéria fibrosa máxima 4%, matéria mineral máxima 8%, extrato etéreo mínimo 10%, umidade máxima 12%, cálcio mínimo 0,8%, ração acrescida de vitaminas e minerais e acondicionada em sacos hermeticamente fechados. | Unna Adulto | R$ 8,93 |
02 | 200 | KG | Ração para gatos, extrusada, com proteína bruta (mínima) de 36%, extrato etéreo (mínimo) 15%, taurina (mínimo) 1.500 mg/kg, metionina (mínimo) 6.000 mg/kg, ômega 6 (mínimo) 12 gr/kg, ômega 3 (mínimo) 2.500 mg/kg umidade (máxima) 12g/kg, vitamina a (mínima) 7.000 ui/kg, matéria fibrosa 25 g/kg. | ND Ancestral Feline Frango Adulto | R$ 23,19 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 10 de maio de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Hara Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Zootecnista – Diretora do Zoológico Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO,
MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.756/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 172.182/21, a fornecer ao CONTRATANTE DIVERSOS TIPOS DE SEMENTES, MILHO, FENO E RAÇÕES PARA ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE
BAURU, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo e preço abaixo consignado.
LOTE 02 – SEMENTES –AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 70 | KG | Sementes de painço com casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 11,25 |
02 | 70 | KG | Sementes de alpiste com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 14,48 |
03 | 70 | KG | Sementes de níger com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 47,00 |
04 | 70 | KG | Sementes de senha com casca para alimentação animal. | In- Natura | R$ 11,00 |
05 | 220 | KG | Sementes de trigo para alimentação animal sem casca. | In- Natura | R$ 10,36 |
06 | 200 | KG | Sementes de aveia sem casca para alimentação animal | In- Natura | R$ 8,29 |
LOTE 03 –MILHO E FENO – AMPLA PARTICIPAÇÃO
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 2200 | KG | Milho para alimentação animal, grãos integral seco, acondicionado em sacos de rafia | In- Natura | R$ 2,62 |
02 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de alfafa em fardos | In- Natura | R$ 3,44 |
03 | 1400 | KG | Feno obtido pelo corte e desidratação de coast cross em fardos | In- Natura | R$ 2,60 |
LOTE 06 - RAÇÕES PARA CÃES E GATOS - EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Item | Qtd. | Und. | Especificações mínimas | Marca | Valor Un. |
01 | 875 | KG | Ração para cães, extrusada, proteína bruta mínima 21%, matéria fibrosa máxima 4%, matéria mineral máxima 8%, extrato etéreo mínimo 10%, umidade máxima 12%, cálcio mínimo 0,8%, ração acrescida de vitaminas e minerais e acondicionada em sacos hermeticamente fechados. | Unna Adulto | R$ 8,93 |
02 | 200 | KG | Ração para gatos, extrusada, com proteína bruta (mínima) de 36%, extrato etéreo (mínimo) 15%, taurina (mínimo) 1.500 mg/kg, metionina (mínimo) 6.000 mg/kg, ômega 6 (mínimo) 12 gr/kg, ômega 3 (mínimo) 2.500 mg/kg umidade (máxima) 12g/kg, vitamina a (mínima) 7.000 ui/kg, matéria fibrosa 25 g/kg. | ND Ancestral Feline Frango Adulto | R$ 23,19 |
NOME: XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.058.607-1 CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 22/09/1974
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXX. PRIMAVERA, PIRATININGA/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXXXX: XXXXXXX XXXX, Xx 0-00, XXXX XXXXXX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 04 CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP NOME: XXXX XXXXXXX