LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com as necessidades do Zoológico Municipal que irá fixar a quantidade de cada entrega.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.3. A entrega do objeto desta contratação deverá ser efetuada no Zoológico Municipal de Bauru, localizado às margens da Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Av. Nações Unidas, CEP: 17.035-245, em dias úteis, no horário das 8h às 10h30 e das 14h às 16h, Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4. Durante o período de validade dos produtos, os produtos que estiverem em desconformidade com o Edital e o Anexo I deverão ser substituídos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes à substituição, transporte destas e do objeto contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.5. No ato do recebimento, os produtos serão submetidos à verificação por servidores competentes, cabendo a CONTRATADA a substituição dos produtos, caso os produtos sejam recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas no Anexo I.
3.6. Fica designada como responsável pelo recebimento e análise dos produtos a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Zootecnista – Diretora do Zoológico Municipal.
3.7. O prazo de validade dos produtos no momento da entrega deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte dias) dias.
3.8. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os artefatos deverão ser entregues e instalados no Forte Santo Inácio de Tamandaré e no Museu Histórico de Igarassu, em Pernambuco. A Contratada deverá comunicar, formalmente, a Superintendência Técnica de Infraestrutura da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com 72 (setenta e duas horas) de antecedência, a data e o horário previsto para a instalação dos artefatos, para que sejam ajustadas as condições de entrada no respectivo espaço. Os artefatos deverão ser entregues em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, bem como na proposta de preços apresentada. O recebimento dos artefatos estará condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à Fiscalização da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. O prazo para a substituição de materiais, demais itens e para reparos de defeitos observados pela Fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. Serão adquiridos os itens deste termo de referência para a seguinte Unidade:
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os aparelhos deverão ser entregues, em caixas fechadas e lacradas na Prefeitura, no seguinte endereço: A entrega, a habilitação e o funcionamento dos aparelhos serão de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, sem qualquer custo ou ônus à Contratante.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os equipamentos serão entregues no XXXX XX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Armazém 10, no Recife. A Contratada deverá comunicar, formalmente, a Superintendência Técnica de Infraestrutura da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com 72 (setenta e duas horas) de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos equipamentos, para que sejam ajustadas as condições. Os equipamentos deverão ser entregue em perfeita condição de uso, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, bem como na proposta de preços apresentada. O recebimento dos equipamentos estará condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à Fiscalização da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. Os equipamentos adquiridos deverão ser novo, assim considerado de primeiro uso e estar devidamente acondicionado e acompanhado da respectiva Nota Fiscal. O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela Fiscalização deverá ocorrer em até 72h.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.3.1.1. O prazo para instalação dos links deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE;
5.3.1.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.3.1.3. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis. Somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto definitivamente recebido e aceito;
5.3.1.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
5.3.1.5. A instalação dos links não poderá comprometer e nem interromper o funcionamento do link atualmente em uso pelo CONTRATANTE;
5.3.1.6. Será facultado à CONTRATADA visitar o local onde será instalado o link a fim de verificar as condições para instalação do link de dados; porém, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 1 - O objeto do presente edital deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente nas unidades das Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 13.1- Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto deste Termo de Contrato, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
13.2- Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou desvio de qualidade entre o material solicitado e o material recebido, o mesmo deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em no máximo 48h, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
13.3- A Contratada deverá responsabilizar-se pelo controle do fornecimento dos kits reagentes de modo a garantir o abastecimento conforme demanda mensal prevista.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1. A entrega do equipamento terá que ser realizada por um técnico da contratada onde: será responsável pela instalação, supervisão e inspeção de montagem, colocação em funcionamento, treinamento de operação, de manutenção e acompanhamento do período inicial de produção ate que tenha um atesto de confirmação de bom funcionamento pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Público - SEINFRA.
3.2. As peças desta licitação deverão ser originais ou genuínas, novas e entregues com a embalagem original. Considera-se peça original aquela produzida por indústria fornecedora e utilizada em determinado modelo no momento da montagem das peças, com especificações idênticas. Considera- se peça genuína aquela produzida por indústria fornecedora das peças e contida em embalagem sem identificação da fabricante do material.
3.3. É vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas e remanufaturadas.
3.4. O horário de entrega dos materiais e serviços deverá ser entre 08 h e 17 h, sendo que os materiais que chegarem após este horário não serão recebidos, sendo a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade sobre os custos incidentes sobre o transporte em desconformidade com o disposto neste edital.
3.5. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues, instalados, montados, bem como dar início à produção na usina de asfalto da SEINFRA situada na estrada velha para bela Vista km 6 Zona rural de Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP 74.912-320, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas de carga, descarga e transporte e movimentação de montagem e transporte até o local indicado. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de 21- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL C O N T R A T O N.º /2017.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3.1.1. Os pedidos de entrega/fornecimento ocorrerão de acordo com a demanda de cada secretaria;
3.1.2. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso da Ordem de Fornecimento.
3.2. Os produtos deverão ser entregues no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/SP – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, para as Secretarias Municipais, exceto para:
3.2.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345 - Alça 344 – Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno – CEP: 17.022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h – Almoxarifado de Medicamentos.
3.3. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega.
3.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
3.4.1. O descarregamento do produto será por conta da CONTRATADA, devendo este procedimento ser executado manualmente para a área interna do Almoxarifado Central.
3.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente Edital.